Elaboração de Projetos de Arquitetura e Elementos de Urbanismo Cláusulas Exemplificativas

Elaboração de Projetos de Arquitetura e Elementos de Urbanismo. Esta fase contempla a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura que deverá ser desenvolvido por profissionais qualificados na área, com responsabilidade técnica perante o CREA/CAU. Deverão ser apresentadas de maneira clara e definida as informações necessárias e suficientes à compreensão do projeto arquitetônico executivo, através de detalhamento completo, conforme diretrizes apresentadas. As diretrizes apresentadas pela FASE no Projeto Arquitetônico Básico poderão ser complementados ou alterados a qualquer momento do andamento dos trabalhos desse contrato pela FASE, diante do avanço dos programas de atendimento da Fundação. A CONTRATADA deve acatar e adaptar todo e qualquer projeto que virá a entregar, seguindo essas diretrizes. Inclui a complementação de todos os elementos de arquitetura do projeto básico fornecido, apresentados através de: - Plantas de situação em escala 1:500 ou 1:1000 com o terreno (área total) e seus acessos, Norte magnético; - Planta de localização com a amarração das edificações (dimensões e ângulos) e cotas de nível no terreno em escala 1:200 ou 1:100, planilha de áreas gerais das edificações. Deverão estar descritos os acessos de água e energia, bem como rede de esgoto. - Plantas baixas de todos os pavimentos de cada edificação-tipo (módulos), em escala 1:50 ou excepcionalmente em escala 1:100, contendo identificação dos ambientes, simbologia das especificações (piso, parede e teto), área de cada ambiente, com cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, altura de peitoris, localização de aparelho de ar-condicionado, indicação de planos de cortes e elevações; - Plantas de cobertura, em escala 1:100, com sentido de escoamento de águas, inclinação, indicação de calhas, rufos, espigões, cumeeiras, algerozes, condutores, beirais etc.; - Cortes e elevações transversais e longitudinais da construção, no mínimo 2, em escala 1:50 ou excepcionalmente em escala 1:100; - Fachadas, no mínimo duas, em escala 1:50 ou excepcionalmente em escala 1:100; - Indicação de elementos existentes a demolir e a executar; - Desenhos de fabricação de esquadrias especiais, detalhes gerais (gradis, esquadrias, rampas, etc.) em escala 1:25; - Detalhamentos necessários para a elaboração dos demais projetos executivos de engenharia. Deverá ser apresentado junto com o projeto, o memorial descritivo, especificações técnicas de materiais/revestimentos e serviços a serem utilizados, além das ...

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.