EDITAIS E FOMENTOS Cláusulas Exemplificativas

EDITAIS E FOMENTOS. 8.4.1.A plataforma deve permitir o cadastro de editais e fomentos, contendo dados de publicação, data de início e fim, período de inscrição, número de vagas e valor. 8.4.2.Possuir função de etapas do edital ou fomento inserindo desta forma datas de início e fim da etapa. 8.4.3.A plataforma deve permitir informar quais categorias pertencem ao edital ou fomento, sendo assim possível informar as inscrições e formas de premiação de forma categorizadas. 8.4.4.Possuir função dará indicar os contatos do edital ou fomento. 8.4.5.Possuir função para anexar documentos relativos ao edital ou fomento. Sendo assim pode ser adicionado qualquer tipo de documento relativo ao edital ou fomento trazendo assim instruções, formulários, erratas, modelos de cartas de referências, relatórios, editais e etc. 8.4.6.A plataforma deve permitir que os usuários se inscrevam nos editais e fomentos de maneira online, abrindo assim formulário próprio para que possam preencher com seus dados. 8.4.7.A plataforma deve permitir informar para cada edital ou fomento que só serão aceitas inscrições de usuários que preencherem documentos anexos de comprovação de inscrição assim como fotos, portfólio, documento de identificação etc. Esse recurso deve permitir a inclusão de forma obrigatório ou não na plataforma. 8.4.8.Possuir função de impressão de relatório com os inscritos no edital ou fomento. 8.4.9.Possuir função de gestão dos inscritos no edital ou fomento. Exibir os dados dos inscritos em portal público para toda a população possa acompanhar quem está inscrito.
EDITAIS E FOMENTOS. 8.4.1. A plataforma deve permitir o cadastro de editais e fomentos, contendo dados de publicação, data de início e fim, período de inscrição, número de vagas e valor; ✔ 0,10 8.4.2. Possuir função de etapas do edital ou fomento inserindo desta forma datas de início e fim da etapa; ✔ 0,10 8.4.3. A plataforma deve permitir informar quais categorias pertencem ao edital ou fomento, sendo assim possível informar as inscrições e formas de premiação de forma categorizadas; ✔ 0,10 8.4.4. Possuir função dará indicar os contatos do edital ou fomento; ✔ 0,10 8.4.5. Possuir função para anexar documentos relativos ao edital ou fomento. Sendo assim pode ser adicionado qualquer tipo de documento relativo ao edital ou fomento trazendo assim instruções, formulários, erratas, modelos de cartas de referências, relatórios, editais e etc; ✔ 0,10 8.4.6. A plataforma deve permitir que os usuários se inscrevam nos editais e fomentos de maneira online, abrindo assim formulário próprio para que possam preencher com seus dados; ✔ 0,10 8.4.7. A plataforma deve permitir informar para cada edital ou fomento que só serão aceitas inscrições de usuários que preencherem documentos anexos de comprovação de inscrição assim como fotos, portfólio, documento de identificação etc. Esse recurso deve permitir a inclusão de forma obrigatório ou não na plataforma; ✔ 0,10 8.4.8. Possuir função de impressão de relatório com os inscritos no edital ou fomento; ✔ 0,10 8.4.9. Possuir função de gestão dos inscritos no edital ou fomento. Exibir os dados dos inscritos em portal público para toda a população possa acompanhar quem está inscrito; ✔ 0,10 8.4.10. Possuir função de exibição de documentos fornecidos na inscrição para acompanhamento do trabalho do artista. ✔ 0,10 8.4.11. Possuir função de acompanhamento da tramitação da inscrição do usuário na inscrição do edital ou fomento, permitindo assim que o inscrito ser notificado sobre as fases de sua inscrição e se a mesma foi aceita ou não. Permitir que cada mudança de tramitação possa ser enviado notificação por e-mail para o inscrito; ✔ 0,10
EDITAIS E FOMENTOS. 8.4.1. A plataforma deve permitir o cadastro de editais e fomentos, contendo dados de publicação, data de início e fim, período de inscrição, número de vagas e valor.

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  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • EQUIPAMENTOS Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.