DOS SERVIÇOS. 4.1. O presente instrumento tem como objeto a análises de dados e informações dos seguintes serviços: Facebook, Instagram e Google, através da PLATAFORMA permitindo que o CLIENTE acompanhe a análise de diferentes dados de sua atuação em tais redes, como indicadores de engajamento, evolução da página, relatórios e etc., além do serviço de agendamento de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataforma. 4.2. O CLIENTE, desde já, aprova a utilização da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que todos os conteúdos serão automaticamente aprovados e postados de acordo com o cronograma de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvido, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes do prazo de postagem. 4.3. O cliente poderá optar pela desativação da aprovação automática dos conteúdos gerados, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos gerados, poderá solicitar ao suporte as alterações necessárias, no prazo de 48 horas informados acima. 4.4. Caso a opção de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE e o mesmo deixe de realizar manualmente a aprovação dos conteúdos dentro do prazo determinado acima, isto acarretará no impedimento da publicação automática dos conteúdos gerados sob medida para o seu negócio. 4.5. Em ambos os casos, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes do horário previsto para sua respectiva postagem. 4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas e remuneradas por ela. 4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdade, sem qualquer tipo de ingerência e/ou fiscalização por parte do CLIENTE, bem como de seus representantes ou prepostos, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantes. 4.8. Os sócios, prepostos e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação dos serviços contratados. 4.9. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente ao CLIENTE, podendo, à sua livre escolha, prestar serviços para outras pessoas e empresas. 4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda e/ou solicitação deste serviço/produto deverá ser 4.11. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma frase de campanha publicitária. O uso da ferramenta tem como objetivo proporcionar maiores probabilidades de venda, mas a efetivação da venda é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
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Samples: Marketing and Social Media Management Services Agreement
DOS SERVIÇOS. 4.16.1. O presente instrumento tem A execução dos serviços deverá obedecer aos requisitos técnicos determinados pela CÂMARA e especificações deste Edital;
6.2. Todos os serviços devem ser executados de acordo com as posturas da CÂMARA;
6.3. Fazem parte dos serviços a remoção e reposição de forros, divisórias, piso elevado e vidros, bem como as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto a análises deste Edital;
6.4. A licitante CONTRATADA será responsável pela retirada de todo o sistema de cabeamento de dados atual, somente após a ativação da nova rede estruturada;
6.5. Essa retirada deverá ser feita pela empresa CONTRATADA, que cuidará desde a retirada dos materiais até sua reciclagem, com o objetivo de preservar o meio- ambiente e informações dos seguintes serviços: Facebook, Instagram e Googleracionalizar a utilização de recursos não renováveis, através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado;
6.6. Para a coleta seletiva dos materiais inutilizados a serem reciclados, a licitante deverá disponibilizar no local da PLATAFORMA permitindo que obra, em todos os pavimentos envolvidos, bolsas de coleta;
6.7. Todos os materiais retirados pela CONTRATADA deverão ser enviados para reciclagem em empresas homologadas, evitando a emissão de poluentes ou destinação incorreta de seus resíduos;
6.8. Deverá ser realizada a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes;
6.9. Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela CONTRATANTE, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços;
6.10. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o CLIENTE acompanhe prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção;
6.11. Deverá manter durante a análise de diferentes dados de sua atuação em tais redes, como indicadores de engajamento, evolução da página, relatórios e etc.execução dos serviços, além do serviço responsável técnico, 1 (um) supervisor de agendamento serviços para fins de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataforma.atendimento imediato a qualquer dúvida da CONTRATANTE, sempre que for solicitado qualquer esclarecimento julgado necessário pela CÂMARA;
4.26.12. O CLIENTE, desde já, aprova a utilização da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que Serão impugnados pela CONTRATANTE todos os conteúdos trabalhos que não satisfizerem plenamente as condições contratuais;
6.13. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice-versa, serão automaticamente aprovados e postados feitas sempre por escrito, através de acordo com o cronograma de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvidocorrespondência formal, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes do prazo de postagem.
4.3. O cliente poderá optar pela desativação da aprovação automática dos conteúdos gerados, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos gerados, poderá solicitar ao suporte as alterações necessárias, no prazo de 48 horas informados acima.
4.4. Caso a opção de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE e o mesmo deixe de realizar manualmente a aprovação dos conteúdos dentro do prazo determinado acima, isto acarretará no impedimento da publicação automática dos conteúdos gerados sob medida para o seu negócio.
4.5. Em ambos os casos, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes do horário previsto para sua respectiva postagem.
4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas e remuneradas por ela.
4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdade, sem qualquer tipo de ingerência e/ou fiscalização por parte do CLIENTE, bem como de seus representantes ou prepostos, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantes.credenciados;
4.8. Os sócios, prepostos e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação dos serviços contratados.
4.96.14. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente ao CLIENTEdeverá preparar e apresentar relatórios, podendopara os representantes da CÂMARA, à sua livre escolhasobre o planejamento, prestar serviços para outras pessoas cronograma e empresasexecução das atividades.
4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda e/ou solicitação deste serviço/produto deverá ser
4.11. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma frase de campanha publicitária. O uso da ferramenta tem como objetivo proporcionar maiores probabilidades de venda, mas a efetivação da venda é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
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Samples: Licitação
DOS SERVIÇOS. 4.12.1. O presente instrumento tem como objeto a análises A Licitante deverá providenciar os serviços de dados e informações dos seguintes serviços: Facebook, Instagram e Google, através da PLATAFORMA permitindo que o CLIENTE acompanhe a análise de diferentes dados de sua atuação em tais redes, como indicadores de engajamento, evolução da página, relatórios e etc., além do serviço de agendamento de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataforma.
4.2. O CLIENTE, desde já, aprova a utilização da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que todos os conteúdos serão automaticamente aprovados e postados hotelaria de acordo com o cronograma que determinar o CONFEF, mantendo contrato/convênio com diversos hotéis, a fim de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvido, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes do prazo disponibilizar opções e cotejo de postagempreços de mercado.
4.32.1.1. O cliente poderá optar pela desativação As requisições feitas pelo CONFEF deverão estar disponíveis via mensagem eletrônica conforme indicação da aprovação automática dos conteúdos geradosLicitante, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos geradosendereço eletrônico do CONFEF, poderá solicitar ao suporte as alterações necessáriasa ser fornecido posteriormente, no prazo máximo de 48 horas informados acima03 (rês) dias úteis após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo compatível com as utilização solicitada.
4.42.1.2. Caso Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.
2.1.3. Ocorrendo informações divergentes e/ou contraditórias nas requisições mencionadas no item 2.1.1., a opção Licitante deverá entrar em contato com o CONFEF antes de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE e o mesmo deixe de realizar manualmente efetuar a aprovação dos conteúdos dentro reserva.
2.1.4. No caso do não cumprimento do prazo determinado acimaestipulado no item 2.1.1., isto acarretará no impedimento havendo majoração da publicação automática tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo Licitante.
2.2. A Licitante deverá, para execução dos conteúdos gerados sob medida serviços, apresentar 03 (três) orçamentos de hotéis na localização e condições especificadas pelo CONFEF.
2.2.1. Diante de tais orçamentos, o CONFEF analisará o hotel que melhor lhe convier.
2.2.2. Após a análise de que trata o item 2.2.1., o CONFEF aprovará o hotel e a Licitante poderá efetuar a respectiva reserva/contratação.
2.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) disponibilizar, continuamente, plantão de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
b) indicar o(a) empregado(a), com telefone e e-mail de contato, para atendimento fora do horário comercial, informando nome do funcionário e telefones fixos e celulares;
c) manter para o seu negócioCONFEF ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a”, deste subitem;
d) emitir autorização de hospedagem (voucher), obedecendo instruções internas do CONFEF, através do fiscal do contrato;
e) enviar voucher ao CONFEF através de endereço eletrônico indicado pelo mesmo, em tempo hábil e sem ônus.
4.52.4. Em ambos os casosNos casos de reserva e contratação de acomodações (quartos), o CLIENTE poderá solicitar CONFEF se responsabilizará apenas pelo pagamento das despesas de hospedagem e dos tributos correspondentes, de forma que qualquer despesa adicional que o cancelamento usuário tiver (como, por exemplo, alimentação, bebidas, ligações telefônicas e outras) será de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes inteira responsabilidade do horário previsto para sua respectiva postagem.
4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas mesmo e remuneradas por ela.
4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdadelhe deverá ser cobrada diretamente pelo hotel, sem qualquer tipo de ingerência intermediação e/ou fiscalização responsabilidade do CONFEF.
2.5. O CONFEF não arcará com despesas extras relacionadas a taxas, seguros e serviços por parte do CLIENTEele não demandados, bem como com eventuais acréscimos estabelecidos nos documentos fiscais emitidos pela Licitante e que não estiverem previstos nos comprovantes fiscais de seus representantes ou prepostos, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantesfornecedores.
4.82.5.1. Os sóciosdocumentos fiscais emitidos pela Licitante deverão corresponder exatamente aos serviços autorizados pelo CONFEF, prepostos e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos deduzido o desconto no percentual previsto na proposta de preço, ficando a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação dos serviços contratadosLicitante, caso contrário, com o ônus excedente.
4.92.6. Não deverá ser cobrada qualquer taxa de administração sobre os serviços prestados, devendo ser repassado ao CONFEF apenas o preço cobrado pela rede hoteleira, após a dedução do desconto proposto pela Licitante em sua proposta comercial.
2.7. Além do desconto proposto pela Licitante, deverão ser integralmente repassados ao CONFEF todas as vantagens, os descontos promocionais e os benefícios oferecidos pela rede hoteleira.
2.8. O CONFEF deverá suportar as multas, diferenças de tarifas praticadas pela rede hoteleira e quaisquer ônus causados em casos de cancelamento da contratação de hotéis por ele solicitados.
2.9. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente Licitante vencedora deverá enviar ao CLIENTECONFEF relatório das reservas e contratações feitas no respectivo período, podendo, à sua livre escolha, prestar serviços para outras pessoas e empresas.
4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda juntamente com cada fatura e/ou solicitação deste serviço/produto nota fiscal, por meio eletrônico, constando as seguintes informações:
a) Serviço prestado;
b) Valor da tarifa aplicada;
c) Valor da taxa aplicada;
d) Nome do hóspede;
e) Número da fatura;
f) Valor bruto da fatura;
g) Valor líquido da fatura;
h) Valor da dedução dos tributos (Instrução Normativa da receita Federal e outros) e taxas;
i) Valor da dedução da taxa de desconto;
j) Valor da dedução referente às vantagens, descontos promocionais e benefícios oferecidos pela rede hoteleira, quando houver;
k) Valor da multa aplicada pela rede hoteleira em razão do cancelamento, quando for o caso.
2.9.1. Em casos de reservas de acomodações (quartos) para mais de um hóspede por unidade de acomodação, a nota fiscal deverá ser
4.11. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma frase constar os nomes de campanha publicitária. O uso da ferramenta tem como objetivo proporcionar maiores probabilidades de venda, mas a efetivação da venda é de responsabilidade exclusiva do CLIENTEtodos os respectivos hóspedes.
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Samples: Service Agreement
DOS SERVIÇOS. 4.1. O 4.1 Os serviços ora contratados encontram-se descritos no Termo de Xxxxxx, o qual, devidamente rubricado pelas Partes, passará a fazer Parte integrante do presente instrumento tem como objeto contrato.
4.2 Os valores a análises serem pagos pelos serviços ora contratados estão descritos no Termo de dados e informações dos seguintes serviços: FacebookXxxxxx.
4.3 A Contratada entregará os Serviços ao Cliente no prazo previsto no Termo de Adesão, Instagram e Googleda mesma forma o Cliente deverá fornecer a infraestrutura (equipamentos, através da PLATAFORMA permitindo que o CLIENTE acompanhe a análise de diferentes dados conexões, cabeamento, software, etc...) de sua atuação em tais redes, como indicadores responsabilidade necessária para ativação dos serviços da Contratada no prazo de engajamento, evolução da página, relatórios e etc., além do serviço entrega previsto no Termo de agendamento de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataformaAdesão.
4.2. O CLIENTE4.4 As PARTES concordam que os prazos para ativação de serviços, desde jáinformados no Termo de Adesão, aprova passam a utilização vigorar a partir do recebimento pela Contratada no Termo de Adesão devidamente assinado pelo Cliente.
4.5 Será responsabilidade da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que todos Contratada executar os conteúdos serão automaticamente aprovados testes previstos para ATIVAÇÃO DO SERVIÇO e postados apresentar o resultado de acordo com o cronograma de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvidoTestes do Serviço ao Cliente.
4.6 Após a entrega do Serviço pela Contratada, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes Cliente deverá proceder à aceitação do prazo de postagem.
4.3. O cliente poderá optar pela desativação da aprovação automática dos conteúdos gerados, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos gerados, poderá solicitar ao suporte as alterações necessáriasServiço, no prazo de 48 horas informados acimaaté 2 (dois) dias corridos, reservando-se o direito de executar testes para avaliação dos Serviços em conformidade com os padrões de desempenho descritos neste Contrato e seus Anexos.
4.44.7 Decorrido o prazo de 02 (dois) dias corridos, sem manifestação pelo Cliente, os Serviços serão considerados aceitos incondicionalmente pelo Cliente. Neste caso, a “Data de Aceitação do Serviço” será a Data de Entrega do Serviço.
4.8 Caso a opção Contratada verifique que os Serviços apresentam as falhas e identifique sua responsabilidade na solução das mesmas, deverá corrigir tais falhas no prazo de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE 05 (cinco) dias úteis a partir da manifestação do Cliente e o mesmo deixe realizar nova entrega dos Serviços. Clicksign 9f67a4f7-a6f6-4350-9115-2a3f2af6974f
4.9 Caso a Contratada verifique que os Serviços não apresentam as falhas notificadas ou, ainda, que tais falhas não são de realizar manualmente responsabilidade da Contratada, a aprovação Data de Aceitação do Serviço será a Data de Entrega dos conteúdos dentro do prazo determinado acima, isto acarretará no impedimento da publicação automática dos conteúdos gerados sob medida para o seu negócioServiços originalmente notificada pela Contratada.
4.5. Em ambos os casos, 4.10 Caso o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento Cliente não forneça a infraestrutura de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes do horário sua responsabilidade para ativação dos serviços no prazo previsto para sua respectiva postagem.
4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADAentrega dos mesmos conforme descrito no Termo de Adesão, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas e remuneradas por ela.
4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdade, sem qualquer tipo de ingerência e/ou fiscalização por parte do CLIENTE, bem como de seus representantes ou prepostos, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantes.
4.8. Os sócios, prepostos e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação dos serviços contratados.
4.9. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente ao CLIENTE, podendo, à sua livre escolha, prestar serviços para outras pessoas e empresas.
4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda e/ou solicitação deste serviço/produto deverá ser
4.11. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma frase de campanha publicitária. O uso da ferramenta tem como objetivo proporcionar maiores probabilidades de venda, mas serão considerados ativos pela Contratada a efetivação da venda é de responsabilidade exclusiva do CLIENTEqual dará início ao faturamento dos mesmos.
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Samples: Telecommunications
DOS SERVIÇOS. 4.1a) Prestação de serviço, de 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, e das 8 às 17 horas, na sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos que impactem no expediente do IPAJM, realizando escalas e incluindo os recursos humanos necessários para o cumprimento do objeto licitado neste Lote;
b) O IPAJM poderá, a seu critério, estabelecer regras e mecanismos de restrição e controle de acesso a sua rede de dados;
c) O IPAJM poderá, a seu critério e necessidade, solicitar alteração dos horários definidos no item “a” deste tópico, respeitando os limites de carga horária por operador e comunicando a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência;
d) O sistema de Gerenciamento e Controle de Fila deverá possuir no mínimo as seguintes características:
I. As senhas a serem emitidas serão selecionadas por meio da escolha do tipo de serviço;
II. Após a seleção do tipo de serviço por meio do teclado digital/totem, o sistema enviará diretamente à mini impressora o número de senha a ser impresso;
III. Os números impressos são automaticamente cadastrados nos bancos de dados do sistema, a serem chamados posteriormente pelos pontos de atendimento (PA);
IV. As chamadas de senhas devem ser feitas pelos pontos de atendimento instalados nas PA’s, na medida em que informam estarem livres. Além da chamada de senha, uma série de atividades ocorre: como a rechamada de senhas, a transferência de senhas para outras filas, o registro dos serviços executados e a escolha do tipo de atendimento.
e) Quantitativos da Contratação:
I. O volume estimado pelo IPAJM corresponde a 29.900 (vinte e nove mil e novecentos) atendimentos por ano, devendo a empresa CONTRATADA ter profissionais adequados para garantir seu cumprimento dentro dos indicadores estabelecidos neste instrumento;
II. A volumetria acima foi estimada considerando-se a média mensal de 2.250 (dois mil e duzentos e cinquenta) atendimentos, apurada por meio do Relatório de Atendimento e projetada para 12 (doze) meses, desconsideradas as sazonalidades;
III. O presente instrumento tem como objeto a análises volume estimado poderá sofrer um aumento dadas as sazonalidades e particularidades existentes no negócio previdenciário, tais como: • Janeiro é um mês de dados e informações dos seguintes serviços: Facebook, Instagram e Google, através da PLATAFORMA permitindo que o CLIENTE acompanhe a análise maior índice de diferentes dados processos de sua atuação em tais redes, como indicadores aposentadoria de engajamento, evolução da página, relatórios e etc., além do serviço magistério; • Fevereiro é um mês de agendamento muita procura para informes de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataforma.
4.2. O CLIENTE, desde já, aprova a utilização da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que todos os conteúdos serão automaticamente aprovados e postados rendimentos – Imposto de acordo com o cronograma de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvido, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes do prazo de postagem.
4.3. O cliente poderá optar pela desativação da aprovação automática dos conteúdos gerados, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos gerados, poderá solicitar ao suporte as alterações necessárias, no prazo de 48 horas informados acima.
4.4. Caso a opção de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE e o mesmo deixe de realizar manualmente a aprovação dos conteúdos dentro do prazo determinado acima, isto acarretará no impedimento da publicação automática dos conteúdos gerados sob medida para o seu negócio.
4.5. Em ambos os casos, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes do horário previsto para sua respectiva postagem.
4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas e remuneradas por ela.
4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdade, sem qualquer tipo de ingerência Renda; • Março e/ou fiscalização por parte do CLIENTEabril costumam surgir demandas adicionais, bem como sempre que há reajuste anual; • Outubro a dezembro surgem as demandas de seus representantes ou prepostos, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantesabonos.
4.8IV. Além disso, outras demandas poderão surgir conforme oferta de serviços estabelecidos pelas áreas fins do Instituto.
f) Dimensionamento da demanda e do serviço a ser contratado:
I. A gráfico abaixo apresenta o número de atendimentos realizados pela Central de Atendimento do IPAJM no ano de 2019 (não pandêmico COVID-19), conforme Relatório de Atendimento: RELATÓRIO DE ATENDIMENTO (ANUAL 2019) ATENDIMENTO
II. O Tempo Médio de Atendimento praticado é de 45 (quarenta e cinco) minutos para os segurados que realizam agendamento;
III. O Tempo Médio de 45 (quarenta e cinco) minutos contempla: • Digitalização, organização por tipo de documentos e registros em sistemas de produção do IPAJM; • Preenchimento e assinatura de formulários; • Dirimir questões do atendimento com os setores do IPAJM responsáveis; • Atendimentos excepcionais de TRIAGEM; • Atendimentos que compreendem um ou mais serviços oferecidos pelo IPAJM.
IV. Os sóciosAdvogados são atendidos de 13:00 às 15:00 horas, prepostos entre os atendimentos agendados, e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação dos serviços contratadosexcepcionalmente, fora deste horário, são atendidos por TRIAGEM.
4.9. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente ao CLIENTE, podendo, à sua livre escolha, prestar serviços para outras pessoas e empresas.
4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda e/ou solicitação deste serviço/produto deverá ser
4.11. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma frase de campanha publicitária. O uso da ferramenta tem como objetivo proporcionar maiores probabilidades de venda, mas a efetivação da venda é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS SERVIÇOS. 4.14.1.2.1. O presente instrumento tem como objeto a análises A contratação seguirá as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de dados e informações dos seguintes serviços: Facebook, Instagram e Google, através da PLATAFORMA permitindo que o CLIENTE acompanhe a análise de diferentes dados de sua atuação em tais redes, como indicadores de engajamento, evolução da página, relatórios e etc., além do serviço de agendamento de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataforma.
4.2. O CLIENTE, desde já, aprova a utilização da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que todos os conteúdos serão automaticamente aprovados e postados de acordo com o cronograma de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvido, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes do prazo de postagem.
4.3. O cliente poderá optar pela desativação da aprovação automática dos conteúdos gerados, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos gerados, poderá solicitar ao suporte as alterações necessárias, no prazo de 48 horas informados acima.
4.4. Caso a opção de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE e o mesmo deixe de realizar manualmente a aprovação dos conteúdos dentro do prazo determinado acima, isto acarretará no impedimento da publicação automática dos conteúdos gerados sob medida para o seu negócio.
4.5. Em ambos os casos, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes do horário previsto para sua respectiva postagem.
4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas e remuneradas por ela.
4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdade, sem qualquer tipo de ingerência e/ou fiscalização por parte do CLIENTESeguros Privados – CNSP, bem como aos critérios operacionais regulamentados pela Superintendência de seus representantes Seguros Privados – SUSEP, Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, ambas criadas pelo Decreto lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP é o órgão responsável pela execução das políticas traçadas pelo CNSP, controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.1.2.2. Por se tratar de contrato de seguro, sem que ocorra a imediata prestação do serviço, a não ser em caso de sinistro, a avaliação da qualidade e aceitação dos serviços deverá ocorrer com a inclusão no contrato de prestação de serviço a ser realizado com o licitante vencedor, de todas as condições e situações estabelecidas no presente Termo de Referência;
4.1.2.3. A seguradora emitirá apólice de seguro coletivo e os certificados individuais e nominais à totalidade de estudantes vinculados e alunos matriculados na UPE, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou prepostosvinculado, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantes.nos termos contratados;
4.84.1.2.4. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das Cidades que possuam Campus ou Unidades do UPE;
4.1.2.5. A cobertura será de 24 horas diárias durante a permanência do segurado na apólice;
4.1.2.6. Os sócioscertificados individuais serão encaminhados para o Campus/Unidade em que o estudante estiver matriculado ou vinculado, prepostos conforme lista que será encaminhada por cada uma das Unidades à Empresa Contratada, constando a relação dos seguráveis, e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação demais dados pessoais;
4.1.2.7. Cada Unidade/Campus do UPE deverá designar um servidor responsável pela transmissão dos serviços contratados.dados necessários para emissão dos Certificados referente aos beneficiários daquela Unidade;
4.9. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente ao CLIENTE, podendo, à sua livre escolha, prestar serviços para outras pessoas e empresas.
4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda e/ou solicitação deste serviço/produto deverá ser
4.114.1.2.8. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma frase servidor nomeado no termo de campanha publicitáriacontrato será do contrato no seu Campus/Unidade e atualização, sempre que for necessário, dos dados referente à inclusão e exclusão dos segurados. Também ficará sob responsabilidade do fiscal de cada Unidade o aviso de sinistros e encaminhamento das documentações necessárias para sua comprovação;
4.1.2.9. O uso valor mensal por segurado será calculado com base na proposta final da ferramenta tem como objetivo proporcionar maiores probabilidades CONTRATADA, visto que o valor global dividido pela totalidade estimada de venda, mas a efetivação da venda é de responsabilidade exclusiva do CLIENTEcada campus / Unidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços