DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação. 21.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS: (i) Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA; (ii) Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos; (iii) Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO; (iv) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO; (v) Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais; (vi) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão; (vii) Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizados pela ENTIDADE REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA; (viii) Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; (ix) Conectar-se, as redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível; (x) Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO; (xi) Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento; (xii) Cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais; (xiii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; (xiv) Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados; (xv) Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados; (xvi) Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.1. São obrigações Constituem direitos dos USUÁRIOS, ademais do disposto usuários,além de outrosdefinidos na legislação aplicávelespecífica: 14.1.1.Dispor de serviços de transporte coletivo adequados com segurança, respeitar conforto e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATOhigiene; 14.1.2.Receber serviço adequado, no REGULAMENTO com garantia de continuidade da prestação dos serviços; Solicitar e na legislação.
21.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATOreceber, são direitos e deveres do CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, informações relativas à operação dos USUÁRIOS:
(i) Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
(ii) Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações serviços necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
(iii) ; Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas, características e horários dos serviços, conforme estabelecidos pelo CONCEDENTE; Receber da CONCESSIONÁRIA, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; Ser tratado com urbanidade e respeito pelos prepostos da CONCESSIONÁRIA e pelos agentes do CONCEDENTE; Levar ao conhecimento do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA todas as irregularidades das quais venham a ter e desconformidades que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado na execução da concessão: Ao usuário será garantida a continuidade de sua viagem através da utilização dos veículos alocados no serviço de transporte coletivo,sempre que ocorrer impedimento da viagem que estiver sendo realizada, por motivos mecânicos, acidente de trânsito ou outros fatos que impeçam seu prosseguimento; As irregularidades operacionais na prestação do serviço deverão ser informadas de modo que seja possível sua precisa caracterização, com identificação do veículo e hora; Ter prioridade no seu deslocamento, por ocasião do planejamentodo sistema de tráfego nasviaspúblicas,sobre o transporte individual que visem à CONCESSÃO;
(iv) melhoria dos serviços de transporte coletivo municipais. Ao usuário portador de necessidades especiais de locomoção, mediante apresentação de documentos comprobatórios de suas necessidades, cadastrar-se e usufruir do transporte gratuitamente, nos termos legais e regulamentares pertinentes; De acordo com o grau de dificuldade acometido pelo usuário, este poderá valer-se de um acompanhante, conforme as normativas pertinentes; Ter preços das tarifas públicas compatíveis com a qualidade do serviço prestado; Pagar a tarifa pública dos serviços correspondentes; 14.1.12.O usuário estará automaticamente dispensado do pagamento da tarifa pública correspondente, sempre que, realizando-a através de papel- moeda,respeitado o limite de troco máximo,não houver troco suficiente para a cobrança respectiva: A inexistência de troco só se configurará ao final da viagem do usuário, garantindo-se ao mesmo, a parada do ônibus no seu ponto de destino; O usuário dispensado do pagamento de tarifa pública deverá se identificar ao condutor do veículo para usufruir do seu benefício; Constituem obrigações dos usuários, observada a legislação específica: Efetuar o pagamento à CONCESSIONÁRIA da tarifa pública estabelecida para os serviços correspondentes,como contraprestação de sua utilização; Zelar e manter em boas condições os bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços; Portar-se de modo adequado no interior do ônibus e dos pontos de parada,respeitando os outros usuários estimulando o respeito às normas operacionais estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA e pelo CONCEDENTE para os serviços; Comunicar ao PODER CONCEDENTE às autoridades competentes os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
(v) Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal racional prestação dos serviços; Zelar pelos bens públicos e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
(vi) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
(vii) Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizados pela ENTIDADE REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA;
(viii) Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio privados através dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(ix) Conectar-seserviços de transporte coletivo; Ao usuário portador de necessidades especiais de locomoção, as redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
(x) Pagar pontualmente comunicar ao ente responsável pelo seu cadastramento,a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOeventual cessação das necessidades especiais de locomoção, sob a pena de suspensão ser caracterizado o uso indevido do transporte e cancelamento imediato do seu benefício; Constituem-se direitos e obrigações do usuário portador de necessidades especiais de locomoção todos aqueles previstos na legislação vigente; Comunicar ao ente responsável pelo seu cadastramento, a eventual cessação das necessidades especiais de locomoção, sob a pena de ser caracterizado o uso indevido do transporte e cancelamento imediato de seu cartão especial; 14.3.2.O uso indevido do benefício da prestação dos serviços, inclusive isenção ou desconto do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO;
(xi) Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
(xii) Cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
(xiii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(xiv) Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitostarifa pública nos serviços objeto deste Contrato implicará na aplicação das penalidades previstas nas normativas e regulamentos próprios, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
(xv) Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, incluindo a suspensão ou o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
(xvi) Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;cancelamento do benefício.
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Samples: Contrato De Concessão Onerosa
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.1. São obrigações direitos e deveres dos USUÁRIOSusuários, ademais sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
21.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:
(i) I. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO o serviço público de saneamento básico em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFAtarifa;
(ii) II. Receber do PODER CONCEDENTE MUNICÍPIO, da CONTRATADA e da CONCESSIONÁRIA do REGULADOR todas as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
(iii) III. Levar ao conhecimento do regulador, do MUNICÍPIO ou da CONCESSIONÁRIA contratada as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃOprestação dos serviços objeto deste contrato;
(iv) IV. Comunicar ao PODER CONCEDENTE REGULADOR ou ao MUNICÍPIO os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA CONTRATADA ou seus prepostos na execução do CONTRATOobjeto deste contrato;
(v) Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
(vi) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
(vii) Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizados pela ENTIDADE REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA;
(viii) V. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA dos sistemas e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOserviços públicos de saneamento básico e os serviços complementares;
(ix) Conectar-seVI. Cumprir o regulamento dos serviços e o regulamento específico para despejos industriais, as redes integrantes inclusive resoluções do SISTEMAREGULADOR, assim bem como a legislação que for tecnicamente possíveldisciplina a matéria;
(x) Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação VII. Receber da CONTRATADA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena serviços públicos de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO;
(xi) Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIAsaneamento básico, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
(xii) Cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriaisVIII. Pagar os valores decorrentes da prestação dos serviços complementares;
(xiii) Receber da CONCESSIONÁRIA IX. Pagar a tarifa cobrada pela CONTRATADA pela prestação dos serviços públicos de saneamento básico, bem como pagar as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOpenalidades legais em caso de inadimplemento;
(xiv) Ter sob X. Responder, na forma da lei, perante a CONTRATADA, pelos danos materiais ou pessoais causados em decorrência da má utilização de suas instalações;
XI. Consultar a CONTRATADA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de entrega da água potável e o de coleta do esgotamento sanitário;
XII. Solicitar à CONTRATADA qualquer alteração que pretenda fazer no ponto de entrega da água potável ou no de coleta do esgotamento sanitário;
XIII. Autorizar a entrada de prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nos imóveis que estejam ocupando para que possam ser executados os serviços públicos de saneamento básico ou os serviços complementares, podendo, inclusive, instalar os equipamentos necessários à sua guarda regular prestação;
XIV. Manter as instalações internas, tais como caixa de água, tubulações e conexões, dentre outras, sempre limpas e em bom estado os comprovantes condições de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência conservação e comprovação de pagamento, quando solicitadoshigiene adequadas;
(xv) Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo XV. Averiguar qualquer vazamento de água ou de volume de esgotosexistente nas instalações internas, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservandoreparando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
(xvi) Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;imediatamente.
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Samples: Contrato De Programa
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.1. São 23.1 Os direitos e obrigações dos USUÁRIOS se encontram dispostos no presente CONTRATO e na legislação pertinente.
23.2 Constituem direitos e obrigações dos USUÁRIOS, ademais sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, respeitar neste EDITAL e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
21.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOSo seguinte:
(i) 23.2.1 Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas adequadas, de acordo com o previsto neste CONTRATO e ANEXOS e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
(ii) 23.2.2 Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivosde direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(iii) 23.2.3 Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
(iv) 23.2.4 Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos à ENTIDADE REGULADORA eventuais ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
(v) 23.2.5 Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais, principalmente em situações de emergência, calamidade ou racionamento;
(vi) 23.2.6 Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço lhe possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
(vii) Utilizar fontes alternativas 23.2.7 Somente utilizar soluções individuais de abastecimento de água potável, em caráter de exceção, exceção e nos casos em que comprovadamente que, comprovada e devidamente autorizados pela ENTIDADE REGULADORA por quem tenha poderes para tanto, e pela CONCESSIONÁRIA, ainda não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA;
(viii) 23.2.8 Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS é prestado o SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(ix) Conectar23.2.9 Conectarem-se, as se às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
(x) 23.2.10 Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de águaágua potável, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO;
(xi) Pagar ; 23.2.11Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
(xii) Cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
(xiii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(xiv) Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
(xv) Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
(xvi) Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.122.01. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
21.222.02. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS:
(i) 22.02.01. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
(ii) 22.02.02. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
(iii) 22.02.03. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
(iv) 22.02.04. Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
(v) 22.02.05. Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
(vi) 22.02.06. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
(vii) 22.02.07. Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizados pela ENTIDADE REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA;
(viii) 22.02.08. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(ix) 22.02.09. Conectar-se, as redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
(x) 22.02.10. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO;
(xi) 22.02.11. Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
(xii) 22.02.12. Cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais;
(xiii) 22.02.13. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(xiv) 22.02.14. Ter sob sua guarda e em bom estado os comprovantes de pagamento de débitos, os quais deverão ser apresentados para fins de conferência e comprovação de pagamento, quando solicitados;
(xv) 22.02.15. Franquear aos empregados da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, o acesso aos medidores de consumo de água ou de volume de esgotos, e outros equipamentos destinados ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;
(xvi) 22.02.16. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;.
22.03. Os serviços poderão ser interrompidos pela CONCESSIONÁRIA, após aviso ao USUÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, no caso de inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação dos serviços.
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