ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 7.1.1 Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis: 7.1.1.1 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; 7.1.1.2 Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; 7.1.1.3 Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e 7.1.1.4 Fiscal administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. 7.1.2 O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis: Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 17.1 A ANS nomeará um servidor, a ser denominado gestor do contrato, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, que irá verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, especialmente designado na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Artigo 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 17.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. A empresa deve indicar preposto devidamente habilitado para os contatos institucionais e comerciais necessários ao cumprimento do objeto contratado, com a equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI-TCM – BA.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 15.1. . A execução contratual dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA do CONTRATANTE;
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 11.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.1.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias. para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.1.6 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes, nomeados por portaria. A gestão do contrato poderá ser substituída a qualquer momento, sendo informada através de portaria publicada no BAPE e informada ao Contratante.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. O gestor do contrato será designado por meio de Portaria e será responsável pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e interdição da execução deste Contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. A autoridade competente designará a equipe de gestão e fiscalização deste contrato com as seguintes atribuições:
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 1. A contratação será acompanhada por equipe de gestão e fiscalização designada pela Administração, a qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais; 2. Cabe à unidade técnica responsável ou a equipe designada para acompanhamento e fiscalização do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais e regulamentares internas, entre outras: a) promover a notificação da CONTRATADA para fins de início de contagem do prazo de entrega; b) exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação, inclusive prazos e condições de entrega; c) propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação; d) emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pela CONTRATADA; e) providenciar o registro e a notificação da CONTRATADA em caso de descumprimento de obrigações contratuais; f) propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de irregularidades praticadas por parte da CONTRATADA.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 16.1 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. 16.1.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. 16.2 A SECRETARIA-GERAL considerará cancelada a nota fiscal/fatura, relativa à compra de espaço para a veiculação de publicidade e ou fornecimento de serviços e suprimentos de terceiros, que for recebida após 180 (cento e oitenta) dias da emissão da respectivas autorizações. 16.3 As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.