DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução do total estimado. 15.2 A entrega dos materiais será parcelada, o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuado. 15.3 O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitada. 15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado. 15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital. 15.6 O licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02). 15.7 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar 4.1. A contratada deverá iniciar a prestação de Registro serviços, com assinatura do respectivo contrato, condicionada à aprovação da inspeção veicular (item IX do Termo de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução do total estimadoReferência).
15.2 A entrega dos materiais será parcelada4.2. O contrato poderá ser interrompido a qualquer momento, o caso haja aquisição de veículos por parte do Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando de Bom Despacho.
4.3. Os serviços licitados deverão ser prestados em conformidade com o pedidoestabelecido no anexo I deste Termo de Referência.
4.4. O município reserva para si o direito de não aceitar ou receber a prestação do serviço em desacordo com as normas legais ou técnicas ou pertinentes ao objeto licitado.
4.5. A contratada apresentará todos os documentos exigidos em lei, bem como apresentar toda a arte finalizada documentação dos veículos no ato da assinatura do materialcontrato.
4.6. O veículo deverá apresentar
4.6.1. Bom Estado de conservação;
4.6.2. Manutenção mecânica em dia;
4.6.3. Pneus com desgaste dentro dos limites regulamentares;
4.6.4. Parte elétrica perfeita;
4.6.5. Faixa adesiva de Transporte Escolar afixada no veículo, 4.6.6.Fabricação 2008 - ou posterior – Tipo Kombi/Van;
4.7. O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do código de Transito brasileiro vigentes.
4.8. Os veículos tipo Van deverão ter fabricação mínima no ano de 2008, por se considerar 11 e 13 anos a vida útil desses veículos para uso em transporte público. Referida medida visa buscar maior comodidade, conforto e segurança para os alunos da rede pública municipal, principalmente os que residem na zona rural, que madrugam para chegarem as Escolas municipais.
4.9. Os veículos que prestar os serviços do transporte escolar deverão ser equipados com rastreadores por GPS, devendo o setor de Transporte Escolar ter acesso ao sistema e aos relatórios emitidos.
4.10. O licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo do processo licitatório, para fins de 03 (três) dias úteiscontratação, sob pena de incidência desclassificação/inabilitação, no ato da vistoria veicular que será feita pela coordenação de multa transporte da SME, em dia a ser previamente designado, deverá apresentar o CRLV (Certificado de 20% (vinte por centoRegistro e Licenciamento de Veículos) sobre do veículo que irá prestar o montante serviço de transporte escolar, em nome da empresa/Pessoa Física vencedora ou em nome do pedido efetuadoproprietário ou sócio proprietário que compõem o quadro societário da mesma.
15.3 4.11. O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova Condutor do material antes da tiragem solicitadaveículo que prestará o serviço de transporte deverá preencher todos os requisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente.
15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado.
15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.6 O licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.7 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se sob pena da execução perda do total estimadodireito ao objeto da presente licitação.
15.2 A entrega dos materiais será parcelada, o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuado.
15.3 O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitada.
15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado.
15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.6 O licitante vencedor deverá observar e seguir executar os serviços de acordo com todas as exigências dispostas determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02).
15.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços.
15.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
15.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
15.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
15.7 Por O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados.
15.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se tratar devidamente uniformizados.
15.9 Os serviços de Registro arbitragem serão prestados de Preçosacordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as quantidades dispostas no presente processo são estimadaspeculiaridades da competição.
15.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, podendo desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 02 (duas) horas. Em tais casos, não haverá o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto pagamento dos serviços.
15.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos.
15.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para
15.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos.
15.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
15.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do edital sem número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a necessidade fim de emissão se acelerar o trâmite de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preçosliberação do documento fiscal para pagamento.
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DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 02 do total estimadoedital).
15.2 3.2 A entrega contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos materiais será parceladaserviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuadoMunicípio.
15.3 O licitante vencedor deverá3.3 A contratada deverá efetuar visitas presenciais, duas vezes ao mês, bem como atender prontamente aos chamados conforme a cada pedido ou quando solicitado pela Administraçãonecessidade da Secretaria demandante, apresentar prova do material antes da tiragem solicitadapara vistoria e conserto dos equipamentos que eventualmente se encontrarem sem funcionamento.
15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área 3.4 Será pago à contratada somente o valor correspondente às horas efetivamente trabalhadas.
3.5 Caberá à contratada realizar o conserto de Comunicação da Prefeitura Municipal todos os equipamentos que necessitarem de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – reparos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Gramado.
15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou 3.6 Caberá à contratada relacionar as peças que necessitarem ser adquiridas para conserto dos equipamentos. As peças de algum dos produtos, o licitante vencedor reposição necessárias serão fornecidas pelo Município contratante.
3.7 A contratada deverá promover as correções necessárias atender aos chamados efetuados pela Secretaria demandante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.6 O licitante vencedor 15.8 Para a devida prestação dos serviços a contratada deverá observar dispor de ferramentas e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02)veículo sob sua responsabilidade e expensas.
15.7 Por 3.9 Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, através do fiscal do contrato.
3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
3.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se tratar acelerar o trâmite de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto liberação do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preçosdocumento fiscal para pagamento.
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DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar 9.1 O licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx dias) para assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se sob pena da execução perda do total estimadodireito ao objeto da presente licitação.
15.2 A entrega dos materiais será parcelada, o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuado.
15.3 O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitada.
15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado.
15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.6 9.2 O licitante vencedor deverá observar e seguir executar os serviços de acordo com todas as exigências dispostas determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02).
15.7 Por 9.3 O licitante vencedor deverá comunicar por escrito e verbalmente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco à execução dos serviços.
9.4 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
9.5 O licitante vencedor deverá indicar um supervisor de atividades que coordenará seus profissionais de arbitragem.
9.6 Os profissionais da licitante vencedora serão diretamente subordinados ao supervisor indicado, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
9.7 O licitante vencedor deverá cumprir integralmente o cronograma a ser emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os horários e os locais onde os serviços deverão ser prestados.
9.8 Os profissionais disponibilizados pelo licitante vencedor deverão apresentar-se tratar devidamente uniformizados.
9.9 Os serviços de Registro arbitragem serão prestados de Preçosacordo com solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do envio de tabela de jogos. Ficará sob responsabilidade da Secretaria demandante o agendamento das datas, horários e locais, bem como dos respectivos enfrentamentos esportivos e as quantidades dispostas no presente processo são estimadaspeculiaridades da competição.
9.10 Eventuais cancelamentos de jogos decorrentes de problemas climáticos, podendo desistências de competidores ou impossibilidade de uso das dependências desportivas por condições excepcionais, serão comunicados ao licitante vencedor com antecedência mínima de 04 (quatro) horas. Em tais casos, não haverá o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto pagamento dos serviços.
9.11 O licitante vencedor deverá dispor de quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir todos os jogos.
9.12 Nos campeonatos em que houver a determinação da presença de um auxiliar, ressalta-se que o mesmo profissional terá a função de organizar as equipes para agilizar os eventos, além de prestar ajuda como “gandula”.
9.13 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como responsabilizar-se pelas despesas com transporte, alimentação e demais encargos.
9.14 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
9.15 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9.16 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do edital sem nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a necessidade fim de emissão se acelerar o trâmite de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preçosrecebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução do total estimado.
15.2 A entrega dos materiais será parcelada, o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando Os serviços deverão ser executados em conformidade com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuado.
15.3 O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitada.
15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado.
15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.6 O licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas todos os detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 02).
15.7 Por 15.2 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se tratar de Registro de Preçosfizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, as quantidades dispostas no presente processo são estimadasisentando integralmente o Município.
15.3 O licitante vencedor deverá efetuar visitas presenciais, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem duas vezes ao mês, bem como atender prontamente aos chamados conforme a necessidade da Secretaria demandante, para vistoria e conserto dos equipamentos que eventualmente se encontrarem sem funcionamento.
15.4 Será pago ao licitante vencedor somente o valor correspondente à hora efetivamente trabalhada.
15.5 Caberá ao licitante vencedor realizar o conserto de emissão todos os equipamentos que necessitarem de Termo Aditivo à Ata reparos nas Unidades Básicas de Registro Saúde do Município de PreçosGramado.
15.6 Caberá ao licitante vencedor relacionar as peças que necessitarem ser adquiridas para conserto dos equipamentos. As peças de reposição necessárias serão fornecidas pelo Município contratante.
15.7 O licitante vencedor deverá atender aos chamados efetuados pela Secretaria demandante no prazo máximo de 24 horas.
15.8 Para a devida prestação dos serviços o licitante vencedor deverá dispor de ferramentas e veículo sob sua responsabilidade e expensas.
15.9 Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, através do fiscal do contrato.
15.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
15.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar de É obrigação da contratada atender todas as normas e condições instituídas no edital e anexos, reguladores do presente contrato, em especial: 9.1.SISTEMA DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO
4.1 O controle dos abastecimentos das unidades consumidoras pelos órgãos e entidades participantes deste Registro de PreçosPreços ocorrerá por meio de cartão físico ou digital e tickets impressos, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução do total estimadona modalidade “crédito”.
15.2 A entrega dos materiais será parcelada4.2 Os dados de cada abastecimento realizado deverão ser coletados e armazenados pelo sistema, o Município solicitará o material em uma base de dados permanente, centralizada e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do materialconstantemente atualizada, devendo o licitante vencedor providenciar abranger, no mínimo:
i. Marca e/ou modelo da unidade consumidora;
ii. Placa do veículo (ou código correspondente), com registro fotográfico;
iii. Código RENAVAM do veículo;
iv. Órgão ou entidade municipal a entrega que pertence a unidade consumidora;
v. Hodômetro da unidade no prazo máximo ato do abastecimento, com registro fotográfico;
vi. Data e hora do abastecimento efetuado;
vii. Local do abastecimento (município);
viii. Identificação do posto credenciado;
ix. Identificação do funcionário do posto responsável pelo abastecimento;
x. Tipo de 03 combustível abastecido;
xi. Volume abastecido (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante em litros);
xii. Preço unitário do pedido efetuadocombustível;
xiii. Preço total do abastecimento;
xiv. Identificação do condutor no ato do abastecimento.
15.3 O licitante vencedor deverá4.3 Deverá ser disponibilizado aos órgãos e entidades municipais participantes do Registro de Preços ou aos que vierem a participar, bem como ao órgão gestor da respectiva Ata, acesso ao sistema de gestão de abastecimento, via internet, com funcionamento on-line (tempo real), para cadastro de unidades consumidoras, alimentação e alteração de parâmetros, bloqueio/desbloqueio de abastecimentos, bem como para a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitadaobtenção de informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas e relatórios e o gerenciamento das demais ocorrências.
15.4 A entrega dos materiais 4.4 O abastecimento das unidades consumidoras na modalidade digital deverá ser feita na Área por meio de Comunicação da Prefeitura Municipal Autorização de GramadoAbastecimento através do sistema de gestão, sito que permita a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramadoemissão de ordem de abastecimento no formato digital.
15.5 Verificada 4.4.1 A ordem de abastecimento gerada pelo gestor deverá ter a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou possibilidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Editalser enviada por meio digital ao condutor.
15.6 O licitante vencedor 4.4.2 A ordem de abastecimento digital deverá observar e seguir todas as exigências dispostas ser validada pelo frentista no Projeto Básico momento do abastecimento através da leitura de QRCODE, CÓDIGO DE BARRAS ou CÓDIGO NUMÉRICO (anexo 02)TOKEN) ÚNICO para aquela ordem de autorização.
15.7 Por se tratar 4.5 O sistema deverá possuir painel administrativo contendo indicadores de Registro abastecimento em tempo real com no mínimo as seguintes informações:
a) Transações de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.abastecimento
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Samples: Contrato Administrativo