EMPRESAS CONCESSIONARIAS Cláusulas Exemplificativas

EMPRESAS CONCESSIONARIAS. O atual sistema de transporte é operado, em caráter precário, por 13 (treze) empresas. Registra-se que no atual sistema de transporte há transferência de linhas entre as empresas, sem anuência do Poder Público, o que reflete em constante alteração do quadro de empresas operadoras. O quadro seguinte apresenta a relação das empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus de Santarém, em dezembro de 2020: ETP01 EMPRESA DE TRANSPORTE ALTER DO CHÃO LTDA.Endereço: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000 ETP02 C. C. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXx. Curuá-Una, nº 4168 - Urumari ETP03 C.E. LEMOS COSTA & CIA LTDAEndereço: Avenida Santos Dumont, nº 1064, Santíssimo, 68010-450 ETP05 VIAÇÃO BORGES LTDAEndereço: Xx. Xxxxx-xxx, xx 0000, Xxxxxxx, 00000-000 ETP06 TRANSPORTE AZEVEDO DE ASSIS LTDAEndereço: Avenida Moaçara, nº 1980, Diamantino, 69020-460 ETP07 RIO MOJÚ TRANSPORTE E TURISMO LTDA – MEEndereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, 00000-000 ETP10 EMPRESA DE TRANSPORTES XXXXX XXXXXX LTDAEndereço: Xxxxxxx Xxxxx-xxx, xx 0000, Xxxxxxx, 00000-000 ETP11 TRANSPORTES URBANOS EIXO FORTE LTDAEndereço: Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 0070, Vila São Braz, 68005-560 ETP12 FÊNIX TRANSPORTES SANTARÉM LTDAEndereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Casa A, Amparo, 68035-490, BR 163 ETP14 M.L. TRANSPORTES LTDAEndereço: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000 ETP15 TRANSPORTADORA XXXXXXXXXX XXXXXxxxxxxx: Avenida Moaçara, nº 1980, Diamantino, 69020-460 ETP17 J.R. XX XXXXXXXX XXXXXXxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx00 XXX00 X X XXXX XXXXXXX & CIA LTDA.Rua Hortência, 2355 A – Xxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000 Quadro 3.1 – Empresas operadoras do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.