PREÂMBULO
PREÂMBULO
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo n° 263/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 94/2020
Objeto: Contratação de serviços remanescentes do transporte escolar para rede Municipal por condutor devidamente capacitado em veículo regularizado, vistoriado, equipado com tacógrafo, rastreador e inspecionado por empresa credenciada pelo INMETRO.
Valor total estimado: R$ 125.965,56 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Educação.
Sessão: A sessão pública será realizada no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Data limite para registro das propostas: 1 de fevereiro de 2.021, às 8h59min. Data de abertura da sessão pública: 1 de fevereiro de 2.021, às 9h.
Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Portal de Compras Públicas e na documentação pertinente.
Critério de aceitabilidade de: Nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013, o preço máximo para prestação de serviços será o menor preço por item, conforme Anexo II deste edital.
Tipo da licitação: Menor preço Adjudicação: Por item
O Município de Bom Despacho-MG torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Jaraguá, encontra-se aberta e disponível no site acima indicado a licitação visando a prestação de serviços especificados no item 1.1 e especificações detalhadas no Anexo II do presente Edital, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será regido pelos Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013 e nº 7.328/2016, pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/2014 e pelo CTB, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de serviços remanescentes do transporte escolar para rede Municipal por
condutor devidamente capacitado em veículo regularizado, vistoriado, equipado com tacógrafo, rastreador e inspecionado por empresa credenciada pelo INMETRO, conforme estimativa de quantidades e especificações constantes do Anexo II deste Edital.
2 – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO:
2.1. O contrato a ser firmado entre o Município de Bom Despacho-MG e o vencedor do certame
terá início após a sua assinatura e vigência até o dia 31 de dezembro/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração, na forma do art. 57, inciso II, da Lei de 8.666/93 e suas alterações.
2.1.2. O período de execução dos serviços em 2021 deve ser de acordo com os dias letivos, que será calculado a partir da data de assinatura dos contratos.
2.1.3. O Contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido por parte da Administração Pública, após o estudo de rotas que estará sendo realizado pelo sistema Transcolar Rural, adotado pelo município para gerar rotas otimizadas e calcular o custo do transporte escolar rural para o conjunto de alunos matriculados nas escolas municipais, sem qualquer encargos financeiros para o município.
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá(ão) participar deste pregão eletrônico as pessoas jurídicas ou físicas do ramo
pertinente ao objeto licitado que atender(em) a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do portal eletrônico, a(s) empresa(s)/Pessoas Físicas licitante(s) deverá(ão) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, bem como declarar que sua proposta está em conformidade com este instrumento.
3.1.2. Nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão participar EXCLUSIVAMENTE micro empresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as condições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos.
3.1.3. Quando não acudirem no mínimo 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 3.1.2, será oportunizada ampla concorrência.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4 – DO PROCEDIMENTO:
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, devendo os interessados fazerem seu
credenciamento junto à Confederação Nacional dos Municípios, através do Portal de Compras
Públicas, acessando o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), em todas as suas fases.
4.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, do Município de Bom Despacho, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio designados no Decreto Municipal nº 8.767/2020, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
4.4. Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada nos itens 22.3 e 14 do presente Edital.
5 – DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar dos pregões eletrônicos promovidos por esta urbe, as licitantes interessadas
em contratar com a Administração Pública Municipal deverão se cadastrar como usuários do Portal de Compras Públicas, acessível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo observa- do o seguinte:
a) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema Portal de Compras Públicas.
b) A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo usuário imediatamente ao provedor do Portal de Compras Públicas para bloqueio de acesso.
d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais da- nos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Caso a licitante queira proceder ao credenciamento através de representante, deverá utilizar de meio legal, através de apresentação de instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa/ Pessoa Física outorgante, bem como de todas as pessoas com po- deres para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indica- ção de amplos poderes para dar lances em licitação pública, ou, termo de credenciamento (con- forme modelo no Anexo V deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, com- provando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame e operações no sistema, inclusive para exercer direitos e assu- mir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3.1. A pessoa física credenciada será a única admitida a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
5.3.2. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o cre- denciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documen- to para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento será necessária a apresentação de:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
c) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
d) se empresa individual, deverá apresentar: o registro comercial, devidamente registrado.
5.5. Em ambos os casos deverá ser acompanhado do ato de investidura, do outorgante como dirigente da empresa.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da pu- blicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsa- bilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da li-
citante e subsequente encaminhamento de proposta, até o horário limite indicado no preâmbulo deste instrumento.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada em campo específico, por meio do sistema eletrônico e, caso vencedora, em documentos físicos, conforme cláusula décima terceira deste Edital.
6.1.2. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação aos itens licitados, não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá conter os seguintes elementos:
a) Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa/Pessoa Física.
b) Preços unitários e totais relativos aos itens objeto desse certame. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados, de acordo com a forma de adjudicação prevista no preâmbulo deste edital.
b.1) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo três casas decimais após a vírgula.
b.2) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.1.6. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.1.7. As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02.
6.1.8. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
6.1.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3o do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.1.9.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.9.2. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
6.1.9.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.9.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.9.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.1.9.6. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação de serviços.
6.1.9.7. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.2. Será desclassificada a proposta da licitante que não corrigir as irregularidades apontadas.
6.2.1. A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
6.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se desclassificação da proposta.
6.4. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), na forma prevista na cláusula décima, sua proposta de preços, a planilha de composição de custos e os documentos de habilitação em campo específico do Portal de Compras Públicas, a planilha detalhada de composição de custos deverá ser elaborada, preferencialmente, conforme modelo em anexo ao Termo de Referência e a proposta de preços deverá ser elaborada, preferencialmente, conforme anexo IV deste edital, ajustadas ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa/Pessoa Física, para fins de habilitação do fornecedor para os itens que compõem o processo.
6.5.1. Para fins de adjudicação, a licitante detentora da proposta classificada como a melhor oferta, após convocação pelo chat do Portal de Compras Públicas, deverá enviar a proposta com os preços ajustados conforme último lance dado por meio eletrônico, em vias impressas, acompanhada dos documentos de habilitação, no prazo de estipulado na cláusula 13.1 deste Edital. A proposta DEVERÁ ainda, indicar, além do que fora descrito no subitem 6.1.5, as seguintes informações:
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa/Pessoa Física ou nome completo do proponente, com CNPJ, endereço atualizado, telefone e e-mail. O e-mail indicado na proposta
será utilizado para envio do contrato, assim como das ordens de compra e eventuais notificações que se façam necessárias;
b) Indicação de prazo de garantia ofertado. Esta indicação será obrigatória nos casos que for solicitado no objeto prazo mínimo de garantia;
c) Prazo de validade da proposta mínimo 60 (sessenta) dias;
6.5.2. Sem caráter desclassificatório, solicita-se a indicação da pessoa responsável para assinatura do contrato, e no caso de vencedora, deverá informar os dados bancários de apenas uma conta corrente (nome e número do banco e número da agência). A modificação da conta indicada deverá ser comunicada expressamente por no mínimo de 30 dias anteriores aos pagamentos.
6.6. Poderá ser admitido pelo(a) Pregoeiro(a) erro de natureza material, que poderá ser sanado de ofício, e também erro formal, desde que não comprometa o interesse público, nem afronte o ordenamento jurídico.
7 – DO INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS:
7.1. O(a) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário
previstos no preâmbulo deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo II deste Edital.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O(a) representante da Secretaria Municipal de Educação verificará as planilhas de composi- ção de custos apresentada, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo II deste Edital.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação da planilha de composição de custos não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio onde será possível que o(a) Pregoeiro(a) oriente e mande mensagens aos licitantes.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8– DO PROCEDIMENTO DE FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início
da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão.
8.2. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.3. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.6. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema ele- trônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Prego- eiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Considerar-se- ão legítimos e recebidos os lances promovidos neste ínterim.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro ao(s) licitante(s).
8.8. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação aos itens que compõem o processo.
8.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nesse edital.
8.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a prestação de serviços.
8.13. Após comunicado o encerramento da fase de lances, a(s) licitante(s) detentora(s) da melhor oferta em relação aos itens, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na cláusula 10 deste edital.
8.14. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições editalícias.
8.14.1. Convocado(s) o(s) licitante(s) remanescente(s), o(a) Pregoeiro(a), deverá realizar a negociação com este licitante para tentar alcançar o preço do classificado em primeiro lugar, em respeitos às disposições do Decreto Municipal n° 5.697/13.
8.15. Será considerada aceitável e válida a proposta que contemple todos os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste instrumento convocatório.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE COM MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS:
9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta
eletrônica, quando do envio da proposta inicial, em campo específico do portal eletrônico, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
9.2. A ausência dessa declaração significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/14.
9.3. Em processos de ampla concorrência, observado o critério do item 3.1.2 deste edital, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/14, desde que tenham declarado se encontrar nessa categoria, conforme demanda o item 10.3.1.1.
9.4. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta tenha sido ofertada por licitante que não possua mesmo benefício.
9.4.1. Não ocorrerá empate quando a proposta for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.5. Ocorrendo empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o item concorrido.
9.6. A proposta de desempate deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nos itens 9.3 a 9.6, os itens licitados serão adjudicados em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e apresentou a melhor proposta.
9.9. Equiparam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as Cooperativas amparadas pelo art. 34 da Lei nº 11.488/07, estas que deverão obedecer a todas as formalidades de cadastramento estipuladas pelo Portal de Compras Públicas, sob o endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/14, deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais para qualificação como Cooperativa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos termos dos artigos 43 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/14.
9.10.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/14, bem como da Lei nº 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO, serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2. As licitantes que se declararem enquadradas e NÃO estiverem enquadradas, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2.1. A comprovação dos requisitos tratados nesta cláusula dar-se-á em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos neste edital, especificadamente a documentação constante do subitem 10.3.1.1.
10 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
10.1. As licitantes declaradas vencedoras da rodada de lances deverão apresentar junto a
proposta a planilha de composição de custos e os seguintes documentos, em campo específico do sistema eletrônico, conforme cláusula 6.1.1.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
10.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administrado- res; ou
10.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2.009; ou
10.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.4.1. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 10.2.2;
10.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consoli- dação respectiva.
10.3. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE:
10.3.1. Caso deseje utilizar os tratamentos jurídicos diferenciados previstos na Lei Federal nº 123/2006, o licitante deverá:
10.3.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que com- prove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Ins- trução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos enve- lopes;
10.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual, será exigida apenas a certidão de registro mencionada ao subitem 10.2.2.
10.3.1.3. No caso da licitante se tratar de sociedade cooperativa equiparada à MPE, apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
10.4.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.6. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
10.4.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
10.4.8. No caso de beneficiários da Lei Federal nº 123/2006, havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para regularização da documentação.
10.4.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.4.8.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.6. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
10.6.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
10.6.2. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.6.3. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
10.6.4. Regularidade de tributos e contribuições federais da Dívida Ativa da União (CND Conjunta Procuradoria e Receita Federal);
10.6.5. Prova de regularidade fiscal junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
10.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.7.1. Não haverá exigência de qualificação técnica para o presente processo.
10.8. DECLARAÇÕES:
10.8.1. Declaração geral constante do Anexo I deste instrumento convocatório, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da licitante.
10.9. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.8.1. Os documentos relacionados nas cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes.
10.9. Os documentos mencionados de habilitação não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
10.10. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) junto ao cadastro de fornecedores do Município de Bom Despacho não substitui os documentos de HABILITAÇÃO.
10.11. A partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) vencedora(s) da rodada de lances disporá(ão) de prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar o upload (envio) do arquivo (.zip ou .rar) com a documentação completa a que se refere esta cláusula, juntamente com a proposta de preço final, sob pena de inabilitação.
11 – DAS AMOSTRAS:
11.1. Não serão exigidas amostras.
12– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos precedentes à reali- zação da sessão pública ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante de- clarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06. Nessas hipóte- ses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea- berta.
12.2.1. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório, lembrando que o licitante se obriga a acompanhar todas as publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe.
13 – DA ENTREGA E IDENTIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DO VENCEDOR:
13.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão eletrônica, as licitantes
declaradas vencedoras deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, da Planilha de Composição de Custos, bem como da proposta de preços, que deverão ser entregues na Gerência de Licitação, Compras e Gestão de Contratos, localizada à Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx-XX, 00000-000.
13.2. As licitantes vencedoras deverão enviar os mesmos documentos disponibilizados no sistema eletrônico. Caso remetam documentos incompletos ou divergentes dos enviados pelo portal, serão passíveis de pena de inabilitação.
13.3. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preços, a planilha de composição de custos e os documentos de habilitação em envelope único, com identificação da licitante, lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG
Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG À Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
Referência: Pregão Eletrônico nº 94/2020
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
13.4. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão eletrônica e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
13.5. A licitante vencedora que, na forma prevista pelo item 13.1, deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Bom Despacho-MG, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo período de até 5 (cinco) anos, no que couber, não afastando a possibilidade de aplicação concomitante das penalidades.
13.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
13.6.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estarem nome da matriz;
13.6.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.6.3. Se o licitante for matriz e, o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
13.6.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro e a
autoridade competente adjudicarão os itens ao(s) vencedor(es) e encaminharão os autos à
Ordenadora de Despesas homologar a licitação, podendo esta ser revogada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. Homologada a licitação pelo(a) Ordenador(a) de Despesas o proponente vencedor será convocado para assinar o Contrato.
16 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar o Contrato dentro do prazo de 3 (três) dias úteis,
contados do envio do referido instrumento à licitante por via e-mail, devendo preferencialmente ser assinado digitalmente, por meio de ASSINATURA DIGITAL, baseada em certificação digital prevista na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil, criada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2.001.
16.1.1. Após assinado digitalmente, preferencialmente, o licitante deverá enviar o Contrato a esta Gerência por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fisicamente, caso a assinatura seja manual.
16.1.2. O prazo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2. O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
16.3. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17 – DA EXECUÇÃO, DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
17.1. A contratada deverá iniciar a prestação de serviços, com assinatura do respectivo contrato,
condicionada à aprovação da inspeção veicular (item IX do Termo de Referência).
17.2. O contrato poderá ser interrompido a qualquer momento, caso haja aquisição de veículos por parte do Município de Bom Despacho.
17.3. Os serviços licitados deverão ser prestados em conformidade com o estabelecido no anexo I deste Termo de Referência.
17.4. O município reserva para si o direito de não aceitar ou receber a prestação do serviço em desacordo com as normas legais ou técnicas ou pertinentes ao objeto licitado.
17.5. A contratada apresentará todos os documentos exigidos em lei, bem como apresentar toda a documentação dos veículos no ato da assinatura do contrato.
17.6. O veículo deverá apresentar
17.6.1. Bom Estado de conservação;
17.6.2. Manutenção mecânica em dia;
17.6.3. Pneus com desgaste dentro dos limites regulamentares;
17.6.4. Parte elétrica perfeita;
17.6.5. Faixa adesiva de Transporte Escolar afixada no veículo, 17.6.6.Fabricação 2008 - ou posterior – Tipo Kombi/Van;
17.7. O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do código de Transito brasileiro vigentes.
17.8. Os veículos tipo Van deverão ter fabricação mínima no ano de 2008, por se considerar 11 e 13 anos a vida útil desses veículos para uso em transporte público. Referida medida visa buscar maior comodidade, conforto e segurança para os alunos da rede pública municipal, principalmente os que residem na zona rural, que madrugam para chegarem as Escolas municipais.
17.9. Os veículos que prestar os serviços do transporte escolar deverão ser equipados com rastreadores por GPS, devendo o setor de Transporte Escolar ter acesso ao sistema e aos relatórios emitidos.
17.10. O licitante vencedor do processo licitatório, para fins de contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação, no ato da vistoria veicular que será feita pela coordenação de transporte da SME, em dia a ser previamente designado, deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do veículo que irá prestar o serviço de transporte escolar, em nome da empresa/Pessoa Física vencedora ou em nome do proprietário ou sócio proprietário que compõem o quadro societário da mesma.
17.11. O Condutor do veículo que prestará o serviço de transporte deverá preencher todos os requisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente.
Art. 138.O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I- ter idade superior a vinte e um anos;
II- ser habilitado na categoria D;
III- (VETADO)
IV- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
17.12. Fica obrigado à vencedora, a prestar o serviço descrito em cada item, pelo mesmo preço diário, ainda que ocorra o aumento em até 10% (dez por cento) da quilometragem estipulada. Caso haja um aumento superior a 10% (dez por cento) da quilometragem estipulada, a administração efetuará o pagamento proporcional à quilometragem excedente.
17.13. As despesas decorrentes da prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, tais como:
• Motorista
• Combustível
• Manutenção do veiculo
• Encargos trabalhistas
• Impostos
• Fiscalização rodoviária,
• Multas e demais despesas, etc.
17.14. No final de cada mês a contratada emitirá o documento fiscal relativo aos serviços prestados, durante o mês, que receberá até o 10º dia (décimo) do mês seguinte, e assim sucessivamente até o final do contrato.
17.15. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA fará constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao número do contrato, o número do pregão e do item correspondente, o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente;
17.16. O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito, junto ao FGTS;
17.17. A CONTRATADA terá que disponibilizar à fiscalização os seguintes documentos:
17.17.1. Anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela CONTRATADA e pelo empregado, com atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
17.17.2. Planilha mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
17.17.3. Cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado e, em caso de irregularidade, fazer glosa da fatura;
17.17.4. Comprovantes de pagamento dos salários, vales transporte, auxílio alimentação, férias, 13º salário e rescisões contratuais dos empregados;
17.17.5. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
17.17.6. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
17.17.7. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
17.17.8. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
17.17.9. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
17.17.10. Comprovação de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
17.17.11. Declaração de que a contabilidade esta em dia, e outros documentos.
17.18. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a ser executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
17.19. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a Contratante;
17.20. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
17.20.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
17.20.2. Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
17.20.3. Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
17.20.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
17.20.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e
17.20.6. Obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
17.21. A Nota Fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e nº da Ordem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para a realização do pagamento.
17.22. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9069/95 e Lei nº 10.192/2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante requerimento da contratada e com comprovação documental, os quais serão analisados conforme estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea “d”.
18 – DAS MULTAS E PENALIDADES:
18.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
18.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do CONTRATO, por ocorrência.
18.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
18.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do CONTRATO ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir
o percentual da multa a ser aplicada.
18.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.2.1. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
18.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
18.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
18.5. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa:
18.5.1. Advertência;
18.5.2. Multas penitenciais;
18.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Bom Despacho, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo suspensão ou impedimento de até dois anos, a critério da Contratante. A liberação da Contratada da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Contratante, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.6. Será considerado descumprido totalmente o CONTRATO quando, injustificadamente, o atraso para a execução do objeto for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 18.1.2, bem como a rescisão contratual.
18.6.1. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
18.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
18.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
18.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
18.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
19.1. O CONTRATO firmado com a empresa/Pessoa Física poderá ser cancelado, garantida a
prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou no CONTRATO;
b) o contratado der causa à rescisão administrativa, do CONTRATO, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações;
c) os preços avençados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII do art.78 da Lei n.º 8.666/93, com alterações.
II – pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao pregão.
19.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no item 19.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
19.4. No caso da empresa/Pessoa Física encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o CONTRATO, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
19.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do CONTRATO, não o desobriga da fornecimento dos materiais, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 18, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
19.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão serem realizadas novas licitações para prestação de serviços que estiverem sendo cancelados, considerando os critérios de necessidade do Município de Bom Despacho.
20 – DA RESCISÃO:
20.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
20.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
20.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
20.3. O Contrato resultante da presente licitação também poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
20.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
20.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
20.6. O PRESTADOR DE SERVIÇOS reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
21 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
21.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços objetos deste pregão ocorrerão por conta
da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do CONTRATO:
Secretaria Municipal de Educação
09.001.0012.0362.0033.2087.33903957 Fonte: 100 Ref: 946
09.001.0012.0361.0033.2086.33903957 Fonte: 101 Ref: 942
21.2. Poderão ser incluídas demais dotações constantes no plano orçamentário durante a vigência do CONTRATO.
22 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
22.1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.portaldecompraspublicas ,
bem como no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx desta Prefeitura, e também na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, localizada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx – Bom Despacho-MG, de 8 às 18 horas, ao custo de R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal nº 8.441, de 6 de janeiro de 2.020, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal nº 1.950/03 – Código Tributário Municipal – CTM/03, a ser depositada em nome do Município de Bom Despacho, ou através de Guia de Recolhimento Municipal.
22.2. As empresas/Pessoas Físicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial do Município (xxxx://xxxx.xxxx.xx.xxx.xx/), sem prejuízo de publicação nos Diários Oficiais do Estado e da União, quando couber, com vistas a possíveis alterações e avisos.
22.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica.
22.3.1. Os eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico em formulário específico do provedor do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O formulário ficará disponível para utilização até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora agendada para a sessão eletrônica.
22.3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
22.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório e, caso haja modificação no edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
23 – DA INSPEÇÃO:
23.1. O veículo que prestará o serviço de transporte passará pelas seguintes inspeções:
23.1.1. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar.
23.1.2. Vistoria trimestralmente feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, em conjunto com o setor de manutenção, através da equipe especializada em mecânica da Prefeitura, sendo a primeira antes da assinatura do contrato, e as demais nos trimestres subsequentes.
23.1.3. Coincidindo a data da vistoria com as férias escolares, o procedimento deverá ser agendado para a semana anterior ao término das férias escolares.
23.2. Os veículos serão vistoriados, bem como analisada a documentação e para fins de assinatura do contrato, será determinada data e horário pelo coordenador do Setor de Transporte. No dia e horário deverá ser apresentado o veículo juntamente com os seguintes documentos referentes ao veículo e ao motorista condutor:
23.2.1. CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do ano em exercício, registrado em nome do licitante convocado para a vistoria.
23.2.2. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, em vigor, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar.
23.2.3. Vistoria do veículo (item 8.2) feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho em vigor.
23.2.4. Habilitação na categoria D, com prazo de validade regularizado, bem como o curso de capacitação em transporte escolar do condutor que irá prestar os serviços de transporte escolar.
23.2.5. Comprovante de pontuação DETRAN NET, para comprovação que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
23.2.6. Certidão criminal da justiça comum e Juizado Especial emitida em nome do condutor.
23.2.7. Documentação que comprove que o condutor está capacitado para transporte escolar com prazo de validade regularizado.
23.2.8. Caso seja reprovado na inspeção falhas cabíveis de saneamento, o veículo e/ou a documentação apresentada o licitante vencedor, terá dois dias após a inspeção para devida regularização, mediante apresentação de documentação e/ou veiculo regularizados, não sendo a regularização efetivada, o licitante ficará sujeita a penalidade cabível.
23.2.9. Sendo o veículo e documentação, bem como o condutor reprovado na inspeção veicular realizada pelo Coordenador do Setor de Transporte, deverá ser notificado o setor de licitação para que tome as medidas cabíveis.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou fa- lhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, medi- ante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do iní- cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do li- citante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
23.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
23.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
23.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
23.12. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 8.666/93.
23.13. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
23.15. São anexos deste edital:
• ANEXO I – Modelo de Declarações;
• ANEXO II – Termo de Referência;
• ANEXO III – Minuta de Contrato;
• ANEXO IV – Modelo de Proposta;
• ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento.
23.16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do CONTRATO decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23.17. A gestão de contrato e a fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Titular), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula de nº 537-01 e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Suplente), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula de nº 1031-05, lotados na Secretaria Municipal de Educação; por meio da Portaria 56/2020/SME, de 1º de dezembro de 2.020, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho/MG, Edição n° 843, de 1º de dezembro de 2.020, atendendo a Instrução Normativa nº 11/CGM, de 1º de fevereiro de 2.017.
23.18. A supervisão dos veículos e fiscalização dos serviços será feita pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação, pelo coordenador de transporte escolar, juntamente com um representante da firma, ou profissional autônomo, na execução dos mesmos.
23.19. A execução e o aceite dos serviços contratados deverão ficar a cargo de um preposto credenciado pelo licitante, com prática em serviços idênticos aqueles a que se referem estas especificações.
Bom Despacho-MG, 18 de janeiro de 2.021, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Licitações, Xxxxxxx e Gestão de Contratos
ANEXO I
DECLARAÇÕES
Referência: Processo nº 263/2020, Pregão Eletrônico nº 94/2020.
A empresa/ Pessoa Física , CNPJ/ CPF nº
, situada na , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho-MG:
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo licitatório em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
(Em caso afirmativo, declarar esta ressalva) DECLARA que possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Opcional) DECLARA que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: ME, EPP ou equivalente), artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Xxxxx XX do edital deste certame, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa/ Pessoa Física Nome do representante ou procurador da empresa/ Pessoa Física
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
1.1. Contratação de serviços remanescentes do transporte escolar para rede Municipal por condutor devidamente capacitado em veículo regularizado, vistoriado, equipado com tacógrafo, rastreador e inspecionado por empresa credenciada pelo INMETRO.
II – JUSTIFICATIVA:
2.1. Atender a necessidade de transportar aproximadamente 28 alunos da rede pública de ensino que moram em áreas rurais do município de Bom Despacho, sendo o trajeto realizado por 2 rotas. Sendo necessário licitar mais essas 2 rotas para atender o período integral do Ensino Médio, que percorrerão diariamente 237 km.
2.2. Para atendimento ao artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, ao artigo 11 da Lei nº 9.394/96, que compete ao Município oferecer o ensino fundamental e a educação infantil, cabendo-lhe, ainda, assegurar juntamente com o Estado o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino.
2.3. A contratação se faz necessária em virtude da distância em que as escolas ficam situadas em relação a localidade onde o aluno da zona rural reside, tornando imprescindível a contratação de serviço de transporte afim de garantir a permanência desses alunos à escola.
III - ESPECIFICAÇÕES LINHAS/ TRAJETOS:
Conforme Anexo A.
3.1 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇO COMUNS:
A natureza do objeto pretendido é comum.
IV - UNIDADE FISCALIZADORA:
Secretaria Municipal de Educação.
V - GESTOR DO CONTRATO:
Será realizada pela Coordenação do Transporte Escolar, conforme Portaria designando Gestor, sendo Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx- Coordenador do transporte escolar e Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- Técnica em Gestão Pública Municipal.
VI - DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS:
• Bom Estado de conservação;
• Manutenção mecânica em dia;
• Pneus com desgaste dentro dos limites regulamentares;
• Parte elétrica perfeita;
• Faixa adesiva de Transporte Escolar afixada no veículo,
• Fabricação 2008 - ou posterior – Tipo Kombi/Van;
6.1. O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do código de Transito brasileiro vigentes.
6.2. Os veículos tipo Van deverão ter fabricação mínima no ano de 2008, e os veículos tipo Micro ônibus fabricação mínima de 2006, por se considerar 11 e 13 anos a vida útil desses veículos para uso em transporte público. Referida medida visa buscar maior comodidade,
conforto e segurança para os alunos da rede pública municipal, principalmente os que residem na zona rural, que madrugam para chegarem as Escolas municipais.
6.3. Os veículos que prestar os serviços do transporte escolar deverão ser equipados com rastreadores por GPS, devendo o setor de Transporte Escolar ter acesso ao sistema e aos relatórios emitidos.
6.4. O licitante vencedor do processo licitatório, para fins de contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação, no ato da vistoria veicular que será feita pela coordenação de transporte da SME, em dia a ser previamente designado, deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do veículo que irá prestar o serviço de transporte escolar, em nome da empresa vencedora ou em nome do proprietário ou sócio proprietário que compõem o quadro societário da mesma.
VII - DO CONDUTOR:
7.1. O Condutor do veículo que prestará o serviço de transporte deverá preencher todos os requisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente.
Art. 138.O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I- ter idade superior a vinte e um anos;
II- ser habilitado na categoria D;
III- (VETADO)
IV- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
VIII- DA INSPEÇÃO VEICULAR:
O veículo que prestará o serviço de transporte passará pelas seguintes inspeções:
8.1. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar.
8.2. Vistoria trimestralmente feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, em conjunto com o setor de manutenção, através da equipe especializada em mecânica da Prefeitura, sendo a primeira antes da assinatura do contrato, e as demais nos trimestres subsequentes.
8.3. Coincidindo a data da vistoria com as férias escolares, o procedimento deverá ser agendado para a semana anterior ao término das férias escolares.
IX- DIA E HORÁRIO DA INSPEÇÃO VEICULAR PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
Os veículos serão vistoriados, bem como analisada a documentação e para fins de assinatura do contrato, será determinada data e horário pelo coordenador do Setor de Transporte. No dia e horário deverá ser apresentado o veículo juntamente com os seguintes documentos referentes ao veículo e ao motorista condutor:
9.1. CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do ano em exercício, registrado em nome do licitante convocado para a vistoria.
9.2. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, em vigor, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar.
9.3. Vistoria do veículo (item 8.2) feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho em vigor.
9.4. Habilitação na categoria D, com prazo de validade regularizado, bem como o curso de capacitação em transporte escolar do condutor que irá prestar os serviços de transporte escolar.
9.5. Comprovante de pontuação DETRAN NET, para comprovação que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
9.6. Certidão criminal da justiça comum e Juizado Especial emitida em nome do condutor.
9.7. Documentação que comprove que o condutor está capacitado para transporte escolar com prazo de validade regularizado.
9.8. Caso seja reprovado na inspeção falhas cabíveis de saneamento, o veículo e/ou a documentação apresentada o licitante vencedor, terá dois dias após a inspeção para devida regularização, mediante apresentação de documentação e/ou veiculo regularizados, não sendo a regularização efetivada, o licitante ficará sujeita a penalidade cabível.
9.9. Sendo o veículo e documentação, bem como o condutor reprovado na inspeção veicular realizada pelo Coordenador do Setor de Transporte, deverá ser notificado o setor de licitação para que tome as medidas cabíveis.
X - DAS DESPESAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, tais como:
• Motorista
• Combustível
• Manutenção do veiculo
• Encargos trabalhistas
• Impostos
• Fiscalização rodoviária,
• Multas e demais despesas, etc.
XI – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:
11.1. O valor total estimado para a contratação será o valor diário por Km rodado.
11.1.1. Valor estimado da contratação: R$ 125.965,56 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
XII - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
12.1. O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias existente na Lei Orçamentária em exercício:
Secretaria Municipal de Educação
09.001.2086.333903642, Referência: 336, Vínculo: 101
09.001.2086.333903957, Referência: 337, Vínculo: 101
09.001.2086.333903642, Referência: 440, Vínculo: 100
09.001.2086.333903957, Referência: 442, Vínculo: 100
OBSERVAÇÃO: No valor do contrato deverá constar que é estimado.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. DA CONTRATADA
13.1.1. A Contratada, além do fornecimento dos veículos, combustível e da mão-de-obra, dos outros materiais e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
13.1.1.1. Iniciar a prestação dos serviços em até 03 (três) dias úteis imediatamente depois de recebida Ordem de Início de Serviços emitida pelo Setor de Compras, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução;
13.1.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
13.1.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
13.1.1.4. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo-se aqui ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
13.1.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.1.6. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do contrato;
13.1.1.7. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta e eficaz execução dos serviços;
13.1.1.8. Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao trabalho apenas funcionários com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizado, os quais ficarão de posse da Contratada;
13.1.1.9. Encaminhar cópia dos documentos citados no item anterior, bem como dos comprovantes de entrega de crachás, para que sejam guardados junto aos arquivos da Contratante;
13.1.1.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas os seus funcionários, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista. Fica ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
13.1.1.11. Fica obrigada a prestar os serviços acima descritos por 203 (duzentos e três) dias, caso ocorra algum imprevisto com o veiculo ou condutor, a contratada terá que substituí-los imediatamente sem prejuízo para a Administração e/ou para os estudantes.
13.1.1.12. Os condutores dos veículos deverão portar meio de comunicação (aparelho celulares), para facilitar o contato com os alunos, pais e a coordenação de transporte da educação.
13.1.1.13. No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar cópia dos documentos do veiculo.
13.1.1.14. Manter durante a vigência do contrato todos os documentos fiscais atualizados.
13.1.1.15. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente à Contratante;
13.1.1.16. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público;
13.1.1.17. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, inclusive atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais;
13.1.1.18. Manter durante toda vigência contratual, telefone e email’s atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação, através do Gestor do Contrato.
13.1.1.19. A Administração Pública poderá determinar a substituição do veículo utilizado, obrigando-se o Contratado a promover o afastamento e a substituição do mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente de quaisquer questionamentos.
13.2. DA CONTRATANTE
13.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
13.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
13.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
13.2.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
13.2.7. Atestar notas fiscais correspondentes após o serviço executado;
13.2.8. Fica obrigada a fiscalizar a prestação de serviços, bem como os veículos em uso, qualquer irregularidade apontada pelo preposto à contratada terá que corrigi-lo imediatamente, sob pena de advertência, que prevalecendo poderá incidir na rescisão do contrato de prestação de serviços;
13.2.9. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições e preços pactuados;
13.2.10. Notificar a contratada, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas;
13.2.11. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza;
13.2.12. Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do serviço;
13.2.13. A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, solicitar para sua análise documentos relativos aos veículos, aos profissionais e/ou aos equipamentos.
XIV - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1.Fica obrigado à vencedora, a prestar o serviço descrito em cada item, pelo mesmo preço diário, ainda que ocorra o aumento em até 10% (dez por cento) da quilometragem estipulada. Caso haja um aumento superior a 10% (dez por cento) da quilometragem estipulada, a administração efetuará o pagamento proporcional à quilometragem excedente.
XV - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O contrato de prestação de serviços, terá início após a sua assinatura e vigência até o dia 31 de dezembro/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.2.O período de execução dos serviços em 2021 deve ser de acordo com os dias letivos, que será calculado a partir da data de assinatura dos contratos.
15.3. O Contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido por parte da Administração Pública, após o estudo de rotas que estará sendo realizado pelo sistema Transcolar Rural, adotado pelo município para gerar rotas otimizadas e calcular o custo do transporte escolar rural para o conjunto de alunos matriculados nas escolas municipais, sem qualquer encargos financeiros para o município.
XVI – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
16.1. É Obrigatório o preenchimento correto da planilha de formação de custos. A planilha em branco poderá ser obtida no e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. As dúvidas quanto ao preenchimento poderão ser sanadas pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Serão desclassificadas as propostas com preenchimento incorreto.
16.2. A supervisão dos veículos e fiscalização dos serviços será feita pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação, pelo coordenador de transporte escolar, juntamente com um representante da firma, ou profissional autônomo, na execução dos mesmos;
16.3. A execução e o aceite dos serviços contratados deverão ficar a cargo de um preposto credenciado pelo licitante, com prática em serviços idênticos aqueles a que se referem estas especificações;
16.4. A Administração Pública poderá determinar a substituição do veículo utilizado, obrigando- se o Contratado a promover o afastamento e a substituição do mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente de quaisquer questionamentos.
XVII – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
17.1. A contratada deverá iniciar a prestação de serviços, com assinatura do respectivo contrato, condicionada à aprovação da inspeção veicular (item IX).
17.2. O contrato poderá ser interrompido a qualquer momento, caso haja aquisição de veículos por parte do Município de Bom Despacho.
17.3. Os serviços licitados deverão ser prestados em conformidade com o estabelecido no anexo I deste Termo de Referência.
17.4. O município reserva para si o direito de não aceitar ou receber a prestação do serviço em desacordo com as normas legais ou técnicas ou pertinentes ao objeto licitado.
17.5. A contratada apresentará todos os documentos exigidos em lei, bem como apresentar toda a documentação dos veículos no ato da assinatura do contrato.
XVIII- DOS PAGAMENTOS E SERVIÇOS PRESTADOS
18.1. No final de cada mês a contratada emitirá o documento fiscal relativo aos serviços prestados, durante o mês, que receberá até o 10º dia (décimo) do mês seguinte, e assim sucessivamente até o final do contrato.
18.2. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA fará constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao número do contrato, o número do pregão e do item correspondente, o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente;
18.3. O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito, junto ao FGTS;
18.4. A CONTRATADA terá que disponibilizar à fiscalização os seguintes documentos:
18.4.1. Anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela CONTRATADA e pelo empregado, com atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
18.4.2. Planilha mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
• Cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado e, em caso de irregularidade, fazer glosa da fatura;
• Comprovantes de pagamento dos salários, vales transporte, auxílio alimentação, férias, 13º salário e rescisões contratuais dos empregados;
• Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
• Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
• Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
• Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
• Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
• Comprovação de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
• Declaração de que a contabilidade esta em dia, e outros documentos.
18.5. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a ser executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
18.6. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a Contratante;
18.7. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
• Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
• Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
• Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
• Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
• Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades.
• Obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
XIX - SANÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa:
I. Advertência;
II. Multas penitenciais;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Bom Despacho, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo suspensão ou impedimento de até dois anos, a critério da Contratante. A liberação da Contratada da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Contratante, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
São anexos deste Termo de Referência:
ANEXO A - Especificações Linhas/Trajetos ANEXO B - Modelo de Planilha de Custos
Bom Despacho, 1º de dezembro de 2.020, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenador de Transporte Escolar
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES LINHAS/TRAJETOS
Item | Rota | Quant. Km/dia | Valor dia | Quant. Dias | Valor Total | Capacidade mínima de passageiros do veículo | Especificação do Trajeto e horários |
1 | 23 | 115 | R$308,20 | 203 | R$62.564,60 | 15 | Bom Despacho/ Abatedouro / Localidade do Raposo/ Fazenda Palmeiras/ Ponte dos Ferreira e imediações. Período: matutino e vespertino. Saída de Bom Despacho: 5h20, retorno a Bom Despacho 6h50. Saída de Bom Despacho: 11h25, retorno a Bom Despacho 13h. Saída de Bom Despacho 17h, retorno a Bom Despacho 18h. |
2 | 24 | 122 | R$312,32 | 203 | R$63.400,96 | 15 | Mato Seco/ Córrego Areado/ Capivari do Marçal/ Barreiro/ Bom Retiro/ Bom Despacho. Período: matutino e vespertino. Saída do Mato Seco: 5h20, chegada a Bom Despacho 6h50. Saída de Bom Despacho: 16h50, chegado no Mato Seco 18h40. |
Bom Xxxxxxxx, 0x xx dezembro de 2020, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenador de Transporte Escolar
ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
Planilha de composição de custos
Prestação de serviços de transporte
O uso da planilha de composição de custos está previsto no art 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/1993
Mão de obra e custos incidentes sobre a folha | |||||||||
Profissional | Quanti- dade | Salário | INSS Patronal | FGTS | Provisão 13o. Sal. | Provisão Férias | Provisão Rescisão | Subtotal (unitário) | Total |
Motorista | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Total da mão de obra do lote | 0,00 |
Veículo | |||||||
Valor de referência do veículo | R$ 0,00 | ||||||
Depreciação mensal do veículos (10% ao ano / 12) | 0,00 | ||||||
Peças e manutenção (lavagem, filtros de ar, velas, filtro de combustivel, alinhamento e balanceamento e filtro de arl) 1/12 | 0,00 | ||||||
Pneus, (1/12) | 0,00 | ||||||
Tributos (IPVA, DPVAT. Taxa de licenciamento) = | 0,00 | ||||||
Total do custo mensal do veículo | 0,00 | ||||||
Previsão do gasto mensal de insumo | |||||||
Valor atual da Gasolina (R$/l) | R$ 0,00 | ||||||
Km/dia do veículo KM | 115 | ||||||
Dias de trabalho por mês | 19 | ||||||
Quilômetros percorridos por mês | 0 | ||||||
Consumo de Km/ litro | 0 | ||||||
Gasto com combustível por mês (R$) | R$ 0,00 | 0,00 | |||||
Laudo de inspeção veicular ( 2 vezes ao ano) | R$ 0,00 | 0,00 | |||||
Seguro contra terceiros (1/12 ) | R$ 0,00 | 0 0,00 | |||||
Rastreador de GPS mensal | R$ 0,00 | ||||||
Total do custo da previsão mensal de insumos | 0,00 | ||||||
Subtotal (custos da execução = pessoal + veículos+insumos) | 0,00 |
Xxxxxx, escritório central e tributos incidentes sobre o valor faturado (BDI) | % | R$ |
Custo do escritório central | 0,00% | 0,00 |
Margem de lucro | 0,00% | 0,00 |
Custo Financeiro médio do capital de giro | 0,00% | 0,00 |
PIS | 0,00% | 0,00 |
COFINS | 0,00% | 0,00 |
IRPJ (art. 15, §1º, III, a da Lei nº 9.249/95) – 15% sobre base de cálculo de 32% do faturamento | 0,00% | 0,00 |
CSLL ((art. 20, da Lei Nº 9.249/95) – 9% sobre a base de cálculo do IR sobre lucro presumido(32%) | 0,00% | 0,00 |
ISSQN | 0,00% | 0,00 |
Total Mensal Despesa Administrativa + Impostos + Lucro (BDI) | 0,00% | 0,00 |
Previsao do Custo deste item da licitação | 0,00 | |
Custo por quilômetro =(total mensal / Km/dia / dias de trabalho | 0,00 | |
OBS: PARA ENCONTRAR RESULTADO DO CUSTO DO KM POR ROTA, DEVE-SE ALTERAR NA PLANILHA: KM RODADO POR DIA DO VEÍCULO. |
PREVISÃO DE CUSTOS POR KM CONFORME A EXTENSÃO DA ROTA
ROTA | KM/DIA | KM/MÊS | CUSTO/KM | CUSTO/ MENSAL | CUSTO/ANUAL |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Planilha de composição de custos
Prestação de serviços de transporte
O uso da planilha de composição de custos está previsto no art 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/1993
Mão de obra e custos incidentes sobre a folha | |||||||||
Profissional | Quanti- dade | Salário | INSS Patronal | FGTS | Provisão 13o. Sal. | Provisão Férias | Provisão Rescisão | Subtotal (unitário) | Total |
Motorista | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Total da mão de obra do lote | 0,00 |
Veículo | |||||||
Valor de referência do veículo | R$ 0,00 | ||||||
Depreciação mensal do veículos (10% ao ano / 12) | 0,00 | ||||||
Peças e manutenção (lavagem, filtros de ar, velas, filtro de combustivel, alinhamento e balanceamento e filtro de arl) 1/12 | 0,00 | ||||||
Pneus, (1/12) | 0,00 | ||||||
Tributos (IPVA, DPVAT. Taxa de licenciamento) = | 0,00 | ||||||
Total do custo mensal do veículo | 0,00 | ||||||
Previsão do gasto mensal de insumo | |||||||
Valor atual da Gasolina (R$/l) | R$ 0,00 | ||||||
Km/dia do veículo KM | 122 | ||||||
Dias de trabalho por mês | 19 | ||||||
Quilômetros percorridos por mês | 0 | ||||||
Consumo de Km/ litro | 0 | ||||||
Gasto com combustível por mês (R$) | R$ 0,00 | 0,00 | |||||
Laudo de inspeção veicular ( 2 vezes ao ano) | R$ 0,00 | 0,00 | |||||
Seguro contra terceiros (1/12 ) | R$ 0,00 | 0 0,00 | |||||
Rastreador de GPS mensal | R$ 0,00 | ||||||
Total do custo da previsão mensal de insumos | 0,00 | ||||||
Subtotal (custos da execução = pessoal + veículos+insumos) | 0,00 |
Xxxxxx, escritório central e tributos incidentes sobre o valor faturado (BDI) | % | R$ |
Custo do escritório central | 0,00% | 0,00 |
Margem de lucro | 0,00% | 0,00 |
Custo Financeiro médio do capital de giro | 0,00% | 0,00 |
PIS | 0,00% | 0,00 |
COFINS | 0,00% | 0,00 |
IRPJ (art. 15, §1º, III, a da Lei nº 9.249/95) – 15% sobre base de cálculo de 32% do faturamento | 0,00% | 0,00 |
CSLL ((art. 20, da Lei Nº 9.249/95) – 9% sobre a base de cálculo do IR sobre lucro presumido(32%) | 0,00% | 0,00 |
ISSQN | 0,00% | 0,00 |
Total Mensal Despesa Administrativa + Impostos + Lucro (BDI) | 0,00% | 0,00 |
Previsao do Custo deste item da licitação | 0,00 | |
Custo por quilômetro =(total mensal / Km/dia / dias de trabalho | 0,00 | |
OBS: PARA ENCONTRAR RESULTADO DO CUSTO DO KM POR ROTA, DEVE-SE ALTERAR NA PLANILHA: KM RODADO POR DIA DO VEÍCULO. |
PREVISÃO DE CUSTOS POR KM CONFORME A EXTENSÃO DA ROTA
ROTA | KM/DIA | KM/MÊS | CUSTO/KM | CUSTO/ MENSAL | CUSTO/ANUAL |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Bom Xxxxxxxx, 0x xx dezembro de 2020, 109º ano de emancipação do Município.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Coordenador de Transporte Escolar
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /202x
CONTRATADA: , CNPJ/CPF nº XXXX, com sede à Rua (Avenida) XXXX, nº XX, Bairro, na cidade de XXXX, CEP, telefone: XXX, e-mail: XXX, neste ato representada por seu(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO nº XX/202x, instruída mediante o Processo nº 263/2020, por Pregão Eletrônico nº 94/2020, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 7.328/2016, nº 3.588/07, n° 5.697/13 e CTB, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS:
1.1. Contratação de serviços remanescentes do transporte escolar para rede Municipal por condutor devidamente capacitado em veículo regularizado, vistoriado, equipado com tacógrafo, rastreador e inspecionado por empresa credenciada pelo INMETRO.
1.2. Conforme proposta e ata de sessão, registra-se:
Item | Rota | Quant. Km/Dia | Valor Dia | Quant. Dias | Valor Total |
203 |
1.3. O valor total estimado é de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL:
2.1. O presente Contrato é oriunda do Processo nº 263/2020, Pregão Eletrônico nº 94/2020, tipo menor preço por item, cujo texto, seus anexos, foram atendidos pela contratada por meio de Documentação de Habilitação, Proposta de Preços e Planilha de Composição de Custos apresentados. Aplica-se à presente Xxx as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e os Decretos Municipais nº 3.588/07, n° 5.697/13, nº 7.328/2016 com alterações e legislação complementar correlata e CTB, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO:
3.1. O contrato a ser firmado entre o Município de Bom Despacho-MG e o vencedor do certame terá início após a sua assinatura e vigência até o dia 31 de dezembro/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração, na forma do art. 57, inciso II, da Lei de 8.666/93 e suas alterações.
3.1.2. O período de execução dos serviços em 2021 deve ser de acordo com os dias letivos, que será calculado a partir da data de assinatura dos contratos.
3.1.3. O Contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido por parte da Administração Pública, após o estudo de rotas que estará sendo realizado pelo sistema Transcolar Rural, adotado pelo município para gerar rotas otimizadas e calcular o custo do transporte escolar rural
para o conjunto de alunos matriculados nas escolas municipais, sem qualquer encargos financeiros para o município.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS:
4.1. A contratada deverá iniciar a prestação de serviços, com assinatura do respectivo contrato, condicionada à aprovação da inspeção veicular (item IX do Termo de Referência).
4.2. O contrato poderá ser interrompido a qualquer momento, caso haja aquisição de veículos por parte do Município de Bom Despacho.
4.3. Os serviços licitados deverão ser prestados em conformidade com o estabelecido no anexo I deste Termo de Referência.
4.4. O município reserva para si o direito de não aceitar ou receber a prestação do serviço em desacordo com as normas legais ou técnicas ou pertinentes ao objeto licitado.
4.5. A contratada apresentará todos os documentos exigidos em lei, bem como apresentar toda a documentação dos veículos no ato da assinatura do contrato.
4.6. O veículo deverá apresentar
4.6.1. Bom Estado de conservação;
4.6.2. Manutenção mecânica em dia;
4.6.3. Pneus com desgaste dentro dos limites regulamentares;
4.6.4. Parte elétrica perfeita;
4.6.5. Faixa adesiva de Transporte Escolar afixada no veículo, 4.6.6.Fabricação 2008 - ou posterior – Tipo Kombi/Van;
4.7. O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do código de Transito brasileiro vigentes.
4.8. Os veículos tipo Van deverão ter fabricação mínima no ano de 2008, por se considerar 11 e 13 anos a vida útil desses veículos para uso em transporte público. Referida medida visa buscar maior comodidade, conforto e segurança para os alunos da rede pública municipal, principalmente os que residem na zona rural, que madrugam para chegarem as Escolas municipais.
4.9. Os veículos que prestar os serviços do transporte escolar deverão ser equipados com rastreadores por GPS, devendo o setor de Transporte Escolar ter acesso ao sistema e aos relatórios emitidos.
4.10. O licitante vencedor do processo licitatório, para fins de contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação, no ato da vistoria veicular que será feita pela coordenação de transporte da SME, em dia a ser previamente designado, deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do veículo que irá prestar o serviço de transporte escolar, em nome da empresa/Pessoa Física vencedora ou em nome do proprietário ou sócio proprietário que compõem o quadro societário da mesma.
4.11. O Condutor do veículo que prestará o serviço de transporte deverá preencher todos os requisitos contido no artigo 138 do código de Trânsito Brasileiro vigente.
Art. 138.O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I- ter idade superior a vinte e um anos;
II- ser habilitado na categoria D;
III- (VETADO)
IV- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
4.12. Fica obrigado à vencedora, a prestar o serviço descrito em cada item, pelo mesmo preço diário, ainda que ocorra o aumento em até 10% (dez por cento) da quilometragem estipulada. Caso haja um aumento superior a 10% (dez por cento) da quilometragem estipulada, a administração efetuará o pagamento proporcional à quilometragem excedente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO: COLOCAR IGUAL DO EDITAL
5.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, tais como:
• Motorista
• Combustível
• Manutenção do veiculo
• Encargos trabalhistas
• Impostos
• Fiscalização rodoviária,
• Multas e demais despesas, etc.
5.2. No final de cada mês a contratada emitirá o documento fiscal relativo aos serviços prestados, durante o mês, que receberá até o 10º dia (décimo) do mês seguinte, e assim sucessivamente até o final do contrato.
5.3. Junto à nota fiscal, a CONTRATADA fará constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao número do contrato, o número do pregão e do item correspondente, o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente;
5.4. O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito, junto ao FGTS;
5.5. A CONTRATADA terá que disponibilizar à fiscalização os seguintes documentos:
5.5.1. Anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela CONTRATADA e pelo empregado, com atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
5.5.2. Planilha mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
5.5.3. Cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado e, em caso de irregularidade, fazer glosa da fatura;
5.5.4. Comprovantes de pagamento dos salários, vales transporte, auxílio alimentação, férias, 13º salário e rescisões contratuais dos empregados;
5.5.5. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
5.5.6. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
5.5.7. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
5.5.8. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
5.5.9. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
5.5.10. Comprovação de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.5.11. Declaração de que a contabilidade esta em dia, e outros documentos.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a ser executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
5.7. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a Contratante;
5.8. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
5.8.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
5.8.2. Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
5.8.3. Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.8.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.8.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e
5.8.6. Obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
5.9. A Nota Fiscal emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e nº da Ordem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para a realização do pagamento.
5.10. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9069/95 e Lei nº 10.192/2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante requerimento da contratada e com comprovação documental, os quais serão analisados conforme estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea “d”.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. Ficam designados os seguintes gestores para realizarem a gestão e fiscalização do Contrato
Secretaria Municipal de Educação:
Portaria 56/2020/SME, de 1º de dezembro de 2.020
Gestor(a) Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 537-01; Gestor(a) Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1031-05. Publicada na Edição nº 843 do Boletim Administrativo do Poder Executivo – BAPE, de 01/12/2020.
6.2. A supervisão dos veículos e fiscalização dos serviços será feita pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação, pelo coordenador de transporte escolar, juntamente com um representante da firma, ou profissional autônomo, na execução dos mesmos;
6.3. A execução e o aceite dos serviços contratados deverão ficar a cargo de um preposto credenciado pelo licitante, com prática em serviços idênticos aqueles a que se referem estas especificações;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. A Contratada, além do fornecimento dos veículos, combustível e da mão de obra, dos outros materiais e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
7.1.1.1. Iniciar a prestação dos serviços em até 3 (três) dias úteis imediatamente depois de recebida Ordem de Início de Serviços emitida pelo Setor de Compras, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução;
7.1.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
7.1.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.1.1.4. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo-se aqui ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
7.1.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.1.6. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do contrato;
7.1.1.7. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta e eficaz execução dos serviços;
7.1.1.8. Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao trabalho apenas funcionários com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizado, os quais ficarão de posse da Contratada;
7.1.1.9. Encaminhar cópia dos documentos citados no item anterior, bem como dos comprovantes de entrega de crachás, para que sejam guardados junto aos arquivos da Contratante;
7.1.1.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas os seus funcionários, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista. Fica ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.1.11. Fica obrigada a prestar os serviços acima descritos por 203 (duzentos e três) dias, caso ocorra algum imprevisto com o veiculo ou condutor, a contratada terá que substituí-los imediatamente sem prejuízo para a Administração e/ou para os estudantes.
7.1.1.12. Os condutores dos veículos deverão portar meio de comunicação (aparelho celulares), para facilitar o contato com os alunos, pais e a coordenação de transporte da educação.
7.1.1.13. No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar cópia dos documentos do veiculo.
7.1.1.14. Manter durante a vigência do contrato todos os documentos fiscais atualizados.
7.1.1.15. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente à Contratante;
7.1.1.16. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público;
7.1.1.17. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação, inclusive atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais;
7.1.1.18. Manter durante toda vigência contratual, telefone e email’s atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação, através do Gestor do Contrato.
7.1.1.19. A Administração Pública poderá determinar a substituição do veículo utilizado, obrigando-se o Contratado a promover o afastamento e a substituição do mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente de quaisquer questionamentos.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
7.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
7.2.7. Atestar notas fiscais correspondentes após o serviço executado;
7.2.8. Fiscalizar a prestação de serviços, bem como os veículos em uso, qualquer irregularidade apontada pelo preposto à contratada terá que corrigi-lo imediatamente, sob pena de advertência, que prevalecendo poderá incidir na rescisão do contrato de prestação de serviços;
7.2.9. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições e preços pactuados;
7.2.10. Notificar a contratada, por escrito, acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato, fixando os prazos para as devidas correções e regularização das mesmas;
7.2.11. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza;
7.2.12. Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do serviço;
7.2.13. A contratante poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, solicitar para sua análise documentos relativos aos veículos, aos profissionais e/ou aos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO:
8.1. O CONTRATO firmado com a empresa/ Pessoa Física poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou na CONTRATO;
b) o contratado der causa à rescisão administrativa, da CONTRATO, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações;
c) os preços avençados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII do art.78 da Lei n.º 8.666/93, com alterações.
II – pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4. No caso da empresa/ Pessoa Física encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelada a CONTRATO, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
8.5. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento da CONTRATO, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 11, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
8.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão serem realizadas novas licitações para prestação dos serviços que estiverem sendo cancelados, considerando os critérios de necessidade do Município de Bom Despacho.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato , quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato .
PARÁGRAFO TERCEIRO – o Contrato poderá ser rescindida por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
9.2. Poderá ainda ser rescindida por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.3. O Contrato resultante da presente licitação também poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
9.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
9.6. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste pregão ocorrerão por conta da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do Contrato :
Secretaria Municipal de Educação
09.001.0012.0362.0033.2087.33903957 Fonte: 100 Ref: 946
09.001.0012.0361.0033.2086.33903957 Fonte: 101 Ref: 942
10.2. Poderão ser incluídas demais dotações constantes no plano orçamentário durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
11.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato , por ocorrência.
11.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato , no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato , na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do termo contratual ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
11.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a Contratante poderá rescindir o termo contratual, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
11.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.2.1. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
11.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
11.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.5. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa:
11.5.1. Advertência;
11.5.2. Multas penitenciais;
11.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Bom Despacho, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo suspensão ou impedimento de até dois anos, a critério da Contratante. A liberação da Contratada da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Contratante, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.6. Será considerada descumprida totalmente do Contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.3, bem como a rescisão contratual.
11.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
11.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
11.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
11.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INSPEÇÃO VEICULAR
12.1. O veículo que prestará o serviço de transporte passará pelas seguintes inspeções:
12.1.1. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar.
12.1.2. Vistoria trimestralmente feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, em conjunto com o setor de manutenção, através da equipe especializada em mecânica da Prefeitura, sendo a primeira antes da assinatura do contrato, e as demais nos trimestres subsequentes.
12.1.3. Coincidindo a data da vistoria com as férias escolares, o procedimento deverá ser agendado para a semana anterior ao término das férias escolares.
12.2. Os veículos serão vistoriados, bem como analisada a documentação e para fins de assinatura do contrato, será determinada data e horário pelo coordenador do Setor de Transporte. No dia e horário deverá ser apresentado o veículo juntamente com os seguintes documentos referentes ao veículo e ao motorista condutor:
12.2.1. CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do ano em exercício, registrado em nome do licitante convocado para a vistoria.
12.2.2. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, em vigor, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar.
12.2.3. Vistoria do veículo (item 8.2) feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho em vigor.
12.2.4. Habilitação na categoria D, com prazo de validade regularizado, bem como o curso de capacitação em transporte escolar do condutor que irá prestar os serviços de transporte escolar.
12.2.5. Comprovante de pontuação DETRAN NET, para comprovação que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
12.2.6. Certidão criminal da justiça comum e Juizado Especial emitida em nome do condutor.
12.2.7. Documentação que comprove que o condutor está capacitado para transporte escolar com prazo de validade regularizado.
12.2.8. Caso seja reprovado na inspeção falhas cabíveis de saneamento, o veículo e/ou a documentação apresentada o licitante vencedor, terá dois dias após a inspeção para devida regularização, mediante apresentação de documentação e/ou veiculo regularizados, não sendo a regularização efetivada, o licitante ficará sujeita a penalidade cabível.
12.2.9. Sendo o veículo e documentação, bem como o condutor reprovado na inspeção veicular realizada pelo Coordenador do Setor de Transporte, deverá ser notificado o setor de licitação para que tome as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1. Vinculam-se ao presente Contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 94/2020 com seus anexos, a proposta vencedora e a planilha de composição de custos, conforme art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho, de de 2.02X, 10Xº ano de emancipação do Município.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços
AO
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS XX. XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX, 000, XXXXXXX – 00000-000
Empresa (razão social)/Nome, CPF/CNPJ,
Endereço,
Número de telefone, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para o Pregão Eletrônico nº 94/2020 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho MG, conforme abaixo:
Item | Unid | Descrição | Valor unitário | Valor total | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias corridos)
Dados para contrato (signatário):
Nome Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data
Representante Legal
ANEXO V
Modelo de Termo de Credenciamento
Pregão Eletrônico nº 94/2020
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº , a participar da licitação instaurada pelo município de Bom Despacho-MG, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 94/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa/ Pessoa Física , CPF/CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2.020.
Nome do dirigente da empresa/ Pessoa Física