DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura. 9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos Anexo II: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde; c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na Prova de Informática; e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri; f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1). 9.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 9.3.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 9.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público. 9.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF; c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 9.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 9.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato. 9.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC. 9.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida. 9.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital. 9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado. 9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 Em 6.1. No caso de empate na classificação dos candidatosigualdade de pontuação final para classificação, será observado como primeiro critério o candidato idosoapós observância do disposto no parágrafo único, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Artart. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003n. 10.741, considerando de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do Edital inscrição, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
6.2. Cargo de Abertura.
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados Técnico Educacional Xxxxx XX/Agente de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos Anexo IIAlimentação:
a) maior pontuação Comprovante de Curso Específico na Prova Área de Conhecimentos EspecíficosAlimentação, com carga horária igual ou superior a 100 horas;
b) maior pontuação Comprovante de Curso Específico na Prova Área de Políticas Públicas Alimentação, com carga horária de Saúde40 horas a 99 horas;
c) maior pontuação Comprovante de Curso Específico na Prova Área de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova Alimentação, com carga horária de Informática;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1)8 horas a 39 horas.
9.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.3.1 Para fins 6.3. Cargo de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações Técnico Educacional Nível II/Agente de Limpeza e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscriçõesConservação:
a) Acessar o site da FUNDATECMaior pontuação obtida referente ao Curso Específico na Área de Limpeza e Conservação/Serviços Gerais, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliaçãocom carga horária igual ou superior a 100 horas;
b) Encaminhar documentos Maior pontuação obtida referente ao Curso Específico na Área de Limpeza e Conservação/Serviços Gerais, com tamanho máximo carga horária de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF40 horas a 99 horas;
c) Após o preenchimento do Formulário OnlineMaior pontuação obtida referente ao Curso Específico na Área de Limpeza e Conservação/Serviços Gerais, o candidato visualizará seu protocolo com carga horária de envio dos documentos8 horas a 39 horas.
9.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload6.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
9.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado terá preferência o candidato com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em atamais idade.
9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 Em 13.1 Para o cargo de Assistente Técnico de Regulação, em caso de empate na classificação dos candidatosempate, será observado como primeiro critério terá preferência o candidato idosoque, maior de na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos Anexo II:
a) maior pontuação na Prova nota no Módulo de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
c) obtiver maior pontuação na Prova nota em Noções de Administração Financeira e Or- çamentária
d) obtiver a maior nota no Módulo de Língua Portuguesa;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
f) for mais velho, persistindo o empate.
13.2 Para os cargos de Analista Técnico, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota em Administração Pública e Gestão Pública;
d) obtiver maior pontuação nota no Módulo de Língua Portuguesa
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
f) for mais velho, persistindo o empate.
13.3 Para os cargos de Especialista em Regulação, em caso de em- pate, terá preferência o candidato que, na Prova seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no Módulo de InformáticaConhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota no Módulo Engenharia Sanitária;
d) obtiver maior nota no Módulo de Língua Portuguesa;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1)for mais velho, persistindo o empate.
9.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.3.1 13.4 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júrida função a que se refere a alínea “e” dos subitens 13.1, 13.2 e 13.3, serão aceitas certidões, declarações e declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autentica- da em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais regio- nais federais do país país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
9.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho 13.4.1 Para fins de Sentença, verificação do critério mencionado no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júrisubitem an- terior, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixofazer o upload do documento compro- batório descrito no item 13.4 no link de inscrição, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
9.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.endereço ele- trônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000
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Samples: Concurso Público
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 Em caso 10.1. Após a etapa de empate na classificação envio de lances, haverá a aplicação dos candidatoscritérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, será observado como primeiro de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério o candidato idosoestabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, maior de sessenta (60) anos1993, dandose não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Entende-se preferência por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ao final da etapa de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Aberturalances.
9.2 Permanecendo 10.3. Para efeito do disposto no subitem 10.1, deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte e equiparado mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do lote.
10.3.2. Não sendo exercido o direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão aplicadosconvocadas automaticamente, pelo Sistema Eletrônico, as concorrentes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.10.1, deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.3. No caso de equivalência de valores de propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (no caso de não haver lances) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.10.1, deste edital, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.3.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta
10.3.5. O disposto no subitem 10.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado.
10.3.6. Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado venha a exercer o direito de preferência, será assegurada preferência, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos Anexo IIaos serviços:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos EspecíficosPrestados por empresas brasileiras;
b) maior pontuação na Prova Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúdetecnologia no País;
c) maior pontuação Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na Prova de Língua Portuguesa;legislação.
d) maior pontuação na Prova de Informática;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
f) maior idade (exceto os casos já citados 10.3.7. As empresas enquadradas no subitem 9.1).
9.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.3.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos 10.3.6 deverão realizar as etapas descritas abaixocumprir, durante todo o período das inscrições:
a) Acessar o site de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da FUNDATECPrevidência Social, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega bem como as regras de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentosacessibilidade previstas na legislação.
9.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
9.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 16.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, candidatos será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta 60 (60sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2 16.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de SaúdeLíngua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Língua PortuguesaLegislação;
d) maior pontuação na Prova de InformáticaLegislação/Estrutura e Funcionamento;
e) maior pontuação na Prova de Fundamentos da Educação;
f) maior pontuação na Prova de Matemática/Raciocínio Lógico;
g) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;
h) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
i) maior pontuação na Prova Discursiva;
fj) maior pontuação na Avaliação do Trabalho Jurídico(Peça Processual/Parecer Jurídico);
k) maior pontuação na Prova de Títulos;
l) maior pontuação na Prova de Redação;
m) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.116.1);
16.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.3 16.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.3.1 16.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho 16.4.1.1 O exercício efetivo da função de Sentençajurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.3.2 16.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "“Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri"”, para upload dos documentos escaneados digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.3.3 16.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.3.4 16.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "“Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" ” é de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.5 16.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 16 (dezessetedezesseis) horas do último dia previsto no período de entrega constante no para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos Concurso da FUNDATEC.
9.3.6 16.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.3.7 16.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse neste Edital.
9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
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Samples: Concurso Público
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 Em 15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
15.1.1. O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
15.1.2. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
15.1.3. Aplicação das regras de preferência previstas no artº.5, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
15.1.4. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do artº.5, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
15.1.5. Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do artº.5, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, caso esse direito não seja exercido;
15.1.6. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na classificação dos candidatosmesma ordem de classificação, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Informática;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).
9.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.3.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.3.1.1 Considerarproceder-se-á jurado aquele ao sorteio para escolha proposta. do que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.primeiro poderá ofertar nova
9.3.2 Para a entrega 15.3. As impugnações dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, licitantes contra os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, seus concorrentes somente reunião. poderão ser formuladas durante o período das inscrições:essa
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload15.4. A FUNDATEC não se responsabiliza impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por qualquer dificuldade de acesso ao siteconcorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
9.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
9.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
9.4 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.5 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.6 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
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Samples: Recebimento De Edital