Common use of ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissão. 10.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.12. 10.2. Os documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no invólucro n. 5, que deverá ser apresentado fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESA: (indicar o nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o CNPJ da licitante) 10.2.1. O invólucro n. 5 será providenciado pela licitante e deverá ser adequado às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.2. Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, e deverão ser apresentados: I – em original ou

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Samples: Licensing Agreements

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.115.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local estipulados pela Comissãoprevistos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. 10.1.115.1.1. A licitante classificada As licitantes classificadas no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.1218.1.1. 10.215.1.2. Os documentos de Habilitação Documentos deverão estar acondicionados no invólucro n. Envelope nº 5, que deverá ser apresentado estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. Envelope nº 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESA: (indicar o nome Documentos de Habilitação Nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o e CNPJ da licitante)licitante Concorrência Nº 10.2.115.1.3. O invólucro n. Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e deverá pode ser adequado constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.215.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, licitante e deverão ser apresentados:, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação. I – em original ou15.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 15.2.1 a 15.2.4.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os 16.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local estipulados pela Comissãoprevistos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, observado o disposto na Instrução Normativa nº 4/2010, art. 17, parágrafo único. 10.1.1. 16.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.1217.1.1. 10.2. 16.1.2 Os documentos de Habilitação Documentos deverão estar acondicionados no invólucro n. Invólucro nº 5, que deverá ser apresentado estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. Invólucro nº 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESA: (indicar o nome Documentos de Habilitação Nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o e CNPJ da licitante)licitante Concorrência nº 01/2016 10.2.1. 16.1.3 O invólucro n. Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e deverá pode ser adequado constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.2. 16.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, licitante e deverão ser apresentados: I - em original original; ou II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou III - em cópia autenticada por cartório competente; ou IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação. 16.1.4.1 Os Documentos de Habilitação, de preferência, deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital. 16.1.4.2 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação. 16.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.4 ou nos subitens 16.5 a 16.5.3.

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Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.113.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local estipulados pela Comissãoprevistos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. 10.1.113.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.1214.1.1. 10.213.1.2. Os documentos de Habilitação Documentos deverão estar acondicionados no invólucro n. Invólucro nº 5, que deverá ser apresentado estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESA: (indicar o nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o CNPJ da licitante): 10.2.113.1.3. O invólucro n. Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e deverá poderá ser adequado constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.213.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, licitante e deverão ser apresentados: I – , alternativamente: em original ouoriginal, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitações, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.

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Samples: Public Bidding

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.115.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local estipulados pela Comissãoprevistos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. 10.1.115.1.1. A licitante classificada As licitantes classificadas no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, Habilitação na referida sessão será alijada excluída do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.1218.1.1. 10.215.1.2. Os documentos de Habilitação Documentos deverão estar acondicionados no invólucro n. Envelope nº 5, que deverá ser apresentado estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESAÀ CNPJ/CPF: (indicar o nome empresarial da licitante) CNPJe-mail: (indicar o CNPJ da licitante)Endereço e telefone: 10.2.115.1.3. O invólucro n. Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e deverá pode ser adequado constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.215.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, licitante e deverão ser apresentados:, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação. I – em original ou15.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 15.2.1 a 15.2.4.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. As Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no Invólucro nº 05 à Comissão de Licitações por todas as licitantes cujas na data da realização da segunda sessão, que será comunicada aos licitantes oportunamente. 10.2. O Invólucro nº 05, exigido exclusivamente das Licitantes classificadas, deverá ser apresentado, depois do julgamento final das Propostas Técnica Técnicas e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar Preço, em Sessão Pública previamente designada pelo BRDE, e deverá conter os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissãoconforme especificado neste Edital. 10.1.110.3. A licitante classificada no julgamento final das Propostas O Invólucro n°05, que não apresentar os Documentos será providenciado pela Licitante mediante embalagem adequada às características de Habilitação, na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência seu conteúdo quanto às informações de que trata o subitem 12.12trata, inviolável até sua abertura, deverá estar fechado e rubricado no fecho, devendo a documentação estar datada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, devendo a última folha contar com a assinatura de quem detenha poderes de representação da Licitante. 10.210.4. Os documentos de Habilitação deverão O Invólucro nº 05 deverá estar acondicionados no invólucro n. 5, que deverá ser apresentado fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: INVÓLUCRO Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESALICITAÇÃO PRESENCIAL BRDE 2019/140 10.5. Os documentos a serem apresentados, em plena validade, são os seguintes: Habilitação Jurídica: a) Contrato Social em vigor (indicar o nome empresarial inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante) CNPJ: (indicar o CNPJ da licitante) 10.2.1. O invólucro n. 5 será providenciado pela licitante e deverá ser adequado às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.2. Documentos a.1) No caso de Habilitação sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados em uma única viatais documentos, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, e deverão ser apresentados: I – em original oudevidamente registrados no órgão competente.

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Samples: Licitação

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.116.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local estipulados pela Comissãoprevistos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. 10.1.116.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.1217.1.1. 10.216.1.2. Os documentos de Habilitação Documentos deverão estar acondicionados no invólucro n. Invólucro nº 5, que deverá ser apresentado estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. Invólucro nº 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESA: (indicar o nome Documentos de Habilitação Nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o e CNPJ da licitante)licitante Concorrência nº 02/2017. 10.2.116.1.3. O invólucro n. Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e deverá poderá ser adequado constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.216.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, licitante e deverão ser apresentados:, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação. I – em original ou16.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.3 ou no subitem 16.4.

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Samples: Edital

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissão. 10.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.12. 10.2. Os documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no invólucro n. 5, que deverá ser apresentado fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5 PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GUARUJÁ. CONCORRÊNCIA N. .......... 001/2018. EMPRESA: (indicar o nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o CNPJ da licitante) 10.2.1. O invólucro n. 5 será providenciado pela licitante e deverá ser adequado às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.2. Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, e deverão ser apresentados: I – em original ou

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Samples: Public Contract

ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.114.1. As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação pelas Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local estipulados pela Comissãoprevistos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, observado o disposto na Instrução Normativa SECOM nº 4/2010, art. 17, parágrafo único. 10.1.114.1.1. A licitante Licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação, Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 12.1215.1.1. 10.214.1.2. Os documentos de Habilitação Documentos deverão estar acondicionados no invólucro n. Invólucro nº 5, que deverá ser apresentado estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO CONCORRÊNCIA N. .......... EMPRESA: (indicar o nome empresarial da licitante) CNPJ: (indicar o CNPJ da licitante): 10.2.114.1.3. O invólucro n. Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante Licitante e deverá pode ser adequado constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 10.2.214.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, Licitante e deverão ser apresentados: I – a) em original; ou b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou c) em cópia autenticada por cartório competente; ou d) em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação. e) Os Documentos de Habilitação, de preferência, deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital. f) Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação. 14.2. Para se habilitar, a Licitante deverá apresentar a Documentação relacionada abaixo: 14.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou cópia autenticada em cartório, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a) os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de 14.2.2. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no original ouou em cópia autenticada em cartório; 14.2.3. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 14.2.4. Registro comercial, em caso de empresa individual.

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Samples: Concorrência