ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU
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Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGAO PRESENCIAL
Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 056/2017 Numero Processo : 136/2017
Data do Edital : 05/10/2017
Data da Abertura : 19/10/2017 às 08h00min
PREÂMBULO
O Município de IUIÚ, Estado da Bahia, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MELHOR OFERTA DE PREÇO GLOBAL, por REGIME DE EXECUÇÃO POR
LOTE em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Pç. Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro, IUIÚ/BA, conforme objeto abaixo descriminado e anexos, nos termos e data prevista no subitem 4.1.1 deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Xxxxxxxx Xxxxxxx, e equipe de apoio, designado pelo DECRETO N° 012/2017, de 06 de janeiro de 2017, publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no DOM, sendo regido pela Lei 10.520/2002 e pela Legislação Municipal aplicável, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Procuração / Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; ANEXO VI – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
ANEXO VII - Modelo de Proposta; e ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital Contrata de empresa para Prestação de Serviços de Plotagem de Veículos e Confecção de Banner e outros, conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência. Tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2017, obedecendo à Classificação Orçamentária do exercício atual, cujas classificações poderão ser apostiladas em 2018 conforme sua correspondência em sintonia com o PPA:
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Sec. Saúde - 02.80 – 2.007 e 2.094/3.3.90.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica |
SEDES - 01.11 – 2.069/0.0.00.00 – Outros Serv. P. Jurídica |
SAFIP - 01.09 - 2.085/0.0.00.00 - Outros Serv. P. Jurídica |
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
3.1.1- As empresas que atenderem o chamamento deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
3.2. Não poderão participar deste Pregão, as empresas que:
a) estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, Federal e Municipal;
d) Não atenda ao estipulado no subitem 3.1;
3.3. Não será permitida a participação, na licitação, de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
3.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
LOCAL : Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de IUIÚ/BA. ENDEREÇO : Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx – XXXX
DATA : 19/10/2017, às 08h00min
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 01
DA: (EMPRESA) À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo : 136/2017 Modalidade : Pregão Presencial Edital : 056/2017
Data da Abertura : 19/10/2017, às 09h00m ENVELOPE : "PROPOSTA COMERCIAL"
ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 DA: (EMPRESA) À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo : 136/2017 Modalidade : Pregão Presencial Edital : 056/2017
Data da Abertura : 19/10/2017, às 09h00m ENVELOPE : HABILITACÃO
4.2 O Município de IUIÚ/BA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame (Contrato Social e/ou Alteração vigente), e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última
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alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3.1.Será admitido o credenciamento de apenas 1 (um) representante para cada licitante;
5.4. - As microPessoa Jurídicas e Pessoa Jurídicas de pequeno porte, que desejarem obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº.123/06, deverão apresentar ao Pregoeiro um dos seguintes documentos:
5.4.1. Se inscrita no Registro Público de Pessoa Jurídicas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou Ainda Declaração constante no ANEXO VI;
5.4.2. Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pessoa Jurídica;
5.4.3. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados no subitem 5.3.2, declaração expressa, datada e assinada, sob as penalidades cabíveis, do representante legal da licitante, de que a Pessoa Jurídica se enquadra na condição de microPessoa Jurídica ou Pessoa Jurídica de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO VI, deste Edital;
5.5. Os documentos referidos no item 5 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, por cartório competente ou pelo Pregoeiro (durante a seção Pregoeiro poderá validar as cópias, desde que seja apresentado o original), ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com cada item discriminado, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo VII deste Edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - A prestação dos serviços será de acordo com o termo de referências;
6.1.4 – Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante (opcional);
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6.1.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação bem como as divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
6.1.6 – Os preços deverão ser cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
6.1.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.1.8- As Propostas deverão ser formuladas conforme o Anexo II, podendo o Pregoeiro relevar omissões, erros materiais e/ou formais, e desde que não interfere no caráter competitivo do certame.
6.1.9 - Ficam as licitantes cientes que, ao elaborar suas propostas comerciais nos preços ofertados já estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação (opcional constar na proposta);
7 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro e apor o carimbo confere com o original, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 – Cópia do RG e CPF do sócio administrador.
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7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal ou do domicílio ou sede do licitante.
7.2.4 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.5 - Certidão de Negativa de Débitos Trabalhista, comprovando a regularidade perante o Ministério do Trabalho.
7.2.6- Alvará de Funcionamento;
7.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento;
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.4.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.4.2 - O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis - D.R.E. do exercício social de 2016, já exigíveis e apresentadas na forma da lei (registrados na Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, inciso I, art. 31 Lei 8.666/93;
7.4.2.1 - As empresas que utilização o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar o B.P. e D.R.E. do exercício social de 2016, acompanhado do Recibo de Entrega junto a Receita Federal.
⮚ a) As empresas abertas em 2017 deverão apresentar balanço de abertura, na forma da lei (regirado na junta comercial).
⮚ Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
⮚ Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00. Será considerado com Índice de Liquidez Corrente o quociente do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
⮚ Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 0,50 (meio por cento). Será considerado com Índice de Endividamento o quociente da soma Passivo Circulante com Exigível a Longo Prazo pela Ativo Total.
PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
IE = ≤ 0,50
ATIVO TOTAL
d) Fica facultado ao Proponente Licitante o direito de substituir o (IE – índice de endividamento) exigido acima por (SG – solvência geral) desde que o (SG) seja maior ou igual a (≥ 1,00).
7.5 - DAS DECLARAÇÕES
7.5.1. Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.5.2. Declaração expressa da licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, mediante modelo de declaração constante do ANEXO V, deste Edital;
7.6 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, SERÃO INABILITADAS, não se admitindo complementação posterior, salvo previsão contida no § 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06.
8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A documentação exigida neste procedimento poderá ser apresentada em original, por meio de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou
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ainda por meio de cópia simples, a ser declarada verdadeira pelo Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax;
8.1.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente;
8.1.2. As certidões que não constem prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
8.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada à concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
8.4. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros às filiais ressalvados os casos de certidões federais que abrangem as matrizes e filiais;
8.6. O Pregoeiro, manterá, em seu poder, os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local dia e hora, deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame;
9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes;
9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame.
9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro:
9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2;
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9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente;
9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços;
9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação;
9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro;
9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços;
9.8. O Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições pré-estabelecidas no Termo de Referências;
9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos;
9.11. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
9.12. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
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9.13. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.13.1 O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances alterar o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo.
9.14. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes selecionadas, na forma dos subitens
9.11 ou todas as participantes a apresentar lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de menor preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.15. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as licitantes selecionadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
9.16. Declarada encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado;
9.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;
9.18. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
9.19. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.19.1. Será considerado aceitável o preço que não for excessivo;
9.20. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem o valor estimado pela Administração em mais de 10% (dez por cento);
9.21. Se a oferta for considerada inaceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com a sua autora, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta considerada aceitável;
9.22. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, na forma do subitem 9.24, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope nº “02”, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação, não cabendo desclassificar a licitante por motivo relacionado com a proposta de preço, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.22.1. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante atende aos requisitos indicados no item “Documentação de Habilitação”;
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9.23. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
9.24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Tribunal, para a regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada Lei Complementar, 147/2014);
9.24.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.24.1, implicará na decadência do direito a contratação, sendo a licitante inabilitada, realizando-se os procedimentos definidos no subitem 9.24 e posteriores, deste Edital;
9.25. Se a licitante não atender às exigências para a habilitação, será inabilitada, passando o Pregoeiro a convocar a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor a redução de preço, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, na forma do subitem 9.24.2, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.26. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.27. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, e que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes;
9.28. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciadas, deverá constar em Ata da sessão pública. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.29. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, para o recebimento de novas propostas;
9.30.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para a sua apresentação;
9.31. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das
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propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto item da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro;
11.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
11.7. Os recursos e contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail;
11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de IUIÚ/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – 46.438-000 – IUIÚ/BA, no horário das 08h00min às 12h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
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11.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará a licitação.
11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no subitem 11.8.
12. DO CONTRATO
12.1. Após homologado o resultado deste Pregão, o Setor de Licitação convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
12.1.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
12.3. Como condição para celebração do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de Habilitação, devendo, ainda, permanecer durante a vigência do Contrato;
12.4. O contrato a ser firmado obedecerá à Minuta constante do Anexo VIII, deste Edital;
12.5. A realização da licitação não obriga o Município de IUIÚ/BA a celebrar o contrato objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, caso ocorra fato superveniente até a homologação;
12.6. O prazo da vigência do Contrato será contado a partir da data da sua assinatura e vigorará até / /20 , em conformidade com a assinatura do contrato;
12.7. A licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei;
12.8. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes que, convocadas nos termos deste item, não comparecerem;
12.9. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
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13.1. A Prestação de Serviços de, deverá ser de acordo com o Termo de Referência, sendo que a licitante vencedora (contratada) deverá realizar os “SERVIÇOS DE ADESIVAMENTO E PLOTAGEM DE VEÍCULOS NA SEDE DA CONTRATANTE”; a “CONFECÇÃO DE BANNER E OUTROS PODERÃO SER REALIZADOS NA SEDE DA CONTRATADA, DESDE QUE ENTREGUE SEM NENHUM CUSTO NA SEGUE DA CONTRATANTE.
13.2 A licitante vencedora se obriga a:
⮚ Preparar a Arte para Plotagem de Veículos (sem custo adicional), podendo imprimir o material na sede da empresa, contudo a Plotagem dos Veículos deverá ser realizada na sede da Contratante;
⮚ Preparar a Arte de BANNER e Outros (sem custo adicional), podendo imprimir o material na sede da empresa, contudo deverá entregar os materiais na sede da contratante sem custo adicional;
⮚ Customizar os materiais de acordo com os modelos solicitados pelas Secretariais;
13.3- A licitante vencedora somente poderá realizar os serviços após assinatura do contrato, autorizado pelo Setor responsável.
13.4 – Para efeito da liquidação de Notas Fiscais, as mesmas deverão vir precedidas das Certidões Negativas de Débitos.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO DA LICITAÇÃO
14.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de prestados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
14.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
14.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
15.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
15.1.1. Autorizar o fornecimento do produto, mediante formulário a ser emitido pelo Setor de Compras e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
15.1.2. Fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada, através pessoa indicada para gestão do contrato;
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15.1.3. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
15.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
15.1.5. O Município poderá solicitar à CONTRATADA, análise dos produtos entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
15.1.6. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem ao consumo real ocorrido;
15.1.7. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
16.1.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
16.1.2. Observar as normas legais a que está sujeita para prestação de serviços;
16.1.3. Manter condições de realizar os serviços, de modo a poder atender de imediato as solicitações;
16.1.4. Ressarcir o município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
16.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
16.1.6. Prestar Serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive Normas Ambientais;
17. DOS REAJUSTES
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17.1. Não haverá reajustes de preços, sendo, porém repassados os aumentos ou reduções de preços determinados pelo Governo Federal, no percentual que for adotado a qual está vinculada a licitante vencedora.
17.1.1. Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Município, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução pelo Governo Federal, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço na mesma proporção;
17.2. A substituição por outro eqiapmento pela licitante vencedora, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Almoxarifado da Prefeitura, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
18.1.1. Das Autorizações de Fornecimento;
18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND (Federal, Estadual, Municipal);
18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
18.1.4. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 18.1., mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
18.3.1. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.4, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Município de IUIÚ/BA, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
18.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município de IUIÚ/BA , ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados;
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18.4. O Município de IUIÚ/BA pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante e a adjudicatária que:
19.1.1. não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. falhar ou fraudar na entrega do objeto;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. fizer declaração falsa;
19.1.9. cometer fraude fiscal.
19.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
19.2.1. advertência por escrito;
19.2.2. multa de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
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19.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de IUIÚ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas a licitante juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Município de IUIÚ.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
20.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nos termos da Lei 10.520/2002, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Licitação no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de IUIÚ, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx– XXX 00.000-000 – XXXX/XX, no horário das 08:00 às 12:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.5. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros dados, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos;
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de IUIÚ/BA;
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21.4. A critério do Pregoeiro o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste Edital, e/ou se ocorrer caso fortuito que prolongue ainda mais o início da sessão;
21.5. É facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a substituição e inclusão de documentos ou informações que deverão constar obrigatoriamente dos envelopes;
21.6. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação, suspender os seus trabalhos, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação devendo promover o registro desta suspensão em ata e a convocação de nova reunião para dar continuidade;
21.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Munícipio – DOM, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo;
21.8. Caso a licitante vencedora não compareça para assinatura de contratos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Município de IUIÚ aplicará as sanções previstas em lei, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço com o segundo colocado, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogar o Processo Licitatório, observado o interesse público;
21.9. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da licitante vencedora, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a licitante vencedora for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública; e
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação;
21.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dos serviços prestados;
21.11. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
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21.12. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
21.13. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;
21.14. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
21.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da cidade de Carinhanha/BA para dirimir questões oriundas desta Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
IUIÚ/BA, 05 de outubro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I – JUSTIFICATIVA
Os serviços de PLOTAGEM DE VEÍCULOS e CONFECÇÃO DE BANNER E OUTROS, se faz
necessários para a padronização de veículos (identificação dos órgãos/secretarias); a confecção de Banner e outros, é em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais para Exposição de Seminários/conferências, material para identificação de órgãos, dentre outros serviços conforme Detalhamento de Cada item constante neste Termo de Referências.
II- OBJETO
Serviços de PLOTAGEM DE VÉICULOS e CONFECÇÃO DE BANNER E OUTROS.
III- FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A Prestação de Serviços de, deverá ser de acordo com o Termo de Referência, sendo que a licitante vencedora (contratada) deverá realizar os “SERVIÇOS DE ADESIVAMENTO E PLOTAGEM DE VEÍCULOS NA SEDE DA CONTRATANTE”; a “CONFECÇÃO DE BANNER E OUTROS PODERÃO SER REALIZADOS NA SEDE DA CONTRATADA, DESDE QUE ENTREGUE SEM NENHUM CUSTO NA SEGUE DA CONTRATANTE.
3.2 A licitante vencedora se obriga a:
⮚ Preparar a Arte para Plotagem de Veículos (sem custo adicional), podendo imprimir o material na sede da empresa, contudo a Plotagem dos Veículos deverá ser realizada na sede da Contratante;
⮚ Preparar a Arte de BANNER e Outros (sem custo adicional), podendo imprimir o material na sede da empresa, contudo deverá entregar os materiais na sede da contratante sem custo adicional;
⮚ Customizar os materiais de acordo com os modelos solicitados pelas Secretariais;
3.3- A licitante vencedora somente poderá realizar os serviços após assinatura do contrato, autorizado pelo Setor responsável.
3.4 – Para efeito da liquidação de Notas Fiscais, as mesmas deverão vir das Certidões Negativas de Débitos.
3.5 – O pagamento à Contratada será mediante faturamento dos serviços efetivamente realizados e autorizados pelo Setor responsável.
IV – VIGÊNCIA
Os futuros contratos respeitarão a vigência do orçamento fiscal vigente, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
V- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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A CONTRATADA, no decorrer da execução do contrato, obriga-se:
1- Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
2- Observar as normas legais a que está sujeita para prestação dos serviços e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem condições para executá-la;
3- Manter em condições, de modo a poder atender de imediato as solicitações do Setor de Compras da Prefeitura.
4- Ressarcir o Município o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
5- Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
6- Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
7- PRESTAR SERVIÇOS de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. autorizar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato por pessoa autorizada;
2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
3. dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx ser solicitados pela CONTRATADA;
5. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem ao consumo real ocorrido;
6. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
VII – CONSUMO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
As quantidades abaixo previstas para contratação será até 31/12/2017, podendo haver prorrogação conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
LOTE 01
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Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
Serviço | Quantidade Estimada | Unidade | Valor Estimado por Unidade R$ |
Sinalização em veículos de pequeno porte do tipo automóvel, plotagem parcial, adesivo oracal com uso de logomarca do município, executados na sede do contratante. | 15 | Un | 250,00 (máximo) |
Sinalização em veículos de grande porte do tipo (caminhão, ônibus e caçamba) Plotagem parcial, Adesivo oracal com uso de logomarca do município, executados na sede do contratante. | 08 | Un | 250,00 (máximo) |
Reforma de Placas DE Identificação de Obras, LONA 440G (Escola, Hospitais E Outras), Serviços a ser executado na sede da contratante. | 20 | M2 | 85,00 (máximo) |
Adesivo Vinil com impressão digital par decoração de paredes e portas de blindex em (Escolas, Hospitais e Outros), Executados na sede da contratante. | 85 | M2 | 65,00 (máximo) |
LOTE 02
Placas de identificação de salas e ambientes de (Escolas, Hospital e outros órgãos), Tamanho 0,30cm X 0,10cm. | 200 | Un | 15,00 (máximo) |
Faixa em Lona 300G, a ser utilizada pelas Secretarias (Agradecimentos, Festejos, Aviso e outros) | 150 | ML | 30,00 (máximo) |
Banner 1,00m X 0,70m lona 440G com acabamento de bastões e ponteiras | 70 | Un | 50,00 (máximo) |
Banner 1,20m X 0,90m em Lona 440G com acabamento de Bastões e Ponteiras | 80 | Un | 60,00 (máximo) |
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Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
Valor total estimado da Licitação R$ 32.375,00 – Julgamento POR LOTE – REGIME EXECUÇÃO UNITÁRIO.
1- O pagamento será efeito depois de medidos os quantitativos efetivamente realizados, conforme relatório;
2- Nos preços ofertados nas propostas dos licitantes deverão estar inclusas todos os custos e despesas decorrentes seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato;
3- Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Setor de Licitações, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução do preço pelo Governo Federal, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço na mesma proporção;
4- O pagamento deverá ser efetuado através da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica da contratada, no setor de licitações deste Município, acompanhada das Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e do FGTS;
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1- A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o recebimento dos serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidades exigíveis;
2- A CONTRATADA deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
3- A contrata aceita desde já as supressões e/ou aditivos na proporção de até 25% (vinte e cinco pro cento) da quantidade contatada incialmente;
4- O fornecimento do objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado;
5- A fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada através do Departamento de Compras e Gestão de Contratos do município de IUIU, ou por servidor indicado pela Administração;
6- Por se tratar de serviços contínuos, a vigência do contrato poderá ser prorrogada conforme art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Avaliação de Custo:
Atendendo ao disposto na Lei 8.666/93 o Setor de Compras do Município, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativas de custos, foi realizado um mínimo de três orçamentos de fornecedores diferentes, por item, cujos valores estimados encontram-se nos autos do processo.
Metodologia:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço POR LOTE.
IUIÚ/BA, 05 de Outubro de 2017.
_ Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO
(CREDENCIAMENTO)
Modalidade Pregão Presencial
Nº do Edital 0056/2017
Numero Processo 0136/2017
Data do Edital 05/10/2017
Data da Abertura 19/10/2017 às 08h00min - Horário Local
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de IUIÚ/BA praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 0056/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial. Local, data e assinatura.
, de _de _ _
_
Assinatura do Licitante
Reconhecer firma (s).
Obs.: Este Documento deverá estar fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, no momento do Credenciamento.
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade Pregão Presencial
Nº do Edital 0056/2017
Numero Processo 0136/2017
Data do Edital 05/10/2017
Data da Abertura 19/10/2017 às 08h00min - Horário Local
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
_, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 056/2017, do Município de IUIÚ/BA.
_
(local e data)
_ _
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:
1) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
2) Esta declaração deverá está dentro do envelope da proposta de preço.
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ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES |
Modalidade Pregão Presencial
Nº do Edital 0056/2017
Numero Processo 0136/2017
Data do Edital 05/10/2017
Data da Abertura 19/10/2017 às 08h00min - Horário Local
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz – SIM ( ) NÃO ( ).
_
(local e data)
_ _
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X”, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
2) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) Esta declaração deverá está dentro do envelope de habilitação.
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 028
Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
Modalidade Pregão Presencial
Nº do Edital 0056/2017
Numero Processo 0136/2017
Data do Edital 05/10/2017
Data da Abertura 19/10/2017 às 08h00min - Horário Local
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Processo Licitatório 0136/2017 - Pregão Presencial 056/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de IUIÚ/BA. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
_ _
(representante legal)
Observação:
a) A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
b) Esta declaração deverá está dentro do envelope de habilitação.
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 029
Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade Pregão Presencial
Nº do Edital 0056/2017
Numero Processo 0136/2017
Data do Edital 05/10/2017
Data da Abertura 19/10/2017 às 08h00min - Horário Local
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.4.1, do Edital, do Pregão Presencial nº 056/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: (.... ) MICROEMPRESA, conforme Inciso’ I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_
(local e data)
_
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento, fora dos envelopes.
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 030
Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA - CONDIÇÕES COMERCIAIS
Modalidade Pregão Presencial
Nº do Edital 0056/2017
Numero Processo 0136/2017
Data do Edital 05/10/2017
Data da Abertura 19/10/2017 às 08h00min - Horário Local
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) Exemplo
LOTE 01
Serviço | Quantidade Estimada | Unidade | Valor Unit | Valor Total |
Sinalização em veículos de pequeno porte do tipo automóvel, plotagem parcial, adesivo oracal com uso de logomarca do município, executados na sede do contratante. | 15 | Un | ||
Sinalização em veículos de grande porte do tipo (caminhão, ônibus e caçamba) Plotagem parcial, Adesivo oracal com uso de logomarca do município, executados na sede do contratante. | 08 | Un | ||
Reforma de Placas DE Identificação de Obras, LONA 440G (Escola, Hospitais E Outras), Serviços a ser executado na sede da contratante. | 20 | M2 | ||
Adesivo Vinil com impressão digital par decoração de paredes e portas de blindex em (Escolas, Hospitais e Outros), Executados na sede da contratante. | 85 | M2 |
LOTE 02
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 031
Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
Placas de identificação de salas e ambientes de (Escolas, Hospital e outros órgãos), Tamanho 0,30cm X 0,10cm. | 200 | Un | ||
Faixa em Lona 300G, a ser utilizada pelas Secretarias (Agradecimentos, Festejos, Aviso e outros) | 150 | ML | ||
Banner 1,00m X 0,70m lona 440G com acabamento de bastões e ponteiras | 70 | Un | ||
Banner 1,20m X 0,90m em Lona 440G com acabamento de Bastões e Ponteiras | 80 | Un |
1 – Do Serviço: Conforme Termo de Referências;
2 – Do Prazo de Início: Após a Assinatura do Contrato; 3 – Do Prazo de validade da proposta: será de 60 dias.
4 – Do Pagamento: até 10 (dez) dias úteis, após aceitação definitiva da Nota Fiscal, pelo Município.
5 – Do Objeto: Serviços de PLOTAGEM DE VEÍCULOS, CONFECÇÃO DE BANNER E OUTROS, conforme detalhamento no Termo de Referências (Anexo I).
6 – Da Vigência do futuro contrato
A vigência será até 31/12/2017 a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7 – Da e Preço:
O valor global de R$ 0,000 ( valor por extenso), conforme Planilha Detalhada dos itens em anexo.
_ , _ de _ de 2017.
(CIDADE-UF) (DATA)
_
Assinatura Sócio-Gerente da Empresa
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ANEXO VIII – MODELO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÕES GRÁFICAS – Nº /17
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0.136/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N°056/2017
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IUIU/BA, PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE IUIÚ/BA: CONTRATO VINCULADO A
- CNPJ
_00.000.000/0001-00; neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e a Secretaria Municipal de Saúde, denominados simplesmente de Contratante, e de outro lado
a empresa
00.000.000/0001-00.
- CNPJ
Celebram o 1º Pacto dos itens vencidos no
P.P. 056/2017 – P.A. 136/2017, conforme o que se segue:
O MUNICÍPIO DE IUIU/BA, neste ato representado pelo << Órgão Aderente >>, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° << Nº CNPJ >>, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade n° << Nº IDENTIDADE >>, inscrito no CPF sob o nº << Nº CPF >>, residente e domiciliado na cidade de IUIU/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa <<EMPRESA>>, inscrita no CNPJ sob N° 00.000.000/0000-00, com sede na <<Endereço completo da empresa>>, representada pelo(a) Sr(a). <<nome representante>>, inscrito no CPF 000.000.000-00 RG 00000000 (SSP/__) abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato presta-se a Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços Plotagem de Veículos e Confecção de Banner e Outros, conforme detalhamento no ANEXO I – Planilha de Quantitativos e Valores que integrará este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A Execução do presente Contrato será em conformidade com todas as condições pré- estabelecidas no Processo Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017, cujas quantidades serão deduzidas do pacto, conforme Planilha de quantidades e valores dos itens do fornecedor; sendo que casos omissos serão tratados baseando-se na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e Legislação Municipal que disciplina o Pregão Presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
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Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
O presente instrumento terá vigência aproximadamente de ( ) dias, tendo início em _/ /2017 e findando em / /2017, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente acordo é de R$ 0,00 (valor por extenso), onde o pagamento efetivar-se-á, após a prestação do serviço, com posterior atesto pelo Departamento de Compras em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. O Departamento de Compras, órgão responsável pela execução de contratos, terá um prazo de 03 (três) dias uteis para confirmação da prestação dos serviços após entrega da Nota Fiscal. Após os procedimentos, a municipalidade terá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal, de acordo com as especificações para realizar o pagamento.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem a regularidade deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2017, obedecendo à Classificação Orçamentária abaixo, cujas classificações serão apostiladas em 2018 conforme sua correspondência em sintonia com o PPA:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Sec. Saúde - 02.80 – 2.007 e 2.094/3.3.90.39.00 – Outros Serv. P. Jurídica |
SEDES - 01.11 – 2.069/0.0.00.00 – Outros Serv. P. Jurídica |
SAFIP - 01.09 - 2.085/0.0.00.00 - Outros Serv. P. Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
6.1.2. observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento do objeto contratual e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência do equipamento.
6.1.3. manter o equipamento em bom estado e fazer as manutenções sempre que necessário, de modo a poder atender de imediato as solicitações do Município de IUIÚ/BA;
6.1.4. ressarcir o Município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do serviço, exceto quando isso ocorrer por exigência do
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 034
Proc. Licitatório nº 136/2017 – Pregão Presencial nº 056/2017
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.1.5. responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
6.1.6. exigir de seu pessoal o uso de equipamentos e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como fiscalizar o cumprimento das normas e medidas de segurança;
6.1.7. cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
6.1.8. fornecer o objeto contratual de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.9. responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.10. Manter durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
7.1.1. autorizar o fornecimento do serviço, mediante Ordem de Fornecimento, cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento;
7.1.2. fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
7.1.3. dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
7.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.5. O Município de IUIÚ/BA poderá solicitar à CONTRATADA, análise do serviço prestado, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE;
7.1.6. verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem ao serviço real prestado;
7.1.7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será feita através Departamento de Compras e Gestão de Contratos ou através de agentes por ela indicados, os quais poderão, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
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8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ou seja, de forma parcelada;
9.2. A CONTRATADA somente poderá fornecer o serviço desde que previamente autorizados pelo Setor de Compras deste Município;
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO
10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de prestados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação pretendida;
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço prestado e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
10.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REAJUSTES
11.1. Não haverá reajustes de preços, sendo, porém repassados os aumentos ou reduções de preços determinados pelo Governo Federal, no percentual que for adotado pela distribuidora a qual está vinculada a licitante vencedora.
11.1.1. Quando ocorrer reajustes por parte do Governo, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Setor de Licitação, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução no preço do serviço pelo Governo Federal, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço do serviço fornecido na mesma proporção;
11.2. A substituição do fornecedor do serviço da licitante vencedora por outro, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual pode ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores;
12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
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12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;
12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada;
12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores.
12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a CONTRATADA for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.5. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, via termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, somente para fins de prorrogação obedecendo os termos do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços fica sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, na seguinte conformidade;
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A multa será aplicada:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, contado a partir da emissão da respectiva ordem de fornecimento;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
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14.3. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
14.5. Aplicadas às multas, o CONTRATANTE descontará o seu valor do pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição;
14.6. Caso a CONTRATADA não tenha mais pagamento a receber, as multas devidas serão descontadas da caução recolhida a título de garantia contratual;
14.7. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos, que seu ato punível venha a acarretar ao CONTRATANTE;
14.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, o
CONTRATANTE reterá o seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato será na Imprensa Oficial, providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
16.1.1 do edital do Pregão Presencial nº 056/2017 e seus Anexos, constante do processo nº 136/2017;
16.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da comarca de Carinhanha/BA para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iuiu-BA ..............de ....................... de .............................
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CONTRATANTE
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS: a)
b)
Este Edital e Anexos Foram Aprovados
Em: /_ / _ Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Assessor Jurídico OAB/BA 45.895