PERDA TOTAL 1. Para fins deste contrato, ocorre a perda total sempre que o prejuízo indenizável for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do objeto segurado, conforme definido no item 2 da Cláusula XIX (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) destas Condições Gerais. 2. O conceito de perda total poderá ser aplicado, volume por volume, desde que tais volumes sejam identificados na fatura comercial ou documento equivalente, com indicação do respectivo valor e não se trate: 2.1. de mercadoria a granel, sem embalagem ou que constitua uma unidade indivisível; 2.2. de volumes faturados englobadamente sem discriminação de seu conteúdo e do valor de cada um deles. 3. Não obstante o disposto no subitem 2.2 acima, mesmo que não tenha havido identificação individual na respectiva fatura comercial ou documento equivalente, quando o volume for suscetível de avaliação em separado e constituído indivisivelmente pelo conteúdo e sua respectiva embalagem, o conceito de Perda Total poderá ser aplicado volume por volume.
Duração 1. A duração do contrato é indicada nas Condições Particulares da Apólice e no documento comprovativo do seguro, podendo ser por período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano. 2. Os efeitos do contrato cessam às 24 horas do último dia do seu prazo. 3. A prorrogação prevista no n.º1 não se efetua se qualquer das partes denunciar o contrato com trinta (30) dias de antecedência mínima em relação à data da prorrogação, ou se o Tomador do Seguro não proceder ao pagamento do prémio.
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
Arquitetura O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor; O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes; Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background); O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema; Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída; O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema; O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado; O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor; Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento; O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções; Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema; O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré- definidos pelo administrador do sistema; Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento; Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações; Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede; Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos; A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo; A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros; A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação; Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço; O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário; Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.; O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012; Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10; O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012; A instalação deve permitir ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede; O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor; O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente; Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração; Caberá a CONTRATANTE, o fornecimento de link de internet dedicado no formato LAN To LAN devidamente segura, isolada fisicamente ou através de uma Vlan da rede pública internet; em formato bridge entre todos os pontos conectados, fazendo o transporte das imagens da câmera até uma central de vídeo monitoramento. O link de acesso à internet deverá ter velocidade de no mínimo 7 Mbps dedicado para cada câmera instalada. Será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o fornecimento da alimentação elétrica até a caixa de comando das câmeras e equipamentos do presente projeto, dentro dos padrões estabelecidos pela Concessionaria local de Energia Eletrica, bem como o registro e liberação dos demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento elétrico do sistema. De igual forma, deve fornecer ao CONTRATADO, cópia deste projeto e devida aprovação, antes do início dos trabalhos de instalação dos equipamentos. A empresa contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto a ligação elétrica e da comunicação por fibra óptica, tratados nos parágrafos acima, cabendo a contratante a elaboração dos devidos projetos junto a concessionária de energia elétrica.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.
Valor Total da Emissão 3.2.1. O valor total da Emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Valor Total da Emissão”).
DAS HORAS EXTRAS As horas extras dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios serão remuneradas, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA: 30.1.1. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada e dos documentos relacionados; 30.1.2. Manter, durante a execução deste CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO; 30.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO ou da legislação aplicável; 30.1.4. Cumprir a condicionante prevista na ETAPA PRELIMINAR, conforme previsto na Cláusula 6 deste CONTRATO; 30.1.5. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade nos termos deste CONTRATO, bem como os custos referentes à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências de órgãos e entidades públicas competentes; 30.1.6. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desempenho de suas atividades, de acordo com a legislação vigente; ressalvadas as hipóteses em que, por culpa exclusiva do órgão competente, houver atraso na expedição das respectivas licenças, alvarás ou autorizações; 30.1.7. Executar, dentro da melhor técnica, as obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS submetendo-se rigorosamente às normas, especificações e instruções do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis; 30.1.8. Promover a completa execução das atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO, obedecendo rigorosamente às recomendações técnicas constantes neste CONTRATO, bem como nas instruções apresentadas pela fiscalização e na legislação aplicável; 30.1.9. Submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, qualquer alteração nas especificações técnicas e operacionais que pretenda efetuar, bem como, qualquer alteração no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, especificando, na respectiva solicitação, as razões do pleito, bem como as melhorias e vantagens advindas de eventuais alterações; 30.1.10. Informar, à fiscalização do PODER CONCEDENTE, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS dentro do prazo previsto no CADERNO DE ENCARGOS, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 30.1.11. Sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, desfazer todas as obras, atividades e serviços que forem executados em desacordo com os Projetos Executivos aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos Projetos, ressalvado o caso em que o PODER CONCEDENTE, explicitamente, aceitar tais obras, atividades e serviços como regularmente executados; 30.1.12. Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do PODER CONCEDENTE; 30.1.13. Atender às ordenações do PODER CONCEDENTE e da AGEPAR no tocante ao fornecimento de informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, medições, prestação de contas, na periodicidade e segundo os critérios estabelecidos; 30.1.14. Proporcionar o pleno atendimento da demanda, conforme as condições estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS; 30.1.15. Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis; 30.1.16. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Instituto Água e Terra com relação a boa conservação do solo e preservação dos PÁTIOS contra a proliferação de pragas, respondendo pelas consequências de seu eventual descumprimento; 30.1.17. Implantar todos os equipamentos e instalações necessários à prestação, continuidade e modernização das atividades e serviços inerentes a CONCESSÃO, consoante às especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.18. Desenvolver e implantar a PLATAFORMA TECNOLÓGICA, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS, mantendo-a atualizada; 30.1.19. Proceder, no que lhe couber, aos ajustes necessários na PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de alterações tecnológicas, legais e regulamentares; 30.1.20. Promover melhorias requeridas pelo PODER CONCEDENTE de funcionalidades e relatórios da PLATAFORMA TECNOLÓGICA; 30.1.21. Submeter, à aprovação do PODER CONCEDENTE, propostas de implantação de melhorias nos serviços e de utilização de novas tecnologias; 30.1.22. Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO; 30.1.23. Atender, de forma adequada, o público em geral; 30.1.24. Adequar suas instalações para a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis, notadamente a Lei Federal nº 13.146/2015 e a NBR 9.050/2004, ou dispositivos legais e normativos que as substituam; 30.1.25. Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos USUÁRIOS, informando ao PODER CONCEDENTE de seu desenvolvimento; 30.1.26. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais; 30.1.27. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos USUÁRIOS, acerca da adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais, ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços; 30.1.28. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à CONCESSÃO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE, cedendo-lhe, sem ônus, espaços para divulgação, conforme subcláusula 18.9; 30.1.29. Apoiar a execução dos serviços não delegados, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE; 30.1.30. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO; 30.1.31. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas e designadas por escrito pelo PODER CONCEDENTE às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas à CONCESSÃO, bem como a seus registros contábeis; 30.1.32. Recrutar e fornecer todos os recursos humanos, direta ou indireta, equipamentos e materiais necessários à exploração da CONCESSÃO, conforme as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.33. Realizar programas de treinamento de seu pessoal, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada exploração da CONCESSÃO; 30.1.34. Xxxxx, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre custo da mão de obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho; 30.1.35. Comprovar, mensalmente, perante o PODER CONCEDENTE, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, atividades e obras objeto deste CONTRATO, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes; 30.1.36. Responder pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a implantação e operação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.37. Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas trabalhistas decorrentes da prestação das atividades e serviços, bem como pelo pagamento das despesas eventualmente necessárias para o treinamento de recursos humanos; 30.1.38. Manter equipe ativa, encarregada da medicina e segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, deste CONTRATO e de seus ANEXOS; 30.1.39. Xxxxxx, obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente uniformizado, conforme modelo aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e portando Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletiva – EPC adequados; 30.1.40. Regularizar, junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e assentamentos relacionados à exploração da CONCESSÃO, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão destes acarretar; 30.1.41. Responsabilizar-se, integralmente, por danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras, atividades e serviços, isentando, assim, o PODER CONCEDENTE de quaisquer reclamações que possam surgir em consequência deste CONTRATO, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independente de provocação por parte do PODER CONCEDENTE, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução das obras, atividades e serviços; 30.1.42. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.43. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos USUÁRIOS; 30.1.44. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados; 30.1.45. Responder, perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto as obrigações decorrentes da CONCESSÃO; 30.1.46. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas; 30.1.47. Ressarcir, o PODER CONCEDENTE, quando for o caso, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA; 30.1.48. Dar apoio à COMISSÃO TÉCNICA; 30.1.49. Fornecer, ao PODER CONCEDENTE, à COMISSÃO TÉCNICA e à AGEPAR, sempre que solicitada, os documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, possibilitando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados; 30.1.50. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO; 30.1.51. Permitir o acesso do PODER CONCEDENTE nas suas dependências com o intuito de fiscalizar a CONCESSÃO, bem como prever, nos contratos que firmar com terceiros, o dever destes permitir o referido acesso para fiscalização; 30.1.52. Encaminhar, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas diretas e acessórias inerentes ao objeto da CONCESSÃO; 30.1.53. Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados; 30.1.54. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e de acordo com a legislação vigente; 30.1.55. Prestar contas, ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, nos termos deste CONTRATO; 30.1.56. Publicar, anualmente, suas Demonstrações Financeiras e Relatórios nos termos da legislação vigente; 30.1.57. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 30.1.58. Apresentar, semestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do semestre referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados na subcláusula anterior; 30.1.59. Manter, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, CAPITAL MÍNIMO INTEGRALIZADO, conforme COMPROMISSO DE a este CONTRATO; 30.1.60. Contratar e garantir a cobertura de todos os seguros previstos neste CONTRATO e manter as apólices válidas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a garantir efetivamente a cobertura dos riscos inerentes à prestação dos serviços, observado o disposto neste CONTRATO; 30.1.61. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos neste CONTRATO, bem como de eventuais alterações; 30.1.62. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerada para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO; 30.1.63. Não registrar, em seus livros societários, qualquer operação que possa ter como consequência alteração de controle acionário não previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, ou realizada em violação às condições previstas no presente CONTRATO; 30.1.64. Publicar, no D.I.O.E. e na PLATAFORMA TECNOLÓGICA, os cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação que venha a impactar o valor das TARIFAS, nos termos da Lei nº 20.253/2020. 30.2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, de todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das atividades executadas e especiais medidas de salvaguarda da integridade física da população, bem como de todo o pessoal afeto a estes. 30.3. A CONCESSIONÁRIA assume ainda a responsabilidade perante o PODER CONCEDENTE de que somente serão contratados, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, terceiros que se encontrem devidamente licenciados e autorizados e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito. 30.4. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita. 30.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à operação da CONCESSÃO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao PODER CONCEDENTE quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o PODER CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.
Qualificação Técnico-Profissional 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.