DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil. 11.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas. 11.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato. 11.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma. 11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
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Samples: Contrato Administrativo, Tomada De Preço, Administrative Contract
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 11.112.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
11.212.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.
11.312.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
11.412.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
11.512.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
12.6. Fornecer às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas.
12.7. Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem da Prefeitura, através de recomendações ou de instruções escritas.
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Samples: Contrato Administrativo, Tomada De Preço
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
11.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.
11.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
11.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho Trabalho, deverão ser pagas pela mesma.
11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
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