Equipamento Não Coberto Cláusulas Exemplificativas

Equipamento Não Coberto. O Cliente poderá, com o consentimento da Grass Valley, adicionar Produtos que não sejam cobertos por um Contrato de Suporte existente nem pelaa garantia padrão da Grass Valley (“Equipamento Não Coberto”). Em tais casos, a obrigação da Grass Valley em fornecer quaisquer Serviços de Suporte exigidos pelo presente instrumento, bem como a obrigação do Cliente de pagar honorários pelos Serviços de Suporte prestados para esses Produtos, deverão ter início após a data em que esses Produtos sejam devidamente adicionados ao Contrato de Suporte comprado. Não obstante ao exposto anteriormente, antes do Equipamento Não Coberto ser adicionado ao Contrato de Suporte adquirido, a Grass Valley pode inspecionar o mesmo, sendo as despesas cobertas pelo Cliente, e a Grass Valley pode ainda exigir do Cliente: (a) o upgrade do Equipamento para o Hardware, firmware e Software que possa receber suporte, sendo as despesas cobertas pelo Cliente, e/ou (b) substituir, com as despesas cobertas pelo Cliente, qualquer Hardware com defeito preexistente. Os honorários, se houver, para atualizar o Equipamento Não Coberto ou fazer o reparo ou substituir o Hardware com defeito, deverão ser orçados pela Grass Valley separadamente e pagos pelo Cliente antes do início da cobertura dos termos do presente instrumento.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.