EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
doravante denominada SEFAZ, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para AQUISIÇÃO DE DE SISTEMA (EQUIPAMENTOS) DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA XXXXX XX XXXXXXXX,
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conforme Processo nº 2022-3P55F, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEFAZ nº 04-S/2022, publicada em 20/01/2022, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
A participação neste Pregão é permitida exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 11h00 do dia 28/03/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 14h00 do dia 08/04/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 14h00 do dia 08/04/2022. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14h30min do dia 08/04/2022.
1.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Anexo II-A. Modelo de Proposta Comercial |
Anexo II-B. Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo II-C. Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo III | Exigências de Habilitação |
Anexo IV | Declaração Conjuta (Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Microempresa e Pequeno Porte e Superveniência de Fato Impeditivo) |
Anexo V | Contrato |
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Pregão é aquisição de Sistema (Equipamentos) de Videoconferência para Salas de Reuniões, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2. O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a cargo da conta da atividade nº 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa no 4.4.90.52.00 do orçamento da SEFAZ para o exercício de 2022.
4. DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
4.3. A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.4. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.5. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
4.6. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.7. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.8. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
5.2. É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
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5.3. Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Somente poderão participar do certame, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e do art. 60 da Lei Complementar estadual 618/2012, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
9.2. A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma do item 3 do Anexo III – Exigências para Habilitação.
9.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
9.3.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
9.3.2. estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
9.3.3. estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
9.3.4. estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
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9.3.5. estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
9.3.6. Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
9.3.7. caso não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
10.1.1. coordenar o processo licitatório;
10.1.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
10.1.3. conduzir a sessão pública na internet;
10.1.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
10.1.5. dirigir a etapa de lances;
10.1.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
10.1.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
10.1.8. indicar o vencedor do certame;
10.1.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
10.1.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
10.1.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
11.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
11.1.1. credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
11.1.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
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11.1.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
11.1.4. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
11.1.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
11.1.6. utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
11.1.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
11.1.8. submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
11.2 O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
12. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
12.1. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
12.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
12.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
12.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
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12.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
13. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
13.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
13.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
13.4. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
13.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
13.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
14.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para
14.2. o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
14.2.1. O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
14.2.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
14.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
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14.4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
14.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
14.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
14.7. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 16.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
14.8.1. Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
14.8.2. Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
15. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
15.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
15.3. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.4. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no SIGA.
15.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
15.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
15.7. Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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15.8. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
15.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.11. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.12. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.13. Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
15.13.1. O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
15.13.2. Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
15.13.3. Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
15.13.4. A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 15.13.2.
15.13.5. Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
15.13.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
15.13.7. Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
15.14. Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
15.15. No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
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15.16. Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.17. Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
15.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.19. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.20. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
16. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
16.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II) e dos Documentos de Habilitação (Anexos III e IV).
16.2. A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), ou pelo sistema E-Docs, por qualquer dos sócios da empresa, ao grupo CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO ELETRÔNICO - EQUIPE 3 - SEFAZ.
16.2.1. Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail ou E-Docs), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
16.2.2. Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que
exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
16.2.3. No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
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16.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
16.3.1. Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx
.jsp?opcao=todos).
16.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
16.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.4. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
16.5. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
16.6. A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
16.7. Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
16.7.1. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
16.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
16.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
16.10. Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
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17. DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
17.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
17.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
17.8. Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
17.9. A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2. Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
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18.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
18.4. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos;
19.1.4. Apresentar documento falso;
19.1.5. Ensejar o retardamento da licitação;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
19.1.7. Cometer fraude fiscal; ou
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
19.3. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
19.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
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19.6. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote único: R$ 41.220,35 (quarenta e um mil, duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos).
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
20.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9. Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela
20.10. Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.10.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
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20.10.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10.3. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.10.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.10.5. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10.6. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.10.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.10.8. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.10.9. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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Termo de Referência para Aquisição de
Sistema (Equipamentos) de Videoconferência para Salas de Reuniões
Todas as informações contidas neste documento são consideradas privilegiadas e pertencentes à SEFAZ-ES para uso interno. Este material inclui método de trabalho considerado sigiloso e a sua divulgação só deverá ser praticada com a finalidade específica de avaliação de seu conteúdo para aprovação e contratação deste serviço. Sendo assim, nenhuma parte deste documento poderá ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a permissão da GETEC – SUINT. As informações contidas neste documento representam a visão atual da GETEC – SUINT em relação aos produtos e soluções nele contidas até a data de sua divulgação e publicação. A elaboração e confecção do seu conteúdo foram realizadas com base em documentações e publicações dos próprios fabricantes.
As logo marcas utilizadas são marcas registradas de seus respectivos fabricantes.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 17
1.3. Natureza do objeto e Modalidade de Licitação 17
1.4. Critério de julgamento 17
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1.6. Prazo de vigência do Contrato 18
1.7. Unidades Administrativas responsáveis pela Coordenação do Projeto 18
1.8. Equipe de Elaboração do Projeto 18
1.10. Data prevista para implantação 18
1.11. Número da versão e data 18
2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO 20
2.2. Objetivos e benefícios a serem alcançados por meio da contratação 20
2.3. Da não divisibilidade do objeto 21
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 21
3.3. Descrição detalhada do objeto 22
3.4. Requisitos técnicos exigidos 22
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO 24
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 25
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27
9. SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA 28
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. Título do Projeto
Termo de Referência para Aquisição de Sistema (Equipamentos) de Videoconferência para Salas de Reuniões.
1.2. Objeto da Contratação
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O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de equipamentos de videoconferência, para atendimento às necessidades da SEFAZ/ES, a fim de possibilitar a realização de reuniões remotas, com seus acessórios, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
1.3. Natureza do objeto e Modalidade de Licitação
Tratam-se de objetos de natureza comum, posto que são ofertados de forma padronizada por diversos fornecedores que atuam de maneira aderente às normas definidas por entidades nacionais e internacionais, e que possuem especificações usuais, caracterizando- se por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos e entendidos pelo mercado, na forma do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010 e suas alterações.
Desse modo, de acordo com os valores apurados em contratações similares, sugere-se à Comissão Permanente de Licitação e Pregão a adoção do PREGÃO ELETRÔNICO, como modalidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 10.520/2000, Decreto nº 10.024/2019, que regulamentam a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica; Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos destinados às aquisições de bens e serviços comuns para licitações, no âmbito estadual, bem como a aplicação, de forma subsidiaria, das normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.4. Critério de julgamento
O critério de julgamento das propostas será determinado no decorrer do procedimento.
1.5. Estimativa de custo
Os valores unitário e global serão anexados pelo Setor de Compras e Cotações da SEFAZ, após a ampla pesquisa de preços, com consulta a fornecedores e preços obtidos a partir de contratos anteriores do próprio órgão, de outros órgãos, de atas de registro de preços e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação, a fim de apurar o valor estimativo para a pretensa contratação, que norteará as decisões do pregoeiro designado para a realização do procedimento licitatório quanto à aceitabilidade das propostas e critério de julgamento.
1.6. Prazo de vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato terá início no dia posterior à data da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei 8.666/93, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
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Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado neste Termo de Referência.
1.7. Unidades Administrativas responsáveis pela Coordenação do Projeto
O projeto tem como Órgão responsável a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
– SEFAZ/ES, sendo gerido, diretamente, pela GETEC – Gerência de Tecnologia da Informação, SUINT - Subgerência de Infraestrutura Tecnológica e SUEQ – Subgerência de Equipamentos.
1.8. Equipe de Elaboração do Projeto
A equipe envolvida no processo de elaboração, coordenação e gerenciamento do projeto será composta conforme abaixo:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Supervisor de Suporte e Usuários e Equipamentos Moacir Canela Bortoloso – Subgerente de Infraestrutura Tecnológica
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx – Colaboradora Terceirizada
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Gerente de Tecnologia da Informação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Assessor Técnico Fazendário - Gerac
1.9. Data de Elaboração
01 de fevereiro de 2022.
1.10. Data prevista para implantação
Até 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia posterior ao recebimento do instrumento contratual/Autorização de Fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no item 4.
1.11. Número da versão e data
Versionamento e datas:
Versão | Data | Autor / Revisor |
V1 | 01/02/2022 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx / Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxx X. Xxxxxxxx |
V1 | 18/02/2022 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx / Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
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2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
2.1.1. O presente processo licitatório tem por finalidade atender as demandas de reuniões remotas nas 05 (cinco) salas de reuniões desta Secretaria, que são utilizadas com frequência por seus colaboradores e gestores.
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2.1.2. Considerando o cenário pandêmico atual, diversas medidas foram adotadas a fim de evitar a aglomeração de pessoas, tais como reuniões, capacitações e restrições ao atendimento presencial nos órgãos pertencentes ao Executivo Estadual. Nesse sentido, no decorrer dos meses, embasados nos dados estatísticos que apontavam a redução dos riscos de contágio, algumas atividades foram paulatinamente sendo autorizadas, contudo, tendo em vista que a redução do risco não significa a sua extinção, ainda permanecem as instruções para que, sempre que possível, as agendas sejam realizadas de forma remota.
2.1.3. Mais do que uma medida preventiva, a utilização dos recursos de comunicação digital tem se mostrado eficientes, econômicos e aptos a atender às demandas de reuniões e eventos nesta Secretaria de demais Órgãos. Ademais, a tendência é de que as agendas e eventos presenciais sejam reduzidos, de modo que será preciso prover meios para que os servidores e demais profissionais possam discutir, planejar, elaborar, desenvolver e executar atividades que fazem parte do escopo de suas reuniões e projetos.
2.1.4. Neste sentido, há a necessidade de dispositivos que permitam a melhoria de qualidade de transmissão e recepção de som, imagem, e comunicação nas salas de reuniões. Tais fatos evidenciam o interesse público margeado pela Administração Pública. Trata-se de aquisição primordial para contribuição a produtividade e continuidade do desempenho das funções correlatas aos servidores.
2.2. Objetivos e benefícios a serem alcançados por meio da contratação
2.2.1. A aquisição de equipamentos que irão subsidiar videoconferências visa auxiliar a comunicação entre usuários e gestores das Unidades Administrativas no exercício de suas atribuições, tais como Secretário, Subsecretários, Auditores e demais colaboradores da SEFAZ, permitindo responder com agilidade e qualidade as necessidades diárias por comunicação. Diante de um cenário de constantes mudanças e atualizações tecnológicas, é indispensável que a SEFAZ esteja preparada a ofertar o suporte necessário aos usuários e conferir relativa rapidez no atendimento das demandas internas e externas.
2.2.2. Pretende-se, assim, alcançar os seguintes benefícios:
(a) Fortalecer a capacidade comunicativa e aplicá-la em reuniões remotas para que elas sejam mais efetivas e assertivas com comportamentos adequados e o bom uso de ferramentas;
(b) Aprimorar a comunicação entre usuários, através da melhoria de qualidade de transmissão e recepção de som e imagem;
(c) Reduzir riscos de contágio e danos agravados decorrentes do surto de COVID- 19 e suas variantes;
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(d) Reduzir custos em relação a deslocamentos, manutenção de espaço físico e despesas com telecomunicações;
(e) Promover maior integração dos usuários, bem como acompanhar o andamento de projetos de maneira mais ágil e eficiente;
(f) Otimizar tempo e melhoria na produtividade da Secretaria.
2.3. Da não divisibilidade do objeto
2.3.1. Os normativos e instruções vigentes que versam sobre licitações, orientam os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública a adotarem procedimentos que promovam a competitividade, a fim de permitir a participação de maior número de interessados, sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, razão capital da realização das compras conjuntas e aumentar a possibilidade de reduzir o valor final a ser investido.
2.3.2. No presente caso, optou-se pela não divisibilidade do objeto, visto que os dispositivos possuem a finalidade de funcionar em conjunto, podendo existir incompatibilidades em razão de marca ou modelo que impeçam a integração das funcionalidades. Ademais, a contratação de uma única prestadora facilita a gestão e fiscalização contratual, além de possibilitar a apresentação de melhores preços, uma vez que a quantidade do objeto a ser fornecido é fator determinante para a formação dos custos da empresa.
2.3.3. Assim, a aquisição em um único lote está plenamente respaldada pela Lei de Licitações, a qual destaca a necessidade de promovermos padronização e unificação, efetividade, vantajosidade e economicidade aos cofres públicos, fato que o projeto engloba, quando impõe o gerenciamento.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. A descrição dos itens, juntamente com seu respectivo código no Sistema de Integração de Gestão Administrativa – SIGA, unidade de fornecimento, estão demonstrados no quadro abaixo (descrição detalhada do objeto).
3.2. Caso exista divergência entre o disposto neste instrumento e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação aqui contida;
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3.3. Descrição detalhada do objeto
LOTE 01 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | GARAN T. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | CLASSIF . CONTÁB IL |
01 | 254999 | SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. VIDE TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID | 05 | 24 meses | Material permanente | ||
02 | 255920 | MICROFONE ADICIONAL DE EXPANSÃO PARA O SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. VIDE TERMO DE REFERÊNCIA | UNID | 05 | 24 meses | Material permanente | ||
PREÇO GLOBAL (R$) |
3.3.1. A CONTRATADA deve especificar e apresentar a composição de preços do produto e de cada item da tabela acima. Os preços propostos devem incluir todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento do produto.
3.3.2. A proposta deverá ser apresentada, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, e- mail e CNPJ e nela deverão constar os requisitos especificados abaixo:
3.4. Requisitos técnicos exigidos
ITEM | REQUISITOS |
1. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCI A | 1.1. Deve possuir taxa de quadros mínimos de 30 fps para Ultra HD 4K; 1.2. Deve possuir foco automático (autofocus); 1.3. Deve possuir controle remoto; 1.4. Deve possuir interface USB 3.0 com detecção automática (Plug& Play); 1.5. Deve possuir microfone embutido com redução de ruído automática; |
1.6. Deve possuir xxxxx xx xxxxx xx xx xxxxxx 000 xxxxx; 1.7. Deve possuir zoom digital de no mínimo 4x; 1.8. Deve possuir controle automático de luminosidade e cor; 1.9. Deve possuir controle de imagens com zoom; 1.10. Deve possuir capacidade de capturar vídeos coloridos com resolução de vídeo 4K (3840x2160 pixels); 1.11. Xxxx possuir viva voz com cancelamento de ruído e eco; 1.12. Deve possuir microfone com alcance de no mínimo 04 (quatro) metros. 1.13. Deve possuir caixa de som integrada com recursos de suspensão acústica; 1.14. Deve possuir um suporte para fixação da mesma no monitor de vídeo/TV, devendo ser totalmente compatível com a câmera, ficando a mesma totalmente fixada; 1.15. Deve incluir todos os cabos, software e dispositivos necessários à conexão com microcomputadores e notebooks; 1.16. Deve ser capaz de ser utilizado em videoconferência para o mínimo de 07 (sete) participantes; 1.17. Deve possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do tipo “RMA” (autorização de devolução de mercadoria [substituição]). Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função; 1.18. O equipamento ofertado deve possuir, no mínimo, compatibilidade para utilização nos comunicadores de mercado como: Microsoft Teams, Zoom, Skype, Hangouts, BlueJeans, GoToMeeting e outros. 1.19. Deve possuir som com pareamento Bluetooth. | |
2. MICROFONE ADICIONAL DE EXPANSÃO PARA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCI A | 2.1. Deve ser compatível com o sistema de videoconferência solicitado no item 01 deste termo; 2.2. Deve possuir alcance do microfone de no mínimo 4 metros. 2.3. Deve possuir botão liga/mudo; 2.4. Deve possuir indicador de led quando o microfone está no mudo; 2.5. Deve possuir cancelamento de ruído; 2.6. Deve possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses; 2.7. O equipamento ofertado deve possuir, no mínimo, compatibilidade para utilização nos comunicadores de mercado como: Microsoft Teams, Zoom, Skype, Hangouts, BlueJeans, GoToMeeting e outros; 2.8. Deve possuir tipo de conexão Plug-and-play. |
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4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n. º 8.666/93, o objeto deste contrato será aceito:
4.1.1. Provisoriamente, mediante recibo, imediatamente depois de efetuada a entrega do objeto, que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dia corridos, contados a partir do dia útil posterior ao, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
4.1.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório.
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4.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, mediante apresentação de solicitação tempestiva, justificada e fundamentada, condicionado ainda à análise e deliberação da CONTRATANTE, e em observância às hipóteses previstas no Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
4.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura no CNPJ da CONTRATANTE, contendo descrição, marca, quantidade, valor unitário e valor total dos bens entregues;
4.4. Os bens poderão ser entregues no período das 09h às 17h, no seguinte endereço: Gerencia de Tecnologia da Informação (GETEC/SUINT/SUEQ) - Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000.
4.5. Em virtude das demandas desta SEFAZ, a CONTRATADA deverá, previamente, confirmar o local e agendar a data de entrega, pelo telefone (00) 0000-0000, sendo esta, de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
4.6. Todos os produtos especificados neste termo de referência devem ser fornecidos em embalagens próprias, sem violação de lacres, e não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de material falsificado, remanufaturado ou recondicionado, de forma a garantir sua integridade e garantia.
4.7. Todos os produtos serão inspecionados e testados antes da liberação de pagamento.
4.8. Todos os produtos devem ser novos, de forma a garantir sua utilização sem prejuízo da qualidade do serviço a que se propõe.
4.9. A CONTRATADA deverá comprovar, através de documentação oficial do fabricante da solução (equipamento), todos os requisitos técnicos do objeto, que deverá ser anexada à proposta comercial;
4.9.1. As características técnicas obrigatórias deverão ser comprovadas, estar grifadas ou destacadas na documentação entregue juntamente com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise.
4.10. Havendo a constatação de defeito por quebra ou mau funcionamento, ou mesmo de violação de lacres de garantia dos produtos, a empresa contratada se obrigará a recolher os produtos defeituosos por suas expensas, e substituí-los por outros iguais em até 5 (cinco) dias úteis.
4.11. Se, após o aceite provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o contrato ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, após a notificação por escrito à Contratada e até que seja sanada a situação.
5. DA GARANTIA
5.1. A garantia compreende a correção e atualização motivadas por falhas técnicas.
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5.2. A garantia dos itens deverá ser fornecida diretamente pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s), ou por revenda certificada, que compõem a solução ofertada;
5.3. Os itens deverão ter prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de garantia, conforme especificado no item 3.4, e será contado a partir do recebimento definitivo lavrado pela Contratante;
5.4. Caso algum acessório apresentar defeito que comprometa o funcionamento do sistema de videoconferência, um novo acessório deverá ser fornecido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação realizada pela SEFAZ;
5.5. A substituição de qualquer componente defeituoso da solução deverá ser realizada com atendimento on-site (pessoalmente), via correios ou transportadora. Nas duas últimas opções de envio, deve ser fornecido o código de rastreio do objeto à Contratante.
5.6. O fornecedor deverá assegurar a garantia do objeto, seja por meio da rede mantida pelo próprio fabricante ou por meio de rede por ele credenciada.
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Da Contratada
(a) Executar fielmente o fornecimento, entregando os itens nas quantidades, local e especificações definidas, arcando com toda a logística inerente ao fornecimento, dentro do prazo especificado neste Termo de Referência;
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) Emitir a nota fiscal/fatura no CNPJ da CONTRATANTE, contendo descrição, marca, quantidade, valor unitário e valor total dos bens entregues;
(e) No preço, deverão estar inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao objeto a ser contratado;
(f) Prover todos os meios necessários à garantia da entrega dos bens adquiridos no prazo estabelecido, ressalvados os casos fortuitos e de força maior;
(g) Indenizar terceiros e/ou ao órgão/entidade, mesmo em caso de anuência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos os danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às normas legais vigentes;
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(h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R, que trata sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual;
(i) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(j) Comprovar, através de documentação oficial do fabricante da solução (equipamento), todos os requisitos técnicos do objeto, que deverá ser anexada à proposta comercial;
(k) As características técnicas obrigatórias deverão ser comprovadas, estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise.
(l) Observar a vedação de subcontratação do objeto contratado.
6.2 . Da Contratante
(a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
(b) Rejeitar no todo ou em parte os bens que a CONTRATADA entregar em desconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e sua proposta comercial;
(c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
(d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura e das certidões de regularidade fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos no contrato e nas demais regras a ele aplicadas;
(e) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do
§ 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega do objeto;
(f) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R, que trata sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contados da data de certificação do fornecimento dos produtos acompanhados de Fatura (Nota Fiscal), após conferência pelo setor responsável;
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7.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
7.3. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, e o preço contratado em relação aos equipamentos será fixo e irreajustável;
7.4. A CONTRATANTE poderá descontar ou glosar na nota fiscal/fatura o valor correspondente às multas pecuniárias decorrentes de faltas ou atrasos no cumprimento do objeto, embasado no valor da nota fiscal/fatura emitida, sem prejuízo às sanções administrativas cabíveis;
7.5. Se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura, ela será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus ou correção monetária a ser paga pela CONTRATANTE;
7.6. O pagamento ainda estará condicionado à regularidade fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Quanto à capacidade técnico-operacional, a Contratada deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado ou declaração, expedidos por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão, devidamente assinado e carimbado, que comprove o fornecimento, sem restrição, de produto semelhante ao objeto deste termo, devendo ser produtos com características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, entregues com pontualidade e qualidade.
8.1.1. Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento em quantidade correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento), do quantitativo exigido nessa licitação.
8.1.2. Para atendimento do quantitativo exigido no item anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA
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9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SEFAZ, sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução contratual;
9.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
9.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
9.2.2. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
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9.2.3. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
9.2.4. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
9.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará
as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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9.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
9.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
9.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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de de _ .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
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NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
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Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO V – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
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Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.2 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
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1.4.3 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394- R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
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3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.x pp/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
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3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO CONJUNTA UNIFICADA
AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022. PROCESSO N.º 2022-3P55F
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente, em atenção aos termos do EDITAL em referência, a empresa xxxxxx DECLARA, sob as penas da Lei, que:
• Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
• Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
• Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
(Local e Data)
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Nome e Assinatura do Representante legal
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão Eletrônico nº 004/2022 Processo nº 2022-3P55F
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA PARA
A AQUISIÇÃO DE SISTEMA (EQUIPAMENTOS) DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE REUNIÃO.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, doravante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1212595 – SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Vitória/ES, e a Empresa XXXXXXXXX, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) _ Sr. _(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de compra e venda de (DESCREVER O MATERIAL), nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a aquisição de SISTEMA (EQUIPAMENTOS) DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE REUNIÃO, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) o Edital e todos os seus Anexos;
b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros,
fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
3.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
3.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade nº 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa no 4.4.90.52.00 do orçamento da SEFAZ para o exercício de 2022.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
contados a partir do dia útil posterior à data da publicação do resumo do contrato.
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6.2 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 - Os produtos objeto deste Contrato terão garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo dos materiais.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, conforme item 5 do Termo de Referência;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
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(b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(f) advertência;
(g) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(h) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(i) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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(j) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
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13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE (CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO ELETRÔNICO - EQUIPE 3 - SEFAZ)
SEFAZ - SEFAZ - GOVES
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assinado em 25/03/2022 11:37:37 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/03/2022 11:37:38 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXXXX (PRESIDENTE (CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO ELETRÔNICO - EQUIPE 3 - SEFAZ) - SEFAZ - SEFAZ - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX