ENTIDADES OFICIAIS BRASILEIRAS Nº CÓDIGO Cláusulas Exemplificativas

ENTIDADES OFICIAIS BRASILEIRAS Nº CÓDIGO. Federais 12 (abrange os órgãos e as entidades da administração direta e indireta federal não classificados em outro grupamento. Não inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito público e instituições financeiras oficiais) - Estaduais 13 (abrange os órgãos e as entidades da administração direta e indireta estadual e do Distrito Federal não classificadas em outro grupamento. Não inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito público e instituições financeiras oficiais) - Municipais 14 (abrange os órgãos e as entidades da administração direta e indireta municipal não classificados em outro grupamento. Não inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito público e instituições financeiras oficiais)
ENTIDADES OFICIAIS BRASILEIRAS Nº CÓDIGO. Federais............................................................................................................... 12 (Abrange: Ministérios; Autarquias; Repartições Estatais e Órgãos vinculados à Administração direta e indireta federal, não classicados em outro grupamento. Não inclui: Empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras oficiais). - Estaduais............................................................................................................. 13 (Abrange: governos estaduais, Distrito Federal; respectivas autarquias repartições estatais e paraestatais e demais órgãos vinculados à admistração direta e indireta de referido governo, não classicados em outro grupamento. Não inclui: empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras oficiais). - Municipais.......................................................................................................... 14 (Abrange: governos municipais; respectivas autarquias; repartições municipais e entidades paraestatais; demais órgãos vinculados à administração direta e indireta dos municípios, não classificados em outro grupamento. Não inclui: empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras oficiais).

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: