MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO – SC
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo de Comparação: Global
Tipo do Julgamento: Menor Preço
O MUNICÍPIO de DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Doutor Pedrinho - SC, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, justificando-o, na necessidade de selecionar proposta objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUÍNDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS
SERVIÇOS RELACIONADOS, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I, do presente Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 14.133/2021, os Decretos Municipais nº 67/2023, 68/2023, 69/2023 e 20/2024, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus Anexos.
Esta licitação NÃO incide nas condições estabelecidas nos arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1 – LOCAL E DATA:
1.1 - A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 17h00min do dia 20/08/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h30min do dia 04/09/2024.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h45min do dia 04/09/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, no seguinte endereço:
• Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal: 02
• E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX.
2 – DO OBJETO:
2.1 - O presente Edital tem por objetivo receber propostas destinadas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS, conforme especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I, do presente Edital.
2.2 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela Contratada, não podendo ser cedido ou subcontratado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, através da Comissão Central Organizadora do evento, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2.3 - As quantidades expressas no Termo de Referência são estimativas e representam a previsão de necessidade para o evento, ficando na responsabilidade da licitante o quantitativo maior que for necessário para atender a demanda do público e melhorar a qualidade dos serviços contratados e a segurança.
2.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, bem como o regramento estabelecido para execução do serviço, e que atendem todas as características e especificações mínimas exigidas.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação / Pregoeiro do Município de Doutor Pedrinho/SC, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no item 1 (um) deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
3.3 - O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Doutor Pedrinho, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.1 - Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2 - O presente Processo Licitatório será de participação geral dos interessados.
4.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, suspensa temporariamente de participar em licitação, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declarada inidônea por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) Xxxxxx física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste Edital;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, dirigentes, vereadores ou agentes políticos do Município de Doutor Pedrinho/SC;
g) Agente público do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC;
h) Cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital.
4.4 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 4.3 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5 - A vedação de que trata a alínea “g” do item 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.6 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis.
4.7 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
4.8 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão eletrônica.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Doutor Pedrinho qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante participante do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Descrição completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as características mínimas do Anexo I;
b) Valor unitário e total dos itens cotados, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
6.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3.2 - O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do portal de licitações, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3.2.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
6.3.2.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e/ou neste Edital.
6.5 - O Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual prevalecerá em caso de omissão ou erro.
6.6 - Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado.
6.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.8 - Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste Edital.
6.9 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.10 - Para a formulação da proposta de preços, a licitante deverá estar ciente que nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do(s) serviço(s) e/ou fornecimento, na forma deste Edital, inclusive as despesas com responsabilidade técnica, pessoal, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitário, mão-de-obra, fornecimento de materiais/produtos, utensílios e/ou móveis, tendas e equipamentos necessários à plena e satisfatória execução, incluindo licenças, direitos autorais, seguros, garantias e tributos de qualquer natureza.
6.11 - É de responsabilidade da licitante, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento destas na execução dos serviços ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
6.12 - No final da seção, o vencedor da licitação deverá obrigatoriamente apresentar a proposta de preços devidamente ajustada ao último lance por ele ofertado, devendo anexar à carta proposta as demais informações exigidas.
6.13 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e/ou os documentos e anexos anteriormente inseridos no sistema.
6.14 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação / Pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas.
6.15 - Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação / Pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.16 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.17 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação / Pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
6.18 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante examinou criteriosamente os documentos do processo licitatório e deste Edital e seus Anexos, e que os produtos/serviços que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais anexos relacionados ao presente Edital.
6.19 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação / Pregoeiro do Município e os licitantes.
7.3 - O Agente de Contratação / Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação / Pregoeiro do Município, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
7.5 - Para participação da etapa de disputa de lances não serão desclassificadas as propostas de preços que excedam o valor estimado, entretanto, durante o processo de adjudicação, os valores finais vencedores serão analisados, não sendo possível a adjudicação de propostas com preços superiores e não devidamente justificados.
7.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 - Classificadas as propostas, o Agente de Contratação / Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes em lei, regulamento e/ou neste Edital.
8.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.1 - Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.5 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação / Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1 - Se a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação / Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Doutor Pedrinho, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.10 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9 – DO MODO DE DISPUTA:
9.1 - Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, conforme definido no Artigo 56, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.1 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.
9.1.2 - A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.1.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o Agente de Contratação / Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.2 - Havendo eventual empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não prejudicando a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.2.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DO EMPATE LEGAL (Arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006) EM CASO DE LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA:
10.1 – Não sendo o caso de licitação com participação exclusiva de MEI, ME ou EPP, após pós a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Agente de Contratação / Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei, que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 - O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).
10.3 - Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 – DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, o Agente de Contratação / Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 - Encerrada a etapa de negociação, caso necessário, o Agente de Contratação / Pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta de preço adequada ao último lance ofertado, devidamente preenchida, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares e que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência, e demais condições exigidas no Edital.
11.3.1 - O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes do término do prazo oficial. Essa prorrogação será concedida quando for constatado que o prazo inicialmente estipulado não é suficiente para o envio dos documentos complementares e da proposta exigidos no Edital.
11.4 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação / Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação / Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 4.3 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
12.2 - Constatada a existência de qualquer sanção, o licitante será considerado desclassificado devido à ausência de condições para participação.
12.3 - Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação / Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto, a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.4 - Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
12.5 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.6 - Caso entenda necessário, o Agente de Contratação / Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Agente de Contratação / Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) Da apresentação de planilha de custos; ou
b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.7 - A diligência servirá como subsídio para decisão do Agente de Contratação / Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
12.8 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
12.9 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13 – DA HABILITAÇÃO:
13.1 - A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos pelo Agente de Contratação / Pregoeiro, os seguintes documentos:
13.1.1 - Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 - No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
13.1.1.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
13.1.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
13.1.1.4 - No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.1.1.5 - No caso de sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
13.1.1.6 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.2 - Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
13.1.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pelo Município sede da proponente;
13.1.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Doutor Pedrinho em nome do licitante e suas subcontratadas, na forma da lei;
13.1.2.7 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.1.2.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
OBSERVAÇÕES:
• As provas de regularidade que não constarem prazo de validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante, exceto no caso do item 13.1.2.6;
• Os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014;
• A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, importará na Inabilitação da mesma;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
• Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Agente de Contratação / Pregoeiro do Município.
13.1.3 - Qualificação Econômico-financeira:
13.1.3.1 - Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
13.1.3.2 - As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, juntamente com o selo CRC do respectivo contador. OBSERVAÇÃO: Caso a empresa opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
13.1.3.3 - Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
LC = Liquidez corrente | ativo circulante passivo circulante | ≥ 1,2 |
LG = Índice de liquidez total | ativo circulante + realizável em longo prazo passivo circulante + exigível em longo prazo | ≥ 1,2 |
GE = Grau de endividamento | Exigível total Patrimônio Líquido | ≤ 0,90 |
PL = Patrimônio Líquido | Mínimo de 10% do valor estimado da contratação |
NOTA:
a) A determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração de analisar as condições econômicas-financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e no Contrato;
b) Será INABILITADA a licitante que não apresentar qualquer um dos índices acima ou que apresentar índice com resultado divergente ao solicitado.
13.1.3.3.1 - Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
13.1.4 - Qualificação técnica:
13.1.4.1 - Atestado de Capacidade técnica operacional da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, considerando todos os aspectos característicos e peculiares do serviço a ser prestado, qual seja a organização, produção, exploração e gestão de eventos de igual ou de maior complexidade, devendo constar as seguintes informações:
a) Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado;
b) Número do CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Nome do responsável, função e telefone para solicitação de informações adicionais contidas no atestado.
13.1.4.1.1 - Considera-se compatível o atestado com a realização de, no mínimo, 01 (um) evento com duração de pelo menos 02 (dois) dias para público total superior a 10.000 (dez mil) pessoas, incluindo a organização, fornecimento de estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows, alimentação, bebidas e atividades para o lazer e entretenimento do público.
13.1.4.2 - Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008, na forma dos artigos 21 e 22.
13.1.4.3 - Declaração formal declarando que a empresa licitante será responsável pela elaboração, aprovação e licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis, tais como: Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis, de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte.
13.1.4.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da licitante participante (conforme modelo do Anexo IV) declarando que conhece o local e as condições de realização do evento, bem como, que se for vencedora disporá de pessoal qualificado e dos materiais e equipamentos necessários (próprio ou subcontratado) para a execução do objeto e atenderá a todas as condições e exigências descritas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, devendo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação do Agente de Contratação / Pregoeiro, inserir no Portal de Licitações os seguintes documentos:
13.1.4.4.1 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Estruturas (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que a licitante possui disponível para o evento todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, bem como que assume toda responsabilidade técnica de tais serviços.
