DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 6.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, a serem exercidas através do CMOG:
6.1.1. Acompanhar a execução da CONCESSÃO;
6.1.2. Fiscalizar a atuação da CONCESSIONÁRIA, sobretudo quanto ao cumprimento de metas, cronogramas e prestação de serviços;
6.1.3. Avaliar e encaminhar para decisão do CGP, os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO;
6.1.4. Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da CONCESSÃO;
6.1.5. Comunicar, para apreciação e manifestação da CONCESSIONÁRIA, qualquer necessidade de alteração na CONCESSÃO;
6.1.6. Adotar providências, para regularizar faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento;
6.1.7. Aplicar, após decisão do CGP, as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
6.1.8. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento;
6.1.9. Intervir, quando autorizado pelo CGP, na CONCESSÃO nos casos e condições previstos em lei;
6.1.10. Extinguir, após aprovação do CGP, o CONTRATO nos casos previstos em lei;
6.1.11. Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da CONCESSÃO;
6.1.12. Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a CONCESSÃO, acompanhado dos demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto;
6.1.13. Fiscalizar a execução de obras civis de manutenção necessárias à execução da CONCESSÃO;
6.1.14. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da CONCESSÃO, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários;
6.1.15. Monitorar a realização do inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas;
6.1.16. Fixar e para avaliação do CGP, as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente CONTRATO;
6.1.17. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, atestados em processos de indenização necessários para fins de implementação da CONCESSÃO.
6.2. Para efeito de cumprimento da alínea 6.1.17, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO-CMOG, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de instrução de processo de pagamento de indenização.
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 6.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, por intermédio do COMITÊ DE MONITORAMENTOE GESTÃO – CMOG:
6.1.1. Acompanhar a execução do presente instrumento de concessão;
6.1.2. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão;
6.1.3. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão;
6.1.4. Avaliar e decidir a respeito dos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
6.1.5. Fiscalizar a execução de obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão;
6.1.6. Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas.
6.2. Ainda, fica o PODER CONCEDENTE obrigado a:
6.2.1. Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da concessão, bem como da destinação específica da Concessão.
6.2.2. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
6.2.3. Determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento.
6.2.4. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
6.2.5. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento.
6.2.6. Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em lei.
6.2.7. Extinguir o Contrato nos casos e condições previstos em lei.
6.2.8. Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão.
6.2.9. Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto.
6.2.10. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários.
6.2.11. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato.
6.2.12. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de execução da Concessão, nos termos previstos no ANEXO 3 - MATRIZ DE RISCO.
6.2.12.1. Para efeito de cumprime...
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO durante a vigência deste CONTRATO;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO: Transferir à CONCESSIONÁRIA, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do TERMINAL RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO; Manter a prestação de serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no objeto do CONTRATO, sob sua conta e risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a boa operação do TERMINAL RODOVIÁRIO;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 17.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração das RECEITAS DO PNJ e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS e nas demais normas aplicáveis;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 16.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
i) revogar todos os TERMOS DE PERMISSÃO DE USO até a emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO;
ii) assinar o TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO e a ORDEM DE INÍCIO DE OBRAS, conforme Cláusula 6ª;
iii) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, respeitado o disposto pela CLÁUSULA 6ª, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA e necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO e de propriedade do PODER CONCEDENTE;
iv) receber, analisar, aprovar ou solicitar adequações e correções nos projetos de engenharia e arquitetura solicitados na cláusula 7ª e subcláusulas;
v) formalizar TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS, na forma prevista na CLÁUSULA 19ª;
vi) rescindir todos os contratos existentes até a data da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na ÁREA DA CONCESSÃO;
vii) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos anteriores à data da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO, relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO;
viii) operar o MERCADO até a data da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO;
ix) fornecer à CONCESSIONÁRIA todas as informações que lhe estejam disponíveis e sejam relevantes para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO;
x) transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações à CONCESSIONÁRIA a fim de que produza efeitos;
xi) decidir sobre casos omissos no presente contrato;
xii) disponibilizar para a CONCESSIONÁRIA, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados;
xiii) examinar previamente as benfeitorias, inclusive de utilidade e as voluptuárias, que vierem a ser realizadas pela Concessionária, sem ensejar qualquer tipo de indenização por parte do CONCEDENTE.
xiv) fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
xv) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento deste CONTRATO;
xvi) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações;
xvii) colaborar, dentro da sua es...
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 7.1.São obrigações do Poder Concedente, a serem exercidas através do CMOG:
7.1.1. Acompanhar a execução do presente instrumento de concessão;
7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, sobretudo quanto à execução das atividades relativas à destinação específica da concessão;
7.1.1.2. Fiscalizar a atuação da CONCESSIONÁRIA, sobretudo quanto ao cumprimento de metas, cronogramas, prestação de serviços e atendimento a destinação especifica da CONCESSÃO;
7.1.1.3. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão; 7.1.1.4.Avaliar e encaminhar para decisão do CGP, os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de demais disposições deste CONTRATO, seus ANEXOS e da legislação aplicável:
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 31.1 Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
31.1.1 Transferir à CONCESSIONÁRIA, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do SISTEMA RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO;
31.1.2 Providenciar a Declaração de Utilidade Pública, para que a CONCESSIONÁRIA conduza as desapropriações das áreas necessárias à exploração dos serviços e realização dos investimentos integrantes do objeto da CONCESSÃO;
31.1.3 Autorizar eventuais novos ACESSOS no SISTEMA RODOVIÁRIO e revogar a
31.1.4 Manter a prestação de serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no objeto do CONTRATO, sob sua conta e risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a boa operação do SISTEMA RODOVIÁRIO;
31.1.5 Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pela AGER/MT;
31.1.6 Escolher e indicar para contratação, a partir da lista tríplice apresentada pela CONCESSIONÁRIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
31.1.7 Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a CONCESSIONÁRIA possa cumprir com o objeto deste CONTRATO;
31.1.8 Acompanhar a condução, pela CONCESSIONÁRIA, dos processos desapropriatórios, de ocupações temporárias ou de instituição de servidões.
