Definições e disposições gerais Cláusulas Exemplificativas

Definições e disposições gerais. Define-se coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, provenientes de pequenos geradores; especificamente resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis, Classe II (Não Perigosos), de características domiciliares ou equiparados, gerados por residências, condomínios residenciais, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços, devidamente acondicionados e dispostos na via pública ou PEV (Ponto de Entrega Voluntária) para esse fim; Define-se resíduos sólidos domiciliares potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis: resíduos sólidos Classe II compostos de materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens, e em quantidade que não ultrapasse o limite conforme estabelecido no Código de Posturas do Município; Define-se coleta mecanizada e manual como sendo aquela em que os resíduos devidamente acondicionados em sacos plásticos ou contentores e dispostos pelos munícipes são coletados e carregados manualmente pelos colaboradores da contratada ao veículo coletor, sendo executada nas áreas, vias, logradouros públicos dos perímetros urbano e rural, bem como em abrigos de resíduos de edifícios residenciais/comerciais e nos Pontos de Entrega Voluntária; Define-se como resíduos separados e devidamente acondicionados: os resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis de características domiciliares ou equiparados, previamente segregados na fonte geradora e acondicionados pelos munícipes em sacolas ou sacos plásticos e/ou contentores. Não serão compreendidos como resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis de características domiciliares, os resíduos que não atendam o acima disposto quanto à quantidade, volume e origem, ou ainda, resíduos corrosivos, explosivos, tóxicos, radioativos, ou qualquer outro que, por sua natureza, possa ser classificado como perigoso, enquadrado como classe l segundo a norma técnica ABNT NBR 10.004/04.
Definições e disposições gerais. 1 - Em 11/06/2019 a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) teve conhecimento de que foi alterado o Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões Aberto Poupança Reforma BBVA “M3 Capital PPR (adiante designado por Fundo). O Fundo é um património exclusivamente afeto à realização de um “Plano Poupança Reforma”.
Definições e disposições gerais. 1.1.1 Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis, a coleta e transporte de resíduos sólidos gerados pelos domicílios, estabelecimentos comerciais, de serviços e estabelecimentos públicos, e que não foram classificados pelos geradores como recicláveis. Não se enquadram os resíduos de serviços de saúde, a não ser quando a unidade executar a separação interna entre resíduos infectantes e não infectantes, caso em que serão coletados os resíduos não infectantes. Também se enquadra nesta definição o lixo público resultante da limpeza de vias e logradouros públicos. Os resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis deverão ser encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal de União da Vitória/PR.
Definições e disposições gerais. 2.1.1. Aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário.
Definições e disposições gerais 

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

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  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.