13.1.4.4.2 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Sanitários Químicos (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que possui:
a.1. Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
a.2. LAO - Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando a regularidade ambiental do tanque para transporte dos resíduos.
13.1.4.4.3 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Seguranças (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente ou subcontratada tenha prestado serviços de Segurança com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente/subcontratada em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes e não podem ser do município licitante).
13.1.4.4.4 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Serviços de Limpeza (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente ou subcontratada tenha prestado serviços de limpeza com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente/subcontratada em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes e não podem ser do município licitante).
13.1.4.4.5 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Serviços de Brigadista (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente ou subcontratada tenha prestado serviços de Brigadista com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente/subcontratada em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes e não podem ser do município licitante).
13.1.4.4.6 - Da comprovação da Qualificação Técnica para fornecimento de bebidas (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Apresentar Contrato Social que comprove que a proponente ou subcontratada é fabricante ou representante de Chopp e Cervejas;
b) Declaração ou Atestado de que a proponente ou subcontratada fabrique Chopp sem álcool e Chopp sem glúten, e também forneça estes produtos sem causar interrupção durante o período do evento, com fabricação mínima de 2.000 litros Chopp/mês de cada item, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura;
c) Apresentar Alvará da proponente ou subcontratada em vigor para o exercício de 2024 emitido por órgão competente.
13.1.4.4.7 - Da comprovação para os Serviços de Decoração (da licitante ou da empresa subcontratada):
a) Apresentar Laudo técnico antichamas dos tecidos que serão utilizados para decoração, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Técnico Responsável.
Notas:
• Os documentos relacionados a qualificação técnica deverão ser da licitante participante ou se esta subcontratar os serviços, deverão ser da empresa subcontratada;
• O prazo de 5 (cinco) dias úteis de que trata o item 13.1.4.4 poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação.
13.1.5 - Dos Outros documentos:
13.1.5.1 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV deste Edital).
13.1.5.2 - Declaração de Atendimento às Condições de Participação (Anexo VI deste Edital).
13.1.6 - Tratamento diferenciado para as MEI, ME e/ou EPP:
13.1.6.1 - As licitantes que se enquadram como Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da LC nº 123/2006, e Decreto Federal n.º 8.538/2015 deverão comprovar essa condição mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando as condições de ME ou EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
13.1.6.2 - O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração da alínea “a” do item 13.1.6.1.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
• Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho;
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados do Agente de Contratação, no Departamento de Licitações da Prefeitura, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
13.2 - Ao Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
13.3 - A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Agente de Contratação.
13.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14 – DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
14.1 - Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Agente de Contratação / Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
14.2 - Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Agente de Contratação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo mesmo.
14.4 - A verificação pelo Agente de Contratação / Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.5 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação / Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
14.7 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação / Pregoeiro examinará a proposta subsequente e a qualificação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
14.8 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado.
14.9 - Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006).
14.9.1 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Agente de Contratação / Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP:
a) Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 14.8 deste Edital;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquele Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.9.2 - A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto na alínea “b.2” do item 14.9.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação, conforme o caso.
15 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO:
15.1 - Declarado o vencedor, o Agente de Contratação / Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 - O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação / Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 - A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
15.2 - É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 - Identificado tal comportamento poderá o Agente de Contratação / Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
15.4 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação / Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15.5.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
15.6 - A ausência da proponente ou sua saída/desconexão antes do término da Sessão Pública do Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.7 - A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.8 - Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
16 – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS:
16.1 - Após a manifestação dos interessados, o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.2 - Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a autoridade competente se manifestará formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
16.2.1 - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
16.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.4 - O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail, publicação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link de licitações, e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
17 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Agente de Contratação / Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
18 – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL:
18.1 - Homologado o processo licitatório pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar digitalmente o Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo VII a este Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em outras legislações aplicáveis e neste Edital.
18.2 - Nos casos em que o licitante vencedor não possuir assinatura digital certificada, a convocação para assinatura presencial do Contrato será feita através de correspondência eletrônica (e-mail) ou, ainda, comunicação postal (AR).
18.3 - O prazo de atendimento da convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração e não implique prejuízos para esta e/ou para o interesse público.
18.4 - Fica facultada a administração, quando o convocado não assinar a Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do Contrato, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
18.5 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 18.4 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.7 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e, se houver, à imediata perda da garantia de proposta.
18.8 - A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea “a” do subitem 18.6.
18.9 - Fica facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de do(s) serviço(s) em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos subitens 18.4 e 18.6 deste Edital.
18.10 - O contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se até 31 de dezembro de 2024, podendo, por interesse do MUNICÍPIO, ter seu prazo de vigência prorrogado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
19 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1 - Os serviços, objeto deste Edital, deverão ser realizados no Centro de Eventos do município de Doutor Pedrinho/SC, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no(s) dia(s) estabelecido(s) pela gestão municipal, conforme a necessidade do MUNICÍPIO, sem prejuízo da possibilidade de alteração destas condições no decorrer do prazo de contratação, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, deslocamento, tributos e outros.
19.1.1 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade e conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
19.2 - Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto desta licitação, e dar-se-á nas formas, prazos e condições estabelecidas no Edital de licitação e demais anexos.
19.3 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 115, caput).
19.4 - Os serviços deverão ser exercidos por profissional com comprovada habilitação, experiência e aptidão, contratado pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
19.4.1 - O evento está programado para ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2024 no Centro de Eventos Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
19.5 - Caso o serviço não seja executado nas condições estabelecidas no Edital e/ou na Ordem de Serviço, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
19.6 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações e disposições contidas no Edital e seus anexos.
19.7 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
19.8 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
19.9 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providencias, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital e na Lei.
20 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
20.1 - Os serviços, objeto do presente instrumento, serão fiscalizados permanentemente pelo Município através do gestor/fiscal do contrato e pela Comissão Central Organizadora do Evento.
20.2 - Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora e/ou pelos órgãos próprios.
21 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela (30%) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela correspondente a (30%) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela (40%) até 15 (quinze) dias após o encerramento das festividades e apresentação da prestação de contas com documentos fiscais, referente a 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
21.1.1 - Na Prestação de contas deverá conter documentos legais, como notas, extratos e relatórios, que demonstre as contratações, compras e vendas efetuados pela contratada.
21.1.2 - Nos preços estão incluídas toda as despesas relativas a salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes, e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto desta licitação.
21.2 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
21.3 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente
o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
21.4 - Considerando que o período de vigência do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço.
21.5 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2024 do MUNICÍPIO, como segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
001 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2042 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
33903923 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
150070000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
22 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
22.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
22.2 - A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação / Pregoeiro e enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail
o número do Processo Licitatório, e/ou protocolados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
22.3 - O Agente de Contratação / Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e/ou do Termo de Referência.
22.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Doutor Pedrinho/SC e divulgadas também na plataforma eletrônica de sistema de compras.
22.5 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
22.6 - Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 22.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
23 – DAS OBRIGAÇÕES:
23.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados, objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar a execução dos serviços dentro das especificações solicitadas;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados, objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
d) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
g) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
h) Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
i) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
j) Arquivar, entre outros documentos, especificações, orçamentos, termos de recebimento, contratos, aditamentos, relatórios e notificações expedidas;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
l) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
23.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de licitação e Anexos;
b) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, de acordo com as determinações e especificações contidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Xxxxxxxx o objeto contratado e/ou prestar os serviços previstos por profissional habilitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
i) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO;
k) Permitir ao MUNICÍPIO fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
l) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pela exigência de emissão de documentos fiscais nos serviços terceirizados e/ou nas aquisições de bens e produtos de terceiros;
m) Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado;
n) Ao final das festividades a licitante vencedora deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, devendo realizar a organização, limpeza e regularização de toda a área do Centro de Eventos, impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2024. Toda a área deverá ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora;
o) Assumir exclusivamente as responsabilidades, tanto administrativa, quanto civil e criminal, por eventuais danos causados ao MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, no desenvolvimento dos serviços;
p) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes desta licitação, tais como, despesas de pessoal, transporte, materiais, diárias, hospedagem, alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados;
q) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
r) Substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes, insatisfatórios, inoportunos, desqualificados ou prejudiciais a boa ordem e as normas disciplinares do MUNICÍPIO ou ao interesse do serviço público;
s) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
t) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO no final do evento, registrando os dados quantitativos e qualitativos de venda/consumo de alimentação, bebidas e demais produtos comercializados no evento, bem como informações de público, custo individualizado dos atrativos, arrecadação com venda de espaços, patrocínios/anúncios, guarda-volumes, parque diversões, etc., para fins estatísticos e de balanço e/ou divulgação;
u) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
v) Firmar o Contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a proponente sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa que poderá ser recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato derivado da licitação, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial, podendo ser:
b.1. Moratória no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para o fornecimento, início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória no valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, derivado da licitação, no caso de inexecução total do objeto.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
24.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
24.3 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.3.1 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.3.2 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
24.5 - O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021).
24.6 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo, sem direito a qualquer acréscimo no caso de posterior liberação para liquidação/pagamento.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
25.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o Município de Doutor Xxxxxxxx/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
25.4 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação / Pregoeiro.
25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC.
25.7 - É facultado ao Agente de Contratação / Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.8 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação / Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.10 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
25.12 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
25.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
25.14 - Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação / Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
25.15 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação / Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Timbó/SC.
25.17 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente normal, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.18 - O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio designados para o presente processo licitatório foram nomeados pela Portaria nº 145, de 29 de maio de 2024.
25.19 - São partes integrantes deste Edital e complementares entre si:
a) Anexo I – Termo de Referência (Especificações do Objeto);
b) Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;
c) Anexo III – Modelo Proposta de Preços;
d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação / Qualificação Técnica;
e) Anexo V – Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Declaração de Atendimento às Condições de Participação;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato;
h) Anexo VIII – Orçamentos das bandas e reservas de data.
Doutor Xxxxxxxx/SC, 19 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Doutor Pedrinho/SC
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Considerando que setembro marca a data da tradicional Festa da Natureza, evento este que faz parte do Calendário Anual, e que a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes não possui quadro funcional e técnico para coordenação e realização direta do evento, se faz necessária a contratação de empresa especializada para a organização, produção, exploração e gestão da 18ª Festa da Natureza.
2.2 - In casu, o Município de Doutor Pedrinho é privilegiado pela natureza, composta por uma área verde que abrange grande parte do seu território, donde vislumbram-se rios, cachoeiras, grutas, cânions, vales e ribeirões, formando paisagens fascinantes, que se constituem também em patrimônio ambiental e no principal atrativo turístico.
2.3 - Assim, buscando comemorar e divulgar toda esta dádiva, bem como difundir as potencialidades do Município e gerar oportunidades de renda e desenvolvimento econômico local, foi criada a Festa da Natureza, que em 2024 comemora a sua 18ª Edição.
3 – ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação dos serviços, conforme descrito abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÁXIMO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | UNID | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, ELEIÇÃO PARA NOVAS REALEZAS 2025/2026 E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS. | R$ 161.333,33 | R$ 161.333,33 |
TOTAL GERAL MÁXIMO: | R$ 161.333,33 |
3.2 - DAS BANDAS E ARTISTAS:
3.2.1 - As bandas e artistas são aquelas/aqueles previamente reservadas(os) e aprovadas(os) pela Comissão Central Organizadora do Evento.
3.2.2 - A licitante vencedora será responsável pela contratação de todos os artistas e bandas que compõem a programação da 18ª FESTA DA NATUREZA.
3.2.3 - Será de responsabilidade da licitante vencedora o contato e o pagamento das taxas de direitos autorais (ECAD). O comprovante de pagamento e a liberação do evento deverão ser apresentados a CCO/Prefeitura até o dia 20 de setembro de 2024.
3.3 - DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA:
3.3.1 - Dia 20 DE SETEMBRO - SEXTA FEIRA:
• Show com artista/banda de renome local (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora);
• Show/Baile com a Banda de renome regional.
3.3.2 - Dia 23 DE SETEMBRO - SÁBADO:
• Show com artista/banda de renome local (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora);
• Show/Baile com a Banda de renome regional.
3.3.3 - Dia 24 DE SETEMBRO - DOMINGO:
• Show infantil de Renome Local (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora);
• Seleção Realezas 2025/2026;
• Show/Baile com a Banda de renome regional.
Obs.: Condições de contratação, conforme Orçamentos e reservas de datas que se encontram anexas ao processo licitatório. Todas as atrações de renome local, regional e nacional deverão ser apresentadas e previamente aprovadas pela CCO/Prefeitura com antecedência mínima 15 (quinze) dias.
3.4 - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
3.4.1 - A Licitante será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
3.5 - DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO:
3.5.1 - A gestão e/ou administração dos espaços destinados a venda de bebidas e alimentação, bem como para outro produtos e serviços, será feita pela CONTRATADA, com autorização de uso para fornecedores e/ou prestadores capacitados, mediante remuneração.
3.5.2 - Para o parque de diversões adulto e infantil exige-se: brinquedos infantis infláveis (tobogãs, camas elásticas, dentre outros infláveis), touro mecânico, brinquedo tombo legal e guerra de cotonetes, etc.
3.5.2.1 - Na prestação de serviços de locação de touro mecânico, o mesmo deverá ser disponibilizado devidamente instalado, modelo rodeio, com colchão inflável, medindo aproximadamente: 5,5m x 5,5m, incluído ao menos 01 (um) monitor para a operação do brinquedo e segurança das crianças por um período mínimo de 4h e máximo de 8h.
3.5.2.2 - Na prestação de serviços de locação de tombo legal, o mesmo deverá ser disponibilizado devidamente instalado, medindo aproximadamente: 2,00m x 2,00m, com arme e desarme totalmente automático, acesso por escada na parte traseira do brinquedo, onde a criança senta na cadeira e a outra criança acerta o alvo desarmando automaticamente a cadeira, armação em tubo galvanizado, incluindo-se aproximadamente 1500 bolinhas.
3.5.3 - A venda de souvenirs e outros produtos deve atentar para procedência regular dos itens, a segurança dos consumidores e o respeito às diretrizes sanitárias e legais.
3.5.4 - Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da CONTRATADA, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios).
3.5.5 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 02 (dois) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
a) Cerveja em lata c/ 350ml: R$ 10,00 (dez reais);
b) Chopp Pilsen c/ 400ml: R$ 14,00 (quatorze reais);
c) Chopp com Vinho e artesanal c/ 400ml: R$ 16,00 (dezesseis reais);
d) Refrigerantes em lata c/ 350ml: R$ 8,00 (oito reais);
e) Água garrafa pet com 500ml: R$ 5,00 (cinco reais);
f) Energético em lata com 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
g) Dose de Whisky com 60ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais);
h) Dose de vodca com 60ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais);
i) Batidas, coquetéis e caipira: Copo 500ml – R$ 25,00; Copo 700ml – R$ 30,00; Copo 1.000ml – R$ 40,00; Taça 1.200ml – R$ 50,00.
3.5.5.1 - É proibido a venda de cigarros e bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
3.5.6 - Os demais produtos não citados na lista acima, deverão ter lista de preços apresentada para aprovação prévia da Comissão Central Organizadora, atendendo-se as condições de mercado.
3.5.7 - A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
3.5.8 - As bebidas e demais produtos importados(as) deverão ser de procedência legal.
3.5.9 - A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico biodegradável, gelo, guardanapo, resfriadores, etc.), sem cobrança adicional.
3.5.10 - A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
3.5.11 - Ainda, poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração dos espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores, dando-se preferência, em igualdade de condições, para prestadores e/ou fornecedores locais.
3.5.12 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 05 (cinco) pontos de venda de guloseimas e pelo menos 08 (oito) pontos de venda de lanches e/ou porções.
3.5.13 - Dentre as opções de alimentação deverá conter a venda de: espetinhos, batata recheada, linguiça Blumenau, hambúrgueres, porções e fritas, pizza, pastel, crepe suíço, hot dog, pipoca, churros, espetinho de morango com chocolate, sorvete e açaí, algodão doce, dentre outros, além de buffet de comida típica italiana/alemã para jantar e almoço.
3.5.14 - A Licitante deve oferecer toda a estrutura para a execução da praça de alimentação e os equipamentos utilizados deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos aos consumidores e ao Município.
3.5.15 - A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA.
3.5.16 - A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
3.5.17 - A CONTRATADA deverá manter a disciplina entre o seu pessoal, e demais colaboradores, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
3.5.18 - A CONTRATADA e demais colaboradores, subcontratados e/ou terceirizados, deverão observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária.
3.5.19 - Por questões de segurança, será proibido a venda de bebidas em recipientes de vidro.
3.5.20 - A CONTRATADA e demais colaboradores, subcontratados e/ou terceirizados, deverão manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, atendendo com presteza e urbanidade todos os participantes e/ou visitantes do evento.
3.5.21 - Os serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de alimentação/lanches e bebidas deve ser bem distribuído e estar locado próximo aos locais de entrega dos produtos, evitando-se ou mitigando aglomerações e/ou espera demorada em filas.
3.5.22 - A CONTRATADA e demais colaboradores, subcontratados e/ou terceirizados, deverão manter seu pessoal uniformizado, inclusive com toucas e luvas, se for o caso, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza.
3.5.23 - A CONTRATADA e demais colaboradores, subcontratados e/ou terceirizados, deverão realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12 (doze) horas, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização do evento.
3.6 - DAS ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS:
3.6.1 - Portal de entrada principal, descrição: O portal de entrada principal deverá ser em estrutura de alumínio Q30, contemplando uma medida mínima de 12m (L) X 4 m (A), com elementos cenográficos de estética e características apropriadas ao evento, com logomarca e saudação aos visitantes, com iluminação em refletores de Led 500w.
3.6.2 - Montagem, Desmontagem e Manutenção de 05 (cinco) Tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Organizadora do evento). Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.3 - Montagem, Desmontagem e Manutenção de 02 (duas) tendas 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Organizadora do evento). Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.4 - Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de médio porte para os 03 (três) dias de evento, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos. Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.5 - Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de pequeno porte para o Palco alternativo para os 03 (três) dias de evento, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos. Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.6 - Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco, tamanho 08m x 4m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,0m com escada de acesso. Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.7 - Locação de 50 (cinquenta) mesas e 200 (duzentas) cadeiras plásticas, limpas em bom estado de conservação. Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.8 - Sanitários portáteis de polietileno de, no mínimo, 227 litros, cabine medindo, no mínimo, 1,10 largura x 1,2 comprimento x 2,30 de altura interna, contendo caixa de dejetos, acento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (feminino e masculino), com, no mínimo, um (01) funcionário treinado, devidamente uniformizado e com todos os EPIS necessários para a higienização das cabines, fornecimento de produtos desodorizantes. Reposição de papel higiênico durante todo o período de 20/09/2024 a 22/09/2024. Frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento de despejo dos dejetos em local devidamente autorizados pelos órgãos ambientais, sendo: 06 (seis) banheiros femininos e 06 (seis) banheiros masculinos. Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.9 - Locação, montagem e desmontagem de arquibancada em estrutura tubular metálica, com guarda corpo de proteção nas laterais e fundos com 130 cm de altura. Instalação elétrica. Aterramento das estruturas (quando necessário). Normas de segurança aprovada por entidade competente. A empresa deverá apresentar ART de montagem e desmontagem assinada por engenheiro civil ou mecânico, ART das instalações elétricas e ART de aterramento assinada por engenheiro elétrico. Sendo: 4 (quatro) arquibancada para área externa de 4m com 8 (oito) lances degraus saindo do chão. Serviço de carregamento (com colaboradores devidamente uniformizados) e frete incluso.
3.6.10 - Premiação na quantidade de 26 (vinte e seis) troféus (mínimo 58cm cada) para a Etapa Catarinense de Gaiola Cross e UTV’s de forma personalizada pelas seguintes categorias:
• Gaiolas Iniciante (1º a 5º);
• Gaiola Aspirada (1º a 5º);
• Gaiola Turbo (1º a 5º);
• UTV'S (1º a 5º);
• Rei da Pista Speed (1º a 5º);
• Campeão Geral (1º).
3.6.11 - Gerador de Energia com especificações técnicas capazes de suprir os serviços básicos da festa (iluminação e som, alimentação e bebidas) em caso de falta de energia elétrica, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento durante os 03 (três) dias da festa.
3.6.12 - Estruturas de banner: Estruturas para a fixação de mapa do parque, mínimo de 03 (três) unidades dispostas em locais estratégicos, com o objetivo de fornecer todas as informações do evento, locais de cada estrutura e sua posição no parque, indicativo de banheiros, alimentação, segurança, atrações dia a dia e patrocinadores, indicador de saída do evento, com medidas dentro dos padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros, adequado ao PPCI (Projeto Preventivo Contra Incêndio).
3.6.13 - Abertura Oficial do Evento: A empresa deverá dispor de espaço com toda a estrutura necessária, de palco, som, painel de LED, iluminação e serviços de cerimonialista, no Palco, denominado Centro de Eventos para o Cerimonial de Abertura da Festa da Natureza, se a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes achar necessário fazer a abertura nesse local, incluindo-se recepção e alimentação para Autoridades locais ou regionais convidadas.
3.6.14 - Desfile Alegórico: A empresa deverá dispor de estrutura necessária de palco, som e serviços de locução e/ou cerimonialista para a realização do desfile alegórico municipal a ser realizado no dia 22 de setembro.
3.6.15 - Para o último dia de festa, a empresa deverá dispor de uma bancada para o júri e a passarela em treliça em forma de T com as medidas 8 x 3 x 3, com toda decoração, ligada ao palco do Centro de Eventos para a realização do concurso de realezas 2025/2026.
3.6.16 - OBSERVAÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.6.16.1 - As instalações e todas as estruturas deverão estar montadas até o dia 20 de setembro de 2024 para vistoria e aprovação da Comissão Central Organizadora / Fiscalização da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros).
3.6.16.2 - A licitante vencedora será responsável por todos os laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) de todas as estruturas da festa.
3.6.16.3 - Será por conta da licitante vencedora as equipes de eletricistas e manutenção que serão responsáveis por toda instalação elétrica e hidráulica na festa. Estas equipes terão o acompanhamento de eletricista e funcionários designados pela Comissão Central Organizadora e/ou Prefeitura.
3.6.16.4 - A licitante vencedora também deverá providenciar a contratação de seguro de danos materiais, pessoais e morais para a festa.
3.6.16.5 - O estacionamento será livre e sem qualquer cobrança, porém a licitante vencedora deverá providenciar e arcar com os custos de manobristas para orientar e organizar o fluxo de veículos nos horários de maior movimento.
3.6.16.6 - Qualquer programação ou estrutura que a licitante vencedora optar em trazer além do mínimo exigido os custos e responsabilidades ocorrerão por sua conta e risco e deverão ser previamente aprovadas pela CCO/Prefeitura.
3.6.16.7 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, limpos e da mesma forma que foram recebidos, até o dia 29 de setembro de 2024.
3.6.16.8 - Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente.
3.6.16.9 - A licitante vencedora deverá responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
3.7 - DA EQUIPE DE BRIGADISTAS E SEGURANÇAS:
3.7.1 - A empresa será responsável pela equipe de brigadistas. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar a quantidade de brigadistas de acordo com as exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC e IN028 do Corpo de Bombeiros, sendo brigadistas devidamente uniformizados, a empresa também deverá fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual.
3.7.2 - A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
a) 02 (dois) Agente das 13h às 18h do dia 20/09/2024;
b) 08 (oito) Agentes das 18h do dia 20/09/2024 as 02h do dia 21/09/2024;
c) 04 (quatro) Agentes das 02h às 12h do dia 21/09/2024;
d) 04 (quatro) Agentes das 12h às 19h do dia 21/09/2024;
e) 15 (quinze) Agentes das 19h do dia 21/09/2024 às 04h do dia 22/09/2024;
f) 04 (quatro) Agentes das 04h às 12h do dia 22/09/2024;
g) 04 (quatro) Agentes das 12h às 19h do dia 22/09/2024;
h) 02 (dois) Agentes das 19h do dia 22/09/2024 às 06h do dia 23/09/2024.
3.7.3 - 311 (trezentas e onze) horas/homem de serviços de segurança desarmada para eventos. Seguranças devidamente uniformizados, donde a empresa também deverá fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual.
3.7.4 - Além da escala acima, deverá ser disponibilizado um vigia noturno durante todo o período de montagem e desmontagem das estruturas no Centro de Eventos.
3.7.5 - Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas.
3.7.6 - A CONTRATADA e demais colaboradores, subcontratados e/ou terceirizados, deverão se responsabilizar que todos os agentes, indistintamente, se apresentem uniformizados, portando crachá de identificação e utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s).
3.7.7 - A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão- de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
3.7.8 - As equipes de segurança, brigadistas, limpeza e outros deverão obrigatoriamente ficar sob coordenação de um responsável designado pela licitante, o qual se reportará a Comissão Central Organizadora sobre o planejamento das atividades e atenderá as demandas apresentadas por esta. A licitante vencedora deverá também fornecer sistema de rádio amador para comunicação entre os envolvidos.
3.8 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA:
3.8.1 - Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A CONTRATADA e demais colaboradores, subcontratados e/ou terceirizados, deverão atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
3.8.2 - A prestação dos serviços de limpeza da 18ª FESTA DA NATUREZA deverá apresentar, no mínimo, o seguinte:
a) 05 (cinco) Agentes das 13h às 19h do dia 20/09/2024;
b) 10 (dez) Agentes das 19h do dia 20/09/2024 às 04h do dia 21/09/2024;
c) 06 (seis) Agentes das 08h às 17h do dia 21/09/2024;
d) 15 (quinze) Agentes das 17h do dia 21/09/2024 às 04h do dia 22/09/2024;
e) 06 (seis) Agentes das 08h às 12h do dia 22/09/2024;
f) 08 (oito) Agentes das 12h às 22h do dia 22/09/2024.
3.8.3 - 443 (quatrocentas e quarenta e três) horas/homem de serviços de agentes de limpeza uniformizados e treinados de acordo com a legislação vigente, donde a empresa também deverá fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual, além de reposição de papel higiênico e papel toalha de boa qualidade, em todos os banheiros convencionais, desinfetantes e limpadores de uso geral de boa qualidade, vassouras, rodos, panos, esponjas, escovas de limpeza de vaso sanitário,
desentupidores, baldes, sacos de lixo, sabonete líquido, a fim de manter a limpeza e conservação de toda a área da festa e de todos os banheiros convencionais.
3.8.4 - O número de integrantes da equipe de segurança, limpeza e apoio é sugestivo, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério ou a pedido da CCO, aumentar o número de pessoal sugerido, caso necessário para manutenção da qualidade dos serviços e/ou atendimento da demanda. A Comissão Central Organizadora, deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora.
3.8.5 - A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno, inclusive deixando tudo limpo ao final do evento e/ou desmontagem das instalações provisórias.
3.8.6 - Após o término do desfile do evento, a ser realizado em conformidade com as condições climáticas, deverá ser feita uma limpeza nas ruas utilizadas, recolhendo todo lixo deixado pelo público.
3.8.7 - A licitante vencedora deverá fornecer e custear todos os materiais de limpeza necessários (papel toalha, papel higiênico, detergentes, sabão líquido, desinfetante, pano de chão, pano de louça, vassouras, rodos, sacos de lixo e outros) para a perfeita limpeza de todos os ambientes da festa.
3.8.8 - Os serviços deverão ser prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções, devendo se apresentar uniformizados, portando crachá de identificação e utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s).
3.9 - DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO:
3.9.1 - Divulgações em rádios com abrangência regional - mínimo de 200 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência).
3.9.2 - Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
a) 5.000 (cinco mil) unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm - 150 gr.;
b) 1.500 (mil e quinhentas) unidades de folders de no mínimo 22cm x 32 cm - 170 gr.;
c) 50 (cinquenta) unidades de cartazes de no mínimo 60cm x 40 cm - 150 gr.;
d) Impressão e colocação de no mínimo 04 (quatro) outdoors de no mínimo 09m x 03m, no período mínimo de 01 (uma) bissemana anterior ao evento.
3.9.3 - Disponibilizar equipe para distribuição de flyers e panfletos (panfletagem) na cidade de Doutor Pedrinho e municípios vizinhos.
3.9.4 - Divulgação em mídia digital (redes sociais), mídia volante (som de rua) e demais.
3.9.5 - Divulgação Jornal: mínimo duas (02) Inserções de anúncio impresso, no formato mínimo de 1/2 página colorida, em jornal impresso com circulação regional (cidades de Doutor Pedrinho, Benedito Novo, Rodeio, Rio dos Cedros, Timbó, Indaial e Blumenau).
OBSERVAÇÃO:
• A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; inserções de anúncio impresso, no formato mínimo de 1/2 página colorida, em jornal impresso com circulação regional (mínimo 2); uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da mídia digital e mídia volante; além das amostras das peças publicitárias para a 18ª FESTA DA NATUREZA;
• Toda divulgação deverá observar as restrições legais da Lei Eleitoral.
3.10 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
3.10.1 - Será de responsabilidade da licitante, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a 18ª FESTA DA NATUREZA, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
3.10.2 - Também é de responsabilidade da licitante a decoração de todo sítio do evento, incluindo a estrutura do pavilhão que hoje encontra-se apenas coberto (sem fechamento nas laterais) e sob chão batido. Este fechamento faz-se necessário para proteção do vento e chuvas no seu interior. A decoração deve remeter a uma impressão rústica, porém charmosa, trazendo elementos que remetam a Natureza e às cores do município (verde e branco), como plantas, jardins verticais, casqueiros de madeira, serragem, feno, banners com as cachoeiras de Doutor Pedrinho, varal de luzes, tecido tnt, balões, plaquinhas de madeira com orientações de localização dos setores da festa. Deve incluir também um local chamativo para fotos “instagramável”, com cenário bonito, divulgando a Festa da Natureza e o Município de Doutor Pedrinho.
3.10.3 - A licitante reservará de forma gratuita espaço de 32m² (16mx2m) para alocação do núcleo de artesãs da cidade de Doutor Pedrinho (indicadas pela Comissão Geral Organizadora), em localização privilegiada no espaço destinado a feiras stands.
3.10.4 - A licitante realizara no último dia das festividades da 18ª FESTA DA NATUREZA, o concurso que irá eleger as novas realezas da festa da natureza 2025/2026. Incluindo decoração, buquês de flores, o cerimonialista e a premiação para as vencedoras do concurso, sendo esta, no mínimo de:
a) R$ 1.000,00 (um mil reais), mais buquê para Rainha;
b) R$ 700,00 (setecentos reais), mais buquê para 1ª Princesa; e
c) R$ 400,00 (quatrocentos reais), mais buquê para 2ª Princesa.
3.10.5 - A empresa licitante será responsável pela elaboração, aprovação e licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis, tais como: Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis, de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte.
3.10.6 - A licitante vencedora será responsável pela contratação de um cerimonialista para a abertura da Festa da Natureza, que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2024, bem como para o desfile alegórico a ser realizado no dia 22 de setembro de 2024. O cerimonialista deverá possuir experiência comprovada em eventos de grande porte, com capacidade para conduzir as atividades de forma organizada e respeitando o cronograma estabelecido pela organização do evento.
3.11 - DOS DIREITOS FINANCEIROS DA LICITANTE:
3.11.1 - A licitante terá direito a:
a) 100% (cem por cento) da arrecadação com venda de bebidas;
b) 100% (cem por cento) da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação;
c) 100% (cem por cento) da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
d) 100% (cem por cento) da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
e) 100% (cem por cento) da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados gratuitamente por oito (08:00) horas durante o evento, sendo 04:00h no sábado e 04:00h no domingo.
3.12 - DAS RESPONSABILIDADES À CARGO DO MUNICÍPIO:
3.12.1 - Na realização do evento, o Município será responsável por:
a) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, durante toda a festa;
b) Fornecer os documentos solicitados pela Contratada para esta providenciar licenças municipais, estaduais e federais para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, fórum);
c) Fiscalizar todos os serviços contratados, bem como efetuar o pagamento do preço convencionado, nas condições estabelecidas no edital de licitação;
d) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento;
e) Fornecer instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
f) Fornecer extintores e luzes de emergência;
g) Fornecer instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água tratada;
h) Realizar a limpeza do parque antes do evento;
i) Providenciar trajes, faixas e coroas para a realização do concurso das realezas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados no Centro de Eventos do município de Doutor Pedrinho/SC, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no(s) dia(s) estabelecido(s) pela gestão municipal, conforme a necessidade do MUNICÍPIO, sem prejuízo da possibilidade de alteração destas condições no decorrer do prazo de contratação, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, deslocamento, tributos e outros.
4.1.1 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade e conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
4.2 - Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto desta licitação, e dar-se-á nas formas, prazos e condições estabelecidas no Edital de licitação, demais anexos e no presente instrumento.
4.3 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 115, caput).
4.4 - Os serviços deverão ser exercidos por profissional com comprovada habilitação, experiência e aptidão, contratado pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
4.4.1 - O evento está programado para ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2024 no Centro de Eventos Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
4.5 - Caso o serviço não seja executado nas condições estabelecidas no Edital e/ou na Ordem de Serviço, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
4.6 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações e disposições contidas no Edital e seus anexos.
4.7 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
4.8 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou
em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
4.9 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providencias, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital e na Lei.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela (30%) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela correspondente a (30%) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela (40%) até 15 (quinze) dias após o encerramento das festividades e apresentação da prestação de contas com documentos fiscais, referente a 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
5.2 - Na Prestação de contas deverá conter documentos legais, como notas, extratos e relatórios, que demonstre as contratações, compras e vendas efetuados pela contratada.
5.3 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
5.4 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
5.5 - Nos preços estão incluídos toda as despesas relativas a salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes, e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto desta licitação.
5.6 - Considerando que o período de vigência do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço.
6 – DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Atestado de Capacidade técnica operacional da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, considerando todos os aspectos característicos e peculiares do serviço a ser prestado, qual seja a organização, produção, exploração e gestão de eventos de igual ou de maior complexidade, devendo constar as seguintes informações:
a) Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado;
b) Número do CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Nome do responsável, função e telefone para solicitação de informações adicionais contidas no atestado.
Obs: Considera-se compatível o atestado com a realização de, no mínimo, 01 (um) evento com duração de pelo menos 02 (dois) dias para público total superior a 10.000 (dez mil) pessoas, incluindo a organização,
fornecimento de estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows, alimentação, bebidas e atividades para o lazer e entretenimento do público.
II - Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008, na forma dos artigos 21 e 22;
III - Declaração formal declarando que a empresa licitante será responsável pela elaboração, aprovação e licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis, tais como: Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis, de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte;
IV - Declaração subscrita pelo representante legal da licitante participante declarando que conhece o local e as condições de realização do evento, bem como, que se for vencedora disporá de pessoal qualificado e dos materiais e equipamentos necessários (próprio ou subcontratado) para a execução do objeto e atenderá a todas as condições e exigências descritas no Termo de Referência, no edital e seus anexos, devendo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, inserir no Portal de Licitações os seguintes documentos:
6.1 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Estruturas (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que a licitante possui disponível para o evento todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, bem como que assume toda responsabilidade técnica de tais serviços.
6.2 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Sanitários Químicos (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que possui:
a) Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) LAO - Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando a regularidade ambiental do tanque para transporte dos resíduos.
6.3 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Seguranças (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente ou subcontratada tenha prestado serviços de Segurança com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente/subcontratada em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes e não podem ser do município licitante).
6.4 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Serviços de Limpeza (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente ou subcontratada tenha prestado serviços de limpeza com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente/subcontratada em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja
apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes e não podem ser do município licitante).
6.5 - Da comprovação da Qualificação Técnica para Serviços de Brigadista (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente ou subcontratada tenha prestado serviços de Brigadista com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente/subcontratada em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes e não podem ser do município licitante).
6.6 - Da comprovação da Qualificação Técnica para fornecimento de bebidas (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Apresentar Contrato Social que comprove que a proponente ou subcontratada é fabricante ou representante de Chopp e Cervejas;
II - Declaração ou Atestado de que a proponente ou subcontratada fabrique Chopp sem álcool e Chopp sem glúten, e também forneça estes produtos sem causar interrupção durante o período do evento, com fabricação mínima de 2.000 litros Chopp/mês de cada item, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura;
III - Apresentar Alvará da proponente ou subcontratada em vigor para o exercício de 2024 emitido por órgão competente.
6.7 - Da comprovação para os Serviços de Decoração (da licitante ou da empresa subcontratada):
I - Apresentar Laudo técnico antichamas dos tecidos que serão utilizados para decoração, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Técnico Responsável.
Notas:
• Os documentos relacionados a qualificação técnica deverão ser da licitante participante ou se esta subcontratar os serviços, deverão ser da empresa subcontratada;
• O prazo de 5 (cinco) dias úteis de que trata o inciso IV poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Pregoeira.
7 – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - Compete ao MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados, objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar a execução dos serviços dentro das especificações solicitadas;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados, objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
d) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
g) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
h) Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
i) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
j) Arquivar, entre outros documentos, especificações, orçamentos, termos de recebimento, contratos, aditamentos, relatórios e notificações expedidas;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
l) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
7.2 - A EMPRESA VENCEDORA deverá:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de licitação e Anexos;
b) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, de acordo com as determinações e especificações contidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Xxxxxxxx o objeto contratado e/ou prestar os serviços previstos por profissional habilitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
i) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO;
k) Permitir ao MUNICÍPIO fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
l) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pela exigência de emissão de documentos fiscais nos serviços terceirizados e/ou nas aquisições de bens e produtos de terceiros;
m) Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado;
n) Ao final das festividades a licitante vencedora deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, devendo realizar a organização, limpeza e regularização de toda a área do Centro de Eventos, impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2024. Toda a área deverá ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora;
o) Assumir exclusivamente as responsabilidades, tanto administrativa, quanto civil e criminal, por eventuais danos causados ao MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, no desenvolvimento dos serviços;
p) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes desta licitação, tais como, despesas de pessoal, transporte, materiais, diárias, hospedagem, alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados;
q) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
r) Substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes, insatisfatórios, inoportunos, desqualificados ou prejudiciais a boa ordem e as normas disciplinares do MUNICÍPIO ou ao interesse do serviço público;
s) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
t) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO no final do evento, registrando os dados quantitativos e qualitativos de venda/consumo de alimentação, bebidas e demais produtos comercializados no evento, bem como informações de público, custo individualizado dos atrativos, arrecadação com venda de espaços, patrocínios/anúncios, guarda-volumes, parque diversões, etc., para fins estatísticos e de balanço e/ou divulgação;
u) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
v) Firmar o Contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
8 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 - Os serviços, objeto do presente instrumento, serão fiscalizados permanentemente pelo Município através do gestor/fiscal do contrato e pela Comissão Central Organizadora do Evento.
8.2 - Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora e/ou pelos órgãos próprios.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2024 do Município de Doutor Pedrinho, como segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
001 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2042 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
33903923 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
150070000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
10 – DA VIGÊNCIA:
10.1 - O contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo- se até 31 de dezembro de 2024, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
Despacho:
Aprovo o presente Termo de Referência, autorizando-se a realização do processo licitatório.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Doutor Xxxxxxxx/SC
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS.
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das etapas do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto e embasar o Termo de Referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
No caso, o Município de Doutor Pedrinho é privilegiado pela natureza, composta por uma área verde que abrange grande parte do seu território, donde vislumbram-se rios, cachoeiras, grutas, cânions, vales e ribeirões, formando paisagens fascinantes, que se constituem também em patrimônio ambiental e no principal atrativo turístico.
Assim, buscando comemorar e divulgar toda esta dádiva, bem como difundir as potencialidades do Município e gerar oportunidades de renda e desenvolvimento econômico local, foi criada a Festa da Natureza, que em 2024 comemora a sua 18ª Edição.
A importância da festa, remete a fatores históricos, culturais, turísticos e, de certa forma econômicos. É a real oportunidade de divulgar o Município e incrementar a economia local, levando ao público visitante os encantos e as atrações da cidade de Doutor Pedrinho.
Inclusive, tem-se que setembro marca a data da tradicional Festa da Natureza, evento este que faz parte do Calendário Anual, porém, como a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes não possui quadro funcional e técnico para coordenação e realização direta do evento, se faz necessária a contratação de empresa especializada para a organização, produção, exploração e gestão da 18ª Festa da Natureza.
Em ano anterior, foi experimentado a terceirização dos serviços de organização, produção, exploração e gestão do evento, tendo-se registrado uma melhora qualitativa, a economia de recursos públicos e uma participação popular muito grande, com avaliação positiva da comunidade, criando um divisor na metodologia de execução, que até então não tinha este aspecto profissional e independente.
A contratação de empresa especializada para organizar e realizar a festa, justifica-se em virtude da maior perspectiva de sucesso do evento, quando promovido e organizado pela iniciativa privada, que possui maior conhecimento específico, maior disponibilidade e flexibilidade negocial para encontrar e ajustar as melhores condições de parceria com os demais integrantes da iniciativa privada, interessados em participar do evento, bem como, na divulgação e na contratação das atrações artísticas, culturais, gastronomia e outros.
Logo, este estudo serve essencialmente para reafirmar a experiência exitosa da edição anterior e subsidiar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção, exploração e gestão da 18ª Festa da Natureza do Município de Doutor Pedrinho/SC, que será realizada nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2024, incluindo o fornecimento de estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção e demais serviços relacionados, atendendo as necessidades de uma gestão independente, eficiente e profissional
do evento, com segurança jurídica, competitividade, economia de recursos públicos e maior transparência na prestação de contas.
Na confecção do Termo de Referência, etapa posterior a este estudo, poderão haver leves alterações para adequar a etapa final antes da elaboração do edital, por exemplo, poderão ser excluídos itens ou até acrescentados, ou mesmo alteradas suas quantidades uma vez que somente na ocasião da confecção do Termo de Referência é que será realizada a adequação orçamentária e poderão não haver recursos suficientes para cobrir toda a demanda.
Portanto, o presente documento apresenta informações e justificativas exigidas no artigo 18, I e §§, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, as quais deverão subsidiar a elaboração do edital de licitação, bem como da minuta de termo contratual pela unidade competente.
Ademais, tratando-se de estudo técnico preliminar para contratação de serviços já demandados na edição anterior, donde inexiste prejuízos para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, bem como aos objetivos ressalvados no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, tem-se que a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência.
Por outro lado, a utilização da modalidade pregão para licitação está de acordo com o interesse público, tendo em vista que a utilização do pregão tem proporcionado maior eficiência e economicidade às licitações, mediante a ampliação da competitividade e a maior agilidade dos procedimentos, e, ainda, que a qualidade da contratação não resta prejudicada pela adoção do pregão, desde que se estabeleçam adequadamente os critérios de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira.
Além disso, são apresentadas, também, as justificativas para os aspectos mais relevantes da contratação, para fins de motivação das decisões adotadas.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO / NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A solução escolhida pela secretaria requisitante para atender a demanda de realização da Festa da Natureza – Edição 2024 - é a de se contratar uma empresa do ramo de atividade compatível que possua condições de absorver o fornecimento de todos os serviços necessários para a perfeita execução do evento.
Tal solução já foi implementada na edição do ano anterior, e ocorre a mais tempo em eventos dos municípios da região, tendo se mostrado a melhor solução, pois as empresas que atuam nesse segmento já possuem toda a estrutura ou senão seus parceiros frequentes, possibilitando que os custos sejam barreteados e as contratações sejam mais eficientes do que se fossem contratadas separadamente pelo município.
Após pesquisa efetuada em vários órgãos públicos, não foi identificada uma solução alternativa senão a solução aqui contemplada.
A contratação, através de prévio procedimento licitatório, justifica-se pelo fato da existência de diversos prestadores de serviço, sendo necessário considerar os parâmetros de conveniência, economicidade e eficiência a fim de atender plenamente as finalidades e as necessidades demandadas da Administração.
3 – ÁREA REQUISITANTE:
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
4 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e/ou superfaturamento na execução do contrato.
5 – PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Trata-se de objeto comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
Além disso o município fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e qualidade dos objetos fornecidos.
6 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Visa-se qualificar e selecionar empresas fornecedoras do ramo de atividade compatível com o objeto deste termo que possuam capacidade para o fornecimento dos objetos em questão e que preencham todos os requisitos relativos à habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira, conforme relacionado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
Portanto, a contratada deverá atender os requisitos mínimos estabelecidos, de modo a possibilitar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, ressalvada a ampla competitividade, de acordo com a legislação de regência.
O certame deve-se limitar àqueles requisitos regulares de habilitação, incluindo as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, visando ao pleno atendimento do interesse público, e eficácia e a segurança da contratação.
Logo, o licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos objetos e serviços que serão entregues.
Está previsto que o licitante vencedor poderá subcontratar os objetos que não forem de sua especialidade, mas deverá responsabilizar-se pelos mesmos, devendo ser de boa qualidade e procedência. Além disso, deve cumprir com todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega.
Metodologia de Análise: A análise e o controle da execução será realizada pelo Fiscal do Contrato, conjuntamente com a Comissão Central Organizadora, de acordo com as obrigações do Município e da contratada. Acaso ocorra incidência em maior potencial agravante, será encaminhado às autoridades superiores para adoção das providências necessárias.
7 – PESQUISA DE MERCADO:
Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de fornecedores cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração.
Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel dos fornecedores aos quais se pretende contratar.
Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
Verifica-se a ampla disponibilidade de fornecedores aptos ao fornecimento dos objetos a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento. (Mapa de formação de preços de referência).
8 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
O levantamento preliminar das quantidades a serem contratadas foi promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, a partir do edital e anexos utilizados na licitação do evento no ano anterior (2023), bem como em informações e/ou elementos técnicos de processo realizado pelo Município de Benedito Novo para implementação de evento do gênero, sendo compilados os dados e quantitativos e repassados às autoridades competentes, com aprovação para sequência do processo.
Item | Unid. | Quant. | Descrição |
1 | UNID | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, ELEIÇÃO PARA NOVAS REALEZAS 2025/2026 E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS. |
9 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Ressaltamos que o planejamento do evento compete a Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, a quem coube a seleção e/ou montagem dos itens, pela licitação da edição no ano anterior, bem como a pesquisa de mercado para compor a planilha orçamentária destinada ao cumprimento do objeto.
O valor de referência foi obtido pelo cálculo dos menores valores colhidos em processos licitatórios realizados por outros entes públicos através de pesquisa no PNCP, e também, de forma combinada com fornecedores privados, nos moldes do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme demonstrado no mapa de preços em anexo.
Optou-se por selecionar os menores valores das pesquisas efetuadas devido a condição de que a empresa vencedora poderá explorar todas as receitas da festa.
Repassadas as informações e demais elementos às autoridades competentes, estes foram aprovados, dando sequência ao procedimento, como segue:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor Total |
1 | UNID. | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, ELEIÇÃO PARA NOVAS REALEZAS 2025/2026 E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS. | R$ 161.333,33 |
10 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a administração pública oferece igualdade e oportunidades a todos que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo afim de selecionar propostas para escolher uma ou algumas delas.
Neste caso, o objeto não é divisível sendo eles da mesma proposta, para fins de agilidade na montagem e organização do evento.
Para que a contratação atinja os resultados pretendidos pela Administração é necessário um conjunto de elementos e especificações técnicas com descrição minuciosa dos serviços a serem prestados na organização do evento.
Deve-se considerar a qualidade do serviço, a pontualidade no prazo de entrega e a garantia que tudo será entregue de forma e nos prazos previstos.
Assim, a contratação é técnica e economicamente viável, tendo maior aproveitamento do mercado e possibilitando a ampliação do universo de potenciais interessados, podendo ser utilizada a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme previsto no Art. 28, I, da Lei nº 14.133/202, privilegiando dessa forma os princípios da eficiência, do interesse público, da competitividade, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade.
Vale ressaltar que não se verificou contratações correlatas (cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si) e/ou interdependentes (que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração) que venham a inviabilizar a contratação ou interferir no planejamento da demanda.
Todas as demandas relacionadas ao objeto de contratação foram devidamente elencadas, assegurando uma abordagem abrangente e completa para atender às necessidades identificadas.
11 – DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO NO PCA:
O plano de contratações anuais ainda não foi implementado no âmbito municipal, mas se pode afirmar que a presente aquisição/contratação está prevista na Lei Orçamentária Anual.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS:
Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Estes podem ser positivos ou negativos.
Por se tratar de um evento aberto ao público haverá impactos ambientais devido a produção de lixo com o consumo de alimentos e bebidas, lixo orgânico e outros, no entanto serão colocadas diversas lixeiras para recolhimento de resíduos e estes serão enviados para a destinação ambiental adequada (Aterro Sanitário), após o encerramento de todos os dias de evento.
Inclusive, as equipes de limpeza serão instruídas para efetuar o máximo de separação e reciclagem possível.
Da mesma foram, os banheiros químicos que serão instalados serão igualmente limpos, para reduzir assim o impacto ambiental, sendo de responsabilidade da própria prestadora comprovar a regularidade ambiental do tanque para transporte dos resíduos, bem como o tratamento e/ou disposição final dos resíduos.
Por parte da futura contratada haverá previsão da responsabilidade ambiental, inclusive com as exigências de equipamentos e materiais adequados, atendendo, dessa forma, o disposto nas legislações vigentes, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
Ressalta-se que os ganhos com a execução dos serviços descritos neste ETP são muito superiores aos impactos ambientais negativos gerados, uma vez que estes podem ser minimizados, com as providências previstas, já a execução dos serviços permitirá maior profissionalização, segurança, e eficiência nos cuidados com o meio ambiente e com o bem-estar dos visitantes e a comunidade em geral.
13 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
A realização do evento está no planejamento da Administração desde a elaboração do Orçamento-Programa anual 2024, já considerando o efeito fiscal dessa execução.
Além disso, diante dos estudos preliminares, se evidencia a necessidade irrefutável dessa terceirização para viabilização do evento Festa da Natureza, já previsto no Calendário Anual, e como há a disponibilidade orçamentária e financeira, consideramos pertinente a contratação, mediante seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, maximizando a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos, em observância aos princípios da economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia e eficiência.
Diante do exposto, foi possível concluir que o estudo técnico preliminar evidenciou a possibilidade de contratação dos serviços descritos, como solução mais adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão legal e a programação financeira suficiente, entende-se como viável, razoável e necessária a contratação por meio de abertura de processo licitatório para atender ao interesse público envolvido.
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174/2024
Razão Social: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
Cidade/UF: | CEP: |
Telefone(s): | |
E-mail: |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS
RELACIONADOS, conforme segue:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR PROPOSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | UNID | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, ELEIÇÃO PARA NOVAS REALEZAS 2025/2026 E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS. | R$ ... | R$ ... |
VALOR TOTAL OFERTADO: | R$ ... |
Validade da proposta: dias (mínima de 60 dias).
Prazo e Condições de Fornecimento e Pagamento: Conforme Edital da licitação. Obs.:
a) RESPEITAR OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
b) Todas as especificações deverão estar de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s).
(local e data)
(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)
Dados Bancários para Depósito:
BANCO: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
E-mail do responsável: |
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº
, DECLARA, para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº 174/2024, que:
a) Atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório;
b) Conhece o local e as condições de realização do evento;
c) Se for vencedora, disporá de pessoal qualificado e dos materiais e equipamentos necessários (próprio ou subcontratado) para a execução do objeto e atenderá a todas as condições e exigências descritas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, se comprometendo a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis, inserir no Portal de Licitações os documentos exigidos no item 13.1.4.4 do Edital.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Doutor Pedrinho - SC, de de 2024.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal (empresa)
OBSERVAÇÃO:
• Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da emissão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal, se for o caso.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 174/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a Empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, Município de , Estado de , CEP: , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e inscrito(a) do CPF sob nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração, e que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Doutor Pedrinho - SC, de de 2024.
Nome, CPF e assinatura do Representante Legal e carimbo da empresa
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório nº 174/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) É autora ou participante do projeto do objeto;
b) Xxxxx em seu quadro societário:
b.1. Servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente);
b.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
b.3. Servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, exceto quando já afastado de suas funções por prazo superior à seis meses;
b.4. O(A) Prefeito(a), seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
b.5. Xxxxx, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, que seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do objeto da licitação;
c) Detém débitos com a Fazenda Pública Municipal de Doutor Pedrinho;
d) A própria empresa ou seus sócios encontram-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, Liquidação, ou insolvência;
e) É estrangeira que não está estabelecida no país;
f) Está com penalização vigente de declaração de inidoneidade, ou suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, exceto na condição menor aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme a legislação em vigor.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a
presente.
Local e Data.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do Representante legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Doutor Pedrinho - SC, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada à Rua , nº , Bairro , cidade de , _ , neste ato representado pelo(a) representante legal, senhor(a)
, CPF sob nº , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Eletrônico nº 174/2024, e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, dos Decretos Municipais nº 67/2023, 68/2023, 69/2023 e 20/2024, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS, conforme segue:
Item | Unid. | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Proposto | |
Unitário | Total | ||||
1 | UNID | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DA 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO, ELEIÇÃO PARA NOVAS REALEZAS 2025/2026 E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS. | ||
TOTAL DO FORNECEDOR: | R$ |
1.2 - Este instrumento se complementa pelo Edital da Licitação nº 174/2024 e seus Anexos, e guarda conformidade com a Proposta de Preços vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste Contrato correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2024 do MUNICÍPIO, como segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
001 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2042 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
33903923 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
150070000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela (30%) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela correspondente a (30%) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela (40%) até 15 (quinze) dias após o encerramento das festividades e apresentação da prestação de contas com documentos fiscais, referente a 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato.
3.2 - Na Prestação de contas deverá conter documentos legais, como notas, extratos e relatórios, que demonstre as contratações, compras e vendas efetuados pela CONTRATADA.
3.3 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na Conta Corrente nº , Agência nº do Banco de titularidade da CONTRATADA, conforme dados informados na Proposta Comercial.
3.4 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
3.5 - Nos preços estão incluídos toda as despesas relativas a salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes, e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto desta licitação.
3.6 - Considerando que o período de vigência do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2 - O início dos serviços dar-se-á após assinatura deste instrumento, através do recebimento da respectiva ordem de serviço.
4.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
4.4 - Os serviços, objeto deste CONTRATO, deverão ser realizados no Centro de Eventos do MUNICÍPIO, no(s) dia(s) estabelecido(s) pela gestão municipal, conforme a necessidade do MUNICÍPIO, sem prejuízo da possibilidade de alteração destas condições no decorrer do prazo de contratação, sendo de total
responsabilidade da CONTRATADA os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, despesas com administração, deslocamento, tributos e outros.
4.4.1 - Fica aqui estabelecido que os serviços prestados serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
4.5 - Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto deste contrato, e dar-se-á nas formas, prazos e condições estabelecidas no Edital de licitação, demais anexos e no presente instrumento.
4.6 - Os serviços deverão ser exercidos por profissional com comprovada habilitação, experiência e aptidão, sob responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
4.7 - Caso o serviço não seja executado nas condições estabelecidas no Edital e/ou na Ordem de Serviço, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades a CONTRATADA, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.8 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações e disposições contidas neste contrato, no Edital e seus anexos.
4.9 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
4.10 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a CONTRATADA a promover as devidas alterações.
4.11 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providencias, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital e na Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital da Licitação nº 174/2024 e neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir todas as disposições constantes deste contrato e/ou do Edital de licitação e Anexos;
b) Realizar a execução dos serviços, objeto deste contrato e da licitação, de acordo com as determinações e especificações contidas neste contrato e/ou no Edital, Termo de Referência e demais anexos;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Xxxxxxxx o objeto contratado e/ou prestar os serviços previstos por profissional habilitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
i) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo MUNICÍPIO;
k) Permitir ao MUNICÍPIO fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
l) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pela exigência de emissão de documentos fiscais nos serviços terceirizados e/ou nas aquisições de bens e produtos de terceiros;
m) Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto contratado;
n) Ao final das festividades, deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, devendo realizar a organização, limpeza e regularização de toda a área do Centro de Eventos, impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2024. Toda a área deverá ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora;
o) Assumir exclusivamente as responsabilidades, tanto administrativa, quanto civil e criminal, por eventuais danos causados ao MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, no desenvolvimento dos serviços;
p) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes deste contrato e/ou da licitação, tais como, despesas de pessoal, transporte, materiais, diárias, hospedagem, alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados;
q) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
r) Substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados inconvenientes, insatisfatórios, inoportunos, desqualificados ou prejudiciais a boa ordem e as normas disciplinares do MUNICÍPIO ou ao interesse do serviço público;
s) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
t) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO no final do evento, registrando os dados quantitativos e qualitativos de venda/consumo de alimentação, bebidas e demais produtos comercializados no evento, bem como informações de público, custo individualizado dos atrativos, arrecadação com venda de espaços, patrocínios/anúncios, guarda-volumes, parque diversões, etc., para fins estatísticos e de balanço e/ou divulgação;
u) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
v) Firmar o Contrato resultante da licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
6.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados, objeto deste contrato e/ou da licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar a execução dos serviços dentro das especificações solicitadas;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados, objeto deste contrato e/ou da licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
g) Notificar, por escrito, à CONTRATADA das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
h) Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
i) Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas, quando for o caso;
j) Arquivar, entre outros documentos, especificações, orçamentos, termos de recebimento, contratos, aditamentos, relatórios e notificações expedidas;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
l) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações deste contrato e/ou do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 - Nas hipóteses do não cumprimento, ao tempo e modo, de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, normas ou qualquer outra violação relativas ao contrato, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa que poderá ser recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial, podendo ser:
b.1. Moratória no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória no valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
c) Impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
7.3 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.3.1 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.3.2 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
7.5 - O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021).
7.6 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo, sem direito a qualquer acréscimo no caso de posterior liberação para liquidação/pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
8.1 - As causas de extinção contratual estão estabelecidas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com as disposições dos artigos 138 e 139 da mesma lei.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
9.1 - Os casos omissos serão decididos pelo MUNICÍPIO, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas em leis especiais e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES:
10.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 - Registros que não caracterizem alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 - Para efetuar a Gestão e fiscalização deste Contrato, pelo MUNICÍPIO, fica designado o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, o qual poderá, por ato próprio (Portaria), delegar a função de fiscal para servidor(a) da própria Unidade Administrativa.
11.2 - Fica nomeado(a) como preposto da CONTRATADA para o presente contrato o(a) Sr.(a)
, o(a) qual poderá ser contatado(a) através do telefone e e-mail , e-mail este que será utilizado para todos os atos referentes a execução deste Contrato, inclusive para citações e intimações em caso de instauração de Processo Administrativo.
11.2.1 - Qualquer mensagem encaminhada ao e-mail fornecido pela CONTRATADA será considerada como recebida para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
12.1 - O presente Contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 67/2023, nº 68/2023, nº 69/2023 e nº 20/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº 174/2024 e seus respectivos Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Timbó – Santa Catarina, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Doutor Xxxxxxxx (SC), de de 2024.
MUNICÍPIO CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Representante Legal
GESTOR(A) DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Exame e aprovação da minuta deste Contrato pela Assessoria Jurídica (Art. 53 da Lei nº 14.133/2021):
XXXX XXXXXXX XXXXX
Advogado - OAB/SC 17.692
ANEXO VIII
ORÇAMENTOS DAS BANDAS E RESERVAS DE DATA
(Disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/)