EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa, que possua 10 (dez) anos ou mais de trabalho na atual empresa e a que, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aposentar-se por tempo de serviço ou idade, a empresa reembolsará as contribuições comprovadamente feitas por ele ao INSS, com base no último salário reajustado pelos índices previdenciários, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, sem que esta liberalidade implique em vínculos empregatícios ou quaisquer outros direitos. Ao empregado que conte, concomitante e comprovadamente, com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço na atual empresa e a quem falte o máximo de 12 (doze) meses para aposentar-se, será garantido o emprego pelo período faltante ou salários correspondentes, salvo nos casos de demissão por justa causa ou transação, encerramento de atividade da empresa e pedido de demissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa, que possua 10 (dez) anos ou mais de trabalho na atual empresa e a que, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aposentar-se por tempo de serviço ou idade, a empresa reembolsará as contribuições comprovadamente feitas por ele ao INSS, com base no último salário reajustado pelos índices previdenciários, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, sem que esta liberalidade implique em vínculos empregatícios ou quaisquer outros direitos. Ao empregado que conte, concomitante e comprovadamente, com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço na atual empresa e a quem falte o máximo de 12 (doze) meses para aposentar-se, será garantido o emprego pelo período faltante ou salários correspondentescorrespondente, salvo nos casos de demissão por justa causa ou transação, encerramento de atividade da empresa e pedido de demissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA. A) Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa, que possua mais de 10 (dez) anos ou mais de trabalho na atual empresa e a quequem, concomitante e comprovadamenteconcomitante, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro12(doze) meses para aposentar-se por tempo de serviço ou idadevelhice, em seus prazos mínimos, a empresa reembolsará as contribuições comprovadamente feitas por ele ao INSS, com base no último salário reajustado pelos índices previdenciários, enquanto não conseguir outro emprego e até o prazo máximo correspondente àqueles 24 12 (vinte e quatrodoze) meses, sem que esta liberalidade implique em vínculos vínculo empregatícios ou quaisquer outros direitos. Ao Quando se tratar de aposentadoria especial, as contribuições previdenciárias serão reembolsadas após a concessão do benefício pelo INSS. Caso o empregado que contedependa de documentação para comprovação do tempo de serviço, concomitante e comprovadamenteterá para este fim, com mais 30 (trinta) dias de 29 (vinte e nove) anos prazo, a partir de serviço na atual empresa e a quem falte o máximo de 12 (doze) meses para aposentar-se, será garantido o emprego pelo período faltante ou salários correspondentes, salvo nos casos de demissão por justa causa ou transação, encerramento de atividade notificação da empresa e pedido de demissãodispensa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa, que possua 10 (dez) anos ou mais de trabalho na atual empresa e a quequem, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aposentar-se por tempo de serviço ou idade, a empresa reembolsará as contribuições comprovadamente feitas por ele ao INSS, com base no último salário reajustado pelos índices previdenciários, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, sem que esta liberalidade implique em vínculos empregatícios ou quaisquer outros direitos. Ao empregado que conte, concomitante e comprovadamente, com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço na atual empresa e a quem falte o máximo de 12 (doze) meses para aposentar-se, será garantido o emprego pelo período faltante ou salários correspondentescorrespondente, salvo nos casos de demissão por justa causa ou transação, encerramento de atividade da empresa e pedido de demissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA. Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa, que possua 10 08 (dezoito) anos ou mais de trabalho na atual empresa e a que, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aposentar-se por tempo de serviço ou idade, a empresa reembolsará as contribuições comprovadamente feitas por ele ao INSS, com base no último salário reajustado pelos índices previdenciários, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses, sem que esta liberalidade implique em vínculos empregatícios ou quaisquer outros direitos. Ao empregado que conte, concomitante e comprovadamente, com mais de 29 (vinte e nove) anos de serviço na atual empresa e a quem falte o máximo de 12 (doze) meses para aposentar-se, será garantido o emprego pelo período faltante ou salários correspondentes, salvo nos casos de demissão por justa causa ou transação, encerramento de atividade da empresa e pedido de demissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho