DÍGITRO TECNOLOGIA S/A. Cláusulas Exemplificativas

DÍGITRO TECNOLOGIA S/A.. “Que o item 8.5 do termo de referência apresenta a seguinte informação: “A proponente deverá apresentar junto com a proposta comercial a Planilha de Custo e For- mação de Preços com a composição detalhada dos custos dos serviços de telecomunicações, sob pena de desclassificação. ”” “Que nenhuma das duas empresas que foram declaradas vencedoras ou segunda colocada apresentaram as informações requeridas. Limitando-se à uma simples apre- sentação dos preços dos equipamentos seguidos de uma projeção mensal e anual. ” “Que a empresa Método Telecomunicações e Comércio Ltda. apresenta relação dos produtos integrantes da proposta, acompanhada do preço, quantidades estimadas e projeção dos valores mensais e anuais, apresentando tão somente o preço dos referidos produtos. ” “Que, da mesma forma, e empresa classificada como segunda colocada, apresenta em sua proposta somente os preços dos produtos acompanhados de estimativas de quantidades e projeções mensais e anuais. ” “Que não tendo sido atendido o item 8.5 do termo de referência pelas empresas recorridas, cujo descumprimento resulta em desclassificação da Licitante, não cabe ao julgador outra alternativa senão reformar a decisão e desclassificar as empresas recorridas e, consequentemente, classificando a empresa recorrente. ” “Que, diante do exposto, em razão do não atendimento ao item 8.5 do termo de referência, requer-se a desclassificação das recorridas, com a consequente declaração da empresa recorrente como vencedora do certame, que, caso não seja esse o entendimento, o presente recurso às instâncias superiores. ”
DÍGITRO TECNOLOGIA S/A.. Relativamente à proposta apresentada pela recorrida, a Equipe de Pregões entende que a mesma seguiu o modelo apresentado pela Administração no anexo I, do edi- tal. Se a própria Administração disponibiliza um modelo de proposta para as Licitantes e a mesma segue o que foi disponibilizado, não há de falar em desclassificação da proposta.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: