PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO. Faz parte do escopo a elaboração e aprovação do projeto para futura obtenção, pelo Estado ou por seu delegatário, do “Alvará de Autorização de Funcionamento” dos quatro Trapiches junto ao CBMES-Corpo de Bombeiro Militar do Espirito Santo. • Os Trapiches destinam-se exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros. Toda e qualquer manutenção e abastecimento das embarcações não poderão ser realizadas nas áreas dos Trapiches, e sim em outro local apropriado com a devida segurança e licenciado pelo órgão ambiental.
PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO. As instalações hidráulicas de combate a incêndio, devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros da região, em consonância ao PPCI que será aprovado nesse mesmo contrato, devendo minimamente indicar: − Apresentação do sistema de reserva de água para combate a incêndio e abastecimento; – Implantação do sistema, com todos os ramais que interligam os prédios ou pontos de manejo da água, desde sua reserva, com especificação de materiais e diâmetros, nas escalas 1:500 ou 1:1000; − Sistema de bombeamento, pressurização e comando (compatibilizado com o Projeto Elétrico), com detalhes e diagramas nas escalas necessárias para o pleno entendimento do sistema; − Traçado da rede de água para combate a incêndio, com a especificação do material e diâmetros, na escala 1:50 ou 1:75; − Colunas de água para combate a incêndio numeradas, com a especificação do material e diâmetros, na escala 1:50 ou 1:75; − Apresentação dos pontos de hidrantes (incluindo o hidrante de calçada), caixas de mangueiras, equipamentos, etc., informando os tipos e materiais a serem utilizados, com detalhes e diagramas nas escalas necessárias para o pleno entendimento do sistema; − Apresentar detalhe das instalações da reserva de água para combate de incêndio, mostrando os pontos de entrada, torneira-bóia, saída para consumo, extravasor, aviso e limpeza, incluindo conexões, registros, etc., com a especificação do material e diâmetros. − Apresentar quadro de legendas;

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.