TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de solução de áudio e vídeo para Modernização Tecnológica do Auditório Eliseu Resende da ANTT, compreendendo hardware, software e demais serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | CATMAT / CATSER |
1 | 1 | Monitor Full HD | Unidade | 18 | 412074 |
2 | Suporte de Monitor para Vídeo wall | Unidade | 18 | 417652 | |
3 | Matriz de Vídeo | Unidade | 1 | 120030 | |
4 | Transmissor (microfone) sem fio - Gooseneck | Unidade | 5 | 373335 | |
5 | Transmissor (microfone) sem fio - Handheld | Unidade | 2 | 395605 | |
6 | Transmissor (microfone) sem fio - Lapela | Unidade | 1 | 358441 | |
7 | Access Point | Unidade | 4 | 150345 | |
8 | Matriz de Áudio | Unidade | 1 | 40380 | |
9 | Rack 19” | Unidade | 1 | 300956 | |
10 | Codificador de Áudio e Vídeo | Unidade | 5 | 12700 | |
11 | Decodificador de Áudio e Vídeo | Unidade | 37 | 112640 | |
12 | Treinamento | Serviço | 5 | 20052 |
1.2. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A” deste
TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1ª, da Lei nº 8.666/93.
1.4. A GARANTIA TÉCNICA terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares integrantes dos equipamentos adquiridos.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Auditório Eliseu Resende é o principal espaço de eventos, palestras e consultas públicas da ANTT. Entretanto, os equipamentos em seu ambiente apresentam defeitos recorrentes, não podendo, muitas vezes, serem manutenidos em virtude do término dos serviços de suporte técnico, o que vem comprometendo as atividades e apresentações que são promovidas naquele espaço.
2.2. Desta forma, considerando os defeitos apresentados nos equipamentos, a falta de assistência técnica e a tecnologia obsoleta de alguns equipamentos, com vida útil exaurida, verificou-se a necessidade de modernização dos recursos tecnológicos do Auditório Eliseu Resende da ANTT, de forma a garantir o alinhamento das estratégias de TI com os objetivos de negócio e as necessidades constantes do Memorando nº 010/2017/ASCOM/GAB.
2.3. Agrega-se a essa necessidade, o fato de que, para cumprir a sua missão e atender com qualidade às expectativas dos usuários dos seus serviços, é indispensável que a ANTT mantenha em perfeito funcionamento e promova melhorias contínuas em sua infraestrutura tecnológica, provendo o suporte necessário à utilização dos recursos tecnológicos e ainda orientar, avaliar e, eventualmente, corrigir suas estratégias e políticas de informática, sempre que necessário, seja por exigência de nova legislação, seja por via de novas tecnologias que possam exigir alteração dessa infraestrutura.
2.4. Neste sentido, medidas precisam ser tomadas com vistas a modernização do Auditório Eliseu Resende, de forma a atender aos novos desafios que se apresentam, e para a operacionalização das políticas públicas de sua responsabilidade, cuja abrangência tem aumentado significativamente, como exemplo o projeto CNSO (Centro Nacional de Supervisão Operacional).
2.5. Portanto, a finalidade de modernização tecnológica do auditório Eliseu Resende visa desempenhar o papel institucional da Agência, melhorando a comunicação com o seu público e dando transparência e publicidade a sociedade dos resultados gerados através de eventos, encontro de reuniões, consultas públicas, debates ou palestras.
2.6. A presente demanda está alinhada ao Planejamento estratégico que possui como Plano de Metas e Ações, contratar serviços e soluções usando metodologias e tecnologias moderna a fim de proporcionar sistemas e serviços com inovação
tecnológica que auxiliem na tomada de decisão tempestiva, conforme alinhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (2018-2020).
2.6.1. Dentre os principais resultados a serem alcançados com a contratação, pode-se destacar:
a) Ampliação da comunicação interna e externa da ANTT;
b) Melhorar a comunicação com o público da ANTT;
c) Disponibilizar um espaço moderno para eventos, consultas públicas e palestras.
2.7. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.7.1. De forma a compreender uma Solução de Tecnologia da Informação, os itens objeto da contratação foram agrupados em lote único, uma vez que se trata de solução integrada, que ofertada em lotes distintos prejudicaria sua utilização.
2.7.2. No que se refere aos critérios de parcelamento do objeto da contratação, o art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/1993, preceitua o seguinte:
“Art. 23. (...)
§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”
2.7.3. Todavia, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, por meio da Súmula nº 247, a admissão da adjudicação por item torna-se obrigatoriedade desde que não haja prejuízo para o conjunto ou perda de economia de escala, conforme transcrição abaixo:
“SÚMULA Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
2.7.4. Neste sentido, entende-se que a avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico
prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
2.7.5. Para a adequada execução dos serviços contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto a ser contratado, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
2.7.6. A visão técnica mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente.
2.7.7. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter-relação, onde a conclusão da tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
2.7.8. Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA.
2.7.9. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
2.7.10. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, em função de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
2.7.11. Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos
resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a ANTT, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
2.7.12. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante por intermédio de vários contratos, consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da CONTRATADA.
2.7.13. O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
2.7.14. O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
2.7.15. Assim posto, para esta aquisição, o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Administração.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
3.1. Os serviços e os bens são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento dos bens será realizado mediante a abertura de Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) e autorização do Gestor do Contrato.
4.2. A OFB registrará as etapas, os prazos e o detalhamento das entregas e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
4.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OFB para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
4.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OFB.
4.5. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
4.6. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento dos equipamentos e licenças de software | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens | Em até 50 (cinquenta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens |
Serviço de instalação e configuração dos equipamentos e licenças de software | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos e das licenças do software | Em até 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data de entrega das licenças do software e dos equipamentos |
Serviço de manutenção, atualização de versão e suporte técnico | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação tecnológica, a contar da data de emissão do Termo de Aceite da Implantação | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Treinamento | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda |
Serviço de Garantia | 1º dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 60 (sessenta) meses, contados a partir do início da execução da garantia |
4.7. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.7.1. O recebimento provisório ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes nos equipamentos e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
4.7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT
5.1. São obrigações da ANTT:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2.responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.comunicar à ANTT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se
decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
9.2. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
9.3. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
9.4. O fornecimento dos materiais em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
9.5. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes do art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018.
9.6. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
9.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10. DO PAGAMENTO
10.1. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Equipamentos e Licenciamento | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e a apresentação da NF |
Treinamento | De acordo com a Ordem de Serviço (OS) emitida | Mediante a apresentação de NF referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida, Relatório de Capacitação e Lista de participantes do treinamento |
10.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
10.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
10.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.2.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.2.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
10.2.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.2.10. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.2.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.2.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT.
10.2.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.2.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.2.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
12.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.12. Será considerada extinta a garantia:
12.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
13. DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.4, 13.2.5 e 13.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALOR DE REFERÊNCIA
14.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2014 e suas atualizações, cujo(s) valor(es) de referência se observarão o disposto no § 2º art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas originárias desse Termo de Referência para o exercício de 2019 correrão da seguinte forma: Gestão/Unidade: 39250, Programa de Trabalho: 26.122.2126.2000.0001, PTRES: 092246.
16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
16.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
16.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
16.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
17. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1.1. A presente aquisição deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
17.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MP E EPP
17.2.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por
cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
17.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
17.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
17.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
17.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
17.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
17.3.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
17.3.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
17.4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.4.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
17.4.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
17.4.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
17.4.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
17.4.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
17.4.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
17.4.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
17.4.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
18. DA VISTORIA
18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00
às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
18.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
18.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
18.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
18.5. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
18.6. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
18.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
19. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
19.1. Apêndice “A” - Requisitos Técnicos Mínimos do Objeto
19.2. Apêndice “B” - Modelo de Declaração de Vistoria
19.3. Apêndice “C” - Modelo de Declaração de Recusa de Vistoria
19.4. Apêndice “D” - Modelo de Proposta de Preços
APÊNDICE “A”
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DO OBJETO
1. VÍDEO WALL
1.1. Cada matriz de Video wall, compreendido por 2 (duas) matrizes, deverá ser com monitores especificados no item 2 deste Apêndice.
1.2. Deverá possuir formato de 3x3, com 9 (nove) monitores para cada matriz.
1.3. Deverá possuir espessura máxima de 3,5 mm entre monitores (Bezel to Bezel).
1.4. Cada monitor deverá ter a interface de entrada HDMI que receberá apresentações, interligada na interface de saída do decodificador (decoder) especificado no item 10.
1.5. A interligação dos monitores poderá ser em Daisy Chain, e deverá ser conforme descrito no subitem 1.4, desde de que os decodificadores (decoder) possuam 2 (duas) interfaces LAN, sendo interligados em cascata usando uma porta LAN, e que somente o primeiro decodificador (decoder) terá a outra porta LAN interligada ao Switch da Cisco modelo 2960X de 48 portas já existente no Auditório.
1.6. A interligação dos monitores também poderá ser conforme descrita no subitem 1.4, com cada decodificador (decoder) tendo a primeira porta LAN interligada ao Switch da Cisco modelo 2960X de 48 portas já existente no Auditório.
1.7. Todos os monitores deverão ser interligados pelas interfaces infravermelho (IR) de entrada (In) e saída (Out) em cascata, com o fornecimento dos cabos, permitindo que através do controle remoto possa ligar/desligar simultaneamente os monitores.
1.8. Poderá possuir sensor infravermelho (IR Receiver) externo, para atender ao subitem 1.7.
1.9. Área máxima disponível para instalação de Video wall é de 4 metros de largura, por 3,70 metros de altura.
2. MONITOR (item 1)
2.1. Deverá possuir, no mínimo, tecnologia IPS ou OLED ou LED ou LCD.
2.2. Deverá possuir tamanho de no mínimo 46” e no máximo 55” polegadas.
2.3. Deverá possuir taxa de contraste (contrast ratio) de no mínimo 1.200:1.
2.4. Deverá possuir brilho (brightness) de no mínimo 500 cd/m² ou nit.
2.5. Deverá possuir resolução (resolution) de no mínimo Full HD 1920x1080 pixels.
2.6. Deverá possuir formato widescreen (16:9).
2.7. Deverá possuir fonte de alimentação de no mínimo 220V VAC, 60 Hz.
2.8. Deverá possuir ângulo de visão (viewing angle H/V) de no mínimo 178’ x 178’
graus.
2.9. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 12 ms, para transição cinza para cinza (Gray to Gray).
2.10. Deverá possuir solução de antirretenção de imagem, de modo a evitar o surgimento de manchas na tela quando da apresentação contínua de imagens estáticas.
2.11. Deverá possuir padrão de fixação VESA.
2.12. Deverá possuir no mínimo 1 (uma) interface de entrada HDMI, para receber apresentações.
2.13. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) interfaces infravermelho (IR), sendo 1 (uma) de entrada (In) e 1 (uma) de saída (Out).
2.14. Deverá ser fornecido aplicativo com licença, que permita ajustar monitores individualmente e vídeo walls, para uniformidade de cor, brilho, balanço de branco, níveis de gamma, dentre outros. Deverá ser compatível com Android, IOS e Windows 10 ou superior.
2.15. Deverá possuir sensor infravermelho (IR Receiver) interno ou externo.
2.16. Deverá possuir controle remoto que permita acessar todas as funcionalidades do monitor.
2.17. Deverá possuir identificação individual (ID device), que permita que o monitor possa ser configurado, ligado e desligado.
3. SUPORTE DE MONITOR PARA VIDEOWALL (item 2)
3.1. Deverá ser de 1 (um) suporte individual por monitor.
3.2. Deverá possuir padrão de fixação VESA em parede.
3.3. Deverá possuir ajustes fino na vertical, horizontal, para cima, baixo, dentro e fora permitindo alinhamento perfeito entre monitores, sem nenhum espaçamento entre os monitores.
3.4. Deverá permitir a retirada e inserção de qualquer monitor individualmente, sem necessidade de remanejar os monitores adjacentes.
4. MONITORES DE APRESENTAÇÕES
4.1. Os monitores de apresentação já existentes e fixados no teto e parede do Auditório não fazem parte do escopo deste Termo de Referência, mas deverão ter a interface de entrada HDMI que receberá apresentações, interligada na interface de saída HDMI de cada a decodificador (decoder) especificado no item 10 deste Apêndice.
5. MATRIZ DE VÍDEO (item 3)
5.1. Deverá possuir resolução de, no mínimo, Full HD 1920 x 1080 pixels.
5.2. Deverá possuir largura de 19” (dezenove polegadas), para montagem em Rack.
5.3. Deverá possuir altura máxima de 4U.
5.4. Deverá ser do tipo matriz virtual (Virtual Switching Appliance), com software que permita configurar, controlar e rotear vídeos em rede IP.
5.5. Deverá permitir que cada decodificador (decoder) e codificador (encoder) seja atribuído como interfaces virtuais de entradas e saídas.
5.6. Deverá possuir interface gráfica que possibilite construir layouts com videowalls e monitores de apresentações, permitindo que quaisquer interfaces virtuais de entrada possam ser atribuídas a quaisquer interfaces virtuais de saída e estes layouts deverão ser salvos.
5.7. Deve possuir compatibilidade com EDID (Extended Display Identification Data) v1.3 ou superior, para as interfaces HDMI de entrada e saída.
5.8. Para os layouts dos vídeos walls deverá possuir suporte de enquadramento de apresentações com compensação de bezel na horizontal e vertical.
5.9. Deverá permitir ajustes nas apresentações para que estas apareçam dentro das áreas úteis dos vídeos walls e monitores de apresentações.
5.10. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN 10/100/1000 ou 100/1000 ou 1000 Base-T com conector RJ-45.
5.11. Deverá possuir fonte de alimentação de no mínimo 220V VAC, 60 Hz.
5.12. Deverá possuir suporte aos formatos de tela de 16:9 widescreen.
5.13. Deverá possuir acesso via web server ou aplicativo.
6. MICROFONES SEM FIO (itens 4, 5 e 6)
6.1. Deverá possuir transmissores (microfones sem fio) do tipo pescoço de ganso (gooseneck), com altura máxima de 40 cm.
6.2. Deverá possuir transmissores (microfones sem fio) do tipo mão (handheld).
6.3. Deverá possuir transmissor (microfones sem fio) do tipo lapela (lavalier).
6.4. Os transmissores (microfones sem fio) deverão converter áudio analógico para digital e transmitir para o receptor solicitado no item Erro! Fonte de referência não e ncontrada..
6.5. Deverá possuir baterias internas recarregáveis de lithium-ion nos transmissores com, no mínimo, 9 (nove) horas de uso contínuo.
6.6. Deverá possuir alcance de transmissão e recepção de no mínimo 50 m, entre os transmissores (microfones sem fio) e receptor solicitado no item Erro! Fonte de r eferência não encontrada..
6.7. Deverá possuir resposta de frequência de áudio de no mínimo 50 Hz a 15 kHz, para transmissores (microfones sem fio) e receptor solicitado no item Erro! Fonte de r eferência não encontrada..
6.8. Os transmissores (microfones sem fio) deverão possuir ajuste de ganho de áudio.
6.9. Os transmissores (microfones sem fio) deverão possuir indicação de transmissão ou mute.
6.10. Os transmissores (microfones sem fio) deverão possuir indicação do nível da bateria.
6.11. Deverá ser fornecido carregador de baterias com no mínimo 8 (oito) portas USB para carregar os transmissores.
7. ACCESS POINT TRANSCEIVER (RECEPTOR) (item 7)
7.1. Deverá possuir suporte a Xxxxx ou AES67, para recebimento e transmissão de áudio em rede IP.
7.2. Deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) interface LAN 10/100/1000 ou 100/1000 ou 1000 Base-T com conector RJ-45 para transmissão de áudio em rede IP.
7.3. Deverá possuir, no mínimo, 8 canais de áudio wireless.
7.4. Deverá cobrir toda a área do Auditório, não podendo ter nenhuma área de sombra para os transmissores (microfones sem fio). Caso necessário deverá ser fornecido mais de um receptor.
7.5. Deverá ser do tipo Access Point Transceiver, para ser instalado no teto do Auditório.
7.6. Deverá possuir seleção automática da banda de frequência (RF Spectrum Scanner) na faixa de 1910 a 1920 MHz, que limita a interferência de radiofrequência (RF) entre os diferentes dispositivos sem fio e evitando interferência com os canais locais de comunicações públicas, tais como celulares, tablets, televisão e as estações radiodifusoras de emergência.
7.7. Deverá possuir alimentação através de PoE.
7.8. Deverá possuir diversas antenas internas direcionais para transmitir e receber sinal em RF em cardioide padrão.
7.9. Deverá ser fornecido aplicativo com as licenças necessárias, que permita configurar, controlar os transmissores e receptor e rotear áudio em rede IP.
8. MATRIZ DE ÁUDIO (item 8)
8.1. Deverá possuir largura que permita instalação em rack de 19“ polegadas.
8.2. Deverá possuir fonte de alimentação de 220 VAC 60 Hz.
8.3. Deverá possuir suporte a Xxxxx ou AES67, para recebimento e transmissão de áudio em rede IP.
8.4. Deverá ser fornecido aplicativo com as licenças necessárias, e que permita controlar os transmissores, receptor, codificadores (encoder) e decodificadores (decoder) e rotear áudio em rede IP para o amplificador.
8.5. Adicionalmente ao aplicativo acima citado deverá ser fornecido o aplicativo Xxxxx Controller.
8.6. O receptor deverá possuir no mínimo 2 (duas) interface LAN 10/100/1000 ou 100/1000 ou 1000 Base-T com conector RJ-45 para transmissão de áudio em rede IP.
8.7. Deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) canais de saída analógico.
8.8. Deverá possuir, no mínimo, 1 (um) conector de saída para conectar fone de cabeça (Headphone).
8.9. Deverá permitir controle de áudio a ser enviado para os amplificadores permitindo ativar somente um áudio por vez.
8.10. Deverá permitir controle de áudio a ser enviado para os decodificadores (decoder).
8.11. A matriz de áudio deverá ser interligada através de suas interfaces analógicas de saída aos 2 (dois) amplificadores do fabricante CROWN, modelo XTi 2002 já existentes no Auditório.
9. RACK (item 9)
9.1. Deverá possuir no mínimo 40 U de altura.
9.2. Deverá possuir 19” polegadas de largura.
9.3. Deverá possuir corpo em aço e ser do tipo fechado.
9.4. Deverá possuir portas laterais e traseira removíveis e com fechaduras.
9.5. Deverá possuir porta frontal em vidro temperado transparente.
9.6. Deverá possuir 2 (dois) planos de montagem.
9.7. Deverá possuir todas as porcas gaiola e parafusos Philips.
9.8. Deverá possuir profundidade interna de no mínimo 570 mm.
9.9. Deverá possuir aberturas na base ou teto para passagem de cabos.
9.10. Deverá possuir na base rodízios giratórios com travas em pelo menos 2 (duas) rodas e 2 (duas) sem travas.
9.11. Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) calhas de 19” polegadas de largura com tomadas elétricas, permitindo ligar todos os equipamentos.
10. CODIFICADOR E DECODIFICADOR DE VÍDEO E ÁUDIO (itens 10 e 11)
10.1. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão ser totalmente compatíveis com a Matriz de Vídeo e Áudio solicitados nos itens 5 e 8 desde Apêndice, para roteamento de Vídeo.
10.2. O Codificador (encoder) deverá possuir no mínimo 1 (uma) interface de entrada HDMI, para recebimento de apresentações.
10.3. O Decodificador (decoder) deverá possuir no mínimo 1 (uma) interface de saída HDMI, para transmissão de apresentações.
10.4. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão possuir cada, no mínimo, 1 (uma) interface LAN ou 10/100/1000 ou 100/1000 ou 1000 Base-T com conector RJ-45, para recebimento e transmissão Audio/Video em rede IP.
10.5. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão possuir suporte a Dante ou AES67, para recebimento e transmissão áudio em rede IP.
10.6. Todos os Decodificadores (decoder), deverão permitir que seja inserido ou retirado áudio em rede IP (Dante ou AES67) para combinar com Vídeo em rede IP e ser transmitido pela interface de saída HDMI.
10.7. O Codificador (encoder) e o Decodificador (decoder) deverão possuir compatibilidade com EDID (Extended Display Identification Data) v1.3 ou superior, para as interfaces HDMI de entrada e saída.
10.8. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão possuir resolução (resolution) de no mínimo Full HD 1920x1080 pixels.
10.9. O tempo de latência de transmissão fim a fim (end-to-end) entre o Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverá ser no máximo de 25ms.
10.10. O tempo de latência conversão de vídeo do Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverá ser no máximo de 1 quadro (frame).
10.11. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão possuir proteção de acesso através de senha.
10.12. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão possuir acesso via
web server, para permitir configurações.
10.13. O Codificador (encoder) e Decodificador (decoder) deverão possuir tensão de alimentação 100 a 220 VAC 60 Hz ou através de PoE IEEE 802.3af com potência máxima de 15.4W fornecido pelo Switch da Cisco modelo 2960X de 48 portas já existente no Auditório ou através de midspan que deverá ser fornecido.
10.14. Todos os Codificadores (encoders) e Decodificadores (decoders), para rotear áudio/vídeo em rede IP, serão interligados através das suas interfaces LAN ao Switch da Cisco modelo 2960X de 48 portas já existente no Auditório.
11. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
11.1. DO FORNECIMENTO DOS HARDWARES E SOFTWARES
11.1.1. Os hardwares e softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, do Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
11.1.2. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
11.1.3. Os equipamentos e softwares deverão ser entregues, em até 50 (cinquenta) dias consecutivos, nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta- feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas, mediante a emissão de ordem de fornecimento de bens.
11.1.4. A CONTRATADA deverá entregar a solução ofertada em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e a proposta apresentada.
11.2. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
11.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e softwares deverão ser realizados em até 20 (vinte) dias do prazo de entrega definido na ordem de fornecimento de bens.
11.2.2. Os softwares deverão ser instalados e configurados nos equipamentos indicados, atendendo a todos os requisitos de segurança da informação estabelecidos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
11.2.3. O processo de instalação e configuração será realizado, integralmente pela CONTRATADA, de acordo com o plano de instalação, devendo ser acompanhado pela equipe técnica da Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GETIC designada pela ANTT que, após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO”.
11.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e acessórios a serem utilizados na execução dos serviços de instalação e configuração, sem ônus à ANTT.
11.2.5. Durante os procedimentos de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica designada pela ANTT, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
11.2.6. Todos os detalhes/procedimentos de instalação e configuração das licenças adquiridas deverão ser documentados pela CONTRATADA e entregues à ANTT em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4.
11.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer manuais de instalação, configuração e operação e demais documentações, preferencialmente no idioma português, língua oficial do Brasil.
11.2.8. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento da Solução.
11.3. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
11.3.1. Será necessário que a CONTRATADA realize a desinstalação e retirada dos componentes em uso na atual solução de vídeo wall da Agência, inclusive monitores e equipamentos instalados no rack.
11.3.2. No caso de os monitores de vídeo a serem fornecidos possuírem dimensões superiores aos atualmente em uso no Auditório da Agência (46”), poderá ser necessária readequação da moldura onde os monitores estão instalados, já que o “corte” do painel foi feito sob medida para a dimensão da composição 3x3 desses monitores.
11.3.3. A rede elétrica da ANTT, estabilizada por nobreak, alimentará todos os equipamentos em 220 VAC, 60 HZ, F+N+T (Fase, Neutro e Terra) e seu fornecimento não faz parte do escopo deste Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA fazer as medições elétricas necessárias antes de ligar qualquer equipamento.
11.3.4. No Auditório há 32 (trinta e dois) alto falantes do fabricante JBL, que estão interligados aos amplificadores existentes através de transformadores, compondo a infraestrutura atual.
11.3.5. No Auditório há um switch de 48 interfaces 10/100/1000 Base-T, fabricante CISCO, modelo 2960X, que interligará todos equipamentos a serem conectados à LAN.
11.3.6. Há ainda um equipamento XX-0000 XxxXxxx da AMX, já existente no Auditório, que fornece comandos via RS232C para ligar e desligar os vídeos walls e aos monitores de apresentação já existentes. Este deverá ser interligados aos vídeos walls a serem fornecidos e aos monitores de apresentação já existentes.
11.3.7. A CONTRATADA deverá instalar todos os equipamentos, softwares, acessórios e cabos solicitados neste Termo de Referência.
11.3.8. A CONTRATADA deverá configurar todos os equipamentos e softwares solicitados neste Termo de Referência.
11.3.9. A CONTRATADA poderá usar os cabos já existentes, mas deverá certificar-se de que estão em boas condições e funcionando adequadamente.
11.3.10. Poderá ser realizada vistoria técnica para conhecimento do ambiente, infraestrutura e recursos atualmente em funcionamento no Auditório.
11.4. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
11.4.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de todos os produtos, extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses, após o aceite da instalação/configuração para os casos de possuírem vícios de produção ou falhas de funcionamento, de forma a não impactar nos resultados dos serviços a serem executados.
11.4.2. A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
11.4.3. Em caso de qualquer tipo de defeito, após aberta a solicitação de substituição de peças na Central de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se o prazo de fornecimento das futuras peças substitutas, que será de até 24 (vinte e quatro) horas. O prazo é contado a partir do acionamento da solicitação de substituição para o equipamento ou componente a ser atendido.
11.4.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem quaisquer ônus adicionais à ANTT.
11.4.5. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
11.4.6. As peças, partes ou componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA como complemento ou substituição do(s) equipamento(s) e componente(s) cobertos nos termos do respectivo objeto do Contrato a ser firmado, passará(ão) a ser,
automaticamente, de propriedade da ANTT e estará(ão) coberto(s) pelo então Contrato firmado, quanto à manutenção.
11.4.7. As peças, partes ou componentes devem ser novos e possuir funcionalidades/capacidades iguais ou superiores aos respectivos substituídos.
11.4.8. A falta de equipamentos, componentes ou peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
11.4.9. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
11.4.10. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico, nos equipamentos ofertados, extensivo aos respectivos softwares, conforme condições a seguir:
11.4.11. O Suporte Técnico será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá contemplar a atualização de versão e suporte técnico via web e telefônico, e sua vigência será 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, respeita a vigência contratual.
11.4.12. O suporte técnico web e telefônico deverá ser realizado em regime 8x5 (oito horas por dia, 5 dias por semana), com tempo de 1º contato com a ANTT e tempo de resolução do problema conforme “Acordo de Níveis de Serviço”, incluindo realização dos procedimentos de diagnósticos, aplicação de "patches" e correções conhecidas do fabricante. Para os defeitos desconhecidos de software ou que tenham a necessidade de alteração no código fonte do produto, atualização de "Release" ou Versões, desenvolvidas em laboratórios do fabricante após análise detalhada e criteriosa dos efeitos dessa alteração, será permitida a entrega de solução de contorno, mantendo o ambiente ativo e operacional até a solução definitiva.
11.4.13. Não haverá custos adicionais para a ANTT, quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados.
11.4.14. A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada e constar, explícito e claramente a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade.
11.4.15. Os serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico deverão ser realizados por técnicos indicados pela CONTRATADA, que possuam expertise e conhecimento na solução ofertada, a fim de garantir o seu perfeito funcionamento.
11.4.16. Caso o problema não seja resolvido dentro dos prazos máximo estipulado, a CONTRATADA deverá substituir todos os equipamentos, softwares, acessórios e cabos, por outros idênticos, equivalentes ou superiores, sem quaisquer ônus para a ANTT, num prazo máximo de até 12 (doze) horas, contados a partir do término do prazo para resolução do problema, sendo que após vencido este prazo e a CONTRATADA não tenha trocado os materiais, a mesma poderá sofrer as sanções definidas neste Termo de Referência.
11.4.17. Os atendimentos deverão ser feitos durante o horário comercial, podendo ser fora deste quando acordado entre as partes.
11.4.18. Deverão ser cumpridos os prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme quadro abaixo:
Serviços de Manutenção | |||
Severidade | Prazo para início do atendimento | Prazo para resolução do problema | Descrição do Problema |
ALTA | Em até 6 (duas) horas corridas | Em até 24 (vinte e quatro) horas corridas | Equipamento totalmente fora de operação |
MÉDIA | Em até 12 (doze) horas corridas | Em até 36 (trinta e seis) horas corridas | Funcionalidade de qualquer equipamento comprometida |
BAIXA | Em até 1 (um) dia útil | Em até 2 (dois) dias úteis | Dúvida relativa à operação ou configuração dos equipamentos |
a) O prazo de atendimento começa a ser contado a partir da hora do acionamento do suporte, através de telefone ou e-mail;
b) Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico de suporte ao local onde está a solução de vídeo wall;
c) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução de vídeo wall para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada;
d) A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada solicitação de suporte, contendo a data e hora da solicitação de suporte técnico, o
início e o término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
e) O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da ANTT que solicitou o suporte técnico;
f) O nível de severidade será informado pela ANTT no momento da abertura de cada chamado;
g) O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da ANTT. Caso isso ocorra, haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
h) Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço;
i) Para a execução de atendimento, será necessária a autorização da ANTT para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que façam parte da solução de Video wall da CONTRATADA.
11.4.19. A CONTRATADA deve emitir um relatório mensal, em papel, em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta on-line, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período.
11.4.20. Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução.
11.4.21. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, a ANTT deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pela ANTT, para execução das atividades de manutenção.
11.4.22. O relatório deve ser assinado por representante da ANTT, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções.
11.4.23. Por questão de segurança, os softwares nunca deverão ser removidos da dependência da ANTT sem a retirada ou formatação dos repositórios de informação.
11.5. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
11.5.1. Aos colaboradores da CONTRATADA que realizarão a instalação e manutenção da solução de Video wall, e que terão acesso físico ao local, é exigido que se mantenha a confidencialidade das informações, que incluem procedimentos internos, senhas, registros fotográficos, projetos de engenharia ou “plantas” e qualquer outro dado que exponha esta Agência ou que possa tornar vulnerável suas instalações de TIC.
11.6. DA CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
11.6.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá realizar treinamento com a equipe técnica da ANTT que estará envolvida com a operação da solução de áudio e vídeo para Modernização Tecnológica do Auditório Eliseu Resende da ANTT, conforme definido neste Termo de Referência, com a finalidade de garantir o bom uso do mesmo e a correta operação dos subsistemas. Esta capacitação deverá ser in loco, no Auditório, local onde deverão ser executados os serviços, ou em sala de reuniões desta Agência.
11.6.2. O curso de capacitação na operação dos equipamentos deverá ser oferecido em português e com as seguintes atividades:
a) Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações;
b) Procedimentos de operação;
c) Especificações técnicas;
d) Aulas práticas.
11.6.3. O curso de capacitação para uso e operação dos equipamentos deverá ser ministrado com carga horária de no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante dois dias, para um grupo de até 5 (cinco) servidores da ANTT, de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas. O curso deverá compreender o seguinte:
1) VÍDEO WALL
a) Deverá ser ministrado treinamento considerando, no mínimo:
i. calibrar configurações de cor (color settings), brilho (brightness), uniformidade de cor (color uniformity), níveis de balanço de branco (white balance) e gama (gamma);
ii. retirar, inserir e alinhar (vertical, horizontal, profundidade) os
monitores.
2) MATRIZ DE VÍDEO
a) Deverá ser ministrado treinamento considerando, no mínimo:
i. capturar vídeos dos codificadores (encoder) e enviar para os decodificadores (decoder) conectados aos vídeos wall e monitores de apresentações do auditório, vídeos wall do térreo e foyer e monitores das Unidades Regionais;
ii. realizar enquadramento dos vídeos que serão enviados aos vídeos wall e monitores de apresentações para compensação de Bezel na horizontal (Horizontal Bezel Compensation), Bezel na vertical (Vertical Bezel Compensation), largura (Width), altura (Height), ajuste de tamanho de imagem, ajuste de resolução enviada.
3) MICROFONES SEM FIO, ACCESS POINT TRANSCEIVER (RECEPTOR) e MATRIZ DE ÁUDIO
a) Deverá ser ministrado treinamento considerando, no mínimo:
i. configurar grupos para formar o canal de áudio entre o microfone, receptor (Access Point Transceiver), o carregador e dispositivo de saída de áudio;
ii. estabelecer roteamento de canal de áudio;
iii. escanear frequências (RF Spectrum) para cada microfone, para evitar
interferências;
iv. aumentar o alcance de cada microfone, através do nível de potência
(RF Power Levels);
v. controlar todas as funcionalidades dos microfones a nível de ganho, silêncio (mute), nível de entrada, nível de saída;
vi. instalar equipamentos analógicos nas interfaces de entrada e saída da matriz de áudio;
vii. configurar e gerenciar equipamentos em rede através de protocolo Dante ou AES67, para roteamento de áudio, relógio de sincronização, monitoração de estado (status) dos equipamentos;
viii. configurar e gerenciar equipamentos em rede através de protocolo Xxxxx ou AES67.
4) CODIFICADOR E DECODIFICADOR DE VÍDEO E ÁUDIO
b) Deverá ser ministrado treinamento considerando, no mínimo:
i. configurar e gerenciar os codificadores (encoder) e os decodificadores (decoder);
ii. inserir, retirar e sincronizar áudio.
11.6.4. Caberá à CONTRATADA o provimento do material didático necessário à capacitação.
12. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “B”
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de execução dos serviços objeto da contratação.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
_ Carimbo e Assinatura do Representante da ANTT
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “C”
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , que a empresa , CNPJ nº
sito à na cidade de UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível CPF nº.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para aquisição de solução de áudio e vídeo para Modernização Tecnológica do Auditório Eliseu Resende da ANTT, compreendendo hardware, software e demais serviços associados, com vistas a atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Monitor Full HD | Unidade | 18 | ||
2 | Suporte de Monitor para Vídeo wall | Unidade | 18 | |||
3 | Matriz de Vídeo | Unidade | 1 | |||
4 | Transmissor (microfone) sem fio - Gooseneck | Unidade | 5 | |||
5 | Transmissor (microfone) sem fio - Handheld | Unidade | 2 | |||
6 | Transmissor (microfone) sem fio - Lapela | Unidade | 1 | |||
7 | Access Point | Unidade | 4 | |||
8 | Matriz de Áudio | Unidade | 1 |
9 | Rack 19” | Unidade | 1 | |||
10 | Codificador de Áudio e Vídeo | Unidade | 5 | |||
11 | Decodificador de Áudio e Vídeo | Unidade | 37 | |||
12 | Treinamento | Serviço | 5 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
SOFTWARE: (deverá ser informado, obrigatoriamente, o detalhamento dos softwares a serem fornecidos, quando for o caso, acompanhados dos respectivos datasheets)
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
HARDWARE: (deverá ser informado, obrigatoriamente, o detalhamento dos hardwares a serem fornecidos, quando for o caso, acompanhados dos respectivos datasheets)
Nome do Hardware: Marca: Modelo: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo: _
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que foi (realizada a Vistoria nas instalações da ANTT, tomando conhecimento dos serviços a serem realizados / apresentada recusa formal de Vistoria), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D” -----------------------------
APÊNDICE “E”
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “F”
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
N° da Ordem de Serviço | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato |
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||
Nome da Empresa | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | Estado | ||
CEP | Telefone | E-mail institucional |
2. Informações sobre os Serviços a serem realizados | |||
2.1. Período de Execução dos Serviços | |||
Início da execução autorizada: / / . Término da execução previsto: / / . | |||
2.2. Serviços a Serem Executados | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
12 | Treinamento | Serviço | |
2.3. Identificação do Serviços | |||
2.4. Volume de Serviços a Serem Executados
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Prazo Inicial | Prazo Final |
12 | Treinamento | Serviço |
2.5. Serviços/Produtos a Serem Entregues
3. Local de Execução / Entrega do Serviços |
Identificação do local de execução / entrega Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003. |
4. Custo dos Serviços | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
12 | Treinamento | Serviço | |||
TOTAL GERAL |
5. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
6. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados. Data: / /
(nome) (nome) CPF: CPF: Preposto da Contratada Responsável Técnico da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “F” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “G”
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
N° da Ordem de Fornecimento | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato | ||
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||||
Nome da Empresa | |||||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||||
Endereço | |||||
Cidade | Estado | ||||
CEP | Telefone | E-mail institucional | |||
2. Informações sobre os Bens/Produtos a serem entregues | |||||
2.1. Período de execução da entrega | |||||
Início da entrega autorizada: / / . Término da entrega previsto: / / . | |||||
2.2. Bens/Produtos a serem entregues | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | ||
1 | Monitor Full HD | Unidade | |||
2 | Suporte de Monitor para Vídeo wall | Unidade | |||
3 | Matriz de Vídeo | Unidade | |||
4 | Transmissor (microfone) sem fio - Gooseneck | Unidade | |||
5 | Transmissor (microfone) sem fio - Handheld | Unidade | |||
6 | Transmissor (microfone) sem fio - Lapela | Unidade | |||
7 | Access Point | Unidade |
8 | Matriz de Áudio | Unidade | |
9 | Rack 19” | Unidade | |
10 | Codificador de Áudio e Vídeo | Unidade | |
11 | Decodificador de Áudio e Vídeo | Unidade | |
2.3. Identificação dos Bens/Produtos | |||
3. Local de entrega dos Bens/Produtos |
Identificação do local de execução / entrega Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003. |
4. Custo dos Bens/Produtos | |||||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Monitor Full HD | Unidade | |||
2 | Suporte de Monitor para Vídeo wall | Unidade | |||
3 | Matriz de Vídeo | Unidade | |||
4 | Transmissor (microfone) sem fio - Gooseneck | Unidade | |||
5 | Transmissor (microfone) sem fio - Handheld | Unidade | |||
6 | Transmissor (microfone) sem fio - Lapela | Unidade | |||
7 | Access Point | Unidade | |||
8 | Matriz de Áudio | Unidade | |||
9 | Rack 19” | Unidade | |||
10 | Codificador de Áudio e Vídeo | Unidade | |||
11 | Decodificador de Áudio e Vídeo | Unidade | |||
TOTAL GERAL |
5. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / |
(nome)
Fiscal Requisitante
(nome)
Fiscal Técnico
Autorização
Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado.
Data: / /
(nome)
Gestor do Contrato
6. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Fornecimento de Bens para execução dos serviços solicitados. Data: / /
(nome) (nome) CPF: CPF: Preposto da Contratada Responsável Técnico da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “G” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “H”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. ou O.F.B: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição dos serviços/bens | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Monitor Full HD | Unidade | |||
2 | Suporte de Monitor para Vídeo wall | Unidade | ||||
3 | Matriz de Vídeo | Unidade | ||||
4 | Transmissor (microfone) sem fio - Gooseneck | Unidade | ||||
5 | Transmissor (microfone) sem fio - Handheld | Unidade | ||||
6 | Transmissor (microfone) sem fio - Lapela | Unidade | ||||
7 | Access Point | Unidade | ||||
8 | Matriz de Áudio | Unidade | ||||
9 | Rack 19” | Unidade |
10 | Codificador de Áudio e Vídeo | Unidade | ||||
11 | Decodificador de Áudio e Vídeo | Unidade | ||||
12 | Treinamento | Serviço | ||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens, integrantes da O.S./O.F.B acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Para fins de recebimento destes serviços/bens foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços/bens ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência, correspondente ao Contrato supracitado.
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “H” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “I”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. ou O.F.B: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Lote | Item | Descrição dos serviços/bens | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Monitor Full HD | Unidade | |||
2 | Suporte de Monitor para Vídeo wall | Unidade | ||||
3 | Matriz de Vídeo | Unidade | ||||
4 | Transmissor (microfone) sem fio - Gooseneck | Unidade | ||||
5 | Transmissor (microfone) sem fio - Handheld | Unidade | ||||
6 | Transmissor (microfone) sem fio - Lapela | Unidade | ||||
7 | Access Point | Unidade | ||||
8 | Matriz de Áudio | Unidade | ||||
9 | Rack 19” | Unidade |
10 | Codificador de Áudio e Vídeo | Unidade | ||||
11 | Decodificador de Áudio e Vídeo | Unidade | ||||
12 | Treinamento | Serviço | ||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens integrantes da O.S/O.F.B acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência e Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
(nome)
Fiscal Requisitante
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .