DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO. 3.5.1 - A gestão e/ou administração dos espaços destinados a venda de bebidas e alimentação, bem como para outro produtos e serviços, será feita pela CONTRATADA, com autorização de uso para fornecedores e/ou prestadores capacitados, mediante remuneração. 3.5.2 - Para o parque de diversões adulto e infantil exige-se: brinquedos infantis infláveis (tobogãs, camas elásticas, dentre outros infláveis), touro mecânico, brinquedo tombo legal e guerra de cotonetes, etc. 3.5.2.1 - Na prestação de serviços de locação de touro mecânico, o mesmo deverá ser disponibilizado devidamente instalado, modelo rodeio, com colchão inflável, medindo aproximadamente: 5,5m x 5,5m, incluído ao menos 01 (um) monitor para a operação do brinquedo e segurança das crianças por um período mínimo de 4h e máximo de 8h. 3.5.2.2 - Na prestação de serviços de locação de tombo legal, o mesmo deverá ser disponibilizado devidamente instalado, medindo aproximadamente: 2,00m x 2,00m, com arme e desarme totalmente automático, acesso por escada na parte traseira do brinquedo, onde a criança senta na cadeira e a outra criança acerta o alvo desarmando automaticamente a cadeira, armação em tubo galvanizado, incluindo-se aproximadamente 1500 bolinhas. 3.5.3 - A venda de souvenirs e outros produtos deve atentar para procedência regular dos itens, a segurança dos consumidores e o respeito às diretrizes sanitárias e legais. 3.5.4 - Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da CONTRATADA, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). 3.5.5 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 02 (dois) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: a) Cerveja em lata c/ 350ml: R$ 10,00 (dez reais);
DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO. 6.1 A festa irá se realizar em 04 (quatro) ambientes distintos: entrada, exposições, gastronomia e pavilhão de eventos. Conforme croqui anexo. 6.2 Todo o entorno do Centro de Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx será organizado para receber a montagem das estruturas que abrigarão a entrada, bilheterias e palco cultural. Na área da gastro- nomia, stands com estruturas metálicas serão construídas para caracterizar a festa dentro de sua cultura e beleza.
DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO. ✓ Fica estabelecido o valor de R $50.000,00, referente os espaços cedidos pelo Município para a realização do evento, incluindo a área do pavilhão do ginásio de esportes, pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos, exceto área dos camarotes, valor este que deverá ser abatido pelo montante que o Município pagará a empresa contratada para a realização da festa. ✓ Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). ✓ A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 03 (três) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: a) Chopp Pilsen c/ 400ml: R$ 14,00 (quatorze reais);

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  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: