Entrega dos Produtos e Serviços Cláusulas Exemplificativas

Entrega dos Produtos e Serviços. A entrega formal dos produtos poderá ser total ou parcial, de acordo com a programação detalhada em cada TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW, onde constarão as especificidades, disciplinas, funcionalidades, artefatos, quantidades de horas valores, prazos e datas de entregas, todos definidos pela Contratante. Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com o previsto na TC’s, nas ferramentas, formatos e padrão estabelecido pela CONTRATANTE. Os artefatos tais como documentos, modelos, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues por meios eletrônicos em formatos que possam ser armazenados em ferramentas de mercado ou outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE. As ferramentas serão disponibilizadas para os serviços realizados nas dependências da CONTRATANTE, onde a CONTRATADA poderá fazer upload dos produtos desenvolvidos em ambientes externos. O prazo para entrega dos artefatos será definido na TC’s e estará sujeito a penalidades caso não forem entregues no prazo. Os produtos poderão também ser entregues em cópias impressas, mídia digital ou outro meio, a critério da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Serviço Técnico (RST), mensal, contendo minimamente os seguintes atributos: Nome do Projeto, Número do Contrato, Número do TC’s, Identificação da Área Solicitante, Nome do Gestor da TC’s da CONTRATANTE, Identificação da CONTRATADA, Nome do Gerente de Projeto da CONTRATADA, Identificação do cliente da CONTRATANTE atendido, Local de execução dos serviços, Objetivo do Projeto, Detalhamento das Atividades desenvolvidas contendo disciplinas, funcionalidades, artefatos gerados, quantidade de Horas de Serviço Técnico aplicadas no mês, cronograma, datas de entregas, data de emissão. • O Relatório de Serviço Técnico (RST) deverá ser entregue impresso e assinado, e, em formato eletrônico compatível com as ferramentas de gerenciamento adotadas pela CONTRATANTE, devendo vir acompanhado dos artefatos desenvolvidos e/ou de outras evidências do trabalho executado. • As Unidades de Serviço Técnico (UST) prestadas pela CONTRATADA estão sujeitas à atestação mensal para faturamento, sendo que os serviços deverão estar a contento da CONTRATANTE. Ao receber os produtos/artefatos, a CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento de Serviços, em caráter provisório. Este documento será emitido para indicar que os produtos foram recebidos e serão submetidos como o cumprimento dos prazos cont...

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