ENTREGA. 21.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. 21.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 21.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 21.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou 10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 21.1.5. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento do item 10.17 do Termo de Referência (MANUTENÇÃO PREVENTIVA), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 35/39 por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 21.1.6. Multa de 1% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento dos itens 13.1.2.1 do Termo de Referência (COMPROVAÇÃO TÉCNICA) ou 13.1.5 do Termo de Referência (SUPORTE NIVEL 1,2,3 FABRICANTE) ou 13.1.6 do Termo de Referencia (IDIOMA SUPORTE TÉCNICO) ou item 13.1.7. do Termo de Referência (SUPORTE FABRICANTE), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal. 21.1.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por mês de atraso pelo não atendimento dos itens 16.1.5 do Termo de Referência (ROADMAP IPV6), até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) mês de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato por mês de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
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Samples: First Addendum to the Contract for the Supply of Optical Cabling Solution
ENTREGA. 21.1.113.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
21.1.213.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 5.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.313.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.11 no item 7.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.413.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.12 no item 7.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou 10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.5. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento do item 10.17 do Termo de Referência (MANUTENÇÃO PREVENTIVA), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 35/39 por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.6. Multa de 1% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento dos itens 13.1.2.1 do Termo de Referência (COMPROVAÇÃO TÉCNICA) ou 13.1.5 do Termo de Referência (SUPORTE NIVEL 1,2,3 FABRICANTE) ou 13.1.6 do Termo de Referencia (IDIOMA SUPORTE TÉCNICO) ou item 13.1.7. do Termo de Referência (SUPORTE FABRICANTE), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por mês de atraso pelo não atendimento dos itens 16.1.5 do Termo de Referência (ROADMAP IPV6), até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) mês de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato por mês de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
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Samples: Termo De Referência
ENTREGA. 21.1.123.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 3.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
21.1.223.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 3.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.323.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.11 no item 4.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.423.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.12 no item 4.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou 10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.5. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento do item 10.17 do Termo de Referência (MANUTENÇÃO PREVENTIVA), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 35/39 por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.6. Multa de 1% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento dos itens 13.1.2.1 do Termo de Referência (COMPROVAÇÃO TÉCNICA) ou 13.1.5 do Termo de Referência (SUPORTE NIVEL 1,2,3 FABRICANTE) ou 13.1.6 do Termo de Referencia (IDIOMA SUPORTE TÉCNICO) ou item 13.1.7. do Termo de Referência (SUPORTE FABRICANTE), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por mês de atraso pelo não atendimento dos itens 16.1.5 do Termo de Referência (ROADMAP IPV6), até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) mês de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato por mês de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
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Samples: Contract
ENTREGA. 21.1.113.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contratodos equipamentos não entregues, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 5.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
21.1.213.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 5.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.313.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.11 no item 7.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.413.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.12 no item 7.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou 10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.5. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento do item 10.17 do Termo de Referência (MANUTENÇÃO PREVENTIVA), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 35/39 por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.6. Multa de 1% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento dos itens 13.1.2.1 do Termo de Referência (COMPROVAÇÃO TÉCNICA) ou 13.1.5 do Termo de Referência (SUPORTE NIVEL 1,2,3 FABRICANTE) ou 13.1.6 do Termo de Referencia (IDIOMA SUPORTE TÉCNICO) ou item 13.1.7. do Termo de Referência (SUPORTE FABRICANTE), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por mês de atraso pelo não atendimento dos itens 16.1.5 do Termo de Referência (ROADMAP IPV6), até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) mês de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato por mês de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
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Samples: Termo De Referência
ENTREGA. 21.1.123.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 4.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
21.1.223.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 4.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.323.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.no item
21.1.423.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens 10.12 no item 5.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou 10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.5. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento do item 10.17 do Termo de Referência (MANUTENÇÃO PREVENTIVA), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 35/39 por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.6. Multa de 1% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento dos itens 13.1.2.1 do Termo de Referência (COMPROVAÇÃO TÉCNICA) ou 13.1.5 do Termo de Referência (SUPORTE NIVEL 1,2,3 FABRICANTE) ou 13.1.6 do Termo de Referencia (IDIOMA SUPORTE TÉCNICO) ou item 13.1.7. do Termo de Referência (SUPORTE FABRICANTE), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
21.1.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por mês de atraso pelo não atendimento dos itens 16.1.5 do Termo de Referência (ROADMAP IPV6), até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) mês de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato por mês de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota fiscal.valor
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Samples: Ata De Registro De Preços