Encargos Moratórios. 10.7.1 Todo e qualquer valor devido por uma das PARTES a outra e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente de acordo com o IGP-M e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios. 10.7.2 Se, após 15 (quinze) Xxxx do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 desta Cláusula, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, executar a GARANTIA DO CONTRATO até a integral liquidação do débito. Caso a GARANTIA DO CONTRATO já tenha sido integralmente executada, ou não esteja válida e eficaz por qualquer motivo, o TRANSPORTADOR poderá, a seu exclusivo critério, optar por limitar ou suspender a prestação do SERVIÇOS DE TRANSPORTE em favor do CARREGADOR.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
Encargos Moratórios. 10.7.1 Todo e qualquer valor devido por uma das PARTES a outra e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente de acordo com o IGP-M e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios.
10.7.2 Se, após 15 (quinze) Xxxx do Dixx xo vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 desta Cláusula, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, executar a GARANTIA DO CONTRATO até a integral liquidação do débito. Caso a GARANTIA DO CONTRATO já tenha sido integralmente executada, ou não esteja válida e eficaz por qualquer motivo, o TRANSPORTADOR poderá, a seu exclusivo critério, optar por limitar ou suspender a prestação do SERVIÇOS DE TRANSPORTE em favor do CARREGADOR.
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Encargos Moratórios. 10.7.1 Todo e qualquer valor devido por uma das PARTES a outra e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente de acordo com o IGP-M e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios.
10.7.2 Se, após 15 (quinze) Xxxx do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇACOBRANÇA , o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 desta Cláusula, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, executar a GARANTIA DO CONTRATO até a integral liquidação do débito. Caso a GARANTIA DO CONTRATO já tenha sido integralmente executada, ou não esteja válida e eficaz por qualquer motivo, o TRANSPORTADOR poderá, a seu exclusivo critério, optar por limitar ou suspender a prestação do SERVIÇOS DE TRANSPORTE em favor do CARREGADOR.
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