DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, e, no que couber., devem:
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de 5.3.1. A contratada, para a execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental contidos ambiental, em especial as contidas no Artart. 5º 6º da Instrução Normativa Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber., e, ainda;
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - 25.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/20127.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - 28.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - 22.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.;
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - 38.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/20127.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
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