Dos Riscos Cobertos Cláusulas Exemplificativas

Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”
Dos Riscos Cobertos. Considera-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada–segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada–de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença:
Dos Riscos Cobertos. A Contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme abaixo:
Dos Riscos Cobertos. Art. 3º. Considera-se como Xxxxx Xxxxxxx a ocorrência comprovada - segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada - de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença: • Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; • Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores • Perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou • Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés; ou • Perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue: · Colisão, incêndio, roubo e furto · Casco · Danos Materiais – 1º risco · Danos Corporais – 1º risco · Acidentes pessoais por passageiro · Xxxxx Xxxxxx – 1º risco · Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis – Rede referenciada · Assistência 24h completa – Rede referenciada · Acessório carroceria · Acessório equipamentos · Acessório som · Acessório kit gás
Dos Riscos Cobertos. As coberturas passíveis de contratação para este seguro são as abaixo mencionadas, respeitadas as determinações das Condições Gerais e as particularidades destas Condições Especiais: amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos passageiros ou aos seus beneficiários.
Dos Riscos Cobertos. Para fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles que resultem na morte do segurado por causas naturais ou acidentais, durante o período de cobertura equivalente ao prazo de pagamento do empréstimo definido pelo participante, que será limitado a 60 (sessenta) meses.

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  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: