Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
9.1.3 Raios e suas consequências.
9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
9.1.7.1 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
9.1.8 Granizo.
9.1.9 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
9.1.10 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 7.1.3 e 7.1.4 destas especificações.
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”
Dos Riscos Cobertos. A Contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro conforme abaixo:
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
11.1.1- Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros. 11.1.2- Colisão com veículo, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
Dos Riscos Cobertos. As coberturas passíveis de contratação para este seguro são as abaixo mencionadas, respeitadas as determinações das Condições Gerais e as particularidades destas Condições Especiais:
a) Cobertura de Morte Acidental
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo Contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.8.1.1 – Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.8.1.2 – Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.8.1.3 – Raios e suas consequências.
7.8.1.4 – Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.8.1.5 – Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
Dos Riscos Cobertos. Considera-se como Riscos Cobertos a ocorrência comprovada–segundo critérios vigentes à época da regulação do sinistro e adotados pela classe médica especializada–de um dos seguintes Quadros Clínicos Incapacitantes, provenientes exclusivamente de doença:
a) Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”;
Dos Riscos Cobertos. SEGURO TOTAL". O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
4.9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
4.9.1.3 Raios e suas consequências.
4.9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
4.8.1.7.1 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
Dos Riscos Cobertos. “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
4.9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
4.9.1.3 Raios e suas consequências.
4.9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
4.9.1.8 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
4.9.1.9 Granizo.
4.9.1.10 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
4.9.1.11 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 4.7.1.2 e 4.7.1.3.
4.9.1.12 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
4.9.1.13 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
4.9.1.14 Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
4.9.1.15 Xxxxxxxx;
4.9.1.16 Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
4.9.1.17 Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.