PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2023 – PROCESSO N° 148/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2023 – PROCESSO N° 148/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante
Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação para contratação do objeto informado na cláusula 2 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 23.804/2023, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decreto Lei nº 73/66, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Municipal 4.239/2009, o Decreto Municipal nº 7.673/2014, e as condições deste instrumento convocatório.
- Início do recebimento das propostas: 25/09/2023, às 09:00 horas.
- Fim do recebimento das propostas: 05/10/2023, às 08:00 horas.
- Início do Pregão: 05/10/2023, às 09:00 horas. LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- Formalização de Consultas: Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- Referência de tempo: para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília/DF.
- Impugnação/Remessa de documentos e informações: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
Compõem este Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
- Anexo 01 – Descrição do objeto;
- Anexo 02 – Relação de documentos exigidos para habilitação;
- Anexo 03 – Modelo de declarações diversas;
- Anexo 04 – Modelo de proposta comercial;
- Anexo 05 – Termo de Referência;
- Anexo 06 – Minuta do Contrato.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2° da Lei 10.520/2002.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de BARBACENA/MG, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx)
2 – OBJETO
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2.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de seguro total, para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades, conforme especificações contidas no Anexo 01, minuta de contrato e demais anexos, que são partes integrantes deste edital.
2.2 – A licitação será na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço.
3 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.305.0004.2.010 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (222) – Fonte 2.621.000.0000 10.305.0004.2.014 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - IST - AIDS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (233) – Fonte 2.621.000.0000 10.304.0004.2.009 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (210) – Fonte 2.621.000.0000 10.301.0002.2.025 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (74) – Fonte 2.621.000.0000 10.302.0003.2.642 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL RAPS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (168) – Fonte 1.621.000.0000 10.302.0003.2.015 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (110) – Fonte 2.621.000.0000 10.302.0003.2.008 – MANUTENÇÃO DO CEREST
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (101) – Fonte 2.621.000.0000 04.122.0011.2.108 – MANUTENÇÃO DA SEFAZ
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (465) – Fontes 1.500.000.0000 / 1.753.000.0000 04.122.0011.2.181 – MANUTENÇÃO DA SEGOV
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (309) – Fonte 1.500.000.0000 04.122.0011.2.150 – MANUTENÇÃO DA SEGAB
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (35) – Fonte 1.500.000.0000
08.244.0058.2.310 – REFORMA E MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (787) – Fonte 1.660.000.0000 08.244.0059.2.318 – MANUTENÇÃO DO CADUNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (827) – Fonte 1.660.000.0000 12.122.0011.2.200 – MANUTENÇÃO DA SEDEC
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (104) – Fonte 1.500.000.1001 12.361.0015.2.202 – TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (128) – Fontes 1.500.000.1001 / 1.550.000.0000 13.392.0062.2.071 – MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DEMAIS APARELHOS CULTURAIS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (247) – Fonte 1.500.000.0000 06.122.0011.2.145 – MANUTENÇÃO DA GCM
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (505) – Fontes 1.500.000.0000 / 1.753.000.0000 04.451.0027.2.156 – GESTÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO MUNICIPAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (599) – Fontes 1.752.000.0000 / 2.752.000.0000 17.512.0018.2.161 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (393) – Fontes 1.500.000.0000 / 1.501.000.0000
/ 1.753.000.0000 / 1.704.000.0000
15.122.0011.2.100 – MANUTENÇÃO DA SEMOP
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (322) – Fontes 1.500.000.0000 / 1.753.000.0000 20.122.0011.2.173 – MANUTENÇÃO DA SEAPA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (69) – Fonte 1.500.000.0000 / 1.501.000.0000 04.122.0011.2.301 – MANUTENÇÃO DA SEPLAN
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ (405) – Fonte 1.500.000.0000 / 1.501.000.0000
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação na licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone:
(00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do Pregão.
5.2.2 – A participação no Pregão é de total responsabilidade do licitante e está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento, até o limite de horário previsto.
5.2.3 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
5.3 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.4 – A vencedora do certame será, obrigatoriamente, a fornecedora dos serviços contratados, sendo vedada a transferência e/ou subcontratação a qualquer título, sem a prévia e expressa concordância do contratante.
5.5 – Considerando o disposto no art. 24 do Decreto Lei nº 73, de 21/11/66, bem como o que estabelece o art. 3º, §4º, VIII, da Lei Complementar 123/06, o presente edital não prevê nenhum tratamento diferenciado às empresas enquadradas como ME ou EPP.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME:
6.1.1 – O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
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h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.2 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
6.2.1 – As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear, através do Termo de Credenciamento, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
6.2.2 – A licitante deverá manifestar, no campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.2.3 – O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.2.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
6.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6.2.7 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.3 – PARTICIPAÇÃO
6.3.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.3.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3.3 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3.4 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.4.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.4.2 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste edital;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam sua identificação.
6.4.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
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6.4.4 – O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.4.4.1 – O lance ofertado é irretratável e de inteira responsabilidade do licitante;
6.4.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4.6 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4.7 – No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.4.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.4.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 30 (trinta) segundos a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.4.10 – O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.4.11 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.4.12 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.4.13 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.4.14 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio do sistema BLL, contendo as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, MODELO (no que couber) e VALOR do produto ofertado. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, marca e valor do produto neste campo implicará desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.3 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01;
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7.4 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
7.5 – O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte do produto e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor preço;
8.3 – Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9 – PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
9.1 – A habilitação das proponentes será verificada por meio do SICAF, ou CRC emitido pelo Município de Barbacena, com certidões atualizadas, válidas e regulares, e nos documentos por eles abrangidos conforme Anexo 02 a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93.
9.1.1 – Para os licitantes que não possuem os cadastros informados na cláusula 9.1, deverão ser apresentados, em sua integralidade, os documentos elencados no Anexo 02 do Edital, com certidões atualizadas, válidas e regulares.
9.1.2 – O Registro no SICAF ou CRC deve ser anterior a realização do pregão.
9.1.3 – Serão aceitas certidões de regularidade negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.1.4 – As certidões que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
9.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser incluídos, previamente, em campos próprios na plataforma BLL, até o horário de cadastramento da proposta.
9.2.1 – Deverão ser incluídos na seção “Outros Documentos” os documentos constantes do Anexo 2 deste edital que não possuírem campo para inserção em campo próprio da plataforma BLL.
9.3 – A proposta escrita do licitante detentor do menor preço, devidamente ajustada com os preços finais após a etapa de lances, deverá ser encaminhada através de campo próprio na Plataforma da BLL (na seção “Documentos Complementares – Pós-Disputa”), no prazo de 02 (duas) horas do encerramento dos lances, devidamente assinados.
9.3.1 – O prazo previsto na cláusula 9.3 será contado a partir da comunicação feita pelo pregoeiro, no campo de mensagens da plataforma BLL, notificando o encerramento da etapa de lances.
9.3.1.1 – O prazo previsto na cláusula 9.3 poderá ser prorrogado por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), de ofício – ou mediante requerimento devidamente fundamentado –, que comunicará sua decisão no campo de mensagens da plataforma eletrônica.
9.3.2 – O Pregoeiro poderá solicitar, caso entenda necessário, o encaminhamento da
bac documentação original ou em cópia autenticada, da empresa vencedora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da sessão pública virtual, para a Diretoria de Licitações – Rua Baronesa
Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/MG, sem prejuízo da obrigatoriedade do envio dos documentos na forma dos itens 9.2 e 9.3.
9.3.3 – O comprovante de postagem deverá ser enviado por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no mesmo dia da postagem, para fins de comprovação do cumprimento do prazo acima estabelecido.
9.4 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e proposta dentro dos prazos acima estabelecidos, ou sua apresentação em desconformidade com o previsto, acarretará a desclassificação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula sanções deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
9.5 – Após a conferência dos documentos de habilitação e proposta readequada, caso estejam de acordo com o solicitado no Edital, será(ao) declarada(s) a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s), ocasião em que o Pregoeiro enviará mensagem , no sistema, informando a data e hora da abertura do prazo de Manifestação de Intenção de Recurso.
9.5.1 – O Pregoeiro informará a data e hora previstas na cláusula 9.6 com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo de inteira responsabilidade das licitantes acompanharem todos os atos na plataforma eletrônica.
9.5.2 – O prazo estabelecido na plataforma eletrônica para manifestação de intenção de recurso é de 15 (quinze) minutos.
9.6 – A Proposta de Preços escrita (Anexo 04), com a especificação completa conforme Anexo 01 e com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual e/ou Municipal, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária, e deverá conter:
a) Preço unitário e total do lote, em algarismos, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete e demais encargos;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
c) Especificação completa do produto oferecido, incluindo marca e modelo (no que couber), com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, no mínimo conforme descrito no Anexo 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
9.7 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE;
9.8 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
9.9 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
9.10 – Serão rejeitadas as propostas que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a);
9.11 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
10 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
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10.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, qualquer pessoa que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o viciaram, direta e PREFERENCIALMENTE na PLATAFORMA DA BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.1 – Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data de abertura da Sessão do Pregão.
10.2 – A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
10.3 – Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
10.4 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que, não reconsiderando sua decisão, o fará subir ao Chefe do Executivo Municipal, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá proferir sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.6 – O recurso deverá ser apresentado no prazo estipulado neste edital, e deverá ser elaborado e inserido diretamente na PLATAFORMA DA BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), em campo próprio para a inserção deste tipo de documento, disponibilizado pela plataforma.
10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
10.8 – O Recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 - Decididos os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11 – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
11.1 – A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Barbacena, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas. A vistoria poderá ser marcada previamente através do telefone (00) 0000-0000, na Diretoria de Transportes, até a data marcada para a realização do pregão.
11.2 - O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
11.3 – Da apólice:
11.3.1 - A CONTRATADA deverá emitir uma apólice para cada veículo da relação constante do Anexo 1 deste edital, devendo constar nas mesmas identificação, descrição e especificações dos veículos, bem como os valores dos prêmios discriminados por cobertura e franquia aplicável.
11.3.2 - A vigência das apólices será da zero hora do dia, mês e ano da emissão até as 24 (vinte e quatro) horas do dia, mês e ano que completar 12 (doze) meses.
11.3.3 - Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data da emissão.
11.3.4 - Nas Apólices deverão constar:
bac
a) Cobertura de casco (colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza) no valor de mercado referenciado – 100% (cem por cento) da tabela FIPE,
b) RCF/DMT (Danos materiais a terceiros) – (por veículos).
c) RCF/DPT (Danos corporais a terceiros) – (por veículos).
d) APP (Acidente pessoal por passageiro) – (Morte - por xxxxxx).
e) APP (Acidente pessoal por passageiro) – (Invalidez Permanente ou Parcial – por pessoa)
f) DM (Danos Morais).
g) Assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos, passageiros e motoristas, 07 (sete) dias por semana, com guincho e reboque em todo o território nacional.
h) Cobertura para vidros, retrovisores, lentes, lanternas e faróis.
i) Transporte das pessoas por imobilização do veículo segurado.
j) Transportes das pessoas por roubo ou furto do veículo.
k) Veículo reserva em caso de imobilização do veículo segurado.
11.3.4.1 - Limites de indenização por cobertura, conforme abaixo determinados:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I – Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – Valor para indenização de danos corporais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); III – Valor para indenização de danos morais: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Acidente por Passageiros (APP);
I – Valor para indenização de morte por pessoa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – Valor para indenização de invalidez por pessoa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
11.3.5 - O prazo para entrega das apólices será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de serviço, emitida pelo setor competente.
11.3.6 - A CONTRATADA deverá entregar as apólices e os cartões, na Diretoria de Transportes (DITRAN), situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 - XXX 00000-000, no horário das 08:00 às 18 horas.
11.3.7 - A CONTRATANTE receberá a apólice de seguro, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, que deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da efetiva entrega.
11.3.8 - Com o advento da completude do prazo estipulado no item anterior e, não constatando nenhuma irregularidade, a CONTRATANTE dará Recebimento Definitivo das apólices mediante competente Termo Circunstanciado.
11.3.9 - Caso haja quaisquer irregularidades nas apólices e seja necessário de emissão de 2ª (segunda) via ou emissão de apólice por endosso, a CONTRATADA deverá proceder às devidas correções, observado o prazo decadencial de 05 (cinco) dias contados do Termo de Recusa emitido pela DITRAN, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas.
11.3.10 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujeita à aplicação das sanções previstas no aludido Edital/anexos, contrato, sem prejuízo as penalidades previstas em lei.
11.3.11 - O fato de a CONTRATADA não realizar a entrega da apólice de seguros no prazo estipulado no item 11.3.5, não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste instrumento de Contrato, da cobertura do seguro total quando da ocorrência de sinistros e/ou outros problemas correlatos, bem como a aplicação das penas previstas em Lei.
11.4 - Do endosso:
11.4.1 - O Contratante poderá incluir veículos ao contrato por meio de endosso.
11.4.2 - Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal de Barbacena e processada pela seguradora, mediante endosso.
11.4.3 - Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
bac
11.4.4 - A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 05 (cinco) dias a contar de pedido expresso pela Diretoria de Transportes.
11.5 - Da avaria:
11.5.1 - Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação, sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
11.5.2 - Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
11.5.3 - Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
11.5.4 - Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 11.1, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
11.6 - Dos Bônus:
11.6.1 - A Contratada, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
11.6.2 - A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes acima.
11.7 - Do aviso de sinistro:
11.7.1 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
11.7.2 - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente, em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
11.7.3 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
11.7.4 - Após o registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá prazo máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
11.7.5 - Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender o aviso de sinistro, no prazo máximo de 03 (três) horas contados a partir do seu acionamento.
11.8 - Da franquia:
11.8.1 - A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
11.8.2 - A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
11.8.3 - Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o valor de referência constante no Anexo 1.
11.8.4 - Em caso de sinistro o valor referente a franquia deverá ser pago pela Prefeitura Municipal de Barbacena/MG, prioritariamente à concessionária/oficina indicada pela contratada, para promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular o pagamento deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
11.8.5 - Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
11.9 – Dos Salvados:
11.9.1 – Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
11.10 – Dos Sinistros:
11.10.1 – O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo
bac contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
11.10.1.1 – Atos danosos praticados por terceiros, exceto quanto configurar “Prejuízo não indenizáveis pela seguradora”, nos termos da legislação pertinente (Circular SUSEP nº 306/205);
11.10.1.2 – Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
11.10.1.3 – Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
11.10.1.4 – Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
11.10.1.5 – Cobertura para reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos;
11.10.1.6 – Raios e suas consequências;
11.10.1.7 – Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (Danos Materiais e Pessoais a Terceiros);
11.10.1.8 – Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
11.10.1.9 – Acidentes Pessoais por Passageiros – APP (Morte e Invalidez)
11.10.1.10 – Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o
veículo;
11.10.1.11 – Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;
11.10.1.12 – Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações,
inclusive quando guardado em subsolo;
11.10.1.13 – Granizo;
11.10.1.14 – Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
11.10.1.15 – Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);
11.10.1.16 – Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica;
11.10.1.17 – Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
11.10.2 - O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro, sendo obrigatória a disponibilização de um veículo de reserva.
11.11 - Regulação de sinistro:
11.11.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
11.11.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
11.11.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
11.11.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
bac
11.11.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
11.11.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
11.11.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
11.12 – Da indenização:
11.11.1 – Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
11.11.2 – Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
11.11.3 – Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
11.13 – Da indenização integral:
11.13.1 – Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
11.13.2 – Caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
11.13.3 – Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
11.14 – Da inclusão e substituição:
11.14.1 – Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
11.14.2 – Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
11.14.3 – A devolução deverá ser realizada mediante pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para o Diretor de Transportes.
11.14.4 – Caberá à Diretoria de Transportes, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.
11.15 – Da Exclusão:
11.15.1 – Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante as fórmulas:
𝑥 ÷ 12 = 𝑦 e 𝑦 × 𝑧 = 𝑉𝑇
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
bac
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
11.15.2 – O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Município de Barbacena à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
11.15.3 – Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
11.15.4 – A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Município de Barbacena.
11.16 - Os veículos segurados serão conduzidos por servidores e motoristas da Prefeitura Municipal de Barbacena, e serão recolhidos em estacionamento privativo e fechado após o expediente.
11.17 - Em caso de sinistros depois de atendida a exigência documental para habilitação ao recebimento da indenização, a CONTRATADA, após obter, se cabível ao caso, a concordância da autoridade securitária competente terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar o pagamento da respectiva indenização sob pena de, transcorrido esse período, sujeitar-se ao pagamento da indenização corrigida monetariamente de acordo com a variação do índice.
11.18 - A CONTRATADA deverá protocolar junto à CONTRATANTE os seguintes documentos: boleto de cobrança/nota de cobrança emitidos com cobrança de prêmio, juntamente com o respectivo aviso de vencimento da nota fiscal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, sob pena de ser responsabilizada pelo não pagamento por parte da CONTRATANTE no prazo hábil fixado par tal fim, do documento colocado em cobrança bancária, ficando ainda independente da quitação da nota de seguro ou ficha de compensação, responsável pelo pagamento de qualquer indenização de sinistro ocorrido no período.
12 – RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
12.1 – O recebimento provisório do objeto do contrato dar-se-á se satisfeitas as condições constantes da cláusula anterior.
12.2 - Satisfeitas estas exigências, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo.
12.3 - Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a apólice ser substituída no prazo de 5 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.4 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
13 – PAGAMENTO E PREÇO
13.1 – O preço máximo definido para o presente processo licitatório é de R$675.832,22 (seiscentos e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
13.2.1 – Para os fornecimentos à Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAP
13.2.1.1 – O pagamento da despesa obedecerá aos art. 5º e 54 da Lei 8.666/93, e art. 63 da Lei 4.320/64 e será feito em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal e mediante e mediante completo processo de pagamento junto à Tesouraria da FMS.
13.2.1.2 – O prazo será considerado após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente conferido pela Chefia de Controle Interno do FMS.
13.2.1.3 – A Contratada apresentará na Diretoria Financeira do FMS/SESAP os originais das certidões de regularidade de débitos junto à União (Certidão abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
13.2.2 – Para os fornecimentos às demais secretarias:
bac
13.2.2.1 – O pagamento será realizado na forma da lei, em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal com o devido atestado de conformidade do objeto pelo gestor do contrato, considerando a completa instrução dos processos de pagamento junto à Diretoria de Administração Financeira (Tesouraria) da SEFAZ e o mês subsequente da prestação dos serviços.
13.2.2.2 – Os prazos são considerados após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.
13.2.2.3 – A Contratada apresentará na Tesouraria da SEFAZ os originais das certidões de regularidade de débitos junto à União (Certidão abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
13.3 – O pagamento será efetuado com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de referência, devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da licitante vencedora. Entende-se por domicílio bancário a identificação do Banco, agência e conta corrente a creditar, que deverá constar da Nota Fiscal/Fatura.
13.4 – Caso ocorra, a qualquer tempo, irregularidade na emissão do documento fiscal ou a não aceitação de algum produto e/ou serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo Proponente Vencedor.
13.5 – Não será pago o serviço prestado em desacordo com as especificações deste Edital.
14 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993 e Instrução Normativa nº 001/2017 – CGEM, a gestão do futuro contrato será realizada pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor de Transportes, pela SEPLAN e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela SESAP.
14.2 – Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993 e Instrução Normativa nº 001/2017 – CGEM, a
fiscalização do futuro contrato será realizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
14.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e/ou prepostos fiscais.
15 – CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA E INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará contrato com o Município de Barbacena, em que se incluirá as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do Contrato.
15.3 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
15.4 – A licitante deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
15.5 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, e até 31/12/2023 para efeitos financeiros e fiscais.
15.6 – A contratação com o Município de Barbacena fica condicionada à comprovação de quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública Municipal, conforme disposto no art. 193 da Lei nº 5.172/1966.
15.7 – Após a assinatura do Contrato, o Município de Barbacena emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Serviço, visando a execução do objeto licitado, de acordo com as suas necessidades.
15.8 – A Ordem de Serviço e o pedido de empenho poderão ser cancelados pelo Município de Barbacena nas seguintes hipóteses:
bac
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da contratante, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
16.1 – Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
16.1.1 – As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do competente contrato serão analisadas consoantes os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993, fazendo-se acompanhar da comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a CONTRATADA poderá pleitear a revisão de preços, desde que devidamente fundamentada acompanhada de documentação que demonstre o impacto nos custos do contrato, com sua respectiva demonstração analítica.
16.1.2 – Independentemente de solicitação feita pela CONTRATADA, o Gestor poderá, a qualquer momento, reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.
16.1.3 – A mera solicitação de revisão de preços e a mera alegação de ocorrência de álea econômica extracontratual por parte da empresa não configura subsídio jurídico-administrativo suficiente para sua concessão, pois, em alinhamento a decisões do Tribunal de Contras da União – TCU – sobre a matéria, faz-se imprescindível comprovação documental analítica nos autos que demonstre de forma inequívoca o fator gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de modo que a não revisão impossibilitará a contratada de continuar a execução do ajuste.
16.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas neste Edital e no Contrato.
17 – REAJUSTE
17.1 – Os valores constantes do Contrato oriundo da presente licitação serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e expedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
17.1.1 – A periodicidade do Contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta.
17.2 – O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
18 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
18.2 - Emitir apólices em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
18.3 - Apresentar mensalmente à Contratante, planilha contendo a relação completa de todos os processos de sinistros avisados a Contratada.
18.3.1 - Da citada planilha deverão constar nº do protocolo do sinistro na Contratada, nº da apólice, data da ocorrência, descrição, local, valor a indenizar ou valor reclamado, data da indenização, e situação atual do sinistro.
bac
18.4 - Participar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento das obrigações, permitir e facilitar a Fiscalização da Contratante.
18.5 - Manter durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação
18.6 - Tomar todas as providências necessárias relativas aos sinistros comunicados pela Contratante, no sentido de vistoriar, liberar, regular e liquidar o bem sinistrado, sob pena de ser responsabilizada pelo agravamento do estado e dimensão do evento, bem como, por todas as despesas e encargos advindos diretamente de tal delonga, inclusive lucros cessantes.
18.7 - Preparar manual sobre a apólice objeto deste Edital em linguagem clara e objetiva, comentando o clausulado e coberturas previstas, suas exclusões, procedimentos a serem adotados em caso de sinistros; o citado manual deverá ser submetido à aprovação da Contratante no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a emissão da ordem de serviço.
18.7.1 - A Contratada deverá apresentar o Manual em meio eletrônico.
18.8 – Cumprir e atender com presteza todas as exigências da fiscalização, especialmente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão de entregas de serviços.
18.9 – Manter sigilo sobre quaisquer dados informados ou documentos da Contratante, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los ou reproduzi-los, sob penas da lei.
18.10 – Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados
18.11 - Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, no edital de licitação e no Contrato, além das obrigações legais.
18.12 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem incorreções em relação às especificações do contrato.
18.13 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do processo de contrato.
18.14 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
18.15 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do processo de contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
18.16 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
18.17 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
19 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 – Colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação.
19.2 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Edital, bem como efetuar o devido planejamento dos serviços quando possível e informar ao contratado os dados de todos os veículos a serem segurados.
19.3 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA pela via mais rápida ao seu alcance sem prejuízo da comunicação escrita, a ocorrência de sinistros
19.4 – Comunicar a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que receber e que relacione com o sinistro coberto pelo contrato de seguro.
19.5 – Exercer a fiscalização do contrato, a qualquer momento e sem aviso prévio.
bac
19.6 – Rejeitar e notificar por escrito à CONTRATADA, para reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as exigências descritas neste Edital, e em todo o processo de contratação.
19.7 – Colocar à disposição da CONTRATADA, toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados.
19.8 - Indicar a Contratada os profissionais que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato;
19.9 - Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas/ Boletos, atestando no corpo das mesmas.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/02), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender às determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
20.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
20.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
20.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas.
bac
20.6 – Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
20.7 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo, aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
20.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
20.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma.
20.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula.
20.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
20.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a licitante vencedora da plena execução do contrato.
20.13 – Se a licitante vencedora ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
20.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Poderá o Município de Barbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo
bac objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
21.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
21.4 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.5 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
21.6 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
21.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.8 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
21.9 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, de acordo com a legislação que regula a matéria;
21.10– Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.10.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
21.11 – A Diretoria de Licitações responderá os pedidos de esclarecimentos formulados até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura do certame.
21.12 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas;
21.13 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena – MG, com exclusão de qualquer outro.
21.14 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no Diário Eletrônico Oficial do Município de Barbacena – e-DOB, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através da plataforma da BLL.
Barbacena, 25 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Responsável por Editais
ANEXO 01 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Nº | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Cota |
1 | 11,000 | SV | 2002214 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - UP TAKE MA - 2014 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UP TAKE MA - 2014 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
2 | 2,000 | SV | 2002223 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ETIOS HB X 13L MT - 2018 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ETIOS HB X 13L MT - 2018 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
3 | 1,000 | SV | 2002255 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL POLO SEDAN 2.0 CONFORTLINE- 2006 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL POLO SEDAN 2.0 CONFORTLINE - 2006 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
4 | 1,000 | SV | 2002213 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - UP TAKE MCV - 2017 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - UP TAKE MCV - 2017 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
5 | 1,000 | SV | 2002205 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - KOMBI 2006 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - KOMBI 2006 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.900,0000 | LIVRE |
6 | 2,000 | SV | 2002207 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.6 - 2012 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.6 - 2012 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
7 | 7,000 | SV | 2006915 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL KWID ZEN 2 - 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL KWID ZEN 2 - 2022 -- SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
8 | 1,000 | SV | 2002204 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - KOMBI 2012 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - KOMBI 2012 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.900,0000 | LIVRE |
9 | 1,000 | SV | 2002210 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.6 POWER - 2003 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.6 POWER - 2003 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
10 | 1,000 | SV | 2006916 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CRONOS DRIVE - 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CRONOS DRIVE - 2022 -- SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
11 | 2,000 | SV | 2002216 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L ESCOLAR - 2013 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L ESCOLAR - 2013 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.897,0000 | LIVRE |
12 | 1,000 | SV | 2002217 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS CITYCLASS - 2013 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS CITYCLASS 70C17 - ESCOLAR - 2013 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 9.998,0000 | LIVRE |
13 | 1,000 | SV | 9.998,0000 | LIVRE |
2002218 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS 15190 EOD ESCOLAR - 2013 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS 15190 EOD ESCOLAR - 2013 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
14 | 2,000 | SV | 2002219 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS GRANCLASS 150S2IE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS GRANCLASS 150S2IE - ESCOLAR - 2016 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 9.998,0000 | LIVRE |
15 | 8,000 | SV | 2006922 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL BUS 10-190E- C- 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL BUS 10-190E- C- 2022 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 12.500,0000 | LIVRE |
16 | 9,000 | SV | 2006924 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L EO - 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L EO - 2022 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 12.500,0000 | LIVRE |
17 | 2,000 | SV | 2006925 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MASTER L2H2 R - 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MASTER L2H2 R - 2022 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 10.769,0900 | LIVRE |
18 | 1,000 | SV | 2002220 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL NOVA SAVEIRO RB MBVS - 2018 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL NOVA SAVEIRO RB MBVS - 2018 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.490,0000 | LIVRE |
19 | 1,000 | SV | 2002208 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - NOVO GOL TL MCV - 2018 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - NOVO GOL TL MCV - 2018 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
20 | 1,000 | SV | 2002261 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL JUMPER M3 3M 2.3 - 2014 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL JUMPER M3 3M 2.3 - 2014 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 7.762,2000 | LIVRE |
21 | 1,000 | SV | 9.998,0000 | LIVRE |
2006926 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L 4X4 ESCOLAR - 2013 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L 4X4 ESCOLAR - 2013 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
22 | 1,000 | SV | 2002269 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO LANDER XTZ 250 - 2008 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO LANDER XTZ 250 - 2008 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 1.620,0000 | LIVRE |
23 | 2,000 | SV | 2002209 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.6 - 2011 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.6 - 2011 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
24 | 6,000 | SV | 2002270 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO NXR160 BROS ESDD - 2019 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO NXR160 BROS ESDD - 2019 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 1.620,0000 | LIVRE |
25 | 3,000 | SV | 3.150,0000 | LIVRE |
2002224 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL SUV SPIN 1.8L AT LT - 2020 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL SUV SPIN 1.8L AT LT - 2020 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
26 | 1,000 | SV | 2002225 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE S10 LS DD4 - 2021 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE S10 LS DD4 - 2021 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.480,0000 | LIVRE |
27 | 1,000 | SV | 2002226 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE STRADA ADV - 2011 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE STRADA ADVENTURE CD - 2011 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.490,0000 | LIVRE |
28 | 1,000 | SV | 2002240 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PALIO ATRACTIV 1.4 - 2011 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PALIO ATRACTIV 1.4 - 2011 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
29 | 1,000 | SV | 5.699,0000 | LIVRE |
2002245 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO 13150 - 2002 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO 13150 - 2002 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
30 | 1,000 | SV | 2002246 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO L 1313 - 1986 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO L 1313 - 1986 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.000,0000 | LIVRE |
31 | 2,000 | SV | 2002247 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO CARGO 1317-E - 2008 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO CARGO 1317-E - 2008 - -SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.480,0000 | LIVRE |
32 | 1,000 | SV | 2002248 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO ATEGO 1418 - 2006 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO ATEGO 1418 - 2006 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.480,0000 | LIVRE |
33 | 1,000 | SV | 5.000,0000 | LIVRE |
2002249 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO LK 1113 - 1977 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO LK 1113 - 1977 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
34 | 1,000 | SV | 2002250 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO L 608 D - 1982 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO L 608 D - 1982 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.000,0000 | LIVRE |
35 | 4,000 | SV | 2002251 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO TECTOR 150E21 - 2016 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO TECTOR 150E21 BASC - 2016 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.480,0000 | LIVRE |
36 | 5,000 | SV | 2002271 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO CG 125 FAN - 2014 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO CG 125 FAN - 2014 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 1.620,0000 | LIVRE |
37 | 2,000 | SV | 2002252 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO TECTOR 170E21 - 2016 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHÃO TECTOR 170E21 - 2016 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.480,0000 | LIVRE |
38 | 2,000 | SV | 2002215 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L ESCOLAR - 2009 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL ONIBUS VOLARE V8L ESCOLAR - 2009 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 6.660,0000 | LIVRE |
39 | 1,000 | SV | 2002211 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.0 GIV - 2011 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - GOL 1.0 GIV - 2011 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
40 | 1,000 | SV | 2002236 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL STRADA ADVENTURE - 2003 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL STRADA ADVENTURE - 2003 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.490,0000 | LIVRE |
41 | 1,000 | SV | 2002206 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - KOMBI 2004 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - KOMBI 2004 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.900,0000 | LIVRE |
42 | 1,000 | SV | 2002242 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO MILLE FIRE FLEX - 2005 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO MILLE FIRE FLEX - 2005 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
43 | 1,000 | SV | 2002243 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO MILLE FIRE FLEX - 2004 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO MILLE FIRE FLEX - 2004 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
44 | 1,000 | SV | 2002235 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE FRONTIER 4X4XE -2003 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE FRONTIER 4X4XE - 2003 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 4.990,0000 | LIVRE |
45 | 1,000 | SV | 2.310,0000 | LIVRE |
2006929 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO MILLE FIRE - 2007 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO MILLE FIRE - 2007 -- SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
46 | 1,000 | SV | 2002254 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL LINEA ESSENCE 1.8 - 2014 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL LINEA ESSENCE 1.8 - 2014 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
47 | 1,000 | SV | 2006931 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE RANGER XLS - 2008 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE RANGER XLS - 2008 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.770,0000 | LIVRE |
48 | 1,000 | SV | 2002264 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOBLO ESSENCE 1.8 - 2015 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOBLO ESSENCE 1.8 - 2015 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.800,0000 | LIVRE |
49 | 1,000 | SV | 3.490,0000 | LIVRE |
2002238 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL STRADA FIRE FLEX - 2005 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL STRADA FIRE FLEX - 2005 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
50 | 1,000 | SV | 2002272 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO CG 125 CARGO - 2009 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MOTO CG 125 CARGO - 2009 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 1.620,0000 | LIVRE |
51 | 2,000 | SV | 2002221 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL NOVA SAVEIRO TL MBVD - 2016 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL NOVA SAVEIRO TL MBVD - 2016 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.490,0000 | LIVRE |
52 | 1,000 | SV | 2002222 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL NOVA SAVEIRO RB MBVS - 2016 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL NOVA SAVEIRO RB MBVS - 2016 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.490,0000 | LIVRE |
53 | 1,000 | SV | 2002244 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO DRIVE 1.0 - 2017 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL UNO DRIVE 1.0 - 2017 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
54 | 1,000 | SV | 2002263 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOBLO ESSENCE 1.8 - 2014 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOBLO ESSENCE 1.8 - 2014 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.800,0000 | LIVRE |
55 | 1,000 | SV | 2002212 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - NOVO GOL TL MCV - 2016 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL - NOVO GOL TL MCV - 2016 - - Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
56 | 1,000 | SV | 2002260 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOBLO ESSENCE 1.8 - 2011 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DOBLO ESSENCE 1.8 - 2011 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.800,0000 | LIVRE |
57 | 7,000 | SV | 2002257 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL KWID ZEN 10 MT - 2019 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL KWID ZEN 10 MT - 2019 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da | 2.310,0000 | LIVRE |
Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
58 | 1,000 | SV | 2006937 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE RANGER XL 13P - 2011 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CAMINHONETE RANGER XL 13P - 2011 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.770,0000 | LIVRE |
59 | 1,000 | SV | 2002256 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL VERSA 16SV - 2013 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL VERSA 16SV - 2013 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 2.310,0000 | LIVRE |
60 | 1,000 | SV | 2006939 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MASTER FORMA - 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MASTER FORMA - 2022 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 10.559,8700 | LIVRE |
61 | 2,000 | SV | 2006940 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL SCUDO GREEN AMB - 2022 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL SCUDO GREEN AMB - 2022 -- Contratação de SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações | 9.663,2100 | LIVRE |
disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | |||||
62 | 1,000 | SV | 2002259 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DUCATO M RONTAN - 2005 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DUCATO M RONTAN - 2005 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.384,5500 | LIVRE |
63 | 1,000 | SV | 2002268 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DAILY 50C17 MINIBUS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DAILY 50C17 MINIBUS - 2016/2016 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 9.140,0000 | LIVRE |
64 | 1,000 | SV | 2002266 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CITROEN BERLINGO FGLP - 2018 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL CITROEN BERLINGO FGLP - 2018 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 4.995,0000 | LIVRE |
65 | 1,000 | SV | 2002267 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MONTANA MAIA A - 2020 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL MONTANA MAIA A - 2020 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 3.490,0000 | LIVRE |
66 | 1,000 | SV | 2002265 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL FIORINO UNIVIDAS - 2016 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL FIORINO UNIVIDAS - 2016 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.103,0000 | LIVRE |
67 | 1,000 | SV | 2002239 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL L200 TRITON SPT GL - 2018 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL L200 TRITON SPT GL - 2018 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 5.770,0000 | LIVRE |
68 | 1,000 | SV | 2002268 - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DAILY 50C17 MINIBUS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DAILY 50C17 MINIBUS - 2016/2017 - - SEGURO TOTAL para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades. Demais informações disponibilizadas no Termo de Referência e edital. | 9.140,0000 | LIVRE |
ANEXO 02
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2023 – PROCESSO Nº 148/2023
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Documento de identificação, com foto, de todos os sócios ou administrador(es);
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL: na forma do art. 4º, do Decreto Federal 8.538/2015.
05 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio sede do licitante; 06 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio sede do licitante; 07 – Certidão de regularidade relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitida pela CEF; 09 – Certidão de regularidade de Débitos Trabalhista – CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes e balanços provisórios, devidamente autenticados pela Junta Comercial da unidade federativa sede da empresa, na forma do Decreto Federal nº 8.538/2015, ou DASN/ DEFIS, se for optante pelo SIMPLES NACIONAL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12 – Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
DECLARAÇÕES DIVERSAS
13 – Declarações conforme modelo do Anexo 03.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
bac
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Ref: Pregão Eletrônico nº 068/2023 – Processo nº 148/2023
Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal, o Sr portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) QUE atende o disposto no art. 27, V da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
2) QUE inexiste fato impeditivo para a habilitação: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE tem conhecimento do instrumento convocatório e que recebeu todos os documentos e informações, que conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
4) QUE cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital, e assume total responsabilidade quanto à veracidade e exatidão dos documentos apresentados.
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal
bac
ANEXO 04
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 068/2023 – Processo nº 148/2023
Objeto:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax: Validade da proposta: (mín. 60 dias)
Lote | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / Modelo | Valor unitário | Valor total |
01 | ... | Unid. | [Inserir a descrição completa conforme especificações constantes do Anexo 01] | |||
IDEM PARA OS DEMAIS LOTES / ITENS |
Local e data
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
OBS: Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais critérios estabelecidos neste edital.
bac
ANEXO 05 TERMO DE REFERÊNCIA
OS CAMPOS ABAIXO SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DO SOLICITANTE | ||||
Secretarias Solicitantes | SEDEC, SEAPA, GCM, SEMAS, SETRAM, SEPLAN, SEMOP, SEFAZ, SESAP,SEGAB | |||
Responsável pelo Preenchimento do Documento | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |||
Tipo do documento | X | TR – Termo de referência | PB – Projeto Básico |
Sr. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Encaminho a solicitação de aquisição detalhada, cadastrada no sistema com o nº |
1- OBJETO |
1.1 – Contratação de SEGURO TOTAL, para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades conforme listagem anexa e ART.15, da Lei 8.666/93 |
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
2.1 - A realização deste processo de contratação, se justifica face ao interesse público presente na utilização dos serviços para a prevenção e perfeito funcionamento dos veículos pertencentes à frota oficial desta Administração Pública Municipal, a fim de garantir a segurança dos usuários dos transportes, atendimento das necessidades da população assegurando a contínua prestação dos serviços públicos; |
3- REQUISITOS |
3.1– O licitante deve apresentar autorização de funcionamento da entidade junto a SUSEP, para operar com seguros. 3.2 – O licitante deve apresentar certidão de regularidade junto a SUSEP, sem ocorrências de pendências. 3.3 - O Licitante deve apresentar atestado de capacidade para a execução dos serviços, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. |
4- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO |
4.1 – A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Barbacena, no horário de 8:00 h às 18:00 h, na Diretoria de Transportes, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx xxxxx. A vistoria poderá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000. |
5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
5.1 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado sempre acompanhado do empenho e respectiva Nota Fiscal ou boleto, e com o aceite da Secretaria de Finanças deste Município de Barbacena/MG, através de seu titular; 5.2 – DA APOLICE: 5.2.1 - A Contratada deverá emitir uma apólice para cada veículo da relação anexa, devendo constar nas mesmas, identificação, descrição e especificações dos veículos, bem como os valores dos prêmios discriminados por cobertura e franquia aplicável. 5.2.2 - A vigência das apólices será das zero horas do dia mês e ano até as 24 horas do dia, mês e ano, em que completar 12 (doze) meses. 5.2.3 - Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data da emissão da mesma, sendo certo que esta deverá ser emitida na data do respectivo contrato. 5.2.4 - Nas Apólices deverão constar: |
A) Cobertura de casco (colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza) no valor de mercado referenciado – 100% da tabela FIPE, B) RCF/DMT (Danos materiais a terceiros) – (por veículos) C) RCF/DPT (Danos corporais a terceiros) – (por veículos) D) APP (Acidente pessoal por passageiro) – (Morte - por pessoa) E) APP (Acidente pessoal por passageiro) – (Invalidez Permanente ou Parcial – por pessoa) F) (DM) Xxxxx Xxxxxx. |
bac
G) Assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos, passageiros e motoristas, 07 (sete) dias por semana, com guincho e reboque em todo o território nacional. H) Cobertura para vidros, retrovisores, lentes, lanternas e faróis. I) Transporte das pessoas por imobilização do veículo segurado. J) Transportes das pessoas por roubo ou furto do veículo. k) veículo reserva em caso de imobilização do veículo segurado. 5.2.5 -O prazo para entrega das apólices será de 15 dias a contar do recebimento da ordem de serviço. 5.2.6 -A CONTRATADA deverá entregar as apólices e os cartões, na Diretoria de Transportes (DITRAN), situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 -XXX 00000000, Xxxxxx Xxx Xxxxx -Xxxxxxxxx MG no horário de 8:00h às 18 h. 5.2.7 - A CONTRATANTE receberá as apólices de seguro, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade que deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da efetiva entrega. 5.2.8 - Com o advento da completude do prazo estipulado no item anterior e não constatando nenhuma irregularidade, a CONTRATANTE dará Recebimento Definitivo das apólices mediante competente Termo Circunstanciado. 5.2.9 - Caso haja quaisquer irregularidades nas apólices e seja necessário de emissão de 2ª (segunda) via ou emissão de apólice por endosso, a CONTRATADA deverá proceder às devidas correções, observado o prazo decadencial de 05 (cinco) dias contados do Termo de Recusa emitido pela DITRAN, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas. 5.2.10 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujeita à aplicação das sanções previstas no aludido Edital/anexos, contrato, sem prejuízo as penalidades previstas em lei. 5.2.11 - O fato de a CONTRATADA não realizar a entrega da apólice de seguros no prazo estipulado acima, não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste instrumento de Contrato, da cobertura do seguro total quando da ocorrência de sinistros e/ou outros problemas correlatos, bem como a aplicação das penas previstas em Lei. 5.2.12 – Limites de indenização por cobertura, conforme abaixo determinados: a) Responsabilidade Civil facultativa RCF: I – Valor para indenização de danos materiais R$100.000,00 (cem mil reais) II – Valor para indenização de danos corporais R$100.000,00 (cem mil reais) III – Valor para indenização de danos morais R$ 10.000,00 (dez mil reais) b) Acidente por passageiro (APP) I – Valor para indenização de morte por pessoa: R$30.000,00 II – Valor para indenização de invalidez por pessoa R$30.000,00 5.3 - DO ENDOSSO 5.3.1 - A Contratante poderá incluir veículos ao contrato por meio de endosso. 5.3.2 - Qualquer alteração nas apólices poderá ser solicitada pela CONTRATANTE e processada pela CONTRATADA, mediante endosso. 5.3.3 - Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome da contratante, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo. 5.3.4 - A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 05 (cinco) dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transportes. 5.4 - DA AVARIA 5.4.1 - Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial. 5.4.2 - Após procedimento de recuperação, pela Contratante durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'. 5.4.3 - Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral. 5.4.4 - Caso a contratada deixe de realizar a vistoria previa, conforme item (da Vistoria Prévia) deste edital será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro. |
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5.5 - DOS BÔNUS 5.5.1 - A licitante vencedora, independente, de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices. 5.5.2 - A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes acima. 5.6 - DO AVISO DE SINISTRO 5.6.1 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 7 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro; 5.6.2 - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais; 5.6.3 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional; 5.6.4 - Após o registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá prazo máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender o aviso de sinistro, no prazo máximo de 03 (três) horas contados a partir do seu acionamento. 5.7 - DA FRANQUIA: 5.7.1 - A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). 5.7.2 - Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices. 5.7.3 - Em caso de sinistro o valor referente a franquia deverá ser pago pela CONTRATANTE, prioritariamente à concessionaria/oficina indicada pela contratada, para promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular o pagamento deverá ser efetuado à contratada emitente das apólices, que se responsabilizará pelo repasse. 5.7.4 - Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão. 5.8 - SALVADOS: 5.8.1 – Uma vez paga, a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da contratada. 5.9 – DOS SINISTROS: 5.9.1– O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela contratada, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue; 5.9.2 – Atos danosos praticados por terceiros, exceto quanto configurar “Prejuízos não indenizáveis pela contratada”, nos termos da legislação pertinente (Circular SUSEP nº 306/205); 5.9.3 – Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros; 5.9.4 – Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos; 5.9.5 – Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento; 5.9.6 – Cobertura para reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos; 5.9.7 – Raios e suas consequências; 5.9.8 – Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (Danos Materiais e Pessoais a Terceiros); 5.9.9 – Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; 5.9.10 – Acidentes Pessoais por Passageiros – APP (Morte e Invalidez) 5.9.11 – Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo; 5.9.12 – Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado; 5.9.13 – Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; |
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5.9.14 – Granizo; 5.9.15 – Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros; 5.9.16 – Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais); 5.9.17 – Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica; 5.9.18 – Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos: a) Chaveiro; b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante; c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo. 5.9.19 - O prazo de execução dos serviços será de 30 dias a contar da comunicação do sinistro, sendo obrigatório a disponibilização de um veículo de reserva. 5.10 - DA VISTORIA PRÉVIA: 5.10.1 As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer na Prefeitura, no horário das 8 às 18 horas. A vistoria dos veículos constantes do Anexo 1 deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, com titular da Diretoria de Transporte da Prefeitura Municipal de Barbacena, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx. 5.10.2 O fato de a contratada deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios. 5.11 - REGULAÇÃO DE SINISTRO: 5.11.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 5.11.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente. 5.11.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE. 5.11.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 5.11.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 5.11.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro. 5.11.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei. 5.12 – DA INDENIZAÇÃO: 5.12.1 – Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA. 5.12.2 – Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA. 5.12.3 – Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 5.13 – DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL: 5.13.1 – Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado. 5.13.2 – Caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas. 5.13.3 – Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora. 5.14 – DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO: |
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5.14.1 – Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato. 5.14.2 – Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 5.14.3 – A devolução deverá ser realizada mediante pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para o Diretor de Transportes. 5.14.4 – Caberá à Diretoria de Transportes, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos. 5.15 – DA EXCLUSÃO: 5.15.1 – Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula: X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde: X = Valor anual do prêmio por veículo 12 = Número de meses; Y = Valor mensal do prêmio por veículo; Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública. 5.15.2 – O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Município de Barbacena à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento. 5.15.3 – Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias. 5.15.4 – A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Município de Barbacena. 5.16 - Os veículos serão conduzidos por servidores e motoristas da Prefeitura Municipal de Barbacena, são recolhidos em estacionamento privativo e fechado após o expediente. 5.17 - Em caso de sinistros depois de atendida a exigência documental para habilitação ao recebimento da indenização, a CONTRATADA, após obter, se cabível ao caso, a concordância da autoridade securitária competente terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar o pagamento da respectiva indenização sob pena de, transcorrido esse período, sujeitar-se ao pagamento da indenização corrigida monetariamente de acordo com a variação do índice. 5.18 - A contratada deverá protocolar junto a contratante os seguintes documentos; Boleto de cobrança/nota de cobrança emitidos com cobrança de prêmio, juntamente com o respectivo aviso de vencimento da nota fiscal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, sob pena de ser responsabilizada pelo não pagamento por parte da contratante no prazo hábil fixado par tal fim, do documento colocado em cobrança bancária, ficando ainda independente da quitação da nota de seguro ou ficha de compensação, responsável pelo pagamento de qualquer indenização de sinistro ocorrido no período. |
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA- SEGURADORA |
6.1 -Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas. 6.2 -Emitir apólices em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo. 6.3 -Apresentar mensalmente à contratante, planilha contendo a relação completa de todos os processos de sinistros avisados a contratada. Da citada planilha deverão constar nº do protocolo do sinistro na seguradora, nº da apólice, data da ocorrência, descrição, local, valor a indenizar ou valor reclamado, data da indenização, e situação atual do sinistro. 6.4 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento das obrigações. 6.5 - Manter durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. |
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6.6 - Tomar todas as providências necessárias relativas aos sinistros comunicados pela contratante, no sentido de vistoriar, liberar, regular e liquidar o bem sinistrado, sob pena de ser responsabilizada pelo agravamento do estado e dimensão do evento, bem como, por todas as despesas e encargos advindos diretamente de tal delonga, inclusive lucros cessantes. 6.7 - Preparar manual sobre a apólice objeto deste termo de referência em linguagem clara e objetiva, Comentando o clausulado e coberturas previstas, suas exclusões, procedimentos a serem adotados em caso de sinistros; o citado manual deverá ser submetido à aprovação da contratante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a emissão da ordem de serviço. A contratada deverá apresentar o Manual em meio magnético. 6.8 – Cumprir e atender com presteza todas as exigências da fiscalização, especialmente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão de entregas de serviços. 6.9 – Manter sigilo sobre quaisquer dados informados ou documentos da contratante, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulga-los, revela-los ou reproduzi-los, sob penas da lei. 6.10 – Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados 6.11- Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante. 6.12- Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital de licitação e no Contrato, além das obrigações legais. 6.13- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem incorreções em relação às especificações do contrato. 6.14 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do processo de contrato. 6.15 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros. 6.16 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Administração. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do processo de contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; 6.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 6.18 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, Medicina e Higiene do Trabalho. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar em sanções previstas na Lei 8.666 de 1993. |
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – SEGURADA |
7.1 - A Contratante realizará o pagamento na forma estabelecida no contrato anexo ao edital da licitação por meio de ordem de pagamento bancária (OPB), mediante apresentação dos respectivos documentos de cobrança, acompanhados da via original das respectivas autorizações, conforme estabelecido no instrumento contratual. 7.2 – Colocar à disposição da Contratada os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação. 7.3 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Termo, bem como efetuar o devido planejamento dos serviços quando possível e informar ao contratado os dados de todos os veículos a serem segurados. 7.4 – Comunicar imediatamente à Contratada pela via mais rápida ao seu alcance sem prejuízo da comunicação escrita, a ocorrência de sinistros. 7.5 – Comunicar a Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que receber e que relacione com o sinistro coberto pelo contrato de seguro. 7.6 – Exercer a fiscalização do contrato, a qualquer momento e sem aviso prévio. 7.7 – Rejeitar e notificar por escrito à contratada, para reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as exigências descritas neste Termo, e em todo o processo de contratação. 7.8 – Colocar à disposição da Contratada, toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados. 7.9 - Indicar à Contratada os profissionais que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato. 7.10 - Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas/ Boletos, atestando no corpo das mesmas. |
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8- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
8.1 – Em observância ao disposto no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão e fiscalização presente processo, contemplando o(s) contrato(s) dele extraído (s), serão realizadas pelos seguintes servidores: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX – Diretor de Transportes – SEPLAN; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – SEDEC; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - XXXXX |
9- VIGÊNCIA CONTRATUAL |
9.1 – O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Barbacena – MG. |
10- PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS |
(Obrigatório apenas para obras ou serviços de engenharia) |
11- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESPESA (as informações abaixo, farão parte integrante do processo e deverão ser encaminhadas por e-mail para: xxxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) |
SEGAB: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE: FONTE-15000000000 – DESPESA 35 SEGOV: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: FONTE- 15000000000 – DESPESA 308 SEDEC: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO FONTE-15000001001, DESPESA 104 SEDEC :CULTURA : FONTE- -15000000000 – DESPESA – 247 SEDEC: DESPORTO: FONTE-15000000000 – DESPESA – 229 SEDEC: TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL : FONTE-15000001001, DESPESA-128 SEDEC: TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL : FONTE-15500000000, DESPESA-128 SEAPA: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO: FONTE -15000000000, DESPESA-69 GCM: MANUTENÇÃO GUARDA CIVIL MUNICIPAL: FONTE- 15000000000, DESPESA-505 SEMAS: MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO: FONTE-16600000000, DESPESA -787 SEMAS: MANUTENÇÃO DO CADUNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA: FONTE -16600000000, DESPESA -827 SETRAM: SECRETARIA XXX.XX TRANSITO E MOBILIDADE URBANA: FONTE -17520000000, DESPESA – 599 SEPLAN: SECRETARIA XXX.XX PLANEJAMENTO E GESTÃO: FONTE -15000000000, DESPESA-405 SEMOP: SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS: FONTE -15000000000, DESPESA- 322 ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA: FONTE -15000000000, DESPESA – 393 SEFAZ; SECRETARIA MUN. DE FAZENDA: FONTE -15000000000, DESPESA – 465 SESAP: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA: FONTE-16210000000, DESPESA – 74 SESAP: MANUTENÇÃO DO CERESTE : FONTE -16000000000 , DESPESA – 101 SESAP: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE FMS: FONTE - 16000000000, DESPESA- 110 |
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SESAP: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL –RAPS: FONTE- 16000000000, DESPESA -168 SESAPS: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: FONTE - 16000000000, DESPESA – 222 SESAPS:MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL: FONTE -15000001002, DESPESA-222 SESAPS:MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGCIA E AMBIENTAL: FONTE -16000000000, DESPESSA-222 SESAPS:MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DST /AIDS: FONTE - 16000000000, DESPESA- 233 |
Barbacena, 03 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Assinaturas (nome por extenso, matrícula e assinatura) |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor de transportes (matrícula e assinatura) Gestor de Contrato: SEGAB, SEDEC, SEAPA, GCM, SEMAS, SETRAM, SEPLAN, SEMOP, SEFAZ, SESAP |
DATA / / Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gestor de contrato -SESAP (matrícula e assinatura) |
Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestor de contrato- SEDEC (matrícula e assinatura) |
Data: / / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (matrícula e assinatura) Secretário Solicitante - SEMAS |
Data: / / Xxxxxxxxxx Xxxxxx Lisboa (matrícula e assinatura) Secretário Solicitante -SETRAM |
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Data: / / Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (matrícula e assinatura) Secretária Solicitante - SEAPA |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula e assinatura) Secretária Solicitante - SEPLAN |
Data: / / Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (matrícula e assinatura) Secretário/Comandante Solicitante - GCM |
Data: / / Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (matrícula e assinatura) Secretária Solicitante- SEDEC |
Data: / / Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (matrícula e assinatura) Secretária Solicitante - SEGOV |
Data: / / Xxxx Xxxxx Xxxx (matrícula e assinatura) Secretário Solicitante - SEFAZ |
Data: / / Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (matrícula e assinatura) Secretário Solicitante - SESAP |
Data: / / Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx (matrícula e assinatura) Secretário Solicitante -SEMOP |
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Data: / / Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (matrícula e assinatura) Secretário Solicitante -SEGAB |
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Anexo I
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS
Nº | PLACA | MARCA | MODELO | ANO FAB. | CHASSI | RENAVAN | FONTE. | ÓRGÃO |
SEFAZ; SECRETARIA MUN. DE FAZENDA: FONTE -15000000000, DESPESA – 465 | ||||||||
1 | PVE 5518 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028390782 | SECRETARIA DE FAZENDA | SEFAZ |
SEGOV: SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, FONTE-15000000000, DESPESA- 308 | ||||||||
2 | QOJ 8451 | TOYOTA | ETIOS HB X 13L MT | 2018 | 0XXX00XX0X0000000 | 1150275739 | SECRETARIA DE GABINETE | SEGAB |
SEGAB: SECRETARIA MUN. DE GABINETE, FONTE-15000000000, DESPESA 35 | ||||||||
3 | HMN4528 | VW | POLO SEDAN 2.0 CONFORTLINE | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 00877948577 | SECRETARIA DE GABINETE | SEGAB |
SEMAS: MANUT. DO CADUNICO E PROG. BOLSA FAMILIA: FONTE -16600000000, DESPESA -827 | ||||||||
4 | HLF 9058 | VW | GOL | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 470010959 | BOLSA FAMILIA | SEMAS |
5 | RUT2B62 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX00XXX000000 | 01304436141 | BOLSA FAMILIA | SEMAS |
6 | RUT2B55 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX000XX000000 | 01304430038 | BOLSA FAMILIA | SEMAS |
7 | PVE 5516 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028323023 | BOLSA FAMILIA | SEMAS |
8 | HLF 9056 | VW | KOMBI | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 469358327 | BOLSA FAMILIA | SEMAS |
9 | GXU 9G58 | VW | GOL 1.6 POWER | 2003 | 0XXXX00X00X000000 | 820293830 | BOLSA FAMILIA | SEMAS |
SEMAS: MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO: FONTE-16600000000, DESPESA -787 | ||||||||
10 | PZI 6813 | VW | UP TAKE MCV | 2017 | 0XXXX0000XX000000 | 1114488280 | CASA DE ACOLHIMENTO | SEMAS |
11 | PVE 5517 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028305718 | CASA DE ACOLHIMENTO | SEMAS |
12 | SHK8B39 | FIAT | CRONOS DRIVE | 2022 | 0XX000XXXXX000000 | 01342874940 | CASA DE ACOLHIMENTO | SEMAS |
13 | HEI - 3005 | VW | KOMBI | 2006 | 0XXXX00X00X000000 | 887205593 | CASA DE ACOLHIMENTO | SEMAS |
SEDEC: TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL : FONTE-15000001001, DESPESA-128 | ||||||||
14 | OWS 2873 | MARCO POLO | ONIBUS-VOLARE V8L ESCOLAR | 2013 | 00XX00X00XX000000 | 683500414 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
15 | OWS 2842 | MARCO POLO | ONIBUS-VOLARE V8L ESCOLAR | 2013 | 00XX00X00XX000000 | 696559560 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
16 | OWS 2858 | MARCO POLO | ONIBUS-VOLARE V8L ESCOLAR | 2013 | 00XX00X0XXX000000 | 702519219 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
17 | OQM 8827 | IVECO | ONIBUS-CITYCLASS 70C17 - ESCOLAR | 2013 | 00XX00X00X0000000 | 565962434 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
18 | OWT 5676 | V.W. | ONIBUS-15190 EOD ESCOLAR | 2013 | 0000X00X0XX000000 | 992497140 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
19 | QMR 6357 | IVECO | ONIBUS-GRANCLASS 150S2IE ESCOLAR | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1123679506 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
20 | QMR 6365 | IVECO | ONIBUS-GRANCLASS 150S2IE ESCOLAR | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1123675195 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
21 | RVY6G23 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330591248 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
22 | RVY6F67 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330585680 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
23 | RVY6G05 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330598137 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
24 | RVY6F61 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330587356 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
bac
25 | RVY6F57 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330594190 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
26 | RVY6F55 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330589286 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
SEDEC: TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL : FONTE-15500000000, DESPESA-128 | ||||||||
27 | RVY5H82 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01330595863 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
28 | RVY2F59 | IVECO | BUS 10-190E-C | 2022 | 00XX00XXXX0000000 | 01331198868 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
29 | RVY2A27 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332540551 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
30 | RVY2A14 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332544794 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
31 | RVY1J91 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332543941 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
32 | RVY1J68 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332541388 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
33 | RVY1J60 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332543089 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
34 | RVY1J35 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332542791 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
35 | RVY1J06 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332542147 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
36 | RVX8E55 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332411999 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
37 | RVX8E53 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 2022 | 00XX00X00XX000000 | 01332419396 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
38 | RVS7J40 | RENAULT | MASTER L2H2 R | 2022 | 00XX00000XX000000 | 01326961621 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
39 | RVS7J39 | RENAULT | MASTER L2H2 R | 2022 | 00XX00000XX000000 | 01326829529 | TRANSPORTE ESCOLAR | SEDEC |
SEDEC: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO FONTE-15000001001, DESPESA 104 | ||||||||
40 | QOC 4220 | VW | NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2018 | 9BWKB45U6JP0996365 | 1148801615 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SEDEC |
41 | QOC 4205 | VW | NOVO GOL TL MCV | 2018 | 0XXXX00X0XX000000 | 1148803111 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SEDEC |
42 | PUH 6316 | CITROEN | JUMPER M3 3M 2.3 | 2014 | 000XXXXXXX0000000 | 01013756336 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SEDEC |
SEDEC :CULTURA : FONTE- -15000000000, DESPESA – 247 | ||||||||
43 | HLF 9057 | VW | GOL | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 470009853 | CULTURA | SEDEC |
GCM: MANUTENÇÃO DA. GUARDA CIVIL MUNICIPAL: FONTE- 15000000000, DESPESA-505 | ||||||||
44 | QUG 3538 | YAMARA | MOTO LANDER XTZ 250 | 2008 | 0X0XX000000000000 | 1003043337 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
45 | HLF 7298 | WW | GOL 1.6 | 2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 364323140 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
46 | HLF 7299 | VW | GOL 1.6 | 2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 364330139 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
47 | QOM 3352 | TOYOTA | ETIOS HB X 13L MT | 2018 | 0XXX00XX0X0000000 | 1150739557 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
48 | QWS 1539 | HONDA | MOTO NXR160 BROS ESDD | 2019 | 9C2KDO810KR234662 | 1208168700 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
49 | QWS 1543 | HONDA | MOTO NXR160 BROS ESDD | 2019 | 9C2KDO810KR234664 | 1208165892 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
50 | RFP 6H28 | CHEVROLET | SUV SPIN 1.8L AT LT | 2020 | 0XXXX0000XX000000 | 01236658423 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
51 | RFP 6H23 | CHEVROLET | SUV SPIN 1.8L AT LT | 2020 | 0XXXX0000XX000000 | 01236660649 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
52 | RFP6H 25 | CHEVROLET | SUV SPIN 1.8L AT LT | 2020 | 0XXXX0000XX000000 | 01236662897 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
53 | QXW1E41 | CHEVROLET | CAMINHONETE S10 LS DD4 | 2021 | 0XX000XX0XX000000 | 1277680989 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | GCM |
bac
SETRAM: SECRETARIA X.XX TRÂNSITO E MOB. URBANA: FONTE -17520000000, DESPESA – 599 | ||||||||
54 | QWS 8190 | HONDA | MOTO NXR160 BROS ESDD | 2019 | 9C2KDO810KR224038 | 1208166880 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
55 | QWS 8150 | HONDA | MOTO NXR160 BROS ESDD | 2019 | 9C2KDO810KR236099 | 1208166651 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
56 | QWS 8064 | HONDA | MOTO NXR160 BROS ESDD | 2019 | 9C2KDO810KR246428 | 1208165639 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
57 | QWS 8113 | HONDA | MOTO NXR160 BROS ESDD | 2019 | 9C2KDO810KR229331 | 1208166333 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
58 | HLF 6744 | FIAT | STRADA ADVENTURE CD | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 339545410 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
59 | HLF 6745 | FIAT | PALIO ATRACTIV 1.4 | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 339539895 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
60 | PVE 5514 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX000XXX000000 | 1028400680 | SECRETARIA DE TRÃNSITO | SETRAM |
ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA: FONTE -15000000000, DESPESA – 393 | ||||||||
61 | PVE 5512 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028191160 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
62 | PVE 5521 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028381457 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
63 | HMM 8908 | VW | CAMINHÃO 13150 | 2002 | 0XXXX00XX0X000000 | 785377263 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
64 | HMN 8982 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1317-E | 2008 | 0XXXXX0X00XX00000 | 981212166 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
65 | HMN 8983 | FORD | CAMINHÃO CARGO 1317-E | 2008 | 0XXXXX0X00XX00000 | 981217303 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
66 | HMG 7012 | M. BENZ | CAMINHÃO ATEGO 1418 | 2006 | 0XX0000000X000000 | 880209097 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
67 | QND 4465 | IVECO | CAMINHÃO TECTOR 170E21 | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1130775701 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
68 | QND 4473 | IVECO | CAMINHÃO TECTOR 170E21 | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1130777763 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
69 | HLF 1364 | XXXXX XXXX | ONIBUS-VOLARE V8L ESCOLAR | 2009 | 00XX00X0X0X000000 | 167760815 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
70 | HLF 1365 | XXXXX XXXX | ONIBUS-VOLARE V8L ESCOLAR | 2009 | 00XX00X0X0X000000 | 167765272 | LIMPESA URBANA | SEMOP |
SEMOP: SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS: FONTE -15000000000, DESPESA- 322 | ||||||||
71 | PVE 5510 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028394028 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
72 | PVE 5520 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028385746 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
73 | HLF 5699 | VW | GOL 1.0 GIV | 2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 311939694 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
74 | HMM 1311 | M. BENZ | CAMIMHÃO L 1313 | 1986 | 34500312705768 | 242691765 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
75 | GMG 2285 | M. BENZ | CAMINHÃO LK1113 | 1977 | 34404112322523 | 268777896 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
76 | GMG 2575 | M. BENZ | CAMINHÃO L 608 D | 1982 | 30830212589177 | 268779546 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
77 | PZY 5072 | IVECO | CAMINHÃO TECTOR 150E21 Basc | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1124246972 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
78 | PZY-5074 | IVECO | CAMINHÃO TECTOR 150E21 Basc | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1124246646 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
79 | PZY 5077 | IVECO | CAMINHÃO TECTOR 150E21 Basc | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1124247626 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
80 | QNU 2J92 | IVECO | CAMINHÃO TECTOR 150E21 Basc | 2016 | 00XX00XX0X0000000 | 1139802612 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
81 | PVK 2792 | HONDA | MOTO CG 125 FAN | 2014 | JC41E1F802358 | 01030358386 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
82 | PVK 2776 | HONDA | MOTO CG 125 FAN | 2014 | JC41E1F802347 | 01030365439 | SEC.PLANEJAMENTO | SEMOP |
bac
83 | HMG 2C38 | FIAT | STRADA ADVENTURE | 2003 | 0XX00000000000000 | 802830978 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
84 | HCL 4D34 | VW | KOMBI | 2004 | 0XXXX00X00X000000 | 843620358 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
85 | HMN 2751 | FIAT | UNO MILLE FIRE FLEX | 2005 | 0XX00000000000000 | 859330516 | SECRETARIA DE OBRAS | SEMOP |
SEAPA: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABAST.: FONTE -15000000000, DESPESA-69 | ||||||||
86 | HCA 0B78 | FIAT | UNO MILLE FIRE FLEX | 2004 | 0XX00000000000000 | 832438731 | SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUARIA | SEAPA |
87 | HBS 7F68 | NISSAN | FRONTIER 4X4XE | 2003 | 00XXXXX000X000000 | 821314009 | SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUARIA | SEAPA |
88 | PVJ 8551 | HONDA | MOTO CG 125 FAN | 2014 | JC41E1F809751 | 01030357070 | SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUARIA | SEAPA |
89 | HMH1444 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2007 | 0XX00000000000000 | 00942408985 | SECRETARIA DE AGRICULTURA , PECUARIA | SEAPA |
SEPLAN: SECRETARIA XXX.XX PLANEJAMENTO E GESTÃO: FONTE -15000000000, DESPESA-405 | ||||||||
90 | PVE 5513 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028397825 | SEC.PLANEJAMENTO | SEPLAN |
91 | PUP 5946 | FIAT | LINEA ESSENCE 1.8 | 2014 | 0XX0000XXX0000000 | 1016122656 | SEC.PLANEJAMENTO | SEPLAM |
92 | PVK 2763 | HONDA | MOTO CG 125 FAN | 2014 | JC41E1F801122 | 01030366656 | SEC.PLANEJAMENTO | SEPLAN |
93 | PVK 2826 | HONDA | MOTO CG 125 FAN | 2014 | JC41E1F809739 | 01030352272 | SECRETARIA DE OBRAS | SEPLAN |
94 | HMH 4832 | FORD | RANGER XLS | 2008 | 0XXXX00XX0X000000 | 00117466816 | SEC.PLANEJAMENTO | SEPLAN |
95 | PVE 5519 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 1028358331 | SEC.PLANEJAMENTO | SEPLAN |
96 | PXL 6980 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | 2015 | 0XX00000XX0000000 | 1080399183 | SEC.PLANEJAMENTO | SEPLAN |
SESAPS:MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL: FONTE -15000001002, DESPESA-222 | ||||||||
97 | HMN 4160 | FIAT | STRADA FIRE FLEX | 2005 | 0XX00000X00000000 | 00875194869 | VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL | SESAP |
98 | HMX 6059 | HONDA | MOTO CG 125 CARGO | 2009 | 0X0XX00000X000000 | 00179024310 | VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL | SESAP |
99 | PYA 1419 | VW | NOVA SAVEIRO TL MBVD | 2016 | 0XXXX00XXXX000000 | 01091767219 | VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL | SESAP |
SESAPS:MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGCIA E AMBIENTAL: FONTE -16000000000, DESPESSA-222 | ||||||||
100 | PYV 3619 | VW | NOVA SAVEIRO RB MBVS | 2016 | 0XXXX00X0XX000000 | 01106014267 | VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL | SESAP |
101 | PYA1E21 | VW | NOVA SAVEIRO | 2016 | 0XXXX00X0XX000000 | 01091766662 | VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL | SESAP |
102 | QNG 6077 | FIAT | UNO DRIVE 1.0 | 2017 | 0XX000X0XX0000000 | 01132208600 | VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL | SESAP |
SESAPS:MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DST /AIDS: FONTE - 16000000000, DESPESA- 233 | ||||||||
103 | PVH 8961 | FIAT | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | 2014 | 0XX000000X0000000 | 1030877618 | CENTRO. TESTAGEM/ DST AIDS | SESAP |
SESAPS: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: FONTE - 16000000000, DESPESA – 222 | ||||||||
104 | PZA 5117 | VW | NOVO GOL TL MCV | 2016 | 0XXXX00X0XX000000 | 01109926291 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | SESAP |
105 | HLF 6709 | FIAT | DOBLO ESSENCE 1.8 | 2011 | 0XX000000X0000000 | 00339140682 | VIGILANCIA SANITARIA | SESAP |
SESAP: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA: FONTE-16210000000, DESPESA – 74 | ||||||||
106 | QXA 5147 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX000XX000000 | 1213888716 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
bac
107 | QXA 5150 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX000XX000000 | 1213891156 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
108 | QXA 5154 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX000XX000000 | 1213890672 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
109 | QXA 5157 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX00XXX000000 | 1213887671 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
110 | QXA 5161 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX000XX000000 | 1213889569 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
111 | QXA 5163 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX000XX000000 | 1213891512 | REDEATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
112 | QXA 5186 | RENAULT | KWID ZEN 10 MT | 2019 | 00XXXX000XX000000 | 1213890222 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
113 | RUE5H92 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX000XX000000 | 01298031017 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
114 | RUE5H96 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX000XX000000 | 01298031580 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
115 | RUE9D98 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX000XX000000 | 01298030584 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
116 | RUE9E37 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX000XX000000 | 01298030061 | REDEATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
117 | RUE9E65 | RENAULT | KWID ZEN 2 | 2022 | 00XXXX000XX000000 | 01298031980 | REDE ATENÇÃO PRIMARIA | SESAP |
SESAP: MANUTENÇÃO DO CERESTE : FONTE -16000000000 , DESPESA – 101 | ||||||||
118 | HLF7821 | FORD | RANGER XL 13P | 2011 | 0XXXX00X0XX000000 | 39419411896 | MANUT. DO CERESTE | SESAP |
SESAP: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL –RAPS: FONTE- 16000000000, DESPESA -168 | ||||||||
119 | PUY6132 | NISSAN | VERSA 165V | 2013 | 0X0XX0XX0XX000000 | 01022856305 | REDE ATENÇÃO PSICOSOCIAL | SESAP |
SESAP: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE: FONTE - 16000000000, DESPESA- 110 | ||||||||
120 | RVD3G64 | RENAULT | MASTER FORMA | 2022 | 00XX00000XX000000 | 01322191767 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
121 | SHF8I14 | FIAT | SCUDO GREEN AMB | 2022 | 0XXXXXXXXXX000000 | 1334432705 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
122 | SHF2B12 | FIAT | SCUDO GREEN AMB | 2022 | 0XXXXXXXXXX000000 | 1334773081 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
123 | HMG 4107 | FIAT | DUCATO M RONTAN | 2005 | 00X000X0000000000 | 852051050 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
124 | PUL 9764 | VW | UP TAKE MA | 2014 | 0XXXX0000XX000000 | 01155142478 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
125 | PYP 2320 | IVECO | DAILY 50C17 MINIBUS | 2016 | 00XX00X00X0000000 | 01098819460 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
126 | PYP 2326 | IVECO | DAILY 50C17 MINIBUS | 2016 | 00XX00X00X0000000 | 01098799817 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
127 | QXN4196 | CITROEM | BERLINGO FGLP | 2018 | 0XXXXXXX0XX000000 | 01221790231 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
128 | RNC9F34 | CHEVROLET | MONTANA MAIA A | 2020 | 0XXXX0000XX000000 | 01264350268 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
129 | PYS 1947 | FIAT | FIORINO UNIVIDAS | 2016 | 0XX00000XX0000000 | 01102095297 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
130 | QPK 8018 | MMC | L200 TRITON SPT GL | 2018 | 00XXXXX0XXXX00000 | 01168274009 | TRANSPORTE SANITÁRIO | SESAP |
bac
ANEXO 06 MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 116/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ n°17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XX, 36.200-000 – Barbacena/MG, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº MG 17.297.424, residente e domiciliado em Barbacena/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão-SEPLAN, representada pela secretária Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, divorciada, servidora pública, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG MG-11.487.519 SSP/MG, residente e domiciliada em Barbacena/MG, da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana - SETRAM, neste ato representado por seu Secretário Xxxxxxxxxx Xxxxxx Lisboa, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 14.823.155, residente e domiciliado em Barbacena/MG, da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura – SEDEC, representada por sua Secretária Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG MG 10331484 e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Barbacena/MG, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, neste ato representado por seu Secretário Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, CPF 000.000.000-00, RG MG 12.534.319, residente e domiciliado em Barbacena – MG, GUARDA CIVIL MUNICIPAL/GCM, representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxx, casado, administrador de empresas, portador do RG MG-3.051.435 SSP/MG e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Barbacena/MG - CEP: 36.204-084, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, neste ato representada por seu Secretário, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 105.175, portador do RG nº MG 12.054.843 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Barbacena/MG - CEP: 36204-362, MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP, neste ato representado por seu Secretário Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº 059.658.936-31 e RG MG-13.339.231, residente e domiciliado em Barbacena/MG, da Secretaria Municipal de Gabinete – SEGAB, representada por seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 119.815.776-34 e CI nº MG 182.213.814, residente e domiciliado na cidade de Barbacena/MG, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, representada por sua Secretária Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF 593.395.596-04 e XX X.374.854, residente e domiciliada em Barbacena/MG, da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, representada por seu secretário Xxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da CI n.º MG-16578786, SSP/MG, residente e domiciliado em Barbacena/MG e do Fundo Municipal de Saúde/FMS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/59, sediado na Rua Treze de Maio, representado por seu Gestor, Secretária Municipal de Saúde Pública, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da CI nº M.3.766.139 SSP/MG, residente e domiciliada em Barbacena/MG.
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de SEGURO TOTAL, para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades, conforme
bac especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, Edital, Minuta de Contrato e demais anexos, todos partes integrantes do presente contrato.
Item | Cod. | Quant. | Un. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
O presente contrato se instruiu em observância ao disposto na Lei de Licitações e Contratos: Termo de Referência (fls.03/09v) devidamente aprovado através do despacho nº 121/2023 (fl.10); Cotação de preços (fls.11/127 + 302/309) Documentos dos veículos cedidos por outras entidades/órgãos e Certificado de Registro e Licenciamento de veículo – eletrônico dos veículos que serão segurados (fls.128/276); Solicitações de compras (fls.277/286 + 292/293); Relação dos itens do processo (fls.312/316v); Indicação dos recursos (fl.317); DRF FMS/SESAP nº 288/2023 (fl.320); DRO 898/2023 e 899/2023 (fls.321/322); ofício 232/2022-SEPLAN com
autorização do Prefeito Municipal para continuidade do processo aos 17.08.2023 (fl.323); Portarias que revogou e ratificou as designações de pregoeiro e equipe de apoio para as licitações no município de Barbacena (fl.324); Memorando 00298/2023-DITRAN com indicações de servidores para fiscal e gestor do procedimento (fl.325) Edital e anexos e encaminhamento à CGM (folhas não numeradas).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato, conforme DRO nº (fl. ), correrão às expensas da seguinte dotação orçamentária e das que lhe vierem a substituir em exercícios seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço total para contratação de seguro total, para veículos leves, médios, pesados e duas rodas pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Barbacena ou cedidos de outras entidades, é de R$
...................... (......................).
4.2. Conforme DRF nº 288/2023 FMS/SESAP (fls.320), o pagamento do FMS obedecerá aos artigos 5º e 54 da Lei 8.666/93 e artigo 63 da Lei 4.320/64 e será realizado em até 05 (cinco) dias após a completa instrução do processo de pagamento junto a Tesouraria do FMS. O prazo será considerado o recebimento de cada processo de pagamento devidamente conferido pela Chefia de Controle Interno do FMS.
4.2.1 Conforme DRO Nº 899/2023 (fl.322) o pagamento para as demais secretariais será em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fisxal com o devido ateste de conformidade do objeto pelo gestor do contrato, considerando a completa instrução dos processos de pagamento junto as Diretorias de Contabilidade e de Administração Financeira (Tesouraria) SEFAZ e o mês subsequente da prestação de serviços. Os prazos são
bac considerados após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral- AGENTE XXXXX.
4.2.2 O pagamento será efetuado com apresentação da nota fiscal/fatura de referência, devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da contratada. Entende-se por domicílio bancário a identificação do banco, agência e conta corrente a creditar, que deverá constar da nota fiscal.
4.2.3 Em caso de irregularidade na emissão do competente documento fiscal, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
4.3. Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Fundo Municipal de Saúde os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, INSS e CNDT (válidas e regulares), sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.4. Não será paga o prestação de serviços em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I e demais documentos pertinentes, todos acostados no procedimento administrativo em alhures.
4.5. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito à alteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira.
4.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE pleno, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar a qualquer título, tempo ou forma.
4.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE, entre as datas referidas no item 4.2 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será quitada utilizando-se o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período.
4.8. O preço será considerado completo e abrange todos os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte de materiais e pessoal e quaisquer outras despesas, sejam elas necessárias ou acessórias, porém não especificadas no aludido edital.
4.9. Os pagamentos do Fundo Municipal de Saúde que ocorrerem por meio de conta específica do termo de adesão, compromisso ou de metas se darão mediante ordem bancária ou outra modalidade que identifique a sua destinação, e, no caso de pagamento, o credo, para quitação de despesa devidamente comprovada por respectivo documento fiscal.
bac
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 Os valores constantes deste contrato serão reajustados anualmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, por simples apostila, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
5.1.1 A periodicidade anual do presente contrato de que trata o Item 5.1 será contada a partir da data limite para apresentação da proposta.
5.2. O presente reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições prevista na Lei nº 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
6.1 O valor do presente contrato poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de impacto nos custos do contrato.
6.3. Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Da apólice:
7.1.1 A CONTRATADA deverá emitir uma apólice para cada veículo da constante do Anexo 1 do edital, devendo constar nas mesmas identificação, descrição e especificações dos veículos, bem como os valores dos prêmios discriminados por cobertura e franquia aplicável.
7.1.2 A vigência das apólices será da zero hora do dia, mês e ano da emissão até as 24 (vinte e quatro) horas do dia, mês e ano que completar 12 (doze) meses.
7.1.3 Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data da emissão.
7.1.4 Nas Apólices deverão constar:
a) Cobertura de casco (colisão, incêndio, furto, roubo e danos causados pela natureza) no valor de mercado referenciado – 100% (cem por cento) da tabela FIPE,
b) RCF/DMT (Danos materiais a terceiros) – (por veículos).
c) RCF/DPT (Danos corporais a terceiros) – (por veículos).
d) APP (Acidente pessoal por passageiro) – (Morte - por xxxxxx).
e) APP (Acidente pessoal por passageiro) – (Invalidez Permanente ou Parcial – por pessoa)
f) DM (Danos Morais).
bac
g) Assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos, passageiros e motoristas, 07 (sete) dias por semana, com guincho e reboque em todo o território nacional.
h) Cobertura para vidros, retrovisores, lentes, lanternas e faróis.
i) Transporte das pessoas por imobilização do veículo segurado.
j) Transportes das pessoas por roubo ou furto do veículo.
k) Veículo reserva em caso de imobilização do veículo segurado.
7.1.5 Os limites de indenização por cobertura são:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I- Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – Valor para indenização de danos corporais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); III – Valor para indenização de danos morais: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Acidente por passageiros (APP):
I – Valor para indenização de morte por pessoa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – Valor para indenização por invalidez por pessoa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
7.1.6 O prazo para entrega das apólices será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de serviço, emitida pelo setor competente.
7.1.7A CONTRATADA deverá entregar as apólices e os cartões, na Diretoria de Transportes (DITRAN), situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 - XXX 00000-000, no horário das 08:00 às 18 horas.
7.1.8 A CONTRATANTE receberá a apólice de seguro, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, que deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da efetiva entrega.
7.1.9 Com o advento da completude do prazo estipulado no item anterior e, não constatando nenhuma irregularidade, a CONTRATANTE dará Recebimento Definitivo das apólices mediante competente Termo Circunstanciado.
7.1.10 Caso haja quaisquer irregularidades nas apólices e seja necessário de emissão de 2ª (segunda) via ou emissão de apólice por endosso, a CONTRATADA deverá proceder às devidas correções, observado o prazo decadencial de 05 (cinco) dias contados do Termo de Recusa emitido pela DITRAN, quando serão realizadas, novamente, as verificações antes referidas.
7.1.11 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujeita à aplicação das sanções previstas no aludido Edital/anexos, contrato, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
7.1.12 O fato de a CONTRATADA não realizar a entrega da apólice de seguros no prazo estipulado no item 7.1.9, não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste instrumento de Contrato, da cobertura do seguro total quando da ocorrência de sinistros e/ou outros problemas correlatos, bem como a aplicação das penas previstas em Lei.
7.2 Do endosso:
bac
7.2.1 O Contratante poderá incluir veículos ao contrato por meio de endosso.
7.2.2 Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal de Barbacena e processada pela seguradora, mediante endosso.
7.2.3 - Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
7.2.4 - A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 05 (cinco) dias a contar de pedido expresso pela Diretoria de Transportes.
7.3 - Da avaria:
7.3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação, sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
7.3.2 Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
7.3.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
7.3.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 12.1, será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7.4 - Dos Bônus:
7.4.1 A CONTRATADA, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
7.4.2 - A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes acima.
7.5 - Do aviso de sinistro:
7.5.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.5.2 - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente, em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
7.5.3 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
bac
7.5.4 Após o registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá prazo máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.5.5 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender o aviso de sinistro, no prazo máximo de 03 (três) horas contados a partir do seu acionamento.
7.6 Da franquia:
7.6.1 A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.6.2 A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.6.3 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o valor de referência constante no Anexo 1.
7.6.4 Em caso de sinistro o valor referente a franquia deverá ser pago pela Prefeitura Municipal de Barbacena/MG, prioritariamente à concessionária/oficina indicada pela contratada, para promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular o pagamento deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.6.5 Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.7– Dos Salvados:
7.7.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
7.8 – Dos Sinistros:
7.8.1 – Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.8.1.1 – Atos danosos praticados por terceiros, exceto quanto configurar “Prejuízo não indenizáveis pela seguradora”, nos termos da legislação pertinente (Circular SUSEP nº 306/205).
7.8.1.2 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.8.1.3 Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos.
2.10.1.4 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.8.1.5 Cobertura para reposição de vidros, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos.
bac
7.81.6 Raios e suas conseqüências.
7.8.1.7 Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (Danos Materiais e Pessoais a Terceiros).
7.8.1.8 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.8.1.9 Acidentes Pessoais por Passageiros – APP (Morte e Invalidez).
7.8.1.10 – Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
12.8.1.11 – Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.8.1.12 – Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
7.8.1.13 – Granizo.
7.8.1.14 – Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
7.8.1.15 – Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
7.80.1.16 – Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
7.8.1.17 – Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.8.2 O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro, sendo obrigatória a disponibilização de um veículo de reserva.
7.9 Regulação de sinistro:
7.9.1 Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
7.9.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
7.9.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
bac
7.9.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
7.9.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
7.9.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
7.9.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
7.10 Da indenização:
7.10.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
7.10.2 – Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
7.10.3 – Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
7.11 – Da indenização integral:
7.11.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
7.11.2 Caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
7.11.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
7.12 Da inclusão e substituição:
7.12.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
7.12.2 – Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
7.13.3 – A devolução deverá ser realizada mediante pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM,
bac
devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para o Diretor de Transportes.
7.12.4 – Caberá à Diretoria de Transportes, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.
7.13 – Da Exclusão:
7.13.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
7.13.2 – O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Município de Barbacena à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.13.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
7.13.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Município de Barbacena.
7.14 Os veículos segurados serão conduzidos por servidores e motoristas da Prefeitura Municipal de Barbacena, e serão recolhidos em estacionamento privativo e fechado após o expediente.
7.15 Em caso de sinistros depois de atendida a exigência documental para habilitação ao recebimento da indenização, a CONTRATADA, após obter, se cabível ao caso, a concordância da autoridade securitária competente terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar o pagamento da respectiva indenização sob pena de transcorrido esse período, sujeitar-se ao pagamento da indenização corrigida monetariamente de acordo com a variação do índice.
7.16 A CONTRATADA deverá protocolar junto à CONTRATANTE os seguintes documentos: boleto de cobrança/nota de cobrança emitidos com cobrança de prêmio, juntamente com o respectivo aviso de vencimento da nota fiscal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, sob pena de ser responsabilizada pelo não pagamento por parte da CONTRATANTE no prazo hábil fixado par tal fim, do documento colocado em cobrança bancária, ficando ainda independente da quitação da nota de seguro ou ficha de compensação, responsável pelo pagamento de qualquer indenização de sinistro ocorrido no período.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
bac
8.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 o objeto será recebido:
8.1.1 Recebimento provisório do objeto do contrato dar-se-á se satisfeitas as condições constantes da cláusula sétima.
8.1. 2 Satisfeitas as exigências, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo.
8.3 Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a apólice ser substituída no prazo de 5 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8.4 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na prestação dos serviços, e, portanto, sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
8.5 A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados pelo Município de Barbacena nas seguintes hipóteses:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) Bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da contratante, após acordo entre as partes.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.6 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 DO CONTRATANTE
9.1.1 O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber materiais em desacordo com o previsto no presente contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
9.1.2 Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo, inclusive, exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.1.3 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do presente contrato, sendo a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das
bac relações de trabalho firmadas entre ela e seus profissionais ou contratados, incluindo as de natureza previdenciária, fiscal e comercial resultantes da execução do presente contrato.
9.1.4 Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do presente contrato, de conformidade com o ajustado e a legislação pertinente, notificando a CONTRATADA e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
9.1.5 Notificar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades (falhas, defeitos ou imperfeições) encontradas nos materiais, ora adquiridos, que os tornem impróprios ao fim que se destinam para serem saneadas, ficando às correções por conta exclusiva da empresa, incluindo materiais e horas de trabalho dispensados.
9.1.6 Fazer solicitação de pagamento devidamente acompanhada da nota fiscal e documentações acessórias;
9.1.7 Publicar o extrato do contrato, em consonância com a legislação pertinente, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena - e-DOB, conforme artigo 13, incisos X e XVIII da Lei Municipal nº 5.005 de 20.11.2019, correndo as despesas à suas expensas, com finco no § Único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
9.1.9 Notificar o CONTRATADO, na ocorrência da situação prevista no item 9.1.8, para reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com as exigências descritas neste Edital, e em todo o processo de compra.
9.1.10 Indicar à CONTRATADA os profissionais que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento da execução da compra.
9.1.11 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas.
9.1.12 Comunicar a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que receber e que relacione com o sinistro coberto pelo contrato de seguro.
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 Emitir apólices em estrita conformidade com as especificações exigidas no edital.
9.2.2 Apresentar mensalmente à Prefeitura Municipal de Barbacena/MG, planilha contendo a relação completa de todos os processos de sinistros avisados a Contratada. Da citada planilha deverão constar número de protocolo do sinistro da contratada, número de apólice, data de ocorrência, descrição, local, valor a indenizar ou valor reclamado, data da indenização e situação atual do sinistro.
9.2.3 Tomar todas as providências necessárias relativas aos sinistros comunicados pela CONTRATANTE, no sentido de vistoriar, liberar, regular e liquidar o bem sinistrado, sob pena de ser responsabilizada pelo agravamento do estado e dimensão do evento, bem como, por todas as despesas e encargos advindos diretamente de tal delonga, inclusive lucros cessantes.
9.2.4 Preparar manual sobre a apólice objeto do Edital em linguagem clara e objetiva, comentando o clausulado e coberturas previstas, suas exclusões, procedimentos a serem adotados em caso de sinistros; o citado manual
bac deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Barbacena-MG, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a emissão da ordem de serviço. A CONTRATADA deverá apresentar o Manual em meio eletrônico.
9.2.5 Cumprir e atender com presteza todas as exigências da fiscalização, especialmente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão de entregas de serviços.
9.2.6 Manter sigilo sobre quaisquer dados informados ou documentos da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los ou reproduzi-los, sob penas da lei.
9.2.7 Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
9.2.8 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Edital, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela CONTRATANTE.
9.2.9 Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com todas as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
9.2.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de ineficiências ou irregularidades cometidas na execução do contrato, seja por culpa ou dolo, resguardando ao Município o direito de regresso, hipótese em que será compelida a responder por tais danos ou prejuízos.
9.2.11 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de segurança do trabalho e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos, sendo certo que em hipótese alguma possa repassa-las ao CONTRATANTE nem responsabilizá-lo subsidiariamente, vedado onerar o objeto do contrato ou restringir sua regularização, conforme dispõe o art. 71, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666/93;
9.2.12 Na eventualidade de o CONTRATANTE ser chamado em juízo e condenado por quaisquer inobservâncias das normas, a CONTRATADA obrigar-se-á a ressarci-lo integralmente do respectivo desembolso, no qual estarão incluídas às despesas processuais e honorários de advogado.
9.2.13 Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições contratadas, de conformidade com o que preceitua o art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que seja exarada no processo administrativo que se refere o presente contrato, a justificativa de alta relevância e interesse público.
9.2.14 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do contrato, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
9.2.15 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente avença a Terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, bem como os créditos,
bac direitos e obrigações, nem executá-la em associação com outrem, sob pena da aplicação de sanção e/ou rescisão contratual.
9.2.16 A CONTRATADA deverá observar as disposições e especificações contidas no termo de referência e seus anexos, devendo atendê-las em sua plenitude, cabendo à aplicação de penalidades quanto ao descumprimento de quaisquer dos seus termos.
9.2.17 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2.10 Comunicar à Secretaria Municipal requisitante, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas), a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos materiais, indicando as medidas para corrigir a situação, ainda que haja necessidade de adquiri-lo de seus concorrentes.
9.2.18 Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA- DAS SANÇÕES, quando recusar-se, injustificadamente, em realizar a entrega na forma e dentro do prazo estabelecido neste instrumento.
9.2.19 Respeitar, e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre do cumprimento do contrato em locais públicos.
9.2.20 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados e que facilitem a fiscalização do CONTRATANTE.
9.2.21 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do respectivo extrato, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei 8.666, sendo certo que o pedido deverá estar acompanhado das devidas justificativas em prol do interesse público. No que tange aos créditos orçamentários, a dotação apresentada é válida até 31/12/2023, podendo ser substituída pelas dotações seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Este contrato poderá ser rescindido, precedido de notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, com consequências indicadas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no Processo Licitatório nº 002/2022. PE 002/2022.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito a previa e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
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11.4 Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Caso a CONTRATADA venha a fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado garantido a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores:
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
12.3 Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a cinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
12.4 A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
12.5 As aplicações das sanções previstas nesta cláusula são de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas;
12.6 Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
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12.7 A multa prevista nesta cláusula será:
I. de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II. de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III. de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV. Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo legal previsto, observados os PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
12.8 O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município de Barbacena em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente.
12.9 Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
12.10 Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido à Secretaria Municipal da Fazenda, do CONTRATANTE, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 12.7.
12.11 O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
12.12 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do contrato.
12.13 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
12.14 O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
CLÁUSULA TREZE- PROTEÇÃO DE DADOS
bac
13.1 As PARTES por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018.
13.2 No presente Contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018, e o(a) CONTRATADO(A), assume o papel de operador, nos termos do art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018.
13.3 O(A) CONTRATADO(A), deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE, e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
13.4 AS PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 05 (cinco) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
13.5 AS PARTES se comprometem a adotar medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.6 O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do(a) CONTRATADO(A), diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
13.7 AS PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
13.8 AS PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
13.9 São obrigações do(a) CONTRATADO(A) e do CONTRATANTE no âmbito da Lei Geral da Proteção de Dados no que couber e se for o caso:
I - Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia que garantam reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposta;
II - Reportar de imediato incidentes que envolvam vazamento de dados, indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados a uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, utilizando canal formal e apropriado para tanto;
III - Manter controles e procedimentos específicos para assegurar o sigilo quanto aos dados e informações aos quais os empregados, servidores ou demais vinculados com o(a) CONTRATADO(A) e CONTRATANTE venham tomar conhecimento;
bac IV - Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais ou sigilosos, que estejam em posse, ao encerrar a execução do contrato, respeitando o cumprimento de imposições legais dentro do ciclo de Dados do Contrato e se comprometendo na utilização somente para a finalidade de prestação de serviço público e da
legislação específica;
V - Comunicar de imediato, a ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionário, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do órgão contratante como senhas e logins;
VI - Informar e obter a anuência sobre a utilização de serviços de terceiros (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Flicker etc.) para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de tecnologia da informação de sistemas cedidos por ambas as partes, se for o caso;
VII - Implementar e manter, em conjunto, controles e procedimentos específicos para assegurar a segurança física e lógica dos dados que compõem o Ciclo dos Dados, de forma a prevenir possibilidade de ocorrência de evento de efeitos danosos de qualquer natureza relativa a este direito fundamental;
VIII - Apresentar ao órgão CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
13.10 Serão consideradas infrações na contratação, passíveis de Sanções conforme Cláusula específica do Contrato e no âmbito da LPGD no que couber e analisadas conforme o caso, pelos CONTRATANTES ou seus prepostos:
I - Não atender cláusulas contratuais que asseguram o tratamento de dados pessoais conforme previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018;
II - Não atender a política ou norma de privacidade de dados pessoais regulamentada pela Lei nº 13.709/2018;
III - Não atender a dispositivo(s) contratuais de monitoramento e treinamento contínuo das ações de privacidade de dados pessoais, impedindo seja realizado o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
IV - Não atender a dispositivo(s) contratuais de modo que os dados coletados e seu processamento sejam limitados ao mínimo necessário para atendimento da finalidade do tratamento;
V - Não atender a dispositivo(s) contratuais obrigacionais dos contratantes, em geral, relativo a proteção de dados, principalmente quanto ao armazenamento, integridade, responsabilização do operador e segurança informacional;
VI - Não atender a dispositivo(s) contratuais implantando um canal de comunicação dados, seguro e autenticado para o recebimento de reclamações e manter um ponto de contato para receber e responder a reclamações, preocupações ou perguntas dos titulares sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo(a) CONTRATADO(A);
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VII - Não apresentar documentos quando solicitados que evidenciem que o ambiente de tratamento de dados seja seguro e que informe acerca do fluxo de notificação de incidentes e os canais disponíveis para notificação durante toda a vigência do contrato e quando do seu término.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GERÊNCIA/FISCALIZAÇÃO
12.1 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017 – CGEM, a gestão do presente contrato, bem como o recebimento e conferência do objeto adquirido, se dará por .....................
12.2 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 001/2017 – CGEM, a fiscalização do presente contrato, bem como o recebimento e conferência do objeto adquirido, se dará por .....................
12.3 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante Terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e/ou prepostos.
CLÁUSULA QUINZE - DA APROVAÇÃO
A minuta deste contrato foi aprovada pela Consultoria Geral do Município.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 148/2023, Processo Licitatório nº 068/2023 (vols I. e II), regendo-se pelas normas Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o Foro da Comarca de Barbacena - MG, para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordes, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Barbacena, , de de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXX CONTRATANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx SEPLAN CONTRANTE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx GCM CONTRATANTE |
bac
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx SEDEC CONTRATANTE Xxxxxxxxxx Xxxxxx Lisboa SETRAM CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx SEMAS CONTRATANTE Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx SEAPA CONTRATANTE | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx SEMOP CONTRATANTE Vânia Xxxxx xx Xxxxxx SEGOV CONTRATANTE Xxxx Xxxxx Xxxx XXXXX CONTRATANTE Arinos Brasil Xxxxxx Xxxxx FMS CONTATANTE |
CONTRATADO
Testemunhas:
1)
CPF
2)
CPF