DO APRENDIZ Cláusulas Exemplificativas

DO APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT, deve ser aplicado em relação às funções que demandem formação profissional, no caso das empresas signatárias da presente norma coletiva, serão excluídas da base de cálculo as funções de Copeira, Limpador de Vidro/Fachada, Porteiro/Controlador de Acesso, Zeladoria, Agente de limpeza, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Auxiliar de serviços gerais, Jardineiro, Detetizador, Copeira, Motorista, Merendeira, Auxiliar de Limpeza e assemelhados, Capinador de córregos, drenagens e afins justamente por não demandarem qualquer formação para seu exercício.
DO APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT - que deve ser o aplicado em relação às funções que demandam formação profissional - no caso das empresas signatárias da presente norma coletiva serão excluídas da base de cálculo as funções de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de higiene (e assemelhados), porteiro, zelador, motoqueiro, servente, copeira, jardineiro, merendeira, recepcionista, almoxarife, motorista e demais funções que não careçam de uma formação regular. Em contrapartida as empresas se obrigam a reservar o restante das vagas sobejante para a contratação regular de trabalhadores na faixa etária de 18 a 24 anos.
DO APRENDIZ. Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
DO APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT, deve ser aplicado aos trabalhadores existentes nos quadros administrativos da empresa.
DO APRENDIZ. Não estão abrangidos por esta Convenção, os funcionários contratados na condição de aprendizes.
DO APRENDIZ. O percentual de aprendizagem de no mínimo 5%, previsto no art. 429 da CLT que deve ser aplicado em relação às funções que demandam formação profissional – no caso das empresas signatárias da presente norma coletiva serão excluídas da base de cálculo a função de motorista e demais funções que não careçam de uma formação regular.
DO APRENDIZ. A referida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx (APRENDIZ) da CCT 2021/2022 registrada sob o nº RN000063/2021 ficará suspensa até que seja revertida a Decisão Liminar concedida na Ação Civil Publica de nº 0000652-43.2021.5.21.0043 que tramita na 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
DO APRENDIZ. Os contratos de aprendizagem, assim entendidos os que se enquadrem no disposto contido no artigo 428 da CLT, não poderão estabelecer salário inferior ao previsto no § 2º do mesmo dispositivo legal, salvo condição mais favorável.
DO APRENDIZ. O aprendiz na forma dos artigos 428 e seguintes da CLT, terá o piso salarial estabelecido no Nível “B”, para uma jornada de 6 horas/dia e carga horária semanal de 36 horas, incluso nesta jornada o tempo de formação técnico-profissional,

Related to DO APRENDIZ

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).