DOS FINANCIAMENTOS. 13.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 13.2. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não seja comprometida a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 13.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização do PODER CONCEDENTE. 13.4. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO. 13.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, exceto se problemas no financiamento decorrerem de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE no cumprimento de suas obrigações do contrato.
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DOS FINANCIAMENTOS. 13.113.01. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
13.213.02. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não seja comprometida a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOSANITÁRIO e desde que autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
13.313.03. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização do PODER CONCEDENTE.
13.413.04. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.financiamento
13.513.05. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusulaCláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, exceto se problemas no financiamento decorrerem de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE no cumprimento de suas obrigações do contrato.
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Samples: Concession Agreement
DOS FINANCIAMENTOS. 13.112.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
13.212.2. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não seja comprometida a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
13.312.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização do PODER CONCEDENTE.
13.412.4. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.
13.512.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusulaCláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, exceto se problemas no financiamento decorrerem de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE no cumprimento de suas obrigações do contrato.
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Samples: Concession Agreement