DA LEGITIMIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA LEGITIMIDADE. 11.1. Uma vez firmado o presente instrumento, surgirá para as partes dele signatárias a obrigação de honrá-lo e fielmente cumpri-lo, haja vista a detonação, já a partir de sua assinatura, de uma série de medidas técnicas para sua efetivação.
DA LEGITIMIDADE. Os signatários do presente instrumento declaram, sob as penas da lei, que são representantes legais das partes e foram devidamente nomeados na forma dos respectivos documentos sociais, ou que são seus procuradores com poderes outorgados na forma dos respectivos atos constitutivos, estando investidos nos poderes necessários para assumir em nome da respectiva parte as obrigações ora avençadas.
DA LEGITIMIDADE. As Licitantes RECORRENTES participaram da sessão pública, apresentando os seus documentos de credenciamento, suas propostas comerciais e documentação de habilitação e, tendo a LICITANTE MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. sido declarada vencedora do PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 034/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 185/2016, apresentaram seus RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
DA LEGITIMIDADE. 13.1. As partes contratantes, por meio de seus representantes legais, signatários do presente instrumento, declaram sob as penas da Lei, estarem legitimados e autorizados a proceder à contratação nos moldes em que ora é procedida, bem como assumir obrigação em nome de suas representadas, responsabilizando-se pessoal, civil, criminal e administrativamente por todas as declarações e compromissos ora pactuados e expressos no presente instrumento.
DA LEGITIMIDADE. O Documento de Formalização de Demanda Ofício nº 064/2021- SEMOB, de 22/03/2021, firmado Assessor Adjunto, Charlles de Xxxx Xxxxxxxx (Portaria nº 010/2021- GP), devendo ser convalidado ato pelo Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Xxxxx Xxxxxx (Portaria nº 010/2021-GP), solicitando a locação do imóvel destinado a instalação da nova fábrica de artefatos de concreto, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos.
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  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • NUTRICIONISTA Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: