PERÍODO DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 3.1 De 01/09/2021 a 15/12/2021.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO de 22/12/2022 a 23/12/2022 (exceto nos finais de semana, feriados e ponto facultativo).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. O período de inscrição será especificado no edital normativo do Concurso.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. As inscrições estarão abertas durante 10 (dez) dias úteis contados a partir de 14/03/2011, durante o horário previsto neste Edital. 2.1 Não haverá recebimento de inscrições no dia 17/03/2011, que será considerado como dia não útil, em virtude do feriado municipal.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. De 25 de março a 22 de abril de 2019.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 5.1 Este Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados, podendo participar aqueles que se manifestarem durante o período de vigência e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, que ficarão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – banner FASP: Credenciamento/Chamamento Público n°. 001/2022. 5.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público de Credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação da primeira sessão pública de análise e julgamento. 5.3 A entrega da documentação necessária pelos interessados deverá se dar até as 17:00 do 15º dia útil a contar da publicação, no endereço supramencionado. 5.4 A primeira Sessão Pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e qualificação dar-se-á na Sede Administrativa da FASP, endereço: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, X° 0.000, XXXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX, às 14h do 16º dia útil contado da data da publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de circulação local, se for o caso. 5.5 Após a primeira Sessão Pública da Comissão responsável, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital, a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência. Os requerimentos encaminhados após o 15° útil serão objeto de apreciação nas Sessões Públicas subsequentes. 5.6 O julgamento dos requerimentos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em Sessões Públicas periódicas designadas pela Comissão de responsável, conforme necessidade. 5.7 As Sessões Públicas posteriores serão realizadas conforme organização e necessidade da Administração Pública, em razão da apresentação da documentação de futuros interessados. 5.8 Quando houver a necessidade de realização de novas Sessões Públicas tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data, horário e local, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. 5.9 Os interessados prestadores de serviços serão inicialmente
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 11.09.2023 a 22.09.2023
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. As inscrições estarão abertas de / / a / / .
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. As inscrições poderão ser feitas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Só terão inscrições habilitadas os candidatos que possuam (obrigatoriamente) todos os pré-requisitos legais e os objetivos exigidos para a função, de acordo com o disposto no Anexo I do presente edital. Inscrições não habilitadas serão excluídas do processo seletivo de credenciamento. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O presente processo seletivo de credenciamento ficará aberto durante todo o período de execução do projeto. O Núcleo Técnico-Científico do Telessaúde Mato Grosso do Sul não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições e/ou documentações por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO. 03 de novembro a 10 de novembro de 2020.