Common use of DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DOS SERVIÇOS. 15.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação. 15.2 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02). 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 15.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata Por se tratar de Registro de Preços, sob pena o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da perda execução do direito ao objeto da presente licitaçãototal estimado. 15.2 A entrega dos materiais será parcelada, o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuado. 15.3 O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitada. 15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado. 15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital. 15.6 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com observar e seguir todas as determinações contidas exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02). 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente 15.7 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Secretaria Municipal Ata de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviçosRegistro de Preços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 15.1 9.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação. 15.2 9.2 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02). 15.3 9.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 9.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 9.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 9.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 9.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 9.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 9.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 9.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 04 (duasquatro) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 9.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 9.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes parapara agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”. 15.13 9.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 9.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 9.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15.16 9.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

DOS SERVIÇOS. 15.1 É obrigação da contratada atender todas as normas e condições instituídas no edital e anexos, reguladores do presente contrato, em especial: 9.1.SISTEMA DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO 4.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de controle dos abastecimentos das unidades consumidoras pelos órgãos e entidades participantes deste Registro de PreçosPreços ocorrerá por meio de cartão físico ou digital e tickets impressos, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitaçãona modalidade “crédito”. 15.2 O licitante vencedor deverá executar os serviços 4.2 Os dados de acordo cada abastecimento realizado deverão ser coletados e armazenados pelo sistema, em uma base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada, devendo abranger, no mínimo: i. Marca e/ou modelo da unidade consumidora; ii. Placa do veículo (ou código correspondente), com todas as determinações contidas registro fotográfico; iii. Código RENAVAM do veículo; iv. Órgão ou entidade municipal a que pertence a unidade consumidora; v. Hodômetro da unidade no Projeto Básico ato do abastecimento, com registro fotográfico; vi. Data e hora do abastecimento efetuado; vii. Local do abastecimento (anexo 02município); viii. Identificação do posto credenciado; ix. Identificação do funcionário do posto responsável pelo abastecimento; x. Tipo de combustível abastecido; xi. Volume abastecido (em litros); xii. Preço unitário do combustível; xiii. Preço total do abastecimento; xiv. Identificação do condutor no ato do abastecimento. 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito 4.3 Deverá ser disponibilizado aos órgãos e verbalmente à Secretaria Municipal entidades municipais participantes do Registro de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e Preços ou aos que possa vir vierem a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locaisparticipar, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos ao órgão gestor da respectiva Ata, acesso ao sistema de gestão de abastecimento, via internet, com funcionamento on-line (tempo real), para cadastro de unidades consumidoras, alimentação e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos alteração de jogos decorrentes parâmetros, bloqueio/desbloqueio de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionáriosabastecimentos, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação para a obtenção de informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas e relatórios e o gerenciamento das demais encargosocorrências. 15.14 4.4 O licitante vencedor será responsável abastecimento das unidades consumidoras na modalidade digital deverá ser por todas as obrigações sociais meio de proteção aos seus profissionaisAutorização de Abastecimento através do sistema de gestão, bem como todas as despesas necessárias para que permita a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos emissão de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Municípioordem de abastecimento no formato digital. 15.15 4.4.1 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ordem de abastecimento gerada pelo gestor deverá ter a possibilidade de ser entregue junto com o seu objetoenviada por meio digital ao condutor. 15.16 4.4.2 A nota fiscal/fatura emitida ordem de abastecimento digital deverá ser validada pelo fornecedor frentista no momento do abastecimento através da leitura de QRCODE, CÓDIGO DE BARRAS ou CÓDIGO NUMÉRICO (TOKEN) ÚNICO para aquela ordem de autorização. 4.5 O sistema deverá conter, possuir painel administrativo contendo indicadores de abastecimento em local tempo real com no mínimo as seguintes informações: a) Transações de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.abastecimento

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Samples: Contrato Administrativo

DOS SERVIÇOS. 15.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação. 15.2 O licitante vencedor deverá executar Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os serviços de acordo com todas as determinações contidas detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 02). 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 15.2 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadoscontratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 15.3 O licitante vencedor deverá efetuar visitas presenciais, duas vezes ao mês, bem como atender prontamente aos chamados conforme a necessidade da Secretaria demandante, para vistoria e conserto dos equipamentos que eventualmente se encontrarem sem funcionamento. 15.4 Será pago ao licitante vencedor somente o valor correspondente à hora efetivamente trabalhada. 15.5 Caberá ao licitante vencedor realizar o conserto de todos os equipamentos que necessitarem de reparos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Gramado. 15.6 Caberá ao licitante vencedor relacionar as peças que necessitarem ser adquiridas para conserto dos equipamentos. As peças de reposição necessárias serão fornecidas pelo Município contratante. 15.7 O licitante vencedor deverá atender aos chamados efetuados pela Secretaria demandante no prazo máximo de 24 horas. 15.8 Para a devida prestação dos serviços o licitante vencedor deverá dispor de ferramentas e veículo sob sua responsabilidade e expensas. 15.9 Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, através do fiscal do contrato. 15.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objetoa mercadoria. 15.16 15.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 15.1 4.1. A contratada deverá iniciar a prestação de serviços, com assinatura do respectivo contrato, condicionada à aprovação da inspeção veicular (item IX do Termo de Referência). 4.2. O contrato poderá ser interrompido a qualquer momento, caso haja aquisição de veículos por parte do Município de Bom Despacho. 4.3. Os serviços licitados deverão ser prestados em conformidade com o estabelecido no anexo I deste Termo de Referência. 4.4. O município reserva para si o direito de não aceitar ou receber a prestação do serviço em desacordo com as normas legais ou técnicas ou pertinentes ao objeto licitado. 4.5. A contratada apresentará todos os documentos exigidos em lei, bem como apresentar toda a documentação dos veículos no ato da assinatura do contrato. 4.6. O veículo deverá apresentar 4.6.1. Bom Estado de conservação; 4.6.2. Manutenção mecânica em dia; 4.6.3. Pneus com desgaste dentro dos limites regulamentares; 4.6.4. Parte elétrica perfeita; 4.6.5. Faixa adesiva de Transporte Escolar afixada no veículo, 4.6.6.Fabricação 2008 - ou posterior – Tipo Kombi/Van; 4.7. O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do código de Transito brasileiro vigentes. 4.8. Os veículos tipo Van deverão ter fabricação mínima no ano de 2008, por se considerar 11 e 13 anos a vida útil desses veículos para uso em transporte público. Referida medida visa buscar maior comodidade, conforto e segurança para os alunos da rede pública municipal, principalmente os que residem na zona rural, que madrugam para chegarem as Escolas municipais. 4.9. Os veículos que prestar os serviços do transporte escolar deverão ser equipados com rastreadores por GPS, devendo o setor de Transporte Escolar ter acesso ao sistema e aos relatórios emitidos. 4.10. O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) do processo licitatório, para assinatura da Ata fins de Registro de Preçoscontratação, sob pena de desclassificação/inabilitação, no ato da perda vistoria veicular que será feita pela coordenação de transporte da SME, em dia a ser previamente designado, deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do direito ao objeto veículo que irá prestar o serviço de transporte escolar, em nome da presente licitaçãoempresa/Pessoa Física vencedora ou em nome do proprietário ou sócio proprietário que compõem o quadro societário da mesma. 15.2 4.11. O licitante vencedor Condutor do veículo que prestará o serviço de transporte deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02). 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir preencher todos os jogosrequisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 15.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação. 15.2 O licitante vencedor deverá executar 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os serviços de acordo com todas as determinações contidas detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 0202 do edital). 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 O licitante vencedor 3.2 A contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadoscontratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 3.3 A contratada deverá efetuar visitas presenciais, duas vezes ao mês, bem como atender prontamente aos chamados conforme a necessidade da Secretaria demandante, para vistoria e conserto dos equipamentos que eventualmente se encontrarem sem funcionamento. 3.4 Será pago à contratada somente o valor correspondente às horas efetivamente trabalhadas. 3.5 Caberá à contratada realizar o conserto de todos os equipamentos que necessitarem de reparos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Gramado. 3.6 Caberá à contratada relacionar as peças que necessitarem ser adquiridas para conserto dos equipamentos. As peças de reposição necessárias serão fornecidas pelo Município contratante. 3.7 A contratada deverá atender aos chamados efetuados pela Secretaria demandante no prazo máximo de 24 horas. 15.8 Para a devida prestação dos serviços a contratada deverá dispor de ferramentas e veículo sob sua responsabilidade e expensas. 3.9 Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, através do fiscal do contrato. 3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objetoa mercadoria. 15.16 3.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS SERVIÇOS. 15.1 O ITEM QTD. UND. DISCRIMINAÇÃO 1 50 UND. URNA FUNERARIA PARA ADULTOS Urna: urna mortuário padrão assistencial (PINUS) modelo adulto medindo 0,80 cm de largura no ombro, 1,90 m de comprimento. Preparo do corpo: limpeza, aplicação de desodorização externa, colocação de roupa e véu. Flores: flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário. 2 50 UND. URNA FUNERÁRIA PARA CRIANÇAS Urna: urna mortuário padrão assistencial (PINUS) modelo infantil medindo 0,50 cm de largura no ombro, 1,10 m de comprimento. Preparo do corpo: limpeza, aplicação de desodorização externa, colocação de roupa e véu. Flores: flores artificiais, distribuídas em torno do corpo e em vasos. Velas: mínimo de 02 velas votivas. Veículos: veículo especial preparado para serviço funerário. 3 101 KM SERVIÇOS DE TRASLADO BELÉM – COLARES Transporte: transporte no limite de Belém até o município de Colares quando for necessário, incluindo àrea rural, retirando o corpo do de cujos onde se encontrar, procedendo todo o necessário atéo sepultamento • A contratante fiscalizará a entrega através do funcionário responsável da Secretaria Municipal requisitante, da Prefeitura Municipal de Colares, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja copia será encaminhada à licitante vencedor terá vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Colares, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado. • Efetuar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preçospagamento à empresa, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação. 15.2 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas a forma e prazo estabelecidos; • Prestar as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02). 15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços. 15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado. 15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem. 15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal. 15.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários informações e os locais onde os serviços deverão ser prestados. 15.8 Os profissionais disponibilizados pelo esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedor deverão apresentar-se devidamente uniformizados. 15.9 Os serviços de arbitragem serão prestados de acordo vencedora; • Rejeitar qualquer material entregue equivocadamente ou em desacordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as peculiaridades da competição. 15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o pagamento dos serviços. 15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos. 15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para 15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos. 15.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município. 15.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.especificações mínimas exigidas

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