ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 7.1.1 Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis: 7.1.1.1 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; 7.1.1.2 Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; 7.1.1.3 Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e 7.1.1.4 Fiscal administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. 7.1.2 O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis: 1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; 2. Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 16.1 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. 16.1.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação. 16.2 A SECRETARIA-GERAL considerará cancelada a nota fiscal/fatura, relativa à compra de espaço para a veiculação de publicidade e ou fornecimento de serviços e suprimentos de terceiros, que for recebida após 180 (cento e oitenta) dias da emissão da respectivas autorizações. 16.3 As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. O FISCAL deverá ser um agente ou agentes da Administração, especificamente nomeados pela Administração, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Brasil), ICA nº 65-8/2009 (Atribuições da Comissão FISCAL e de Recebimento) e ICA nº 12-23/2019 (Fiscalização e Recebimento de Bens, Serviços e Aplicação de Sanções Administrativas), a fim de fiscalizar e fiscalizar o cumprimento do contrato a ser celebrado.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 15.1. . A execução contratual dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA do CONTRATANTE;
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 10.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes. 10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8666/1993. 10.3 São atribuições do fiscal: 10.3.1 Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme ajustado no contrato; 10.3.2 Anotar em documento próprio as ocorrências; 10.3.3 Determinar a correção de faltas ou defeitos; 10.3.4 Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas e; 10.3.5 Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Formulários de Proposta Atualizada 78
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. O gestor do contrato será designado por meio de Portaria e será responsável pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e interdição da execução deste Contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 1. A contratação será acompanhada por equipe de gestão e fiscalização designada pela Administração, a qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais; 2. Cabe à unidade técnica responsável ou a equipe designada para acompanhamento e fiscalização do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais e regulamentares internas, entre outras: a) promover a notificação da CONTRATADA para fins de início de contagem do prazo de entrega; b) exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação, inclusive prazos e condições de entrega; c) propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação; d) emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pela CONTRATADA; e) providenciar o registro e a notificação da CONTRATADA em caso de descumprimento de obrigações contratuais; f) propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de irregularidades praticadas por parte da CONTRATADA.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 8.1 – O CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93. 8.2 – O CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 8.3 – Caberá ao Gestor: a) zelar para que o objeto da contratação seja executado conforme o ajustado;