Common use of DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos 5.9 - das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;. 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 5.9 - O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - 4.1 Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual. 5.2 - 4.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - 4.3 A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestadosmateriais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - 4.4 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. VM = Valor da Multa Financeira. V.F. 𝑋 100 𝑁𝐷 360 VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - 4.5 O pagamento far-se-á por meio de forma parcelada na forma e prazo previstos no contratouma fatura mensal. 5.6 - 4.6 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - 4.7 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 4.8 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 6.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual. 5.2 6.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 6.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 6.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M 𝑉𝑀 = V.F x 12 x ND 𝑉𝐹 𝑋 𝑋 100 𝑁𝐷 360 Onde: V.M. VM = Valor da Multa Financeira. V.F. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 6.5 - O pagamento far-se-á por meio de forma parcelada na forma e prazo previstos no contratouma única transferência bancária. 5.6 6.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxxnota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da faturacálculo. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 6.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - 4.1. Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual. 5.2 - 4.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - 4.3. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestadosmateriais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - 4.4. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. VM = Valor da Multa Financeira. V.F. 𝑋 100 𝑁𝐷 360 VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - 4.5. O pagamento far-se-á por meio de forma parcelada na forma e prazo previstos no contratouma única fatura. 5.6 - 4.6. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - 4.7. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 4.8. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual. 5.2 4.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 4.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestadosmateriais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 4.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. VM = Valor da Multa Financeira. V.F. 𝑋 100 𝑁𝐷 360 VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 4.5 - O pagamento far-se-á por meio de forma parcelada na forma e prazo previstos no contratouma única fatura. 5.6 4.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 4.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 4.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveisiráveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 6.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual. 5.2 6.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 6.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestadosmateriais adquiridos, até o décimo trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 6.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. 𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 𝑋 100 𝑁𝐷 360 VM = Valor da Multa Financeira. V.F. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 6.5 - O pagamento far-se-á por meio de forma parcelada na forma e prazo previstos no contratouma única transferência bancária. 5.6 6.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxxnota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da faturacálculo. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 6.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compraexecução do objeto contratual. 5.2 4.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 4.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestadosmateriais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 4.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 4.5 - O pagamento far-se-á por meio de forma parcelada na forma e prazo previstos no contratouma única fatura. 5.6 4.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 4.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 4.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.

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DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: Onde: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

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