ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 7.1.1 Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 8.1 – O CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 10.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 4.1 A Seção de Suporte à Infraestrutura - SESINF da STI será gestora do contrato e acompanhará sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 15.1. . A execução contratual dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA do CONTRATANTE;
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 17.1 A ANS nomeará um servidor, a ser denominado gestor do contrato, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, que irá verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, especialmente designado na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do Artigo 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 16.1 As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 9.1 – O CONTRATANTE designará, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, gestor e/ou fiscal, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante do contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 10.1 - O gestor do contrato será designado por meio de Portaria e será responsável pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e interdição da execução deste Contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. 10.1 - A autoridade competente designará a equipe de gestão e fiscalização deste contrato com as seguintes atribuições: