PARQUE DE DIVERSÕES Cláusulas Exemplificativas

PARQUE DE DIVERSÕES. ✓ Disponibilizar o parque de diversões tradicional, contendo pelo menos 10 brinquedos – todos em bom estado de conservação, revisão e manutenção em dia, bem como ARTs e demais documentos que comprovem a segurança dos equipamentos. ✓ A Licitante Vencedora deverá oferecer pelo menos 500 ingressos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para distribuição gratuita na rede municipal de ensino.
PARQUE DE DIVERSÕES a ser instalado em uma área de aproximadamente 2.100 m², por empresa devidamente habilitada com responsável técnico para assinatura da ART e autorização do Corpo de Bombeiros, além da contratação de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, devendo oferecer brinquedos e atrações para adultos e crianças.
PARQUE DE DIVERSÕES. Os parques de diversões deverão obter o devido licenciamento, e atender as seguintes condições: • Certificado Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária ou Declaração que não será comercializado produtos alimentícios; • Todos os equipamentos de material incombustível; • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); • Laudo técnico e RRT/ART assinados por profissional devidamente habilitado atestando que as dependências dispões de perfeitas condições quanto a estrutura física, instalações, acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e emissão de ruídos irão atender às normas técnicas vigentes; • Outros a critério da Secretaria Municipal de Obras. A instalação de parques de diversão no município demandará a anuência da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural. Ficam obrigatório a instalação de lixeiras com separação por tipo de resíduo, destinadas à coleta seletiva. Também será obrigatória a correta destinação dos resíduos, a qual deverá ser comprovada para a Prefeitura sempre que solicitado. Descumpridas as condições impostas pelo Município, a Secretaria Municipal de Obras poderá promover a interdição do parque de diversões.
PARQUE DE DIVERSÕES. A contratada deverá tomar todas as medidas cabíveis, para que o Parque de Diversões esteja devidamente montado e aprovado para o seu funcionamento. O Parque de Diversões será Instalado em local previamente acordado com o Município. Todos os brinquedos e aparelhos utilizados deverão obedecer às normas de segurança que regem o serviço. Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados após vistoria e liberação pelas autoridades competentes. Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados por profissionais treinados. São de responsabilidade da empresa CONTRATADA, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos além das peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos. Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção dos equipamentos, corrigindo imediatamente falhas e defeitos que ocorrerem e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço. Vedada publicidade que agrida ao decoro. Vedado produto de comercialização proibida. A renda aferida com a publicidade será da CONTRATADA.
PARQUE DE DIVERSÕES. Arena de rodeio tem 40 m largura Arquibancada sendo montada para o próximo evento, tem mais ou menos 30 m de largura. Estacionamento Fechamento 3m altura

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  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.