Emissão do Atestado Cláusulas Exemplificativas

Emissão do Atestado. Após a finalização dos serviços, a solicitação de emissão de Atestado deve ser encaminhada para o FISCAL por meio de ofício da CONTRATADA. O ofício deve ser assinado e enviado por e-mail em formato que permita copiar os dados da(s) ordem(ns) de serviço(s): empreendimento, Plano de Obras, serviços executados, etc., de acordo com a Orientação para Solicitação de Atestado (disponível: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras). A formatação do ofício deve seguir o padrão da CONTRATADA, porém o conteúdo dos serviços executados deve ser apresentado na mesma ordem presente nesse modelo. A CONTRATADA deverá encaminhar ART/RRT digitalizados de todos os serviços que solicitar emissão de atestado. O FISCAL deve conferir todas as informações da solicitação. Caso o ofício enviado pela CONTRATADA necessite revisão, o FISCAL o devolverá à CONTRATADA para os ajustes necessários. Estando todas as informações corretas, o FISCAL encaminhará o ofício por e-mail para a Gerência de Medições (GMEDI-SD) que irá copiar esses dados para emissão do atestado padronizado no Sistema SGEE. Serão emitidas 2 vias originais, 1 (uma) para a CONTRATADA e 1 (uma) para arquivo na GMEDI-SD. Durante a execução dos serviços, em período anterior à emissão do Termo de Entrega Definitivo, a CONTRATADA poderá solicitar emissão de Atestado Parcial que seguirá os mesmos procedimentos descritos acima. Serão emitidas 2 vias originais, 1 (uma) para a CONTRATADA e 1 (uma) para arquivo na GMEDI-SD. Na hipótese do Contrato se extinguir por decurso de seu prazo de vigência, ou acordo formal entre as partes ou ainda por rescisão unilateral sem que haja o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras contratados, o FISCAL emitirá o "Termo de Encerramento do Contrato" – TEC (modelo disponível em: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\03 - FORMULARIOS\obras). O FISCAL fará a emissão de 3 (três) vias impressas para assinaturas do TEC, sendo 1 (uma) entregue à CONTRATADA, 1 (uma) enviada para arquivamento na Gerência de Medições (GMEDI-SD) e 1 (uma) para arquivamento na Diretoria Jurídica (DJUR-SD) e arquivará uma cópia na Pasta de Acompanhamento do Contrato. O FISCAL enviará cópia digitalizada para GECFE-SD em caso de empreendimento com recurso de Repasse e/ou Financiamento.

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  • ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.