CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 33.1. Os bens e serviços fornecidos nos termos do CONTRATO serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase pelo inspetor, de acordo com o estabelecido nas Especificações Técnicas constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 40.1. As peças programadas e miscelâneas fornecidas nos termos do CONTRATO serão submetidas à inspeção no recebimento na UTE Santa Cruz, de acordo com o estabelecido na Especificação Técnica GER.O.012.2019 constante deste TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido na Especificação Técnica GER.O.001.2021, anexa ao TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 26.1 Os materiais serão inspecionados no local de recebimento, quanto à parte visual e conformidade do(s) BEM(NS) contratado(s), os quais deverão ser entregues de forma imediata, tão logo estejam disponíveis.

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  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.