PARQUE DE DIVERSÕES Cláusulas Exemplificativas

PARQUE DE DIVERSÕES. ✓ Disponibilizar o parque de diversões tradicional, contendo pelo menos 10 brinquedos – todos em bom estado de conservação, revisão e manutenção em dia, bem como ARTs e demais documentos que comprovem a segurança dos equipamentos. ✓ A Licitante Vencedora deverá oferecer pelo menos 500 ingressos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para distribuição gratuita na rede municipal de ensino.
PARQUE DE DIVERSÕES. Os parques de diversões deverão obter o devido licenciamento, e atender as seguintes condições: • Certificado Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária ou Declaração que não será comercializado produtos alimentícios; • Todos os equipamentos de material incombustível; • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); • Laudo técnico e RRT/ART assinados por profissional devidamente habilitado atestando que as dependências dispões de perfeitas condições quanto a estrutura física, instalações, acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e emissão de ruídos irão atender às normas técnicas vigentes; • Outros a critério da Secretaria Municipal de Obras. A instalação de parques de diversão no município demandará a anuência da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural. Ficam obrigatório a instalação de lixeiras com separação por tipo de resíduo, destinadas à coleta seletiva. Também será obrigatória a correta destinação dos resíduos, a qual deverá ser comprovada para a Prefeitura sempre que solicitado. Descumpridas as condições impostas pelo Município, a Secretaria Municipal de Obras poderá promover a interdição do parque de diversões.
PARQUE DE DIVERSÕES a ser instalado em uma área de aproximadamente 2.100 m², por empresa devidamente habilitada com responsável técnico para assinatura da ART e autorização do Corpo de Bombeiros, além da contratação de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, devendo oferecer brinquedos e atrações para adultos e crianças.
PARQUE DE DIVERSÕES. Arena de rodeio tem
PARQUE DE DIVERSÕES. A contratada deverá tomar todas as medidas cabíveis, para que o Parque de Diversões esteja devidamente montado e aprovado para o seu funcionamento. O Parque de Diversões será Instalado em local previamente acordado com o Município. Todos os brinquedos e aparelhos utilizados deverão obedecer às normas de segurança que regem o serviço. Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados após vistoria e liberação pelas autoridades competentes. Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados por profissionais treinados. São de responsabilidade da empresa CONTRATADA, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos além das peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos. Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção dos equipamentos, corrigindo imediatamente falhas e defeitos que ocorrerem e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço. Vedada publicidade que agrida ao decoro. Vedado produto de comercialização proibida. A renda aferida com a publicidade será da CONTRATADA.

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  • PERDA DE DIREITOS 21.1 Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições deste contrato de seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se agravar intencionalmente o risco. 21.2 Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 21.3 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 21.3.1 na hipótese de não ocorrência do sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. 21.3.2 na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral: a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado. 21.3.3 na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 21.4 O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 21.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. 21.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 21.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. 21.8 Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.

  • PERDA DE DIREITO 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros: a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências. 19.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. 19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • EXERCÍCIO DE DIREITOS O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: