Common use of DOS DIREITOS E DEVERES Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NET, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANET. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; c) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NET; d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA TIM prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NETTIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistemaindependentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônicacobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA TIM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANETTIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET CHIP TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou Box e equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, sendo certo que CLIENTE será previamente notificado da existência de uso fora do padrão desse Contrato, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratadoa oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contratoCLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação dodo SMP e na legislação vigente, tais como: a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) suspensão ou interrupção do serviço prestado, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente; b.1) Findo o prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; cd) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NETTIM; de) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e ef) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NET, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANET. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) uso estático envio em massa de SMS (envios que são humanamente impossíveis de serem enviados sem mobilidade) do aparelho celular em cerca o auxílio de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMPuma máquina). 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; c) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NET; d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Service Agreement

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NETTOTALWEB, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxna central do cliente, app ou enviada por email eletrônico cadastro cadastrado no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA TOTALWEB outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA TOTALWEB exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA TOTALWEB por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANETTOTALWEB. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvelmóvel (celular). 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA TOTALWEB poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato, mais valores utilizados a mais. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; c) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NET; d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 4.1. É responsabilidade da AMERICA NET LTDA ALGAR TELECOM, prestar adequadamente o SMP, serviço ora contratado em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMPas normas expedidas pela ANATEL, disponibilizando as informações referentes aos serviços ao serviço e seus respectivos valores. 3.2 4.2. É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar 4.2.1. Utilizar adequadamente o SMP serviço, por meio de estação móvel de frequência aparelho com freqüência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada utilizada pela AMERICA NET, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTEALGAR TELECOM, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento4.2.2. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamentoCumprir as obrigações fixadas neste contrato e na legislação pertinente; d) manter 4.2.3. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder 4.2.4. Responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda 4.2.5. Indenizar a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição ALGAR TELECOM e/ou terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo a visualização que der causa por descumprimento das disposições legais, regulamentares ou contratuais, independente de conteúdos impróprios por menores qualquer outra sanção; 4.2.6. Informar imediatamente a ALGAR TELECOM sempre que ocorrer furto, roubo, extravio ou perda de idade que sua Estação Móvel, modem, SIMCARD ou outro equipamento similar utilizado para viabilizar a utilizemprestação do serviço, earcando com os encargos da prestação do serviço até a efetiva entrega do Boletim de Ocorrência Policial à ALGAR TELECOM e solicitação de bloqueio do serviço perante a ALGAR TELECOM. i) 4.2.7. Não utilizar os serviços contratados junto prestados pela ALGAR TELECOM, para propagar e/ou manter portal ou site na Internet com conteúdos que: (i) coloquem à AMERICA NET LTDA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar disposição ou permitir possibilitem o acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA por meio de outros acessos às mensagens que sejam ilegais, que infrinja direitos autorais, que ofenda a moral e os bons costumes, ou praticar qualquer ato ilícito, violento, pornográfico, degradante; que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; cause danos a terceiros a propriedade intelectual, aos direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (ii) que possuam e enviem SPAM, vírus, Phishing SCAM ou quaisquer outros meios tipos de comunicação diferentes mensagens ou programa não solicitados ou com conteúdo malicioso; (iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iv) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (v) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (vi) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre intenções ou propósitos do contratado junto à AMERICANETcomunicador; (vii) violem o sigilo das comunicações e; (viii) constituam publicidades ilícitas, enganosas ou desleais. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato. 3.5 4.3. São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos no regulamento do SMP, dentre eles: 4.3.1. O CLIENTE que estiver adimplente poderá requerer à ALGAR TELECOM, sem ônus, a suspensão do serviço ora contratado, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na regulamentação do a) liberdade mesma Estação Móvel. A solicitação realizada fora dos critérios aqui mencionados sujeitará o CLIENTE a pagamento de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos valor previamente divulgado pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATELALGAR TELECOM; b) recebimento, 4.3.2. Recebimento mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobradoscontratados, referentes relativos ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à a sua solicitaçãosolicitação e; c) 4.3.3. Efetuar a transferência de titularidade do Contrato de SMPserviço, condicionado ao mediante cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NET; d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticosALGAR TELECOM.

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Samples: Service Agreement

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NETPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxx/xxxxx ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à AMERICA NET LTDA POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANETPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET POLVO MOBILE CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvelmóvel (celular). 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato, mais valores utilizados a mais. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; c) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NET; d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da AMERICA NET LTDA TIM prestar adequadamente o SMPserviço objeto deste Contrato, em conformidade com a legislação pertinente, em especial e com a regulamentação do SMPserviço de telefonia móvel vigentes, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir Cumprir as obrigações fixadas estabelecidas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) utilizar Utilizar adequadamente o SMP serviço de telefonia móvel por meio de estação aparelho móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela AMERICA NETTIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja através de terminais que possuam certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente Efetuar o pagamento referente à prestação do SMPserviço, através da fatura eletrônica disponível no xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em independentemente do recebimento do documento de cobrança. Em caso do de não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimentoqualquer que seja o motivo), o CLIENTE deve solicitar à AMERICA NET LTDA TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo tal pagamento; d) manter sempre atualizados os Xxxxxx seus dados cadastraiscadastrais sempre atualizados, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; fe) guardar Guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação de seu aparelho móvel, em local seguro e diverso da própria estaçãodo próprio aparelho; gf) apresentarApresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela necessária que possibilite a sua perfeita identificação e que comprove a comprovação do seu respectivo domicílio ou dos interessadosdomicílio; hg) a A adequada utilização de sua estação seu aparelho móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a o utilizem, ; e ih) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela AMERICA NET LTDA serviço de telefonia móvel por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à AMERICANETTIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do AMERICANET CHIP TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação aparelho móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercializaçãoComercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer títuloterceiros, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMPserviço de telefonia móvel; b) utilização Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou Box e equipamentos similares; c) uso Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) fruição Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço Xxxxxxx contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades objeto do contrato. 3.5 3.4 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na regulamentação dolegislação vigente, tais como: a) liberdade Liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e observadas as condições estabelecidos pela da operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) recebimentoSuspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobradosa cada 12 (doze) meses, referentes ao período pelo prazo mínimo de até 90 30 (noventatrinta) dias imediatamente anteriores à sua solicitaçãoe máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) transferência Transferência de titularidade do Contrato de SMPContrato, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela AMERICA NETTIM; d) solicitar Solicitar a portabilidade numéricado número, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade Proteção e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Móvel (Pós Pago)