Ensino Profissionalizante Cláusulas Exemplificativas

Ensino Profissionalizante. A qualificação do indivíduo é necessária para iniciar-se no mercado de trabalho. A lei do aprendiz prevê a oportunidade para o jovem aprender um ofício, isto é, buscar o conhecimento para almejar uma profissão, habilitar-se ao ingresso em sua carreira profissional. Para tanto, o projeto inclui uma formação que vai transmitir ao jovem o conhecimento de determinada profissão. Xxxxxx (2008, p. 326) observa: A formação técnico-profissional, a que se refere o caput do art. 428 da CLT, nova redação dada pela Lei n. 10.097, realiza-se por meio de atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho (art. 428, § 4º, acrescentado pela Lei n. 10.097, de 2000). Segundo o glossário da UNESCO (XXXXXX, 2008), a distinção entre formação profissional e o ensino técnico profissionalizante (art. 62, ECA), ocorre pois esta se preocupa com a formação concomitante do cidadão e do profissional, ao passo que aquela objetiva adestrar alguém para ocupar um lugar no processo de produção. “A formação profissional é o gênero e a aprendizagem a sua espécie”. (BARROS, 2008, p. 326). A título de esclarecimento: “O Estatuto da Criança e do Adolescente define a aprendizagem como modalidade de formação técnico-profissional, ministrada segundo diretrizes e bases da legislação da educação em vigor”. (BARROS, 2008, p. 326). “O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (art. 62) conceitua-a como formação técnico-profissional ministrada segundo diretrizes e bases da legislação da educação em vigor”. (OLIVEIRA, 2009b, p. 246). Sob a ótica do ECA, observa-se: Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, essa formação técnico- profissional (art. 62) terá de: a) assegurar condições para a realização do ensino regular, b) ser compatível com o desenvolvimento do adolescente e c) possuir horário adequado para o exercício das atividades (art. 63). (SÜSSEKIND, 2005, p. 1021). Conforme Xxxxxxx (2002, p. 91-92), já a simples formação profissional visa essencialmente à aquisição de qualificações práticas e de conhecimentos específicos necessários para a ocupação de um determinado emprego ou de um grupo de empregos determinados. Pode-se afirmar que, neste sentido, o ECA trata da aprendizagem em sentido estrito, referindo-se apenas ao contrato de aprendizagem como um dos meios de formação profissional. Ao revés, o ECA conceitua aprendizagem em sentido lato, sendo que o menor a ela se submete por prazo certo, objeti...

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