DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; 20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados; 20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de IUIU/BAIUIÚ, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU– CEP 46.438-000 – IUIÚ/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, – CEP 46.438-000 – IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.14.1. Até 2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (doistrês) dias úteis, úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosexclusivamente, providências ou impugnar por meio de formulário eletrônico do sistema onde ocorrerá a sessão pública dos lances, conforme o ato convocatório do pregão;
20.2art. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos 164 da Lei 10.520/200214.133/2021.
4.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, devendo ser protocolizados junto ao Setor serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente, por meio de Licitação na Prefeitura Municipal formulário eletrônico do sistema, conforme art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação num prazo de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos até 48h (quarenta e feriados;oito horas). conforme art. 165. § 1º Lei 14.133/2021.
20.34.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmentesalvo se não alterar a formulação da proposta.
4.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
4.6. Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até 3 (três) dias úteis que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a alteração comunicação do suposto vício não afetar suspenderá o curso do certame.
4.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a formulação das propostasela pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 019 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017
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Samples: Licitação
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.15.1. Até Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis, úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências abertura da sessão pública.
5.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o ato convocatório do pregão;fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do
20.25.3. A apresentação As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o numero deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados Licitações junto ao Setor Pregoeiro e Equipe de Licitação na Apoio da Prefeitura Municipal de IUIUItaúba/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000.
20.35.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;.
20.55.5. Caso seja acolhida Se a impugnação contra o ato convocatórioao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada nova data para a realização do certame.
5.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, exceto quando, inquestionavelmenteensejando assim o retardamento da execução do certame, a alteração não afetar autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a formulação das propostasampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.14.1. Até 2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (doistrês) dias úteis, úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas até o dia 03 de Maio de 2024, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico do sistema onde ocorrerá a sessão pública dos lances, conforme o art. 164 da Lei 14.133/2021.
4.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosexclusivamente, providências ou impugnar o ato convocatório por meio de formulário eletrônico do pregão;
20.2sistema, conforme art. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos 164 da Lei 10.520/2002nº 14.133/2021.
4.3. Caberá a Pregoeira, devendo ser protocolizados junto ao Setor auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação num prazo de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos até 48h (quarenta e feriados;oito horas). conforme art. 165. § 1º Lei 14.133/2021.
20.34.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmentesalvo se não alterar a formulação da proposta.
4.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
4.6. Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até 3 (três) dias úteis que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a alteração comunicação do suposto vício não afetar suspenderá o curso do certame.
4.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a formulação das propostasela pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BAXxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXX, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU– CEP 46.438-000 – IUIÚ/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Licitação
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.14.1. Até 2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (doistrês) dias úteis, úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas até o dia 22 de Março de 2024, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico do sistema onde ocorrerá a sessão pública dos lances, conforme o art. 164 da Lei 14.133/2021.
4.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosexclusivamente, providências ou impugnar o ato convocatório por meio de formulário eletrônico do pregão;
20.2sistema, conforme art. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos 164 da Lei 10.520/2002nº 14.133/2021.
4.3. Caberá a Pregoeira, devendo ser protocolizados junto ao Setor auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação num prazo de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos até 48h (quarenta e feriados;oito horas). conforme art. 165. § 1º Lei 14.133/2021.
20.34.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmentesalvo se não alterar a formulação da proposta.
4.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
4.6. Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até 3 (três) dias úteis que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a alteração comunicação do suposto vício não afetar suspenderá o curso do certame.
4.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a formulação das propostasela pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.14.1. Até 2 (dois) Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 dias úteis, úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosapontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, providências endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde/MT, ou impugnar o ato convocatório do pregão;pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
20.24.2. A apresentação de Se a impugnação contra o presente ao edital será processada for reconhecida e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da Lei 10.520/2002proposta seja afetada, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, nova data será designada nova data para a realização do certame;
20.44.3. O PregoeiroQuando da ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra ensejando assim o ato convocatório, será designada nova data para a realização retardamento da execução do certame, exceto quandoa autoridade competente poderá, inquestionavelmenteassegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e demais cominações legais.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a alteração não afetar realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a formulação das propostas03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.14.1. Até 2 (dois) Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 dias úteis, úteis antes da data fixada designada para recebimento das propostasa abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosapontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, providências endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde/MT, ou impugnar o ato convocatório do pregão;pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.24.2. A apresentação de Se a impugnação contra o presente ao edital será processada for reconhecida e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da Lei 10.520/2002proposta seja afetada, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de IUIU/BA, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIU/BA, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, nova data será designada nova data para a realização do certame;
20.44.3. O PregoeiroQuando da ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra ensejando assim o ato convocatório, será designada nova data para a realização retardamento da execução do certame, exceto quandoa autoridade competente poderá, inquestionavelmenteassegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e demais cominações legais.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a alteração não afetar realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a formulação das propostas03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial