Edital do Procedimento Competitivo Cláusulas Exemplificativas

Edital do Procedimento Competitivo. Os termos e condições do Procedimento Competitivo (conforme definido abaixo) para a alienação de cada uma das UPIs Definidas será previsto em edital a ser apresentado nos autos da Recuperação Judicial pelas Recuperandas e oportunamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e em jornal de grande circulação, os quais contemplarão, dentre outras regras:
Edital do Procedimento Competitivo. Os termos e condições do Procedimento Competitivo (conforme definido abaixo) para a alienação de cada uma das UPIs será previsto em edital a ser apresentado nos autos da Recuperação Judicial pelas Recuperandas (“Edital”) e oportunamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro oficial e em jornal de grande circulação, os quais contemplarão, dentre outras regras: (a) prazo para habilitação e para realização do respectivo Procedimento Competitivo; (b) prazo e condições para realização de auditoria (due diligence) prévia, se aplicável; (c) os procedimentos a serem adotados em cada Procedimento Competitivo, incluindo a ordem de apresentação e de abertura das Propostas Vinculantes e os critérios para definir as propostas vencedoras, e em todo caso deverão observar as regras mínimas previstas neste Plano.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)