ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. Invólucro nº 4
13.1 No Invólucro nº 4 deverá estar acondicionado a Proposta de Preços das licitantes.
13.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta de Preços Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2020 – IFSULDEMINAS
13.1.2 O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Envelope nº. 4. ENVELOPE Nº. 4
10.1.1. O Envelope nº. 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
10.1.2. O Envelope nº. 4 será providenciado pela LICITANTE e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4. Invólucro nº 4
10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 4 Proposta de Preços Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2016
10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3 O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS Invólucro nº 4 Proposta de Preços Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 010/2022
10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1. A proposta de preços deverá ser entregue à Comissão acondicionada no Invólucro nº 4.
8.1.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
8.1.2. O Invólucro nº 4 será providenciado pelo Licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.3. O Invólucro nº 4 NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada – e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. Invólucro nº 4
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 11.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
11.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1 - A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
9.1.1 - O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Proposta de Preços Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 029/2014
ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS. 16.1. No Invólucro nº 4 deverá estar acondicionado a Proposta de Preços das licitantes conforme Anexo I. Invólucro nº 4