Common use of DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República. 16.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive: a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho; m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT. 16.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. 16.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.

Appears in 1 contract

Samples: Acquisition Agreement

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.110.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/201201, da Casa Civilde 19 de janeiro de 2010, da Presidência da República. 16.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicosdeverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, inclusivequando couber: a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo 10.1.1. Utilizar produtos de limpeza e águaconservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; b) preferências 10.1.2. Adotar medidas para materiais, tecnologias e matérias-primas evitar o desperdício de origem localágua tratada; c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; h) adotar práticas de gestão que garantam 10.1.3. Fornecer aos empregados os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e equipamentos de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficáciaque se fizerem necessários, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação execução dos serviços; k) realizar 10.1.4. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três 03 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos 10.1.5. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de Proteção Individual (EPIs)materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando aplicávelcouber, para a execução das atividades nos termos do Decreto nº 5.940, de modo confortável, seguro e 25 de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade outubro de vida no ambiente de trabalho;2006. m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar 10.1.6. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação 10.1.7. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores serviços, em equipamentos ou outros materiais de resíduos recicláveis existentes nas dependências responsabilidade da ANTTCONTRATADA, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401, 04 de novembro de 2008. 16.310.1.8. A licitante deverá apresentar Declaração Desenvolver ou adotar manuais de Sustentabilidade Ambientalprocedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, conforme modelo constante deste Termo tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de Referênciaassistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. 16.4. A exigência visa atender para repasse aos dispositivos normativosfabricantes ou importadores, acima enumeradospara que esses adotem, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais diretamente ou por meio de treinamento terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, conforme disposto na legislação vigente; 10.1.9. Conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 10.1.10. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação; 10.1.11. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação; 10.1.12. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente. 10.1.13. A CONTRATADA terá que capacitar todo seu pessoal quanto ao uso racional da água. 10.1.14. A CONTRATADA deverá adotar medidas para evitar o desperdício da água potável e tratada em todas as fases do serviço contratado, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos). 10.1.15. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas. 10.1.16. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, comunicando a CONTRATANTE sobre vazamentos nas torneiras ou nos sifões dos lavatórios e chuveiros. 10.1.17. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água. 10.1.18. A CONTRATADA deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis. 10.1.19. Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas. 10.1.20. Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, etc. 10.1.21. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente. 10.1.22. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em enceradeiras, etc. 10.1.23. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus colaboradoresaparelhos elétricos, extensões, filtros e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. 10.1.24. Repassar a seus empregados todas as orientações, referentes à redução do consumo de energia, fornecidas pela conscientização CONTRATANTE. 10.1.25. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de todos os Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. 10.1.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (protetor auricular), quando necessário, aos funcionários diretamente envolvidos na prestação execução dos serviços, visando . 10.1.27. A CONTRATADA deve preferir o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo uso de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partesreduzir os níveis de ruído.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.19.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/201201, da Casa Civilde 19 de janeiro de 2010, da Presidência da República. 16.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicosdeverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, inclusivequando couber: a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo 9.2. Utilizar produtos de limpeza e águaconservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; b) preferências 9.3. Adotar medidas para materiais, tecnologias e matérias-primas evitar o desperdício de origem localágua tratada; c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; h) adotar práticas de gestão que garantam 9.4. Fornecer aos empregados os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e equipamentos de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficáciaque se fizerem necessários, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação execução dos serviços; k) realizar 9.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três 03 (três) primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos 9.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de Proteção Individual (EPIs)materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando aplicávelcouber, para a execução das atividades nos termos do Decreto nº 5.940, de modo confortável, seguro e 25 de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade outubro de vida no ambiente de trabalho;2006. m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar 9.7. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação 9.8. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores serviços, em equipamentos ou outros materiais de resíduos recicláveis existentes nas dependências responsabilidade da ANTTCONTRATADA, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401, 04 de novembro de 2008. 16.39.9. A licitante deverá apresentar Declaração Desenvolver ou adotar manuais de Sustentabilidade Ambientalprocedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, conforme modelo constante deste Termo tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de Referênciaassistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. 16.4. A exigência visa atender para repasse aos dispositivos normativosfabricantes ou importadores, acima enumeradospara que esses adotem, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais diretamente ou por meio de treinamento terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, conforme disposto na legislação vigente; 9.10. Conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica. 9.11. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação; 9.12. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação; 9.13. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente. 9.14. A CONTRATADA terá que capacitar todo seu pessoal quanto ao uso racional da água. 9.15. A CONTRATADA deverá adotar medidas para evitar o desperdício da água potável e tratada em todas as fases do serviço contratado, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos). 9.16. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas. 9.17. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, comunicando a CONTRATANTE sobre vazamentos nas torneiras ou nos sifões dos lavatórios e chuveiros. 9.18. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água. 9.19. A CONTRATADA deverá racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis. 9.20. Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas. 9.21. Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, etc. 9.22. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente. 9.23. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em enceradeiras, etc. 9.24. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus colaboradoresaparelhos elétricos, extensões, filtros e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. 9.25. Repassar a seus empregados todas as orientações, referentes à redução do consumo de energia, fornecidas pela conscientização CONTRATANTE. 9.26. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de todos os Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. 9.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (protetor auricular), quando necessário, aos funcionários diretamente envolvidos na prestação execução dos serviços, visando . 9.28. A CONTRATADA deve preferir o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo uso de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.reduzir os níveis de ruído

Appears in 1 contract

Samples: Licitação Eletrônica

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na 15.1 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/201201, da Casa Civilde 19 de janeiro de 2010, da Presidência da República. 16.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicosdeverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, inclusivequando couber: a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo 15.1.1 Utilizar produtos de limpeza e águaconservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; b) preferências 15.1.2 Adotar medidas para materiaisevitar o desperdício de água tratada, tecnologias e matérias-primas conforme instituído no Decreto nº 48.138, de origem local8 de outubro de 2003; c) maior eficiência na utilização 15.1.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de recursos naturais como água e energia; d) maior geração segurança que se fizerem necessários, para a execução de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; k) realizar 15.1.4 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho; m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar 15.1.5 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT. 16.3. 15.2 Para os produtos de higiene como sabões e detergentes, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981. 15.3 A licitante CONTRATADA deverá apresentar Declaração providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de Sustentabilidade Ambientalaerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, ou adotando práticas congêneres determinadas pela legislação. 15.4 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas fluorescentes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, ou adotando práticas congêneres determinadas pela legislação. 15.5 Os produtos preservativos de madeira a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados no IBAMA, conforme modelo constante deste Termo artigo 3º da Portaria Interministerial n° 292, de Referência28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata. 15.5.1 As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela CONTRATADA e 15.6 Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000. 15.7 Na execução dos serviços, a ser apresentado na fase CONTRATADA deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de aceitação 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes: 15.7.1 É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da proposta. 16.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumeradoscitada Resolução, bem como demais normativos acerca de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos critérios Halons H-1211, H-1301 e H-2402; 15.7.2 Quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de sustentabilidade socioambientalmanutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de forma retirada da SDO, é proibida a estabelecer liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução; 15.7.3 A SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a licitante promova ações ambientais por meio unidades de treinamento reciclagem ou centros de seus colaboradoresincineração, pela conscientização licenciados pelo órgão ambiental competente. 15.7.4 Quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de todos os envolvidos na prestação dos serviçosregeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo ou aos centros de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel coleta e acumulação associados às centrais de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.regeneração

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.111.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República. 16.211.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive: a) menor baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho; m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT. 16.311.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de ReferênciaReferência (APÊNDICE “G”), a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. 16.411.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.117.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República. 16.217.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive: a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;. h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho; m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT. 16.317.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. 16.417.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.18.1. A CONTRATADA contratada deverá adotar contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com os artigos 5º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010. (Critérios e práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, sustentabilidade). 8.2. Seguir as orientações consignadas no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Casa CivilCâmara Nacional de Sustentabilidade – CNS/CGU/AGU, 5ª Edição, agosto de 2022. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxx/xxxx_000000.xxx 8.3. Identificar existência de novas metodologias, soluções ou inovações que melhor atendam às necessidades da Presidência da RepúblicaAdministração, com menor impacto ambiental negativo no uso de produtos e serviços, minimizando a poluição e a pressão sobre os recursos naturais. 16.28.4. A CONTRATADA deverá assegurar Demonstrar os resultados pretendidos e alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, inclusive Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: novembro/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão novembro/2022) com respeito a viabilidade técnica impactos ambientais positivos, bem como de melhoria da qualidade de produtos/serviços oferecidos à Administração. 8.5. Oferecer ao mercado produtos e o adequado tratamento do impacto ambiental específicosserviços sustentáveis, inclusivecomo regra geral, (realizar consultas no Catálogo de materiais sustentáveis – CATMAT Sustentável). 8.5.1 São considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: a) menor Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas Utilizar produtos de origem localbaixa toxicidade; c) maior eficiência na utilização Priorizar o uso de recursos naturais como água produtos nos quais o processo de produção levou em consideração a redução de Dióxido de carbono (CO2) e energiaÓxidos de nitrogênio (NOx); d) maior geração Promover a reciclagem do lixo, e se possível, a reutilização de empregos, preferencialmente com mão de obra localinsumos; e) maior vida útil Reduzir o consumo e menor custo evitar desperdício de manutenção de bensmateriais; f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados; i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente; j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho; m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários; n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT. 16.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. 16.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços