DOS SERVIÇOS. 2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os Serviços prestados pela REDE têm a finalidade única e exclusiva de subsidiar decisões de riscos e negócios do ESTABELECIMENTO, não podendo ser utilizados como único e exclusivo meio de decisão para a realização, ou não, de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃO. 2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência que os Serviços prestados são de caráter preventivo e que a REDE não garante a ocorrência ou não de fraude, de forma que é responsabilidade do ESTABELECIMENTO decidir se aprova ou rejeita uma determinada Transação, ficando a REDE isenta de responsabilidade quanto a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas pela REDE. 2.2 A REDE não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da lei, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDE. 2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE, e com as regras emitidas pelas BANDEIRAS, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, bem como as regras estabelecidas pela REDE neste instrumento e eventuais documentos relacionados. 2.4 O ESTABELECIMENTO autoriza, para todos os fins, a REDE a realizar uma análise detalhada dos dados de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicas, bem como dos respectivos Clientes. O ESTABELECIMENTO deverá informar e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da REDE. 2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES e históricos, de acordo com o solicitado pela REDE, com a finalidade de a REDE realizar uma avaliação do volume e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviços. 2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados. 2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACK, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta ou possivelmente fraudulenta.
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DOS SERVIÇOS. 2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece 4.1 Os serviços ora contratados encontram-se descritos no Termo de Xxxxxx, o qual, devidamente rubricado pelas Partes, passará a fazer Parte integrante do presente contrato.
4.2 Os valores a serem pagos pelos serviços ora contratados estão descritos no Termo de Xxxxxx.
4.3 A Contratada entregará os Serviços ao Cliente no prazo previsto no Termo de Adesão, da mesma forma o Cliente deverá fornecer a infraestrutura (equipamentos, conexões, cabeamento, software, etc...) de sua responsabilidade necessária para ativação dos serviços da Contratada no prazo de entrega previsto no Termo de Adesão.
4.4 As PARTES concordam que os prazos para ativação de serviços, informados no Termo de Adesão, passam a vigorar a partir do recebimento pela Contratada no Termo de Adesão devidamente assinado pelo Cliente.
4.5 Será responsabilidade da Contratada executar os testes previstos para ATIVAÇÃO DO SERVIÇO e concorda apresentar o resultado de Testes do Serviço ao Cliente.
4.6 Após a entrega do Serviço pela Contratada, o Cliente deverá proceder à aceitação do Serviço, no prazo de até 2 (dois) dias corridos, reservando-se o direito de executar testes para avaliação dos Serviços em conformidade com os padrões de desempenho descritos neste Contrato e seus Anexos.
4.7 Decorrido o prazo de 02 (dois) dias corridos, sem manifestação pelo Cliente, os Serviços serão considerados aceitos incondicionalmente pelo Cliente. Neste caso, a “Data de Aceitação do Serviço” será a Data de Entrega do Serviço.
4.8 Caso a Contratada verifique que os Serviços prestados pela REDE têm apresentam as falhas e identifique sua responsabilidade na solução das mesmas, deverá corrigir tais falhas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a finalidade única partir da manifestação do Cliente e exclusiva de subsidiar decisões de riscos e negócios do ESTABELECIMENTO, não podendo ser utilizados como único e exclusivo meio de decisão para realizar nova entrega dos Serviços. Clicksign 9f67a4f7-a6f6-4350-9115-2a3f2af6974f
4.9 Caso a realização, ou não, de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃO.
2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência Contratada verifique que os Serviços prestados não apresentam as falhas notificadas ou, ainda, que tais falhas não são de caráter preventivo e que responsabilidade da Contratada, a REDE não garante Data de Aceitação do Serviço será a ocorrência ou não Data de fraude, de forma que é responsabilidade do ESTABELECIMENTO decidir se aprova ou rejeita uma determinada Transação, ficando a REDE isenta de responsabilidade quanto a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas Entrega dos Serviços originalmente notificada pela REDEContratada.
2.2 A REDE 4.10 Caso o Cliente não se responsabiliza por eventuais falhasforneça a infraestrutura de sua responsabilidade para ativação dos serviços no prazo previsto para entrega dos mesmos conforme descrito no Termo de Adesão, atrasos ou interrupções na prestação os serviços serão considerados ativos pela Contratada a qual dará início ao faturamento dos Serviços decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da lei, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDEmesmos.
2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE, e com as regras emitidas pelas BANDEIRAS, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, bem como as regras estabelecidas pela REDE neste instrumento e eventuais documentos relacionados.
2.4 O ESTABELECIMENTO autoriza, para todos os fins, a REDE a realizar uma análise detalhada dos dados de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicas, bem como dos respectivos Clientes. O ESTABELECIMENTO deverá informar e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da REDE.
2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES e históricos, de acordo com o solicitado pela REDE, com a finalidade de a REDE realizar uma avaliação do volume e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviços.
2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados.
2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACK, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta ou possivelmente fraudulenta.
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Samples: Telecommunications
DOS SERVIÇOS. 2.1 1.1. O ESTABELECIMENTO reconhece objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços com Compra Direta (“CONTRATO”) é a realização de serviços e concorda que fornecimento de materiais descritos no Quadro Resumo (“QR”), os Serviços quais serão prestados e fornecidos pela REDE têm CONTRATADA sob demanda da CONTRATANTE, a finalidade única e exclusiva de subsidiar decisões de riscos e negócios do ESTABELECIMENTO, não podendo ser utilizados como seu único e exclusivo meio de decisão para a realizaçãocritério, ou não, de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃO.
2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência que os Serviços prestados são de caráter preventivo e que a REDE não garante a ocorrência ou não de fraude, de forma que é responsabilidade do ESTABELECIMENTO decidir se aprova ou rejeita uma determinada Transação, ficando a REDE isenta de responsabilidade quanto a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas pela REDE.
2.2 A REDE não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da lei, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDE.
2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação termos e condições constantes deste CONTRATO, da Lista de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTEPreços Unitários – Serviços e Materiais (Anexo I), da Ordem de Serviço/ Compra (Anexo II) e com demais anexos que, assinados pelas Partes, integrarão este CONTRATO para todos os fins de direito.
1.1.1. A Lista de Preços Unitários – Serviços e Materiais deverá apresentar o Preço Unitário para a compra de cada material e execução dos serviços.
1.2. As demandas específicas serão feitas por meio de “Ordens de Serviços” que, fazendo referência ao CONTRATO, indicarão as regras emitidas pelas BANDEIRASpartes contratantes, as quais poderão o tipo de serviço a ser alteradas prestado, os materiais fornecidos, o prazo de tempos em temposexecução da demanda, o preço total e a forma de pagamento, bem como as regras estabelecidas eventual cronograma e a Unidade a ser atendida. Cada serviço a ser executado somente poderá ser iniciado pela REDE neste instrumento e eventuais documentos relacionadosCONTRATADA mediante o recebimento da respectiva Ordem de Serviço/ Compra emitida pela CONTRATANTE.
2.4 1.2.1. O ESTABELECIMENTO autorizapresente instrumento não implica, para todos os finsa CONTRATANTE, a REDE a realizar uma análise detalhada dos dados durante o prazo de vigência constante no QR, em obrigação de contratação de quaisquer serviços ou de aquisição de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicasmaterial, sendo certo que os serviços serão solicitados a seu exclusivo critério e sob demanda formal, por meio da emissão de Ordens de Serviço.
1.3. Não haverá fornecimento de serviços e materiais que não estejam relacionados no Anexo I ao presente CONTRATO – Lista de Preços Unitários - Serviços e Materiais. O fornecimento de qualquer produto diferente dos listados implicará em multa a ser aplicada à CONTRATADA bem como no refazimento dos respectivos Clientes. O ESTABELECIMENTO deverá informar e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da REDEserviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer 1.4. Não será negociada, em hipótese alguma, qualquer condição comercial que não esteja relacionada neste CONTRATO e nas Orens de Compra emitidas. A negociação de qualquer condição comercial diferente da acordada implicará em multa a ser aplicada à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES CONTRATADA.
1.5. Na eventualidade de existirem serviços extras necessários à concretização dos serviços, além dos previstos no QR deste CONTRATO, estes somente poderão ser executados mediante termo aditivo firmado previamente pelas PARTES, cabendo à CONTRATADA a elaboração e históricosapresentação de proposta de preços específicos, para aprovação da ESTÁCIO. Os serviços serão desenvolvidos de acordo com o solicitado Cronograma de Serviços definido expressamente pelas PARTES e serão aferidos mediante boletins de medição gerados pela REDE, com a finalidade de a REDE realizar uma avaliação do volume CONTRATADA e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviçosvalidados pela ESTÁCIO.
2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados.
2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACK, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta ou possivelmente fraudulenta.
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Samples: Service Provision Contract
DOS SERVIÇOS. 2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os Serviços prestados I - Os serviços constantes do objeto do presente instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela REDE têm a finalidade única e exclusiva de subsidiar decisões de riscos e negócios do ESTABELECIMENTOCONTRATADA, não podendo ser utilizados como único e exclusivo meio de decisão para a realização, ou não, de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃOjunto às suas dependências.
2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência II - Considerando que o caráter de exames de análises clínicas, a empresa credenciada deverá atender no Hospital Municipal de Nova Olimpia em regime de plantão, sendo 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
III - É vedado a terceiros a execução dos serviços objeto do presente contrato.
IV - Toda a prestação dos serviços constantes do objeto do presente instrumento dar-se-á obrigatoriamente através de profissional devidamente habilitado e regularmente inscrito junto ao CRF/PR.
V - É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os Serviços prestados são de caráter preventivo serviços inerentes à total execução do objeto e que a REDE não garante a ocorrência ou não de fraudedemais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou qualquer outro que é responsabilidade do ESTABELECIMENTO decidir se aprova incida ou rejeita uma determinada Transaçãovenha a incidir sobre o objeto contratado. Tais responsabilidades, ficando ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a REDE isenta qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
VI - É vedada qualquer cobrança pelos serviços executados e outros complementares da assistência devida aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
VII - Parágrafo Primeiro - Para as requisições expedidas, o material será coletado por profissional habilitado da CONTRATADA.
VIII - O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade quanto a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas pela REDEda CONTRATADA, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
2.2 IX - A REDE não se responsabiliza por eventuais falhasCONTRATADA será responsável pelo material necessário às coletas, atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maiorincluído nesse caso, nos termos da lei, bem como por limitações impostas por parte todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDEprocedimento.
2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE, e com as regras emitidas pelas BANDEIRAS, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, bem como as regras estabelecidas pela REDE neste instrumento e eventuais documentos relacionados.
2.4 O ESTABELECIMENTO autoriza, para X - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os finsprazos estabelecidos de entrega de resultados, dando prioridade a REDE a realizar uma análise detalhada execução e liberação dos dados laudos nos casos de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicasurgência/emergência, bem como sendo que os resultados dos respectivos Clientes. O ESTABELECIMENTO deverá informar e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados exames deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) Os exames de rotina, em banco de dados próprio da REDE.
2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES e históricos, de acordo com o solicitado pela REDE, com a finalidade de a REDE realizar uma avaliação do volume e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviços.
2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados.
2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACK, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta ou possivelmente fraudulenta.até 04 (quatro) dias úteis;
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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde
DOS SERVIÇOS. 2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece a) Prestação de serviço ininterrupto, de 8 às 18 horas, para o teleatendimento receptivo e concorda ativo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nas Posições de Atendimento (PA’s), incluindo toda a infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como a sua manutenção e operação;
b) Para os atendimentos que utilizem inteligência artificial ou não dependem de interação humana imediata, os Serviços mesmo deverão ser prestados pela REDE têm ininterruptamente, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c) Considerando Política de Segurança da Informação, o IPAJM poderá, a finalidade única seu critério, estabelecer regras e exclusiva mecanismos de subsidiar decisões restrição e controle de riscos acesso a sua rede de dados, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), e negócios do ESTABELECIMENTOainda de acordo com outras legislações vigentes e suas alterações futuras. Caso estes ajustes impliquem em alterações na infraestrutura de TI da CONTRATADA, não podendo ser utilizados como único poderá haver ônus para o IPAJM;
d) Caso o atendimento seja relativo à demanda por serviço, a CONTRATADA deverá também utilizar sistema do IPAJM para efetuar consultas ao andamento da solicitação, para efeito de encaminhamento de resposta ao solicitante;
e) O IPAJM poderá, a seu critério e exclusivo necessidade, solicitar alteração, extensão ou diminuição dos horários definidos no item “a” deste tópico, respeitando os limites de carga horária por operador e comunicando a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência e respaldando, sendo necessárias, as respectivas alterações financeiras ao Contrato celebrado;
f) Quantitativos da Contratação:
I. O volume médio estimado pelo IPAJM para o atendimento por ano corresponde a 72.000 (setenta e duas mil) chamadas, devendo a empresa CONTRATADA ter estrutura adequada para garantir seu cumprimento dentro dos indicadores estabelecidos neste Termo de Referência;
II. A volumetria foi estimada considerando-se a média apurada por meio do Relatório de decisão Desempenho da Rede Inteligente da operadora de telefonia e projetada para 12 (doze) meses;
III. O volume médio de chamadas por hora, no horário de maior movimento (por número de chamadas recebidas) é de 912 (novecentos e doze) chamadas, ocorrendo entre 10 (dez) e 11 (onze) horas da manhã;
IV. A CONTRATADA deverá definir a realização, ou não, escala de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão pessoal conforme as demandas de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃO.
2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência que os Serviços prestados são de caráter preventivo e que a REDE não garante a ocorrência ou não de fraudeatendimento, de forma que é responsabilidade atenda ao nível mínimo de serviço e demais indicadores exigidos, conforme indicadores apresentados;
V. A escala de trabalho definida deverá ser apresentada mensalmente ao IPAJM, antes de sua aplicação, para ciência do ESTABELECIMENTO decidir se aprova ou rejeita uma determinada Transaçãonúmero de pessoal alocado ao serviço, ficando visando principalmente o controle Institucional de acessos aos sistemas informáticos de Previdência Social e consulta de processos administrativos do Governo Estadual (permissões de acesso, criação de logins etc.);
VI. Caberá a REDE isenta CONTRATADA dimensionar infraestrutura física, tecnológica e de responsabilidade quanto pessoal para garantir o volume de atendimento definido anteriormente e no nível de serviço e demais indicadores estabelecidos pelo IPAJM. Para tanto, deverá mencionar em sua proposta a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas pela REDEmetodologia utilizada neste dimensionamento.
2.2 A REDE não se responsabiliza por eventuais falhasg) As tabelas abaixo apresentam o número de chamadas atendidas pelo teleatendimento do IPAJM, atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços decorrentes ligações de caso fortuito ou motivos origem de força maiorcelular e telefone fixo, nos termos meses de julho, agosto e setembro de 2021, conforme Relatório Estatístico emitido pela atual prestadora de serviço: Volumetria de chamadas atendidas hora a hora Meses (2021) Julho Agosto Setembro 08:00 às 08:59h 456 480 471 09:00 às 09:59h 729 847 651 10:00 às 10:59h 888 912 775 11:00 às 11:59h 683 776 598 12:00 às 12:59h 550 545 438 13:00 às 13:59h 642 669 574 14:00 às 14:59h 693 709 620 15:00 às 15:59h 700 729 579 16:00 às 16:59h 445 595 479 17:00 às 18:00h 159 210 225 Total de chamadas 5945 6472 5410 Tabela de volumetria de atendimentos por hora de prestação de serviço. Meses: julho a setembro (2021). Origem da lei, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação Ligação Meses (2021) Julho Agosto Setembro Média Fixo 1.340 1.434 3.928 2.234 Celular 4.605 5.038 1.482 3.708 Total de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDE.
2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE, e com as regras emitidas pelas BANDEIRAS, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, bem como as regras estabelecidas pela REDE neste instrumento e eventuais documentos relacionados.
2.4 O ESTABELECIMENTO autoriza, para todos os fins, a REDE a realizar uma análise detalhada dos dados de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicas, bem como dos respectivos Clientes. O ESTABELECIMENTO deverá informar e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da REDE.
2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES e históricos, de acordo com o solicitado pela REDE, com a finalidade de a REDE realizar uma avaliação do volume e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviços.
2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados.
2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACK, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta ou possivelmente fraudulenta.chamadas 5.945 6.472 5.410 5.942
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e concorda que os Serviços suporte técnico em caráter Preventivo e Corretivo. Os serviços da Manutenção Preventiva serão prestados pela REDE têm a finalidade única e exclusiva em consonância com o Plano de subsidiar decisões Manutenção Preventiva (PMP). Os serviços de riscos e negócios do ESTABELECIMENTO, não podendo ser utilizados como único e exclusivo meio de decisão para a realização, ou não, de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃO.
2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência que os Serviços prestados são de caráter preventivo e Manutenção Corretiva serão atendidos sempre que a REDE não garante CONTRATADA for acionada, portanto será prestado em regime de plantão. O atendimento deve ser feito em até 2 horas e o tempo para solução conforme consta no item Do Gerenciamento das Manutenções. A CONTRATADA deverá manter plantão 24 (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, para que a ocorrência ou não CONTRATANTE possa acionar. Em no máximo 5 (cinco) dias após a Ordem de fraudeServiço, a CONTRATADA informará e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada. A CONTRATANTE emitirá Ordem de forma Serviço apenas para as pistas localizadas nas praças de pedágio que é responsabilidade do ESTABELECIMENTO decidir se aprova ou rejeita uma determinada Transaçãoestão sob a administração da EGR. Gradualmente, ficando na medida em que for assumindo as demais praças, a REDE isenta CONTRATANTE emitirá novas Ordens de responsabilidade quanto Serviço, incorporando-as no contrato de manutenção. Os Serviços deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais especializados, com a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas pela REDE.
2.2 A REDE não se responsabiliza por eventuais falhasutilização de ferramentas apropriadas, atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da lei, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDE.
2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação as recomendações dos fabricantes, de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTEmodo a garantir a conservação, a vida útil, o perfeito funcionamento dos equipamentos e a manutenção da garantia dos equipamentos. Para toda intervenção que se fizer necessária nas praças, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, informando a ocorrência e devida justificativa. A CONTRATANTE informará à Gerência da Praça de Pedágio e, sendo necessário, emitirá uma Ordem de Serviço para que apresente àquela gerência. Para toda Manutenção Corretiva ou por Xxxxxxx, há necessidade de que a CONTRATANTE emita uma Ordem de Serviço, que em no máximo 48 horas após a conclusão do serviço seja assinada pelos representantes (responsáveis) das partes, ficando uma via com o servidor, designado pela CONTRATANTE, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, e outra com as regras emitidas pelas BANDEIRASo representante da CONTRATADA. Este procedimento poderá ser substituído por sistema computacional de controle de chamados, em que fiquem devidamente anotados os momentos, as anotações e as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Quando houver a necessidade de substituição de Peças e ou Equipamentos, a CONTRATADA deverá verificar em qual relação, as peças e/ou equipamentos constam. Se constar na relação do Xxxxx XX, deverá acionar a EGR para obter a autorização expressa, antes de efetuar a substituição. Se constar na relação do anexo III, deverá informar a EGR e aguardar instruções. Se constar na relação do anexo IV, deverá efetuar a substituição, pois se trata de material de sua responsabilidade. Se não constar em nenhuma destas 3 (três) relações, deverá informar a EGR e aguardar instruções. O Diretor Presidente, conforme o disposto no artigo 30, XII do Decreto Estadual 49.593/12, após a assinatura do contrato, através de ordem de serviço relacionará quais poderão ser alteradas de tempos em temposservidores estarão autorizados a receber as requisições; acompanhar, conferir e dar aceite dos serviços; bem como as regras estabelecidas pela REDE neste instrumento emitir Ordens de Serviço e eventuais documentos relacionados.
2.4 O ESTABELECIMENTO autoriza, autorizações para todos os fins, a REDE a realizar uma análise detalhada dos dados substituição de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicas, bem como dos respectivos Clientespeças. O ESTABELECIMENTO conserto de equipamentos e/ou a substituição, seja em decorrência da manutenção preventiva ou por demanda da CONTRATANTE, fazem parte do serviço a ser prestado pela CONTRATADA, não lhe restando nenhum pleito de ressarcimento do custo de mão-de-obra. A CONTRATADA deverá informar implantar um controle através de um sistema informatizado e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da REDE.
2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES e históricos, parametrizado de acordo com o solicitado os níveis de serviços (SLA) a serem executados e apresentar a EGR, mensalmente, relatórios detalhados de todas as manutenções executadas. Deverão ser emitidos, mensalmente, relatórios de Manutenção Preventiva, separadamente dos relatórios de Manutenção Corretiva. Quando houver a necessidade de intervenções de obras, incluindo a remoção de equipamentos e componentes antigos, nas ilhas e cabines para a substituição ou implementação de novos equipamentos e componentes, este serviço deverá ser providenciado pela REDE, com a finalidade CONTRATADA. Em casos de a REDE realizar uma avaliação do volume e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviços.
2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate sinistros ou qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados.
2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACKmotivo que for verificado que determinado equipamento não esteja funcionando adequadamente, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta CONTRATADA será acionada para fazer a verificação e o reparo necessário. A CONTRATADA atenderá estes chamados na forma de plantão, obedecendo ao nível de serviço definido no item “Do Gerenciamento das Manutenções”. Não restará à CONTRATADA, direito de requerer pagamento extra por estes atendimentos, estando plenamente cobertos pelo valor contratado. Em relação às tarefas realizadas sob demanda (Manutenção Corretiva), NÃO há ressarcimento ou possivelmente fraudulentapagamento extra, pois estas fazem parte do serviço de manutenção contratado.
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Samples: Pregão Presencial