ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE. 27.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
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ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE. CLÁUSULA 31 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
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