Emissão e Resgate Cláusulas Exemplificativas
Emissão e Resgate. A emissão e o resgate de cotas do Fundo somente poderão ser efetuados junto ao Administrador por meio dos Agentes Autorizados em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos inteiros destes. Salvo no caso de liquidação do Fundo ou em outros casos previstos neste Regulamento, os Cotistas que não detiverem Cotas suficientes para constituir um Lote Mínimo de Cotas somente poderão se desfazer das Cotas por meio da alienação na B3 ou através da aquisição de Cotas adicionais suficientes para formar um Lote Mínimo de Cotas.
Emissão e Resgate. A emissão e o resgate de cotas do FUNDO somente poderão ser efetuados junto ao ADMINISTRADOR por meio dos Agentes Autorizados em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos inteiros destes. Salvo no caso de liquidação do FUNDO ou em outros casos previstos neste Regulamento, os COTISTAS que não detiverem Cotas suficientes para constituir um Lote Mínimo de Cotas somente poderão se desfazer das Cotas por meio da alienação na B3 ou através da aquisição de Cotas adicionais suficientes para formar um Lote Mínimo de Cotas.
