Despesas Cobertas Cláusulas Exemplificativas

Despesas Cobertas. Estão cobertas por estas Condições Particulares EXCLUSIVAMENTE as despesas do
Despesas Cobertas. Verificada qualquer uma das Doenças Graves ou condições clínicas acima referidas, o Segurador garante o pagamento das seguintes despesas:
Despesas Cobertas. Verificada qualquer uma das Doenças Graves ou condições clínicas acima referidas, o Segurador garante o pagamento das seguintes despesas: 1.1.1. Internamento Hospitalar: a) Honorários de enfermagem durante o internamento; b) Outros serviços hospitalares, incluindo consultas, ainda que realizadas no departamento de consulta externa de hospital; c) Diárias da Pessoa Segura; d) Diárias de acompanhante, se o hospital disponibilizar esse serviço. 1.1.2. Cirurgia ambulatória. 1.1.3. Honorários médicos relativos a consultas, tratamentos, cuidados médicos ou cirurgias. 1.1.4. Despesas com os seguintes serviços, tratamentos ou prescrições médicas e cirúrgicas: a) Anestesia e respetiva aplicação por Médico anestesista; fevereiro 2024 b) Exames de laboratório e patologia, radiografias, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e meios terapêuticos (radioterapia, isótopos radioativos, qui- mioterapia, eletrocardiogramas, ecocardiografias, mie- logramas, eletroencefalogramas, angiografias, tomo- grafias computadorizadas e outros exames e tratamentos similares), requeridos para o diagnóstico e tratamento, sempre que prescritos por um Médico; c) Transfusões de sangue, aplicação de plasma e soros; d) Aplicação de oxigénio e de produtos injetáveis. 1.1.5. Produtos farmacêuticos ou medicamentos prescritos por Médico para o pós-operatório durante a hospitalização ou pelo período máximo de 30 dias após a alta médica.
Despesas Cobertas. Estão cobertas por estas Condições Particulares EXCLUSIVAMENTE as despesas do Segurado ou de outras pessoas ou entidades agindo em nome dele, incorridas com:
Despesas Cobertas. 2.1 Para fins de reembolso das despesas, será garantido o reembolso das despesas relacionadas diretamente ao evento coberto que impeça o veículo de se locomover por meios próprios, devidamente comprovadas mediante apresentação de notas fiscais contendo a discriminação dos itens ou serviços adquiridos, até o limite máximo de indenização contratado e observado a Tabela de Planos e Limites, item ”Planos e Limite Máximo de Indenização”, mediante previa anuência da Seguradora.
Despesas Cobertas. 9.1. Com exceção das despesas previstas na Cláusula “Despesas Não Cobertas” e de acordo com a Cláusula “Despesas Cobertas Somente com Autorização Prévia”, respeitados os limites de cobertura do plano contratado estabelecidos, no Caderno de Características Específicas de cada plano), “Carências” e “Cobertura Parcial Temporária”, quando aplicáveis, as despesas do Segurado (Titular ou Dependente) cobertas por este Seguro são as que seguem: 9.2. Despesas com Internações Hospitalares para Tratamento Clínico, Cirúrgico e Maternidade: A cobertura das despesas hospitalares dar-se-á de acordo com a natureza da moléstia ou com o porte da cirurgia, abrangendo: a) diárias de internação em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (aposento ou Unidade de Terapia Intensiva - U.T.I. ou similar) do Segurado sem limite de dias e valor, bem como acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional em caso de indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou referenciados pelo seguro; b) despesas de acomodação e alimentação, fornecida pelo próprio hospital, exclusivamente para o paciente c) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais comprovadamente utilizados, exceto aquelas taxas por serviços não relacionados ao tratamento do segurado; d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados comprovadamente e desde que durante o período de internação hospitalar; e) medicamentos e material cirúrgico comprovadamente utilizados exclusivamente durante o período de internação hospitalar, inclusive próteses internas ligadas ao ato cirúrgico, válvulas de qualquer natureza, enxertos vasculares e lentes intraoculares; f) cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos;
Despesas Cobertas. Observados os limites de indenização, coberturas e demais condições deste Seguro, consideram-se despesas cobertas, exclusivamente durante a internação para tratamento das complicações decorrentes das intercorrências dos eventos cobertos, e, após a caracterização do evento coberto, as despesas incorridas com: a. Diárias de internação do usuário, em apartamento, que compreenda quarto individual, com banheiro privativo e direito a acompanhante, ou qualquer coletivo, compatível com o pacote contratado pelo usuário para o procedimento. b. Serviços complementares de diagnose ou terapia, indispensáveis ao controle da evolução clínica do usuário; c. Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e demais recursos terapêuticos; d. Taxas de sala de cirurgia, inclusive material utilizado e esterilização, de acordo com o porte cirúrgico; e. Serviços gerais de enfermagem, exceto em caráter particular; f. Utilização de leitos especiais, monitores e toda a aparelhagem e material, indispensáveis ao tratamento; g. Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento, quando determinado pelo médico assistente; h. Alimentação específica ou normal, fornecidas pelo Segurado; i. Acomodação e alimentação fornecidas pelo Segurado, ao acompanhante de usuário menor de 18 (dezoito) anos; j. Nos casos cirúrgicos, os honorários do médico assistente e seus auxiliares e de anestesistas; a) Só serão admitidos, por evento, honorários médicos com mais de um médico assistente, por especialidade, nos casos justificados por relatório do médico assistente principal; k. Nos casos clínicos, os honorários médicos relativos à uma visita hospitalar por dia; l. Nos casos de cirurgias, os honorários fixados incluem assistências pré e pós-operatória. m. No caso de recém-nascido de xxxxx xxxxxxx, estarão cobertas as despesas com honorários de pediatra, diárias de berçário e CTI ou UTI do recém-nascido, bem como medicamentos e materiais indispensáveis ao seu tratamento.

Related to Despesas Cobertas

  • Despesas 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas