Das Atividades Operacionais obter a prévia aprovação da ANAC para os projetos, planos e programas relativos à ampliação e operação dos Aeroportos, na forma do contrato e da regulamentação;
Das Atividades Operacionais. 3.1.16. obter a prévia aprovação da ANAC para os projetos, planos e programas relativos à ampliação e operação dos Aeroportos, na forma do contrato e da regulamentação;
3.1.17. providenciar todas as licenças ambientais necessárias para a execução das obras do Aeroporto junto aos órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, devendo:
3.1.17.1. observar as condicionantes previstas nas Licenças Prévias e de Instalação obtidas pelo Poder Concedente e as novas exigências dos órgãos ambientais decorrentes do projeto adotado pela Concessionária;
3.1.17.2. cumprir integralmente com as condicionantes ambientais e medidas compensatórias das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação do Aeroporto e com novas exigências solicitadas pelos órgãos ambientais;
3.1.18. considerar no planejamento e realização de suas operações a integração de cada Aeroporto com o sistema aeroportuário brasileiro, em caso de emergência, contingência, indisponibilidade ou inviabilidade da operação por qualquer motivação ou fato gerador;
3.1.19. coordenar-se com os órgãos de controle do espaço aéreo para garantir a capacidade do sistema de pistas necessária às suas operações;
3.1.20. informar previamente aos Usuários sobre o cronograma das obras a serem realizadas no Complexo Aeroportuário, a fim de assegurar a previsibilidade sobre o funcionamento da infraestrutura;
3.1.21. efetuar consulta prévia ao DECEA sempre que pretender realizar alteração na infraestrutura aeroportuária que possa afetar as atividades de controle do espaço aéreo;
3.1.22. efetuar consulta prévia ao COMAER sempre que pretender utilizar as áreas definidas como especiais, em que se encontram instalados os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), radares e demais equipamentos de auxílios à navegação aérea;
3.1.23. autorizar o acesso de servidores, ou agentes terceirizados de órgãos públicos, responsáveis por atividades nas áreas do sítio aeroportuário, observada a regulamentação vigente;
Das Atividades Operacionais. Planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do Objeto, sendo que quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo Poder Concedente serão meramente referenciais, e sua utilização se dará por conta e risco da Concessionária.
Das Atividades Operacionais. 3.1.19. obter a prévia aprovação da ANAC para os projetos, planos e programas relativos à ampliação e operação do Aeroporto;
3.1.20. providenciar todas as licenças necessárias para a execução das obras do Aeroporto, observadas as condicionantes previstas nas Licenças Prévias e de Instalação obtidas pelo Poder Concedente e as novas exigências dos órgãos ambientais decorrentes do projeto adotado pela Concessionária;
3.1.21. cumprir integralmente com as condicionantes ambientais e medidas compensatórias das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação do Aeroporto e com novas exigências solicitadas pelos órgãos ambientais;
3.1.22. ter assegurada a capacidade do sistema de pistas pela autoridade competente, conforme Anexo 10 – Capacidade do Sistema de Pistas;
3.1.23. informar previamente aos Usuários sobre o cronograma das obras a serem realizadas no Complexo Aeroportuário, a fim de assegurar a previsibilidade sobre o funcionamento da infraestrutura;
Das Atividades Operacionais. (+) Xxxxx Xxxxxxx do Exercício ( 174.057,56) 332.228,89
Das Atividades Operacionais obter a prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, para os projetos, planos e programas relativos à ampliação e operação da Rede Troncal de Fibra Óptica, na forma do contrato e da regulamentação;
Das Atividades Operacionais. Receitas operacionais ............................................................................................................ 2.625.513 2.398.136 Lucro líquido (prejuízo) do exercício .................................................................................... 178.591 (118.365) Provisão/reversão p/créditos de liquidação duvidosa ............................................................ (2.711) 650 Despesas (receitas) que não afetam o caixa: Resultado não operacional .................................................................................................... (254.654) (29.266) Depreciação ...................................................................................................................... Juros, variações monetárias e cambiais ............................................................................ Baixa de investimentos por alienação ................................................................................ 479.056 (252.045) 49.092 480.657 217.190 7.396 Menos: Insumos 2.368.148 2.369.520 Baixas de ativo imobilizado por alienação .......................................................................... 69.538 2.369 Imposto de renda e contribuição social diferidos (passivo) ................................................ 59.023 (158.751) Imposto de renda e contribuição social diferidos (ativo) .................................................... 63.835 39.693 Provisão para contingências - COFINS (atualização) ........................................................ 18.111 23.210 Provisão p/perda de ativos de longo prazo ........................................................................ – 16.818 Provisão p/contingências - não operacionais .................................................................... 270.887 11.951 Taxas regulamentares . ...................................................................................................... 8.401 12.151 Provisão para devedores duvidosos .................................................................................. 2.711 (650) Outras ................................................................................................................................ (603) 1.554 768.006 653.588 Outros .................................................................................................................................. 3.392 14.280 (121.557) (269.688)
Das Atividades Operacionais. Obter a prévia aprovação do Poder Concedente e, quando exigido na regulação vigente à época do fato, da ANAC, para os projetos, planos e programas relativos à implantação, ampliação e operação do Aeroporto [-2-] e exploração, operação e desativação do Aeroporto [-1-] e desafetação do Imóvel não Reversível.
Das Atividades Operacionais. 4.1.14. Planejar, elaborar e executar todos os trabalhos técnicos e projetos necessários à execução do Objeto, sendo que quaisquer informações, plantas, estudos ou documentos eventualmente disponibilizados pelo Poder Concedente serão meramente referenciais, e sua utilização se dará por conta e risco da Concessionária.
4.1.15. Obter a prévia aprovação do Poder Concedente para os projetos, planos e programas relativos à operação das áreas do Terminal, apresentando, quando for o caso, a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados antes do início de qualquer obra ou serviço de engenharia, conforme a Resolução nº 425/98 – CONFEA. 4.1.16.Adotar, quando for o caso, o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação do sistema CONFEA/CREA.
Das Atividades Operacionais. Transferência do Exercício 479.422,64 5.398.282,34 (+) Resultado do Exercicio 6.465.204,27 485.907,93 Saldo de 31/12/2019 3.449.901,40 1.406.197,76 (+) Depreciação 369.217,12 443.283,68 Resultado Exercício 2.632.388,40 (=) Superavit Ajustado 369.217,12 443.283,68 Transferência do Exercício 2.632.388,40 8.030.670,74 (Acrescimos)/ Decrescimos do Ativo Circulante + RLP 2.526.620,96