ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.1. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas. 10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. 10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado. 10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. 10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo. 10.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição, Contract for Acquisition
ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.1. A contratada obriga-se Cabe à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas já descritas neste Termo de Referência:
a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outros correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição, vales transporte e outras que porventura venham a manter ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do Contratante;
c) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
d) Comunicar à fiscalização do Contratante qualquer anormalidade encontrada e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Manter, durante o acompanhamento período de contratação, o atendimento das condições de habilitação;
f) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
h) Corrigir, alterar e /ou refazer no prazo definido pela CONTRATANTEFISCALIZAÇÃO os serviços que, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincendajuízo desta, ou aindanão forem considerados satisfatórios, ser cobrado em juízo.sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
10.11. Repori) Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares do Contratante, substituindo, no prazo máximo de 5 24 (cincovinte e quatro) diashoras qualquer deles considerado inconveniente;
j) Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo Contratante;
10.2. À Contratada caberá também assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
10.3. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem pode onerar o objeto deste
10.4. É expressamente vedada à Contratada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Teresina durante a vigência deste contrato;
10.5. A Contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos;
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Samples: Consultancy Agreement
ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.18.1. A contratada obrigaatenderá as obrigações, conforme segue:
8.1.1. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA-se PA, referente aos serviços contratados;
8.1.2. Fornecer, nos serviços, todas as ferramentas e instrumentos de qualidade indispensável à realização dos serviços objeto do ANEXO I - Termo de Referência;
8.1.3. Indenizar o Contratante quando ocorrerem avarias ocasionadas, comprovadamente, por manuseio indevido, extravios e outras ocorrências que comprovem a manter durante sua culpa;
8.1.4. Responder por quaisquer prejuízos ou danos pessoais ou materiais causados à Administração ou a terceiros por seus empregados nos locais de trabalho, decorrente da ação, omissão, dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos na execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a à fiscalização ou ao acompanhamento pelo contratante;
8.1.4.1. Fica a contratante autorizada a reter dos créditos que, porventura, tenha direito, o acompanhamento valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial;
8.1.5. Indenizar o contratante por quaisquer danos ou subtrações do seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do objeto, após comprovação através de sindicância ou inquérito;
8.1.6. Obedecer às normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
8.1.7. Destinar profissionais de comprovada capacidade e habilitação específica para execução dos serviços ora contratados, devendo os mesmos se apresentarem devidamente uniformizados e identificados no local de trabalho;
8.1.8. Acompanhar e fiscalizar os serviços de seus empregados, através de profissional de nível superior, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas urgentes por parte do Tribunal, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante;
8.1.9. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários;
8.1.10. Cumprir e fazer cumprir lei, regulamentos e posturas compatíveis, bom como quaisquer determinações emanadas do contratante, pertinente ao
8.1.10.1. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Órgão ou ao interesse do serviço público;
8.1.11. A Contratada deverá dispor de pessoal com especialização comprovada para a execução de todos os serviços elencados no ANEXO I - Termo de Referência;
8.1.12. A Contratada deverá apresentar por e-mail (xxxxx@xxx0.xxx.xx) à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP lista contendo os nomes dos seus empregados designados para execução dos serviços, com seus respectivos números de identidade, a qual deverá ser atualizada sempre que houver alteração;
8.1.13. Durante a execução dos serviços os empregados da Contratada deverão trajar uniforme e portar crachá de identificação;
8.1.14. Os serviços deverão ser realizados nos horários disponibilizados pela CONTRATANTEDIMOP, podendo ser descontado durante o valor horário de expediente, caso a ser ressarcido de fatura vincendamanutenção não implique em desligamento dos equipamentos, ou aindafora do horário de expediente, se a manutenção implicar em desligamento;
8.1.15. Os equipamentos de proteção individual (EPI´s) porventura elencados em legislação específica como necessários e obrigatórios deverão ser cobrado fornecidos pela Contratada aos seus empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços aqui descritos;
8.1.16. Justificar eventual atraso na entrega dos serviços objeto deste contrato, o qual somente será justificável quando decorrer de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade do contratante;
8.1.16.1. Encaminhar ao endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx, na ocorrência dos fatos acima, o pedido de prorrogação do prazo de entrega, de forma escrita e em juízo.
10.11. Repor, no prazo máximo de 5 até 05 (cinco) diasdias corridos antes de findar aquele originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas;
8.1.17. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta licitação, nos termos do Art. 55, Inc. XIII da Lei n. 8.666/93;
8.1.18. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
8.1.19. É obrigatório a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos a serem submetidos à FISCALIZAÇÃO. Tais despesas serão custeadas pela CONTRATADA, por se considerar itens obrigatórios de apresentação, consoante as Normas Regulamentadoras do Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
8.1.20. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL;
8.1.20.1. Manter atualizados o endereço, nº de telefone/faz, e-mail. Informando imediatamente ao contratante sobre quaisquer alterações durante a execução do objeto deste contrato;
8.1.21. Responsabilizar-se pela atualização e pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas e outros, não transferindo a contratante a responsabilidade pelos mesmos;
8.1.22. Efetuar um rigoroso controle técnico do objeto deste contrato;
8.1.23. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato;
8.1.24. Fazem parte deste rol de obrigações da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviadocontratada, todas as exigências e especificações descritas no Edital e seus Anexos, na proposta e documentação da adjudicatária.
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Samples: Contract for Services
ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.1ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Lei 11.419/2006) EM 23/03/2021 11:03 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59BAB6788DF53175.DEB545B247DF64AA.7FE4F24079CC9A95.5DA926A270DBF37D
9.1 Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.
9.2 É permitida a subcontratação dos serviços constantes nesse processo até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total.
9.3 A contratada obriga-subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a manter durante subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
9.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.5 O Instituto homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.
9.6 A CONTRATADA deverá indenizar o Instituto nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, as condições desde que devidamente identificado.
9.7 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao Instituto o direito de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais exercer a mais ampla e comerciais resultantes completa fiscalização dessas atividades.
9.8 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do contratoobjeto, sem autorização, por escrito, do Instituto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
10.2. 9.9 A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. ResponsabilizarCONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratadopela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e garantir exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Instituto, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
9.10 A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e xxxxxx, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do Instituto ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do Instituto.
9.11 No termo de responsabilidade e sigilo assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo Instituto não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o cumprimento endereço do Instituto ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
9.12 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Instituto, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
9.13 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.
9.14 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Instituto, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
9.15 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Instituto, bem como quaisquer determinações emanadas das atividadesautoridades competentes.
9.16 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Instituto quanto à execução das atividades previstas.
9.17 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Instituto.
9.18 A CONTRATADA deverá comunicar, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização forma detalhada, toda e com as especificações constantes qualquer ocorrência de acidentes verificada no orçamento apresentadocurso da execução contratual.
10.69.19 A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Manter sigilo sobre todo Os registros gerados, depois de atendidos e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dados por concluídos, sofrerão avaliação do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e administrativasua satisfação.
10.7. Manter durante toda 9.20 Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do contrato suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
9.21 Os registros deverão conter todas as condições exigidas informações necessárias para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização a consecução do contratoatendimento pela CONTRATADA, conforme prevê o inciso XIII, bem como suficientes para atender as necessidades do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidascliente.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, 9.22 A CONTRATADA deverá diligenciar no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Repararsentido de que os seus técnicos, ou substituirprepostos, às suas expensasportem, no todo ou em parteobrigatoriamente, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para usoa respectiva identidade funcional, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízoquando do atendimento ao Instituto.
10.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
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Samples: Contrato Administrativo
ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.18.1. A contratada obriga-se a manter Além das obrigações constantes no ANEXO I - Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a execução do contrato, vigência deste contrato todas as condições de habilitação exigidas na Licitaçãoquando da contratação, sendo responsável por encargos trabalhistascomprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante bem como a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar eventual perda dos pressupostos para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratadoparticipação de licitação, nos termos da legislação vigenteLei 14.133/2021;
III. Cumprir, e garantir o cumprimento das atividadesdentro dos prazos assinalados, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.contratadas;
10.8IV. ReportarOrganizar, técnica e administrativamente, o(s) objeto(s) deste contrato sob sua responsabilidade, conduzindo-o(s) em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessáriointegralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, adotando as providências pertinentes para bem como pela execução e qualidade do(s) objeto(s) contratado(s), utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a correção das CONTRATANTE sobre falhas detectadas.técnicas eventualmente encontradas;
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, o(s) objeto(s) do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
VII. Responder pela correção e qualidade do(s) objeto(s) nos termos da proposta apresentada, observadas as mercadorias que vierem danificadas normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do(s) objeto(s) deste contrato;
IX. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou impróprias para usoa terceiros, não excluindo restando excluída ou reduzindo essa reduzida esta responsabilidade a pela presença de fiscalização ou o pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
X. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do(s) objeto(s) contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
XI. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o(s) objeto(s) deste contrato, podendo a CONTRATANTE, podendo ser descontado a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
XII. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do(s) objeto(s) contratual pelo fiscal;
XIII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução do(s) objeto(s) e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer do(s) objeto(s) ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XVI. Responder pela correção e qualidade do(s) objeto(s) nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
XVII. Manter registro de todo(s) o(s) objeto(s) fornecidos à CONTRATANTE, sendo capaz de prover todos os dados relativos às respectivas licenças, tais como: números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o valor fabricante;
XVIII. Cumprir a ser ressarcido Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo.Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
10.11XIX. Repor, no prazo máximo Fornecer o cartão de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE registro e/ou licença de terceiros uso contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
XX. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XXI. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que tenha sido danificado lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do(s) objeto(s) deste contrato;
XXII. Preservar as informações deste Tribunal, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou extraviadocriminal;
XXIII. Responsabilizar-se-á pela entrega do(s) objeto(s) deste contrato;
XXIV. Executar o(s) objeto(s) constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, respeitando todos os requisitos e exigências previstas no APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO), ambos instrumento presentes no edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023.
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ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.16.1. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contratoCONTRATADA deve cumprir as obrigações assumidas, as condições respondendo pelas consequências de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contratosua inexecução total ou parcial.
10.26.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistasSão obrigações da CONTRATADA:
a) reparar, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamentocorrigir, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação da CONTRATANTE, as mercadorias vacinas em que vierem danificadas se verificarem vícios, defeitos ou impróprias incorreções;
b) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação do serviço;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
d) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas;
e) efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto licitado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação.
f) acondicionar as vacinas de forma a preservar sua qualidade e validade durante o transporte e acondicionamento que antecede a aplicação, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da ANVISA;
g) dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas, garantindo a sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, ANVISA e as especificações do fabricante;
h) dispor de equipamento para controle de temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
i) dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
j) comprometer-se a utilizar somente vacinas registradas no Ministério da Saúde;
k) estar habilitada a realizar as atividades de vacinação, obedecendo às normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
l) Observar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas.
m) Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízoprocedimentos e aplicabilidade da vacina.
10.11. Reporn) Realizar o serviço de coleta, no prazo máximo transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de 5 (cinco) dias, qualquer objeto material das dependências da CONTRATANTE e/ou no mesmo dia da vacinação.
o) apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado, perante a autoridade sanitária local, pelo médico Responsável Técnico pelo estabelecimento;
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Samples: Aviso Importante
ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.13.1. A contratada obriga-se Executar as parcelas solicitadas conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento e em sua proposta, com a manter alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso;
3.2. Manter o preço contratado, pelo período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, isto é, por 12 (doze) meses;
3.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitaçãono processo licitatório;
3.4. Acatar as orientações do Gestor do Instrumento ou seu representante legal, sendo responsável su- jeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por encargos trabalhistasparte da FAPEX, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por prestando todos os danos esclarecimentos solicitados e prejuízos queatendendo prontamente às reclamações formuladas;
3.5. Prestar esclarecimento à FAPEX sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em fun- ção da prestação dos serviços contratados, bem assim tomar providências ne- cessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos;
3.6. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das notas fiscais, pela FAPEX;
3.7. Emitir documento fiscal em face da CONTRATANTE, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.forma estabelecida pela lei;
10.53.8. Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução das parcelas do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à FAPEX, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido na contratação, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
3.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividadesobrigações previstas, segundo legislação competente, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
3.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo realizada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.11. Promover a organização técnica e administrativa atinente à execução de cada parcela do objeto, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização os documentos e com as especificações constantes que integram este Termo de Referência, no orçamento apresentadoprazo determinado.
10.63.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto Cumprir, além dos postulados legais vigentes de interesse da CONTRATANTE âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência segurança da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo.
10.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
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Samples: Termo De Referência
ENCARGOS DA CONTRATADA. 10.111.1. A contratada obrigaFornecer os serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela Contratante sendo imprescindível a aprovação deste para quaisquer mudanças neste sentido.
11.2. Comunicar imediatamente à Contratante, através de documento oficial e com as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Indicar preposto, com poder decisório, para representá-se a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas la na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.211.4. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais Efetuar os serviços de acordo com as especificações e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularizaçãodemais condições estipuladas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual.
10.311.5. Fornecer o objeto deste contratoGarantir que os serviços serão refeitos, dentro das sem ônus para a Contratante, caso não estejam de acordo com as especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidassegundo avaliação desta.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.511.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratadopelos ônus resultantes de quaisquer ações, nos termos demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da legislação vigenteCONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a execução dos serviços contratados, e garantir o obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentadodo Contrato.
10.611.7. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATOManter-se, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução vigência do contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para sua de habilitação e qualificação exigidas na formalização Lei nº 8.666/93 e suas alterações para comprovação sempre que necessário for junto à Contratante.
11.8. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afetem a boa prestação dos serviços.
11.9. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços, observando que as despesas referentes aos serviços serão de sua inteira responsabilidade.
11.10. A participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do contratado com a adequação de todos os itens deste termo de referência, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, como, especificações, cronograma e memoriais não poderão ser apontados como motivos para a não realização dos serviços na forma deste termo de referência.
11.11. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTEpelo órgão interessado, podendo ser descontado conforme o valor a ser ressarcido art. 70 da Lei nº 8.666, de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo1993.
10.1111.12. ReporNomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no prazo máximo local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de 5 reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.13. Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (cincovinte e quatro) diashoras. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.modo a evitar danos à rede elétrica;
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Samples: Contract