DIRETRIZES DE PROJETO. 14.1 A metodologia para elaboração do Orçamento de obras públicas segue todas as referências dos órgãos de controle supracitados anteriormente, além das Orientações técnicas do IBRAOP (Manual de Auditoria de Obras Públicas), OT - IBR 006/2016 – Anteprojetos e projetos básicos de Engenharia, OT – IBR 008/2020 – Projetos Executivos de Engenharia, seguindo todas as recomendações das diretrizes supracitadas.
14.2 Todos os elementos apresentados com relação aos quantitativos e Planilha orçamentária da obra, estão atendendo às normas técnicas vigentes em todos os aspectos, normativos, ético e profissional seguindo as recomendações da Resolução N° 361/1991 – CONFEA, conforme registro de responsabilidade técnica apresentado do Orçamentista.
DIRETRIZES DE PROJETO. 3.3.1 Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto:
DIRETRIZES DE PROJETO. A empresa CONTRATADA deverá desenvolver todos os projetos de execução da ponte, incluindo a INFRA, MESO e SUPERESTRUTURA, relacionados a todos os elementos estruturais que se façam necessários, bem como o plano de execução dos serviços e demais detalhamentos para esta realização. O projeto deverá seguir as diretrizes e orientações do Projeto Básico fornecidos pelo DER-DF e que acompanham este termo. O projeto deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, entre outras, sendo aceitáveis também as de reconhecimento internacional se forem cabíveis ao caso. O projeto executivo deverá definir as etapas e a ordem de execução dos serviços de construção, de modo a serem as mais objetivas e menos dispendiosas possíveis. No desenvolvimento do projeto executivo as dimensões das peças constantes no projeto básico deverão ser revisadas e aferidas, e havendo discordâncias, deverão ser devidamente ajustadas e informadas em relatório a serem incluídos na memória de cálculo, cabendo desta forma o redimensionamento, bem como as justificativas, motivação e/ou impedimento para isto. Fica vetado à CONTRATADA o atendimento a qualquer solicitação de modificação do projeto, durante a execução da obra proveniente de pessoas não autorizadas pela FISCALIZAÇÃO do DER-DF ou seu corpo técnico – SUTEC/DER-DF. Após a assinatura do Contrato, toda e qualquer sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de materiais, quantidades ou substituição de serviços deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO por Carta emitida em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer:
a) Justificativa técnica e comercial das alterações propostas;
b) Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por parte do fabricante; se for o caso;
c) Composição de custos dos serviços novos, nos termos previstos em Edital;
d) Coleta de preços de insumo não previsto na planilha contratual, apresentando propostas de três fornecedores;
e) Documentos de análise técnica dos materiais por entidades reconhecidas no mercado, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. O projeto executivo e o plano de execução serão desenvolvidos pela CONTRATADA e deverão ser submetidos à análise prévia do DER/DF, antes do início da obra, estando sujeitos desta forma a alterações, ficando os custos decorrentes destas a cargo da CONTRATADA, não sendo permitida a...
DIRETRIZES DE PROJETO. 3.K.1. Peças gráficas simplificadas ilustrativas do projeto arquitetônico necessárias para a compreensão do objeto de consulta.
DIRETRIZES DE PROJETO. 23.4.1.1. Abrigos em pontos de parada 23.4.2.Relógios Eletrônicos Digitais
DIRETRIZES DE PROJETO. 5.3.1 Os projetos realizados pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais, podendo este fazer uso para atender a suas peculiaridades em mais de uma ocasião, em local que lhe convier, sem direito a pagamentos extras e Direito Autoral dos projetos para a CONTRATADA.
5.3.2 Após aprovação do PSCIP, esse passa a ser também de posse do CBMMG, tendo em vista o interesse público das informações nele contidas, sendo utilizado exclusivamente na tramitação com fins de regularização, nas fiscalizações e na orientação de equipes de segurança durante serviços operacionais.
5.3.3 Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de projeto estabelecidas neste Termo de Referência, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pela CONTRATANTE e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
5.3.4 Todos os projetos serão avaliados pela Seção de Engenharia e Arquitetura da DAL, conforme Diretrizes da CBMMG, momento em que será avaliada sua adequação ao padrão construtivo adotado pela Corporação.
DIRETRIZES DE PROJETO. O documento de diretriz recomenda os elementos necessários para a definição do escopo e objetivos do projeto de PPP. A definição clara do escopo da PPP é necessária para garantir que o objetivo do projeto seja atendido, dentro das especificações pré-definidas, bem como sejam adotadas boas práticas de gerenciamento de projeto, visando atender às expectativas da CAGECE.
DIRETRIZES DE PROJETO. 23.4.1 Abrigos em pontos de parada 23.4.2Relógios Eletrônicos Digitais
a) Deverá utilizar painel gráfico, com mostrador de LED’s (Diodos Emissores de Luz), devidamente certificado pelo fabricante;
DIRETRIZES DE PROJETO. A metodologia para elaboração do Orçamento de obras públicas segue todas as referências dos órgãos de controle supracitados anteriormente, além das Orientações técnicas do IBRAOP (Manual de Auditoria de Obras Públicas), OT - IBR 006/2016 – Anteprojetos e projetos básicos de Engenharia, OT – IBR 008/2020 – Projetos Executivos de Engenharia, seguindo todas as recomendações das diretrizes supracitadas.
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