DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO; h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável: a) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO durante a vigência deste CONTRATO;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 17.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração das RECEITAS DO PNJ e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS e nas demais normas aplicáveis;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável: a) remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO: Transferir à CONCESSIONÁRIA, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do TERMINAL RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO; Manter a prestação de serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no objeto do CONTRATO, sob sua conta e risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a boa operação do TERMINAL RODOVIÁRIO;
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 7.1.São obrigações do Poder Concedente, a serem exercidas através do CMOG: 7.1.1. Acompanhar a execução do presente instrumento de concessão; 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, sobretudo quanto à execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação da CONCESSIONÁRIA, sobretudo quanto ao cumprimento de metas, cronogramas, prestação de serviços e atendimento a destinação especifica da CONCESSÃO; 7.1.1.3. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão; 7.1.1.4.Avaliar e encaminhar para decisão do CGP, os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de demais disposições deste CONTRATO, seus ANEXOS e da legislação aplicável:
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 31.1 Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais 31.1.1 Transferir à CONCESSIONÁRIA, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do SISTEMA RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO; 31.1.2 Providenciar a Declaração de Utilidade Pública, para que a CONCESSIONÁRIA conduza as desapropriações das áreas necessárias à exploração dos serviços e realização dos investimentos integrantes do objeto da CONCESSÃO; 31.1.3 Autorizar eventuais novos ACESSOS no SISTEMA RODOVIÁRIO e revogar a 31.1.4 Manter a prestação de serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no objeto do CONTRATO, sob sua conta e risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a boa operação do SISTEMA RODOVIÁRIO; 31.1.5 Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pela AGER/MT; 31.1.6 Escolher e indicar para contratação, a partir da lista tríplice apresentada pela CONCESSIONÁRIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE; 31.1.7 Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a CONCESSIONÁRIA possa cumprir com o objeto deste CONTRATO; 31.1.8 Acompanhar a condução, pela CONCESSIONÁRIA, dos processos desapropriatórios, de ocupações temporárias ou de instituição de servidões.
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 7.1. Proceder à vistoria final para a verificação da adequação das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos, às expensas destes. 7.2. Autorizar formalmente o início das operações, após proceder à vistoria de que trata o item 7.1. 7.3. Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços concedidos. 7.4. Intervir na execução dos serviços, mediante Decreto do Executivo, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normas legais pertinentes. 7.5. Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente, no Contrato de Concessão. 7.6. Entregar à Concessionária a área escolhida totalmente livre e desembaraçada de pessoas e coisas. 7.7. Declarar extinta a Concessão, quando não observadas as condições previstas no Edital de Concorrência nº 01/2023 PML e anexo. 7.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais.